CRIMES EM ESPÉCIE - Crimes contra a dignidade sexual Flashcards
Quais são as seis “classes” de crimes contra a dignidade sexual?
- Crimes contra a liberdade sexual (estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual e assédio sexual)
- Exposição da intimidade sexual (registro não autorizado)
- Crimes sexuais contra vulnerável (estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação da lascívia, favorecimento de prostituição de vulnerável, divulgação de cena de estupro)
- Lenocídio (mediação da lascívia, favorecimento da prostituição, casa de prostituição, rufianismo, promoção de migração ilegal)
- Ultraje público ao pudor (ato obsceno e escrito ou objeto obsceno)
O que os crimes contra a dignidade sexual têm em comum?
Num primeiro momento, o bem jurídico tutelado acaba perpassando todos esses crimes com maior ou menor intensidade. Ele vai abranger não apenas a liberdade sexual, no seu sentido mais amplo, que envolve a proteção à liberdade e à intimidade sexual.
O que é o crime de estupro?
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos
§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou (e) maior de 14 (catorze) anos Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2º Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
Qual a grande transformação que ocorreu no ano de 2009 no crime de estupro?
Antes de 2009 o crime de estupro estava previsto no art. 213 e havia um crime que se chamava “atentado violento ao pudor”, previsto no art. 214. O crime de estupro era constranger alguém à conjunção carnal e o crime de atentado violento ao pudor, constranger alguém, ambos com violência ou grave ameaça, a praticar ato libidinoso sem, obviamente, o consentimento.
Então, eles eram separados e foram fundidos no art. 213.
Uma mulher pode cometer crime de estupro?
Na atual definição do crime, sim
Antes de 2009, somente o homem
Com a mudança de 2009, que inseriu no tipo penal do estupro, ao lado da conjunção carnal, a prática de ato libidinoso, o crime de estupro migrou de um crime que era bipróprio, digamos assim, em que só o homem podia praticar o crime contra a mulher, para um crime bicomum. Hoje, o sujeito ativo pode ser um homem e o sujeito passivo também pode ser um homem. Ou a mulher pode estuprar uma mulher, a mulher pode estuprar um homem. Não há mais essa correlação absoluta, por que não há mais a obrigatoriedade que o crime de estupro seja caracterizado exclusivamente pela conjunção carnal.
Qual é a diferença entre conjunção carnal e ato libidinoso?
A conjunção carnal é o ato de penetração sexual, no homem ou na mulher, penetra, cópula vaginal. Ao passo que o ato libidinoso é qualquer outro ato que tenha conotação sexual, mas que seja diverso da conjunção carnal, desde que praticado para satisfazer a libido, a volúpia sexual (penetração anal, sexo oral, apalpações, toques)
Há estupro culposo?
Necessariamente doloso
A prática de vários atos libidinosos contra a mesma pessoa e contexto gera um crime único de estupro, tantos crimes quanto forem os atos libidinosos praticados?
Crime único
Antigamente, concurso material de estupro com atentado violento ao pudor
A prática de vários atos libidinosos contra a mesma pessoa e contexto gera um crime único de estupro, pois o tipo hoje é de ação múltipla (misto alternativo).
Vamos imaginar a seguinte situação: uma mulher ou um homem é estuprado por um outro homem, que com ela prática, no mesmo ato, sexo vaginal e sexo anal, cópula vaginal e cópula anal. Antigamente, essa pessoa responderia por dois crimes, crime de estupro e crime de atentado violento ao pudor, em concurso material, arts. 213 e 214, do CP. Hoje, porque o art. 213 congrega, reúne as antigas figuras do estupro e do atentado violento ao pudor, a pessoa responde por um crime só.
Qual a idade legal para dar consentimento sexual válido?
14 anos
A idade para dar consentimento sexual válido é a de 14 anos. Então, uma pessoa que tem 15 anos, em princípio, pode realizar atos sexuais consensuais. Mas se ela for vítima de uma agressão, como ela ainda está no processo de formação da sua identidade sexual, ela, nessa faixa dos 14 aos 18 anos, sofre uma proteção adicional na sua dignidade sexual, na modalidade do estupro qualificado.
A qualificadora etária do crime de estupro ocorre quando a vítima tem entre 14 (inclusive) e 18 anos (exclusive). O que acontece quando há conjunção carnal/ato libidonoso forçado contra menor de 14 anos?
Crime próprio
Não é qualificadora porque a ação importa em crime próprio – estupro de vulnerável
O que diferencia o crime de estupro com resultado lesão corporal/morte do concurso (formal ou material) dos crimes de lesão corporal ou homicídio?
Culpa ou dolo no resultado?
Tanto a qualificadora da lesão corporal grave quanto a qualificadora do resultado morte, só podem decorrer de culpa do agente. Esse crime qualificado pelo resultado é preterdoloso. Porque se a pessoa tem a intenção de matar, utilizando como meio uma violência sexual, ela tem dolo de matar. E, portanto, ela responderá pelo crime de homicídio. Se ela tem dolo de lesão corporal, ela responderá pelo crime de lesão corporal, na sua modalidade grave ou gravíssima.
Qual a diferença, além da pena, entre o crime de estupro comum e o estupro de vulneráveis? (E aproveitando, qual a diferença entre as penas)?
Independe do dissenso da vítima
Pena sobe dos 6 a 10 anos (ou 8 a 12, na forma qualificada por idade) para 8 a 15 anos
Art. 217-A. Ter conjunção carnal (e não constranger alguém a, mediante violência ou grave ameaça) ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos
Vale lembrar que o mesmo acontece quando a vítima, apesar de ter mais de 14 anos, “por enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”
Transar com uma jovem de 13 anos é permitido pela lei?
De forma alguma
Abaixo dos 14 anos, será sempre estupro de vulnerável, independentemente do dissenso ou consenso da vítima
Isso era uma construção doutrinária. A partir de 2018, passou a estar expresso na lei: “§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.”
O estupro é crime hediondo?
Em todas as suas modalidades
Uma pessoa que utiliza o “boa noite Cinderela” para fins libidinosos pratica o crime de estupro comum ou de estupro de vulneráveis?
Estupro de vulneráveis
Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.