LEI PENAL - Territorialidade, personalidade, domicílio e outros Flashcards

1
Q

Em que lugar um crime deve ser praticado para que haja julgamento e processo no Brasil:?

A

Via de regra, no território nacional (princípio da TERRITORIALIDADE)

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2
Q

Defina em quais hipóteses os exemplos abaixo configuram território nacional:

  1. aviões e navios BRASILEIROS de natureza PÚBLICA
  2. aviões e navios BRASILEIROS de natureza PRIVADA
  3. aviões e navios ESTRANGEIROS de natureza PÚBLICA
  4. aviões e navios ESTRANGEIROS de natureza PRIVADA
A
  1. aviões e navios BRASILEIROS de natureza PÚBLICA (ou a serviço do governo brasileiro):
    onde quer que se encontrem
  2. aviões e navios BRASILEIROS de natureza PRIVADA
    No espaço aéreo correspondente ou em alto-mar
  3. aviões e navios ESTRANGEIROS de natureza PÚBLICA
    Jamais.
  4. aviões e navios ESTRANGEIROS de natureza PRIVADA
    se forem aviões: em pouso no território nacional ou em voo em nosso espaço aéreo
    se forem embarcações: em porto ou mar territorial do Brasil
    (lembrar do conceito de passagem inocente).
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3
Q

Como se define o local onde foi cometido um crime (especialmente quando ele começa em um local, e termina em outro)?

A

Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que:

  1. OCORREU A AÇÃO ou omissão, no todo ou em parte
  2. onde se PRODUZIU ou deveria produzir-se O RESULTADO.
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4
Q

o que é crime à distância? Em qual hipótese se considera que o crime ocorreu no Brasil?

A

COMEÇA EM UM TERRITÓRIO NACIONAL, TERMINA EM OUTRO (execução e resultado).

Nesses crimes à distância, se a execução OU o resultado acontecem ou deveriam acontecer (crime tentado) no Brasil (respectivamente com o resultado e a execução no exterior), considera-se esse crime cometido no território nacional.

Princípio da ubiquidade

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5
Q

Quais são as quatro teorias sobre o lugar do crime?

A
  1. Teoria da ATIVIDADE ou da ação (lugar do crime é o local da ação ou omissão delituosa, desprezando onde houve a ocorrência do resultado finalístico da conduta)
  2. Teoria do RESULTADO ou do evento (lugar do crime é onde ocorreu o resultado danoso, onde o crime foi consumado, sem se importar com a ação ou a intenção do sujeito ativo).
  3. Teoria da INTENÇÃO: Considera-se o crime praticado no local onde o agente queria que se consumasse o fato, de nada importando onde, de fato e objetivamente, foi produzido o resultado.
  4. Teoria mista ou da UBIQUIDADE: a reunião da teoria da atividade juntamente a teoria do resultado, sendo considerado lugar do crime tanto o local da conduta delituosa como o local de produção do resultado.

O CP adota a teoria da ubiquidade.

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6
Q

As embaixadas de outros países no Brasil são território brasileiro ou estrangeiro? Crimes ali cometidos são considerados praticados no Brasil?

A

As embaixadas são invioláveis, nos termos da Convenção de Viena, mas não constituem território do país que representam.

No exemplo, considera-se o crime como praticado no Brasil.

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7
Q

É possível que nossa Justiça julgue crimes cometidos fora do território nacional e de suas extensões legais?

A

A regra é a territorialidade, mas existem hipóteses excepcionais de extraterritorialidade, seja incondicionada (art. 7º, I, do CP), seja a condicionada (art. 7º, II, do CP)

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8
Q

Quais são as quatro hipóteses de extraterritorialidade incondicionada?

A
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  1. V____ do P________
  2. Pat______ ou F_ P_____ da A____ P_____ (U_,D_ F_, E_, T_, M_, E_ P_, S_ E_ M_, Au_ ou F_
  3. Contra a A____ P____ por quem está a S__ S____
  4. G____, quando o Ag___ for B____ ou d_____ no Br___.
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Os crimes:

  1. contra a VIDA OU LIBERDADE DO PRESIDENTE da República
  2. contra o PATRIMÔNIO ou a FÉ PÚBLICA DA UNIÃO, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
  3. contra a administração pública, por quem ESTÁ A SEU SERVIÇO
  4. de GENOCÍDIO, quando o AGENTE FOR BRASILEIRO ou domiciliado no Brasil
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9
Q

Quais são as quatro hipóteses de extraterritorialidade condicionada?

