Geral e classificações Flashcards
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Diferença entre Constituição e Carta
Carta = outorgada, imposta
Constituição heterônoma
Imposta por outro país
Constituição dirigente
= programática
Elementos da Constituição
- Orgânicos: estrutura do Estado
- Limitativos: direitos fundamentais
- Socioideológicos
- Formais de aplicabilidade
- Estabilização constitucional
Constituições liberais no Brasil
1824
1891
Constituições sociais no Brasil
1934
1946
1967
1988
Constituição que constitucionalizou o STF
1891
Vedou as penas de morte (salvo, nos casos de guerra), banimento, confisco e de caráter perpétuo
1946
Primeira Constituição a admitir o casamento religioso com efeitos civis
1934
Classificação ontológica
(Karl Lowewnstein)
- Normativa: C se impõe ao processo político (legítima)
- Nominal: nome de Constituição, mas cede ao processo político
- Semântica: serve os detentores do poder, não o povo
Constituição flexível
Lei ordinária = Emenda Constitucional
Konrad Hesse
Força Normativa da Constituição
A constituição escrita pode ser capaz de redesenhar a soma dos fatores reais de poder, ela pode modificar o conjunto de forças da sociedade, modificando a sociedade
Criou o STJ
1988
Constitucionalizou o mandado de segurança coletivo
1988
Constitucionalizou o habeas data
1988
Primeira a trazer capítulo específico sobre meio ambiente
1988
Schmitt
Concepção política
O que importa para definir se a norma é constitucional é o seu conteúdo, pouco importando a forma
Teoria das Normas Constitucionais Inconstitucionais
- Otto Bachof
- STF não admite, porque não há hierarquia entre normas constitucionais oriundas do poder constituinte originário
É possível norma originária inconstitucional?
1C: SIM, há ideários mais ou menos consolidados na humanidade e que são superiores aos textos constitucionais por serem, justamente, pautados na justiça e em algo que transborda as fronteiras estatais.
2C (STF): NÃO, fere a unidade da Constituição e da supremacia da constituição, que parte da ideia formal-constitucional de inexistência de hierarquia entre as normas constitucionais
Cesarista
Plebiscito popular autocrático para ratificar vontade imposta pelo ditador (ex: plebiscitos do Napoleão e Pinochet)
Pactuada
pacto entre forças políticas rivais (geralmente burguesia e nobreza); tem mais de um titular do poder constituinte (ex: magna carta de 1215, que barões obrigaram rei a jurar)
Modo de elaboração:
- dogmática: elaborada de uma só vez, na assembleia constituinte (Dogmatica, De uma só vez)
- histórica: lenta
Processo legislativo:
- rígida (BR)
- semirrígica (1824)
- flexível
Super-rígida
Para alguns, a CF brasileira, porque algumas normas mudam, outras não (cláusulas pétreas)
Quanto à localização da Constituição:
- codificadas ou reduzidas (BR): um só texto
- variadas ou esparsas: vários textos (alguns autores entendem que a BR é assim, com ideia do bloco de constitucionalidade; EC da janela partidária que não alterou nenhum artigo; tratados de DH)
Quanto à ideologia:
- ortodoxa: uma ideologia
- eclética (COMPROMISSÓRIA): várias ideologias
Critério ontológico
- normativa (CF busca): limitações de poder da CF se implementam; são iguais às da realidade
- nominalista (1988): busca-se essa equivalência, mas não se atinge; limitações de poder não se efetivam totalmente
- semântica: mera declaração, sem reais limitações de poder
Quanto à abstração
- principiológica (BR)
- preceitual: regras
Quanto à origem de decretação
- autônomas: dentro do pais
- heteronomas: de fora do país (ex: países da commonwealth, aprovadas pelo parlamento britânico; japonesa de 1946)
Critério teleológico
- Garantia: limitar poder, estabelecendo garantias
- Balanço: registra relações de poder; inspirada em lassale (ex: soviéticas, que refletem grau do socialismo)
- Dirigente: meta a ser alcançada (ex: portuguesa de 1976ª)
BR: é garantia e dirigente
Função da Constituição:
- Lei (como qualquer outra)
- Total / Fundamento: onipresente
- Moldura: limites ao legislador
- Dúctil / maleável: normas em construção; mudanças sociais; ponto de partida
Princípio do duplo grau de jurisdição
Não é expresso na CF
É expresso no Pacto de São José da Costa Rica
Objetivos da RFB (art. 3º)
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Fundamentos da RFB (art. 1º)
SOCIDIVAPLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Princípios das relações internacionais (art. 4º)
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.