Mandado de segurança Flashcards
Cabe MS contra lei em tese?
Súmula 266-STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
EXCETO se produziu efeitos concretos
Exceção à prova pré-constituída
Art. 6o (…)
§ 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.
Matéria de direito precisa ser pacífica?
Não!
Súmula STF nº 625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Subsidiariedade
Não puder ser protegido por meio de habeas corpus ou habeas data.
Qual o instrumento adequado para conseguir acesso aos autos de processo administrativo?
Segundo o STF, o habeas data não é instrumento adequado à obtenção de acesso aos autos de processo administrativo. Nesse caso, será cabível mandado de segurança.
Cabe MS perante omissão?
Sim, “ato de autoridade”, seja ação ou omissão
PJ pode interpor MS?
Sim (privada ou pública)
Ente despersonalizado pode interpor MS?
Doutrina: sim
Prazo MS e natureza
120 dias da ciência do ato
Decadencial
Lei pode fixar prazo de MS?
Sim
Súmula 632 STF. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
Quem o MS deve indicar?
- autoridade coatora
- PJ que integra
Teoria da encampação
ADM tem muitos ramos, não precisa interpor contra a autoridade correta, desde que (Súmula 628):
a) haja vínculo hierárquico entre quem está no processo e quem fez o ato
b) Tenha defesa do mérito
c) Mesma competência constitucional
Não cabe MS
- Decisão judicial transitada em julgado
- Ato do qual caiba recurso com efeito suspensivo: judicial ou administrativo sem caução
SALVO, no recurso administrativo suspensivo, contra ato de omissão
Se couber recurso administrativo, mas ato for de omissão, cabe MS?
Cabe!
Súmula 429 STF: a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade
Pode alterar pedido ou causa de pedir do MS?
Não.
STJ- Inadmissível a alteração do pedido e da causa de pedir, após a impetração do mandado de segurança.
Pode MS contra notário/registrador, se existir em trâmite um procedimento administrativo provocado pelo mesmo impetrante?
Pode!
STF SÚMULA Nº 429. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Pode MS contra ato disciplinar?
Sim, na lei nova não tem vedação expressa.
Na lei antiga: Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial
MS tem natureza personalíssima?
Sim.
Logo, não pode habilitar herdeiros. (STF)
O que é a natureza mandamental?
O juiz não condena, ordena. Essa ordem tem como principal escopo coagir o réu.
Exemplo: o mandado de reintegração de posse expedido em favor do demandante.
Tem sucessão processual no MS?
Não, pois é personalíssimo.
STF: não pode habilitar herdeiros
STJ: admite em caso de fase de execução
Nome histórico de mandados no direito consuetudinário inglês
writ
Qual o instrumento adequado para obter certidão em repartição pública?
Mandado de segurança, pois é direito autônomo:
“A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.” (art. 5º, XXXIV, b, CF/88).
HD X MS
Para ter ACESSO ou RETIFICAR informação pessoal = HD
Para OBTER o documento de fato = Mandado de Segurança
Qual o instrumento adequado para informações coletivas ou gerais?
Mandado de segurança
MS coletivo por associação depende de autorização? E por sindicato?
Não, pois é substituição processual
Por isso, até quem ingressa depois pode executar MS coletivo
Súmula 629/STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
MS contra ato do TJ
órgão pleno ou especial do próprio TJ
STJ súmula nº 41 - O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.