A
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Os crimes:
  1. que, por T_____ ou C_______, o Brasil se o_____ a r_____
  2. p_____ por B______
  3. p_____ em A____ OU E_______ B_____, m______ ou de pr_____ pr____, quando em t____ e_____ e aí não s____ j_____
  4. c______ por E______ C______ B_______ f____ do B____, se não foi p___ ou foi n___ a e_____ e houve r____ do M_____ da J____.
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    Os crimes:
  5. que, por TRATADO OU CONVENÇÃO, o Brasil se obrigou a reprimir
  6. praticados por BRASILEIRO
  7. praticados em AERONAVES OU EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados
  8. cometido por estrangeiro CONTRA BRASILEIRO fora do Brasil, se não foi pedida ou foi negada a extradição e houve requisição do Ministro da Justiça.
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10
Q

Quais são as cinco condições para a aplicação da extraterritorialidade condicionada?

A
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1. A\_\_\_\_ entrar no t\_\_\_\_ n\_\_\_\_
2. F\_\_\_ ser p\_\_\_ também no p\_\_\_ em que f\_\_ p\_\_\_\_\_\_
3. C\_\_\_ estar inc\_\_ entre aqueles pelos quais a l\_\_ b\_\_\_\_\_ a\_\_\_ a e\_\_\_\_\_
4. A\_\_\_ não ter sido ab\_\_\_\_\_ no es\_\_\_\_ ou não ter aí c\_\_\_\_ a p\_\_\_
5. A\_\_\_\_ não ter sido p\_\_\_\_ no es\_\_\_ ou, por outro motivo, não estar e\_\_\_ a p\_\_\_\_, segundo a l\_\_ m\_\_ f\_\_\_\_\_.
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1. agente entrar no território nacional
2. o fato ser punível também no país em que foi praticado
3. o crime estar incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
4. o agente não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
5. o agente não ter sido perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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11
Q

O que é o princípio da defesa real ou da proteção e o que ele justifica?

A

A IMPORTÂNCIA de alguns bens jurídicos justifica a intervenção da jurisdição criminal brasileira mesmo quando o crime foi cometido fora do Brasil)

Ele inspira as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada. Há controvérsia apenas no pertinente ao genocídio (alguns autores o cominam ao princípio da justiça universal e, uma porção muito minoritária, ao princípio do domicílio - o sujeito é residente no Brasil).

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12
Q

No princípio da justiça universal, o que está em jogo?

A

Alguns bens jurídicos, embora não sejam nacionais, não tenham uma relação direta com o Brasil (como acontece no princípio da defesa, real ou da proteção), têm uma importância internacional. Para essas hipóteses é necessária uma cooperação entre países, para que haja o combate a esse tipo de criminalidade.

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13
Q

O que é o princípio da nacionalidade ativa?

A

Haverá jurisdição penal brasileira sempre que esse crime cometido no estrangeiro for cometido por um brasileiro.

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14
Q

O que é o princípio da representação?

A

NA INÉRCIA, atuação subsidiária da jurisdição criminal brasileira (crimes cometidos em navios ou embarcações de bandeira brasileira no estrangeiro)

Se o crime for cometido em um navio de bandeira brasileira, mas em mar territorial americano e se esse navio for privado (porque se for público é território nacional) e estiver em mar territorial americano, quem julgará esse delito será a justiça penal americana.

No entanto, se essa justiça nada fizer, na hipótese de inércia, torna-se possível uma atuação subsidiária da jurisdição criminal brasileira, desde que cumpridas todas as condições do § 2º. Uma delas é que o agente desse crime ingresse em território nacional depois do crime.

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15
Q

O que são condições de procedibilidade e condições objetivas de punibilidade? As condições da extraterritorialidade condicionada se enquadram em qual hipótese?

A
  1. Condições de procedibilidade. PROCESSUAIS. Fazem coisa julgada formal, não obstando a proposição de nova demanda quando superada a condição.
  2. Condições objetivas de punibilidade. MATERIAL. condições que se colocam entre o cometimento do delito (a ação típica, ilícita e culpável) e a punibilidade. Então, nesse caso, são condições que condicionam a punibilidade de um crime ao advento de algo que aconteça.
    Fazem coisa julgada material.

Segundo a doutrina majoritária, a condição de “entrar o agente no território nacional é a única que é de procedibilidade. As demais, objetivas de punibilidade.

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16
Q

Qual justiça tem competência para os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves?

A

os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves são de competência dos Juízes Federais (art. 109, IX, da CF).

Há um condicionante no pertinente a embarcações (para atrair a competência da Justiça Federal):

STJ: navios somente se de grande porte, ancorados em porto brasileiro e em situação de deslocamento internacional ou apto a fazê-lo

17
Q

Quais são os cinco princípios que regem a aplicação da lei penal no espaço?

A
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1. T\_\_\_\_\_\_
2. D\_\_\_\_ ou da P\_\_\_\_\_
3. J\_\_\_\_\_ U\_\_\_\_\_\_ ou C\_\_\_\_\_
4. N\_\_\_\_ ou da P\_\_\_\_\_
5. R\_\_\_\_\_ ou da B\_\_\_\_\_\_\_
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1. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE: a regra do direito penal brasileiro, que prega a aplicação mandatória da legislação penal nacional aos fatos puníveis cometidos nos limites do território do país.
  1. PRINCÍPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO: princípio pelo qual se levará em conta, como critério de aplicação ou não da legislação penal brasileira, a nacionalidade brasileira do bem jurídico ofendido pela prática do fato punível.
  2. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA: pelo qual se legitimará a punição de crimes com alcance internacional, tal qual o fato de genocídio tipificado na Lei nº 2.889/1956.
  3. PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE OU DA PERSONALIDADE: princípio pelo qual se levará em conta, como critério de aplicação ou não da legislação penal brasileira, a nacionalidade do sujeito ativo do fato punível (e não do bem jurídico ofendido, como propõe o princípio da defesa ou da proteção, nos termos do que se disse).
  4. PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO OU DA BANDEIRA: princípio pelo qual se terá em conta a bandeira brasileira da embarcação ou da aeronave privada situada em território estrangeiro, conforme a regra trazida pelo art. 7º, II, “c”, do CP.
18
Q

Quem são as pessoas que se beneficiam das imunidades diplomáticas?

A
  1. Diplomatas de carreira e membros do corpo técnico-administrativo
  2. Familiares dos diplomatas de carreiras e dos membros do quadro técnico-administrativo, quando a serviço
  3. Chefes de Estado estrangeiro e membros de sua comitiva (por costume internacional), quando em visita a outro Estado
  4. Diplomatas ad hoc (nomeados pelo Estado creditante para determinada função no Estado creditado)

Não abrange os empregados privados de nenhuma destas pessoas acima (jardineiros, cozinheiros, seguranças).

19
Q

Quais são as quatro características mais importantes das imunidades diplomáticas (os quatro “i”)?

A
  1. Inviolabilidade pessoal
  2. Independência
  3. Isenção de jurisdição criminal
  4. Inviolabilidade de habitação
20
Q

O que é imunidade diplomática formal/processual e o que é imunidade diplomática substancial/material?

A

IMUNIDADE SUBSTANCIAL/MATERIAL
Diz respeito à impossibilidade de haver prisão ou detenção de qualquer espécie em desfavor do Diplomata.

IMUNIDADE FORMAL/PROCESSUAL
Diz respeito à impossibilidade de se submeter o Diplomata à jurisdição do país creditante, ficando ressalvadas as hipóteses previstas ao longo do art. 31 da Convenção de Viena.

21
Q

O que é a isenção a independência (imunidade diplomática)?

A

garantia de não intervenção no âmbito da independência e da autonomia funcional do Diplomata em tudo o que se refere à sua qualidade de representantes de um Estado estrangeiro.

22
Q

A imunidade diplomática também alcança os atos de investigação?

A

Não. A isenção de jurisdição criminal por Estado que não seja o creditante não impedirá que os órgãos de persecução penal locais (polícias, Ministério Público e órgãos análogos) produzam atos de investigação sobre eventuais fatos potencialmente delituosos praticados pelos representantes diplomáticos. As informações colhidas, em se indiciando a prática de crime, e em não se vislumbrando qualquer causa juridicamente apta a obstaculizar o exercício da imunidade, deverão ser remetidas ao Estado creditante.

23
Q

Há antinomia entre o artigo 6º do CP e o artigo 70 do CPP?

Art. 6º do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Art. 70 do CPP - Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

A

Parcela majoritária defende que não. O CP está tratando dos limites da jurisdição brasileira, e não de sua divisão interna. É uma questão de direito material.
Já o CPP está tratando de competência interna, da “divisão” da jurisdição. Questão processual.

Frise-se, por fim, a existência de minoritária, mas respeitosa, opinião doutrinária em sentido contrário, propugnando, de fato, uma antinomia normativa a ser sanada em benefício do art. 6º do CP em eventuais conflitos de competência jurisdicional interna, ou seja, entre órgãos do Poder Judiciário brasileiro. Essa postura teórica tem em mente que o referido art. 6º é dispositivo legislativo posterior (mais recente, portanto) ao art. 70 do CPP (este já constava da redação original do CPP, datado de 1941, portanto, enquanto aquele foi fruto da Reforma da Parte Geral em 1984, promovida que foi pela Lei nº 7.209/1984), devendo se aplicar o critério cronológico de solução de conflitos normativos entre regras.

Porquanto minoritária no âmbito da literatura e da jurisprudência, deve ser deixada para o âmbito das provas discursivas e/ou orais, a fim de se demonstrar conhecimentos e, eventualmente, se diferenciar frente à maioria dos candidatos. Em sentido diverso, portanto, deve merecer maior atenção do candidato a postura anteriormente mencionada, no sentido da inexistência da mencionada antinomia.

24
Q

Imagine um agente brasileiro cometendo no estrangeiro um crime contra o patrimônio ou a fé pública da Administração Pública em geral. Ele pode ser punido segundo a lei brasileira, mesmo se tiver sido absolvido no estrangeiro?

A

Sim. É uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada.

art. 7º, §1º, do CP: Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.