Geral e classificações Flashcards

1
Q

**

Diferença entre Constituição e Carta

A

Carta = outorgada, imposta

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Constituição heterônoma

A

Imposta por outro país

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Constituição dirigente

A

= programática

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Elementos da Constituição

A
  1. Orgânicos: estrutura do Estado
  2. Limitativos: direitos fundamentais
  3. Socioideológicos
  4. Formais de aplicabilidade
  5. Estabilização constitucional
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Constituições liberais no Brasil

A

1824
1891

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Constituições sociais no Brasil

A

1934
1946
1967
1988

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Constituição que constitucionalizou o STF

A

1891

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Vedou as penas de morte (salvo, nos casos de guerra), banimento, confisco e de caráter perpétuo

A

1946

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Primeira Constituição a admitir o casamento religioso com efeitos civis

A

1934

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Classificação ontológica
(Karl Lowewnstein)

A
  1. Normativa: C se impõe ao processo político (legítima)
  2. Nominal: nome de Constituição, mas cede ao processo político
  3. Semântica: serve os detentores do poder, não o povo
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Constituição flexível

A

Lei ordinária = Emenda Constitucional

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Konrad Hesse

A

Força Normativa da Constituição

A constituição escrita pode ser capaz de redesenhar a soma dos fatores reais de poder, ela pode modificar o conjunto de forças da sociedade, modificando a sociedade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Criou o STJ

A

1988

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Constitucionalizou o mandado de segurança coletivo

A

1988

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Constitucionalizou o habeas data

A

1988

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Primeira a trazer capítulo específico sobre meio ambiente

A

1988

17
Q

Schmitt

A

Concepção política

O que importa para definir se a norma é constitucional é o seu conteúdo, pouco importando a forma

18
Q

Teoria das Normas Constitucionais Inconstitucionais

A
  • Otto Bachof
  • STF não admite, porque não há hierarquia entre normas constitucionais oriundas do poder constituinte originário
19
Q

É possível norma originária inconstitucional?

A

1C: SIM, há ideários mais ou menos consolidados na humanidade e que são superiores aos textos constitucionais por serem, justamente, pautados na justiça e em algo que transborda as fronteiras estatais.

2C (STF): NÃO, fere a unidade da Constituição e da supremacia da constituição, que parte da ideia formal-constitucional de inexistência de hierarquia entre as normas constitucionais

20
Q

Cesarista

A

Plebiscito popular autocrático para ratificar vontade imposta pelo ditador (ex: plebiscitos do Napoleão e Pinochet)

21
Q

Pactuada

A

pacto entre forças políticas rivais (geralmente burguesia e nobreza); tem mais de um titular do poder constituinte (ex: magna carta de 1215, que barões obrigaram rei a jurar)

22
Q

Modo de elaboração:

A
  • dogmática: elaborada de uma só vez, na assembleia constituinte (Dogmatica, De uma só vez)
  • histórica: lenta
23
Q

Processo legislativo:

A
  • rígida (BR)
  • semirrígica (1824)
  • flexível
24
Q

Super-rígida

A

Para alguns, a CF brasileira, porque algumas normas mudam, outras não (cláusulas pétreas)

25
Q

Quanto à localização da Constituição:

A
  • codificadas ou reduzidas (BR): um só texto
  • variadas ou esparsas: vários textos (alguns autores entendem que a BR é assim, com ideia do bloco de constitucionalidade; EC da janela partidária que não alterou nenhum artigo; tratados de DH)
26
Q

Quanto à ideologia:

A
  • ortodoxa: uma ideologia
  • eclética (COMPROMISSÓRIA): várias ideologias
27
Q

Critério ontológico

A
  • normativa (CF busca): limitações de poder da CF se implementam; são iguais às da realidade
  • nominalista (1988): busca-se essa equivalência, mas não se atinge; limitações de poder não se efetivam totalmente
  • semântica: mera declaração, sem reais limitações de poder
28
Q

Quanto à abstração

A
  • principiológica (BR)
  • preceitual: regras
29
Q

Quanto à origem de decretação

A
  • autônomas: dentro do pais
  • heteronomas: de fora do país (ex: países da commonwealth, aprovadas pelo parlamento britânico; japonesa de 1946)
30
Q

Critério teleológico

A
  • Garantia: limitar poder, estabelecendo garantias
  • Balanço: registra relações de poder; inspirada em lassale (ex: soviéticas, que refletem grau do socialismo)
  • Dirigente: meta a ser alcançada (ex: portuguesa de 1976ª)

BR: é garantia e dirigente

31
Q

Função da Constituição:

A
  • Lei (como qualquer outra)
  • Total / Fundamento: onipresente
  • Moldura: limites ao legislador
  • Dúctil / maleável: normas em construção; mudanças sociais; ponto de partida
32
Q

Princípio do duplo grau de jurisdição

A

Não é expresso na CF
É expresso no Pacto de São José da Costa Rica

33
Q

Objetivos da RFB (art. 3º)

A

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

34
Q

Fundamentos da RFB (art. 1º)

A

SOCIDIVAPLU

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

35
Q

Princípios das relações internacionais (art. 4º)

A

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.