STF Flashcards

1
Q

Quantos ministros tem o STF?

A

11

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2
Q

Quais os requisitos para ser ministro do STF?

A
  • Ter entre 35 e 70 anos
  • Notável saber jurídico
  • Reputação ilibada
  • Cidadão
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3
Q

Como o ministro do STF é nomeado?

A
  • Pelo Presidente da República
  • Depois de aprovado pela MAIORIA ABSOLUTA do Senado
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4
Q

Qual o quórum para súmula vinculante?

A

2/3 membros (8 ministros)

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5
Q

Competência originária do STF

Infrações penais comuns de…

A

Primeiro escalão, UM crime:
- Presidente e vice
- Ministros do STF
- PGR
- Membros do Congresso Nacional (crime de responsabilidade de parlamentar é julgado pela própria casa) (Durante o mandato e com relação a ele)

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6
Q

Competência originária do STF

Infrações penais comuns e crimes de responsabilidade de…

A

Segundo escalão, DOIS crimes:
- ministro do TCU
- ministro de tribunal superior
- embaixador e cônsul
- ministro de estado
- comandante das forças armadas (é ministro)

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7
Q

E se o ministro cometer crime de responsabilidade em conexão com PR ou vice?

A

Vai para o Senado

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8
Q

Julgar extradição x dar o exequatur: quem é competente?

A

Julgar extradição: STF - competência originária
Exequatur: STJ

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9
Q

Conflitos internacionais são competência de quem? E os conflitos federativos? E se envolver adm indireta? E sociedade de economia mista? E se envolver Município?

A

Internacional e federativo: STF - originária
Se envolver adm indireta: STF
Se envolver SEM ou município: Justiça Federal

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10
Q

HC, HD, MS, MI e ações ordinárias que envolvam o CNJ e o CNMP vão para o STF?

A

Sim

MS contra deliberação negativa do CNJ não vai (não mudou entendimento da origem)

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11
Q

Quando o HC é de competência do STF?

A

Pacientes: do 1 e 2 escalão (ex: ministro preso)
Coator: tribunal superior
*não cabe ao STF a partir de decisão monocrática de ministro do STJ que nega (plenário deve negar) (cabe agravo regimental)

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12
Q

Quando MS e HD são de competência do STF?

A

Atos do 1 escalão e TCU

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13
Q

Quem julga MS ou Habeas data contra atos do STJ, TSE e TRT (Tribunais superiores)?

A

ELES MESMOS (ex: stj não quer divulgar dados de processo; STJ mesmo decide; stf não fica interferindo na moralidade dos outros tribunais)

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14
Q

Quando cabe:
- ADI
- ADC
- ADPF

A
  • ADI: LF ou LE (não cabe contra LM)
  • ADC: só cabe em face de LF vc CF (Seria ruim ficar declarando a constitucionalidade de todas as leis estaduais)
  • ADPF: em face de tudo vs CF (organizações tabajara, resolve tudo)
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15
Q

É possível controle concentrado de ato normativo?

A

Sim

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16
Q

E se lei estadual violar CE e CF?

A
  • Simultaneidade de acoes:
    Em face da CF: STF
    Em face da CE: TJ (cabe recurso extraordinario ao STF)
17
Q

Quórum para recusar Recurso Extraordinário

A

2/3

18
Q

Requisito para recurso extraordinário

A
  • Demonstrar repercussão geral (não se presume)
  • Atos julgados em única (ex: alçada) ou última instância (Ex: TJ)
19
Q

De qual instância o Recurso Extraordinário pode vir?

A

Pode vir de qualquer lugar (1 instância, juizado, 2 instancia)
(por isso é extraordinário)

20
Q

Hipóteses do Recurso Extraordinário

A

A) Contrariar CF
B) Declarar inconstitucionalidade
C) Julgar valida lei ou ato local vs CF
D) Válida lei local versus lei federal

21
Q

Quando cabe ROC - Recurso Ordinário Constitucional?

A

A) Denegatória de Remédio constitucional (MS, MI, HC, HD) dos tribunais superiores, em ULTIMA instancia (ex: STJ negou HC) (ROC para quem nega remedio)

B) Crime político (“Tribunal político julga crime político”)
* vai da jf para o STF

ROC nega remédio a político

22
Q

CPC - Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

A

I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

III - tenha reconhecido a INconstitucionalidade de tratado ou de lei federal

23
Q
A