Constituição Estadual de SP Flashcards
Legitimidade ADI
Artigo 90 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição, no âmbito de seu interesse:
I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa;
II - o Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal;
III - o Procurador-Geral de Justiça;
IV - o Conselho da Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil;
V - as entidades sindicais ou de classe, de atuação estadual ou municipal, demonstrando seu interesse jurídico no caso;
VI - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, em se tratando de lei ou ato normativo municipais, na respectiva Câmara.
Princípios da ADM Pública na CE SP
LIMPE +
razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público
A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, e atender às requisições judiciais, no prazo máximo de…
10 dias úteis
Os serviços concedidos ou permitidos poderão ser subsidiados pelo Poder Público, em qualquer medida, quando prestados por particulares?
Não!!!!