TEMAS AVANÇADOS - Nexo de causalidade Flashcards
O que é a relação de causalidade? O que o nexo causal?
Elo entre conduta e resultado
Meus amigos, nexo causal ou relação de causalidade nada mais é do que o elo entre a conduta e o resultado. Elo é, portanto, esse elemento de ligação entre a conduta e o resultado, ou seja, estudar nexo causal significa estudarmos se aquele resultado foi produzido por aquela conduta.
O que é a teoria da conditio sine qua non? Qual o seu sinônimo? Quem foi seu criador e quem é seu maior expoente?
Teoria da equivalência dos antecedentes
Para essa teoria, causa é a condição sem a qual o resultado não teria ocorrido da forma como ocorreu. Quem criou essa teoria foi Julius Glaser. De forma um pouco mais moderna, essa teoria foi adotada por Von Buri - que é o grande representante dessa teoria - e também por Stuart Mill, mas Von Buri é, indubitavelmente, o grande representante dessa teoria, o grande artífice dessa teoria.
É a grande regra do nosso Código Penal: Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
O que é o critério da eliminação hipotética, e a qual teoria do nexo causal ele está relacionado?
Teoria da conditio sine qua non
Sem tal circunstância, o resultado teria ocorrido da forma como ocorreu?
Critério da eliminação hipotética, que é defendida por um autor chamado Thyrén. Por ele, para saber o que é causa do resultado, eu vou pegar a circunstância a ser examinada e perguntar: “sem isso, o resultado teria ocorrido da forma como ocorreu?”.
Qual o problema da teoria da conditio sine qua non? Como a doutrina resolveu tal problema?
O regresso ad infinitum
Uma solução é limitar pelo elemento subjetivo: o dolo ou a culpa
O problema dessa teoria é o regresso ao infinito (regressos ad infinitum), porque a cadeia causal é muito grande. É colocar a mãe do assassino na cadeia causal pelo simples fato dela ter dado o assassino à luz.
A solução para tal problema é limitar a teoria pelo elemento subjetivo, ou seja, dolo e culpa.
Aquele que vende ilegalmente uma arma para um assassino, responde pelo crime de comércio ilegal, apenas, ou pelo crime de comércio ilegal e homicídio?
Ele sabia do assassinato?
Se o cara que vendeu a arma sabia que o assassino iria matar e quis participar, ele responde não só pelo crime previsto no Estatuto do Desarmamento, que é esse comércio ilegal de arma de fogo, mas ele responderia também pelo homicídio. Agora, se ele não teve essa intenção de participar do homicídio, ele vendeu ilegalmente, achando que o cara ia ter a arma em casa para se defender, aí ele responde pelo crime do Estatuto do Desarmamento e não pelo crime de homicídio.
O que é a teoria da causalidade adequada, e no que ela diferente da teoria da equivalência dos antecedentes? Ela é adotada pelo Código Penal brasileiro?
Acolhida como exceção
A regra do CP ainda é a teoria da conditio sina qua non
Essa teoria da causalidade adequada encontra seu grande representante na figura de Von Kries. Ela defende que só é causa do resultado aquilo que, por si só, produziu o resultado. Essa teoria também foi acolhida no Brasil, só que ela não é regra, ela é exceção. Ela está no art. 13, §1º, do CP (“a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”)
A teoria da causalidade adequada é adotada em nosso CP apenas em caráter excepcional. Qual seria o grande óbice, o grande problema em adotar essa teoria de modo amplo? Porque ela é adotada apenas em caráter excepcional?
A participação
Essa teoria não é a regra porque se a gente dissesse, como regra, que só é causa do resultado aquilo que por si só produzir o resultado, eu não poderia imputar o resultado aos partícipes, ou seja, ainda que eu tivesse alguém que vendeu a arma dolosamente ou nem vendeu, doou a arma, dizendo assim, olha: “vá lá e mate aquele cara. Eu sei que você quer matá-lo, eu quero que ele morra também. Estou lhe dando a arma, vá lá e mate aquele cara”. Se a gente adotasse como regra a teoria da causalidade adequada, esse cara que entregou a arma não poderia ser responsabilizado.
Quando a teoria da causalidade adequada é utilizada em nosso CP?
Ela é aplicável quando ocorre uma causa relativamente independente superveniente que, por si só, produzir o resultado (“atirei em alguém com animus necandi. Só que esse cara recebe os disparos e aí ele é socorrido por uma ambulância. Antes de chegar no hospital, a ambulância sofre um acidente, chocou contra um veículo e o sujeito morreu. Aí, o laudo cadavérico demonstra que ele morreu em decorrência do traumatismo craniano sofrido por conta do choque do veículo com o outro veículo e não em decorrência dos disparos”).
É uma causa relativamente independente da primeira (dos disparos). Relativamente porque o sujeito só estava na ambulância porque havia sofrido os disparos. Independente porque Não era previsível tal resultado apenas por ele estar na ambulância
A teoria da imputação objetiva está prevista no CP?
A teoria da imputação objetiva não está prevista no nosso CP, não tem previsão no nosso CP para a teoria da imputação objetiva, mas os defensores dessa teoria vão nos dizer que ela é compatível com nosso CP.
Quem criou a teoria da imputação objetiva?
Essa teoria desenvolvida na primeira metade do século XX, primeiro se encontra para lá na obra Larenz, Karl Larenz escreve sua obra em 1927, aí depois na obra do Honig, que escreve sobre 1930, ali a gente já tem um embrião da ideia de imputação objetiva.
Mas, indubitavelmente, hoje, as grandes referências sobre esse tema são Claus Roxin e Günther Jakobs. Claus Roxin e Günther Jakobs são realmente as duas grandes referências atualmente quando a gente fala em teoria da imputação objetiva.
