Geral e classificações Flashcards

1
Q

**

Diferença entre Constituição e Carta

A

Carta = outorgada, imposta

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2
Q

Constituição heterônoma

A

Imposta por outro país

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3
Q

Constituição dirigente

A

= programática

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4
Q

Elementos da Constituição

A
  1. Orgânicos: estrutura do Estado
  2. Limitativos: direitos fundamentais
  3. Socioideológicos
  4. Formais de aplicabilidade
  5. Estabilização constitucional
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5
Q

Constituições liberais no Brasil

A

1824
1891

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6
Q

Constituições sociais no Brasil

A

1934
1946
1967
1988

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7
Q

Constituição que constitucionalizou o STF

A

1891

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8
Q

Vedou as penas de morte (salvo, nos casos de guerra), banimento, confisco e de caráter perpétuo

A

1946

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9
Q

Primeira Constituição a admitir o casamento religioso com efeitos civis

A

1934

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10
Q

Classificação ontológica
(Karl Lowewnstein)

A
  1. Normativa: C se impõe ao processo político (legítima)
  2. Nominal: nome de Constituição, mas cede ao processo político
  3. Semântica: serve os detentores do poder, não o povo
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11
Q

Constituição flexível

A

Lei ordinária = Emenda Constitucional

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12
Q

Konrad Hesse

A

Força Normativa da Constituição

A constituição escrita pode ser capaz de redesenhar a soma dos fatores reais de poder, ela pode modificar o conjunto de forças da sociedade, modificando a sociedade

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13
Q

Criou o STJ

A

1988

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14
Q

Constitucionalizou o mandado de segurança coletivo

A

1988

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15
Q

Constitucionalizou o habeas data

A

1988

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16
Q

Primeira a trazer capítulo específico sobre meio ambiente

17
Q

Schmitt

A

Concepção política

O que importa para definir se a norma é constitucional é o seu conteúdo, pouco importando a forma

18
Q

Teoria das Normas Constitucionais Inconstitucionais

A
  • Otto Bachof
  • STF não admite, porque não há hierarquia entre normas constitucionais oriundas do poder constituinte originário
19
Q

É possível norma originária inconstitucional?

A

1C: SIM, há ideários mais ou menos consolidados na humanidade e que são superiores aos textos constitucionais por serem, justamente, pautados na justiça e em algo que transborda as fronteiras estatais.

2C (STF): NÃO, fere a unidade da Constituição e da supremacia da constituição, que parte da ideia formal-constitucional de inexistência de hierarquia entre as normas constitucionais

20
Q

Cesarista

A

Plebiscito popular autocrático para ratificar vontade imposta pelo ditador (ex: plebiscitos do Napoleão e Pinochet)

21
Q

Pactuada

A

pacto entre forças políticas rivais (geralmente burguesia e nobreza); tem mais de um titular do poder constituinte (ex: magna carta de 1215, que barões obrigaram rei a jurar)

22
Q

Modo de elaboração:

A
  • dogmática: elaborada de uma só vez, na assembleia constituinte (Dogmatica, De uma só vez)
  • histórica: lenta
23
Q

Processo legislativo:

A
  • rígida (BR)
  • semirrígica (1824)
  • flexível
24
Q

Super-rígida

A

Para alguns, a CF brasileira, porque algumas normas mudam, outras não (cláusulas pétreas)

25
Quanto à localização da Constituição:
- codificadas ou reduzidas (BR): um só texto - variadas ou esparsas: vários textos (alguns autores entendem que a BR é assim, com ideia do bloco de constitucionalidade; EC da janela partidária que não alterou nenhum artigo; tratados de DH)
26
Quanto à ideologia:
- ortodoxa: uma ideologia * eclética (COMPROMISSÓRIA): várias ideologias
27
Critério ontológico
- normativa (CF busca): limitações de poder da CF se implementam; são iguais às da realidade - nominalista (1988): busca-se essa equivalência, mas não se atinge; limitações de poder não se efetivam totalmente - semântica: mera declaração, sem reais limitações de poder
28
Quanto à abstração
* principiológica (BR) * preceitual: regras
29
Quanto à origem de decretação
* autônomas: dentro do pais * heteronomas: de fora do país (ex: países da commonwealth, aprovadas pelo parlamento britânico; japonesa de 1946)
30
Critério teleológico
* Garantia: limitar poder, estabelecendo garantias * Balanço: registra relações de poder; inspirada em lassale (ex: soviéticas, que refletem grau do socialismo) * Dirigente: meta a ser alcançada (ex: portuguesa de 1976ª) BR: é garantia e dirigente
31
Função da Constituição:
- Lei (como qualquer outra) - Total / Fundamento: onipresente - Moldura: limites ao legislador - Dúctil / maleável: normas em construção; mudanças sociais; ponto de partida
32
Princípio do duplo grau de jurisdição
Não é expresso na CF É expresso no Pacto de São José da Costa Rica
33
Objetivos da RFB (art. 3º)
I - construir uma **sociedade** livre, justa e solidária; II - garantir o **desenvolvimento** nacional; III - **erradicar** a pobreza e a marginalização e reduzir as **desigualdades** sociais e regionais; IV - promover o **bem** de todos, sem **preconceitos** de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
34
Fundamentos da RFB (art. 1º)
**SOCIDIVAPLU** I - a **soberania**; II - a **cidadania**; III - a **dignidade** da pessoa humana; IV - os **valores** sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o **pluralismo** político.
35
Princípios das relações internacionais (art. 4º)
I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.