Ação Civil Pública Flashcards

1
Q

Prazo que autoriza execução residual

A

60 dias

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2
Q

Parte vencida paga horonários? E se for associação privada?

A

Em regra não, por simetria com a ação popular, pois autor só pagaria em caso de má-fé.

EXCEÇÃO: se a ação tiver sido proposta por associações e fundações privadas e a demanda tiver sido julgada procedente, neste caso, o demandado terá sim que pagar honorários advocatícios.

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3
Q

Se um legitimado propor, outro legitimado pode ingressar na ação?

A

Sim, como litisconsorte

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4
Q

Em ACP, pode executar mesmo sem ser filiado a associação?

A

Sim, pois é substituição processual

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5
Q

Cabimento da ACP

A

Qualquer interesse difuso ou coletivo

STF entende que tb cabe contra interesse individual homogêneo

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6
Q

Pode ACP cautelar?

A

Sim

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7
Q

Não cabe ACP

A
  1. Se envolver tributo ou contribuição social
    Masss, cabe para anular acordo tributário, protegendo patrimônio público
  2. Fundos de natureza institucional com beneficiários determinados (ex.: fundo de ferroviários)
  3. FGTS
    STF: MP pode propor ACP envolvendo FGTS (mesmo lei dizendo o contrário), se for dentro da sua missão. FGTS é direito individual disponivel (patrimonial), mas de RELEVÂNCIA SOCIAL.
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8
Q

Competência da ACP

A

Local do dano

PREVINE para ações conexas

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9
Q

Competência da ACP de efeitos nacionais ou regionais

A

Capital estadual ou Brasília

Ocorre prevenção do primeiro

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10
Q

Legitimidade ACP

A
  • MP
  • Defensoria
  • Adm direta e indireta (inclusive SEM)
  • Associações:
    i) constituídas há pelo menos 1 ano E, concomitantemente
    ii) finalidade de proteção adequada ao tema (adequacy of representation)
  • no Estatuto do Idoso, OAB tem legitimidade
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11
Q

Partidos políticos podem propor ACP?

A

Não

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12
Q

O requisito de constituição da associação há 1 ano pode ser dispensado?

A

Sim, pelo juiz

§ 4º - O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

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13
Q

Pode ter vários MPs na mesma ação?

A

Sim!

§ 5º - Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

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14
Q

TAC: o que é

A

compromisso de ajustamento de conduta

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15
Q

TAC: quem pode tomar

A

órgãos públicos

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16
Q

TAC: SEM e EP podem?

A

Sim, se estiverem no exercício de função pública (não empresarial)

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17
Q

TAC: pertinência temática

A

Ex: Ibama pode celebrar, sobre materia ambiental.

MP pode sobre qualquer coisa (universal)

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18
Q

TAC: eficácia

A

título extrajudicial

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19
Q

TAC: associação pode celebrar?

A

PODE

Lei prevê só em relação aos entes públicos, porque eles só podem fazer o que a lei autoriza. Privados podem fazer tudo que a lei não proíbe.

20
Q

ACP: quem prova MP

A
  • qualquer pessoa poderá
  • servidor público deverá
21
Q

ACP: presença do MP

A

Se não for parte, atua como fiscal da lei, OBRIGATORIAMENTE

22
Q

ACP: desistência ou abandono

A

§ 3º - Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

(Assumir após desistência é discricionário, pq pode ser desistência fundada)

Princípio da indisponibilidade mitigada da ação coletiva

23
Q

Arquivamento do inquérito civil

A
  • Pelo MP
  • Homologado pelo CNMP (não pelo juiz)
  • Manda ao CNMP em 3 TRÊS dias
24
Q

Lei de ACP não preve prazo prescricional; qual o prazo?

A

5 anos, em analogia com ação popular

25
Q

ACP X ação de classe norte-americana

A

Apesar da forte influência do sistema processual da ação de classe norte-americana, a ação civil pública possui as suas peculiaridades e, dentre as principais diferenças entre esses dois tipos de ações coletivas, ressaltam-se:
a) a legitimidade ativa, que no modelo brasileiro é sempre conferida pela lei – artigo 5.º da Lei da Ação Civil Pública e artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor -, sem a figura estadunidense dos representantes de classe, conferida pelo juiz, pode ser até indivíduo;
b) as ações de classe permitem que os danos individuais das vítimas sejam apurados em conjunto e repartidos em juízo, o que não acontece na ação civil pública, mormente nos casos em que versa sobre interesses difusos ou coletivos em sentido estrito, haja vista serem indivisíveis por natureza

26
Q

O juiz pode conceder liminar, sem justificação prévia?

