Geral e classificações Flashcards
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Diferença entre Constituição e Carta
Carta = outorgada, imposta
Constituição heterônoma
Imposta por outro país
Constituição dirigente
= programática
Elementos da Constituição
- Orgânicos: estrutura do Estado
- Limitativos: direitos fundamentais
- Socioideológicos
- Formais de aplicabilidade
- Estabilização constitucional
Constituições liberais no Brasil
1824
1891
Constituições sociais no Brasil
1934
1946
1967
1988
Constituição que constitucionalizou o STF
1891
Vedou as penas de morte (salvo, nos casos de guerra), banimento, confisco e de caráter perpétuo
1946
Primeira Constituição a admitir o casamento religioso com efeitos civis
1934
Classificação ontológica
(Karl Lowewnstein)
- Normativa: C se impõe ao processo político (legítima)
- Nominal: nome de Constituição, mas cede ao processo político
- Semântica: serve os detentores do poder, não o povo
Constituição flexível
Lei ordinária = Emenda Constitucional
Konrad Hesse
Força Normativa da Constituição
A constituição escrita pode ser capaz de redesenhar a soma dos fatores reais de poder, ela pode modificar o conjunto de forças da sociedade, modificando a sociedade
Criou o STJ
1988
Constitucionalizou o mandado de segurança coletivo
1988
Constitucionalizou o habeas data
1988
Primeira a trazer capítulo específico sobre meio ambiente
1988
Schmitt
Concepção política
O que importa para definir se a norma é constitucional é o seu conteúdo, pouco importando a forma
Teoria das Normas Constitucionais Inconstitucionais
- Otto Bachof
- STF não admite, porque não há hierarquia entre normas constitucionais oriundas do poder constituinte originário
É possível norma originária inconstitucional?
1C: SIM, há ideários mais ou menos consolidados na humanidade e que são superiores aos textos constitucionais por serem, justamente, pautados na justiça e em algo que transborda as fronteiras estatais.
2C (STF): NÃO, fere a unidade da Constituição e da supremacia da constituição, que parte da ideia formal-constitucional de inexistência de hierarquia entre as normas constitucionais
Cesarista
Plebiscito popular autocrático para ratificar vontade imposta pelo ditador (ex: plebiscitos do Napoleão e Pinochet)
Pactuada
pacto entre forças políticas rivais (geralmente burguesia e nobreza); tem mais de um titular do poder constituinte (ex: magna carta de 1215, que barões obrigaram rei a jurar)
Modo de elaboração:
- dogmática: elaborada de uma só vez, na assembleia constituinte (Dogmatica, De uma só vez)
- histórica: lenta
Processo legislativo:
- rígida (BR)
- semirrígica (1824)
- flexível
Super-rígida
Para alguns, a CF brasileira, porque algumas normas mudam, outras não (cláusulas pétreas)