Se o Código aderiu expressamente a teoria da conditio sine qua non, como é que os autores, os defensores da teoria da imputação objetiva vão dizer que essa teoria é compatível com o nosso Código, se o Código aderiu expressamente a uma outra teoria?
Os defensores dessa teoria vão dizer que é imputação objetiva é compatível com nosso CP por uma razão muito simples: é que a teoria da imputação objetiva não pretende sobrepujar a teoria da conditio sine qua non, ela não pretende desconsiderar a relevância da teoria conditio sine qua non, ela não pretende dizer o que diz a teoria da conditio sine qua non.
É que aquilo que a conditio sine qua non traz, a imputação objetiva acrescenta um elemento. Ou seja, ela pretende na verdade complementar a teoria da conditio sine qua non.
Os defensores da teoria da imputação objetiva defendem que ela é compatível com nosso CP (que não adtou expressamente, e sim a teoria da conditio sine qua non) porque ela não tem como objetivo substituir a teoria da conditio, mas apenas complementá-la. Neste contexto, pergunta-se: complementá-la como?
A conditio sine qua non nos diz que tudo que contribuiu para que o resultado ocorresse da forma como ocorreu é causa do resultado. Portanto, não diferencia a causa de concausa. É a chamada causalidade material, a equivalência dos antecedentes: essa ideia de que tudo o que contribuiu para que o resultado tivesse ocorrido da forma como ocorreu seria a causa do resultado.
Para evitar a regressão ao infinito, a doutrina cunhou um limite para a regressão, que é o dolo ou culpa, a chamada causalidade psíquica ou psicológica. Em outras palavras, a teoria da equivalência dos antecedentes estabeleceu um limite subjetivo para a causalidade, para evitar a regressão ao infinito.
Nesse contexto, a teoria da imputação objetiva apenas criou mais um limite para a imputação (o que leva muitos autores a dizer que ela é, em verdade, uma teoria da desimputação objetiva, pois o que ela faz é criar um limite objetivo para a teoria da conditio sine qua non: a CAUSALIDADE NORMATIVA.
A teoria da imputação objetiva buscou criar um novo limite à cadeia de causalidade da teoria da conditio sine qua non, evitando o regresso ao infinito. Ao lado do limite subjetivo da causalidade psíquica (a exigência de dolo ou culpa na ação), propôs a adoção também de um limite objetivo: a causalidade normativa. O que vem a ser ela?
A teoria da imputação objetiva não pretende sobrepujar a teoria da equivalência dos antecedentes. Ela aproveita muito do que foi dito pela equivalência dos antecedentes, mas aquilo que a gente tem equivalência dos antecedentes, ela acrescenta um elemento de limitação da imputação: a ideia de risco proibido.
Para a teoria da imputação objetiva, só existe nexo causal se a conduta do agente criar ou incrementar um risco proibido. Não há causalidade quando a conduta do agente criou ou incrementou um risco permitido e também não há causalidade quando a conduta diminuiu um risco proibido.
Qual o exemplo dado por Jakobs para demonstrar a necessidade da adoção da teoria da imputação objetiva para limitar a cadeia de causalidade, além do já adotado limite subjetivo (o dolo ou a culpa)?
A passagem de avião
O sujeito que ele quer que o tio morra, porque de único herdeiro de um tio rico. Ele quer que o tio morra, ele quer que efetivamente. Então, ele compra para o tio uma passagem de avião para que o tio vai passar férias nas Bahamas. “Ah, então, ele coloca uma bomba no avião e mata o tio?” Não. O que ele faz? Ele compra passagem de avião e fica torcendo para o avião cair e matar o tio, é isso que ele faz. E o que que acontece? O avião cai e mata o tio.
Pela teoria da equivalência dos antecedentes, a gente se perguntaria: a conduta do sobrinho é causa do resultado? É, falando só sobre o ponto de vista da causalidade material é, pois se ele não tivesse comprado a passagem, o tio não estaria no avião, se o tio não estivesse no avião não teria morrido com a queda do avião.
Há portanto, causalidade material. O limite subjetivo da presença do dolo ou culpa também não socorre o sobrinho. Afinal, ele comprou na intenção de que o avião caísse e o tio morresse. Por certo que mesmo sem a teoria da imputação objetiva, o sobrinho não seria condenado, pois o caso se enquadraria em uma excludente de ilicitude (o exercício regular de um direito). Mas ainda assim, a conduta seria típica.
Adotando a teoria da imputação objetiva, sequer haveria tipicidade em tal conduta, pois ao comprar a passagem, o sobrinho criou um risco permitido para o tio.
Pense no exemplo do tipo que, para salvar o sobrinho de um atropelamento iminente, empurra-o com força para que ele saia do curso do veículo que o abalroaria. Pela teoria da conditio sine qua non, ele seria punido? E pela teoria da imputação objetiva? Qual a diferença em adotar uma ou outra?
Ele não seria punido por nenhuma das teorias. A diferença está na razão pela qual ele não seria punido. Para a teoria da conditio haveria uma conduta típica (houve dolo e houve resultado), excluída a punição por uma causa excludente de ilicitude, que é o estado de necessidade. Ele sacrificou o bem jurídico “integridade física” da criança para salvaguardar o bem jurídico “vida”.
Já para a teoria da imputação objetiva, não haveria punição porque a conduta seria atípica: a ação reduziu um risco proibido. Ele praticou uma conduta, que é uma ação dolosa, produziu um resultado, que foram as lesões corporais provocadas na criança, só que não haveria nexo causal.