A

Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia

27
Q

Alguém pode suspender a liminar?

A

Sim, o presidente do tribunal, para evitar lesão

28
Q

Multa liminar:

A

exigível só após o T em J; devida desde o dia de descumprimento

29
Q

Condenação em dinheiro:

A

revertida a FUNDO

30
Q

Efeito dos recursos

A

Em regra, NÃO tem efeito suspensivo (salvo se juiz der)

31
Q

Execução

A

Se associação não promover em 60 SESSENTA dias, o MP DEVERÁ e outros legitimados PODEM promover (execução obrigatória)

32
Q

Efeito erga omnes da ACP

A
  • Pela lei de ACP, vale só no territorio
  • Para o STJ, não fica restrito ao territorio (fere igualdade entre brasileiros; ofende economia processual)
33
Q

Insuficiência de prova faz coisa julgada erga omnes?

A

Em regra, não.

Em direitos individuais homogêneos, faz. Impede nova ação coletiva.
(Exemplo: perdi ação que queria remédio de empresa, por falta de provas; pode propor nova? NÃO)

34
Q

Efeitos da sentença de ACP procedente
1. difusos
2. coletivos
3. individuais homogêneos

A
  1. difusos: erga omnes
  2. coletivos: ultra partes
  3. individuais homogêneos: erga omnes
35
Q

Efeitos da sentença de ACP improcedente, com exame das provas:
1. difusos
2. coletivos
3. individuais homogêneos

A
  1. difusos e coletivos: faz coisa julgada; erga omnes / ultra partes; impede nova ação coletiva; o lesado pode propor ação individual
  2. individuais homogêneos: impede nova ação coletiva; o lesado pode propor ação individual se não participou da ação coletiva
36
Q

Efeitos da sentença de ACP improcedente, SEM exame das provas:
1. difusos
2. coletivos
3. individuais homogêneos

A
  1. difusos e coletivos: não faz coisa julgada; erga omnes; qualquer legitimado pode propor nova ação coletiva, desde que haja prova nova.
  2. individuais homogêneos: impede nova ação coletiva; o lesado pode propor ação individual se não participou da ação coletiva.
37
Q

Litigância de má-fé

A
  • Condena solidariamente associação e DIRETORES
    (não pode condenar ente público)
  • Multa de 10X as custas
38
Q

Adiantamento de custas

A
  • Em regra, não tem
  • Pode ter em caso de má-fé
    *Stf entende que pode haver adiantamento (porque cpc regulou inteiramente a matéria)
39
Q

Associação precisa de autorização dos associados?

A
  • acao coletiva ordinária: SIM (XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;)
  • acao civil pública: NÃO
40
Q

Inicial da ACP pode ser emendada?

A

Inicial da ACP pode ser emendada, ainda que já tenha sido apresentada contestação (princípio da efetividade)

41
Q

É constitucional lei complementar estadual que afirme que somente o Procurador-Geral de Justiça poderá ajuizar ação civil pública contra Secretários de Estado?

A

Sim. Mas pode delegar.

42
Q

Princípio da indisponibilidade mitigada da ação coletiva

A

MP faz juízo discricionário para assumir ou não a ACP em caso de desistência.

Mas a execução é realmente indisponível. MP tem que executar.

43
Q

A Fazenda Pública fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito?

A

Sim, quando parte no processo. (súmula 232)

A responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública, quando a prova foi requerida pelo Ministério Público, é da Fazenda a que se vincula o Parquet. Prova pedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Despesa que deve ser suportada pela Fazenda Estadual e não pelo Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos - FID.

44
Q

MPF: competência

A

desloca para justiça federal

45
Q

ACP x Ação popular
1. Legitimidade
2. Objeto
3. Réu

A
46
Q

Quem pode promover o inquérito civil?

A

SÓ o MP

É função institucional (art. 129)

47
Q

João recebeu indenização por desapropriação sem ser dono. O que MP pode fazer?

A

Tema 858 STF - I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória;