Mandado de segurança Flashcards
Cabe MS contra lei em tese?
Súmula 266-STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
EXCETO se produziu efeitos concretos
Exceção à prova pré-constituída
Art. 6o (…)
§ 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.
Matéria de direito precisa ser pacífica?
Não!
Súmula STF nº 625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Subsidiariedade
Não puder ser protegido por meio de habeas corpus ou habeas data.
Qual o instrumento adequado para conseguir acesso aos autos de processo administrativo?
Segundo o STF, o habeas data não é instrumento adequado à obtenção de acesso aos autos de processo administrativo. Nesse caso, será cabível mandado de segurança.
Cabe MS perante omissão?
Sim, “ato de autoridade”, seja ação ou omissão
PJ pode interpor MS?
Sim (privada ou pública)
Ente despersonalizado pode interpor MS?
Doutrina: sim
Prazo MS e natureza
120 dias da ciência do ato
Decadencial
Lei pode fixar prazo de MS?
Sim
Súmula 632 STF. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
Quem o MS deve indicar?
- autoridade coatora
- PJ que integra
Teoria da encampação
ADM tem muitos ramos, não precisa interpor contra a autoridade correta, desde que (Súmula 628):
a) haja vínculo hierárquico entre quem está no processo e quem fez o ato
b) Tenha defesa do mérito
c) Mesma competência constitucional
Não cabe MS
- Decisão judicial transitada em julgado
- Ato do qual caiba recurso com efeito suspensivo: judicial ou administrativo sem caução
SALVO, no recurso administrativo suspensivo, contra ato de omissão
Se couber recurso administrativo, mas ato for de omissão, cabe MS?
Cabe!
Súmula 429 STF: a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade
Pode alterar pedido ou causa de pedir do MS?
Não.
STJ- Inadmissível a alteração do pedido e da causa de pedir, após a impetração do mandado de segurança.
Pode MS contra notário/registrador, se existir em trâmite um procedimento administrativo provocado pelo mesmo impetrante?
Pode!
STF SÚMULA Nº 429. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Pode MS contra ato disciplinar?
Sim, na lei nova não tem vedação expressa.
Na lei antiga: Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial
MS tem natureza personalíssima?
Sim.
Logo, não pode habilitar herdeiros. (STF)
O que é a natureza mandamental?
O juiz não condena, ordena. Essa ordem tem como principal escopo coagir o réu.
Exemplo: o mandado de reintegração de posse expedido em favor do demandante.
Tem sucessão processual no MS?
Não, pois é personalíssimo.
STF: não pode habilitar herdeiros
STJ: admite em caso de fase de execução
Nome histórico de mandados no direito consuetudinário inglês
writ
Qual o instrumento adequado para obter certidão em repartição pública?
Mandado de segurança, pois é direito autônomo:
“A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.” (art. 5º, XXXIV, b, CF/88).
HD X MS
Para ter ACESSO ou RETIFICAR informação pessoal = HD
Para OBTER o documento de fato = Mandado de Segurança
Qual o instrumento adequado para informações coletivas ou gerais?
Mandado de segurança
MS coletivo por associação depende de autorização? E por sindicato?
Não, pois é substituição processual
Por isso, até quem ingressa depois pode executar MS coletivo
Súmula 629/STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
MS contra ato do TJ
órgão pleno ou especial do próprio TJ
STJ súmula nº 41 - O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.
Órgãos públicos despersonalizados podem impetrar MS?
Sim, desde que estejam defendendo suas prerrogativas ou direitos próprios. (STF)
Quem deve ocupar a posição passiva da demanda de mandado de segurança: somente a autoridade apontada como coatora ou a pessoa jurídica a que aquela autoridade se vincula?
1C - quem figura como legitimado passivo é apenas a autoridade coatora (STJ - é substituto processual) (Hely Lopes Meirelles, Humberto Theodoro Jr. e Moacyr Amaral dos Santos)
2C - legitimado passivo é somente a pessoa jurídica, de Direito Público ou Privado, a cujos quadros integre a autoridade coatora; (Celso Agrícola Barbi, José Carlos Barbosa Moreira e Cassio Scarpinella Bueno)
3C - tanto a autoridade como a pessoa jurídica devem figurar no polo passivo, havendo, no caso, um litisconsórcio passivo necessário. (Alfredo Buzaid, Othon Sidoue Luís Eulálio de Bueno Vidigal)
A legitimidade para recorrer também é da autoridade pública?
Aí, não. A legitimidade recursal recai sobre a pessoa jurídica a que vinculada a autoridade apontada como coatora.
A legitimidade recursal na ação mandamental é da pessoa jurídica que suportará o ônus da decisão concessiva da segurança, e não da autoridade impetrada, salvo se pretender recorrer como assistente litisconsorcial ou como terceiro, para efeito de prevenir sua responsabilidade pessoal.
Tem honorário de advogado no MS?
Art. 25 da Lei 12.016/2009: não são cabíveis os honorários advocatícios no processo de mandado de segurança, exceto em casos de litigância de má-fé.
Súmula 512 do STF: “Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.”
Súmula 105/STJ: Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
O MS substitui a ação popular?
Não
Súmula 101 STF: “O mandado de segurança não substitui a ação popular.”
Pode desistir do MS? Quando? Depende de aquiescência do impetrado?
PODE SER DESISTIDO A QUALQUER TEMPO, pois é garantia do cidadão em face do estado, SEM direito subjetivo do estado a ter provimento judicial
Quem julga o MS contra ato de juizado especial?
A turma recursal
Súmula 376/ STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
A entidade de classe pode propor MS que só interesse parte da categoria?
Sim.
Súmula 630/STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo do MS?
Não!
Súmula 430/STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
STF conhece de MS contra atos de outros tribunais?
Não
Súmula 624/STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
Legitimados MS coletivo
- Associação LEGALMENTE constituída há pelo menos 1 ano
- Entidade de classe e sindicato
- MP (ex: direitos difusos)
- Partido político com representação no Congresso
coletivo - associação de rUM
MS coletivo induz litispendência nas ações individuais?
Não.
Concessão no MS coletivo não produz efeitos nas individuais se não desistir em 30 dias.
Cabe terceiro interessado no MS?
Não
Quais os efeitos da desistência do MS, se houver julgamento favorável?
“ao desistir de um provimento jurisdicional favorável em mandado de segurança, sujeita-se o impetrante à prevalência do ato administrativo que, antes, buscou afastar, como se o writ jamais houvesse sido impetrado; ressurge, integral, a auto executoriedade do ato administrativo”
É obrigatório ouvir MP no MS?
Sim, independentemente do objeto, pois sempre existe interesse público
Partido político somente pode defender seus associados?
Pode defender seus associados e também se for relativo a finalidade partidária
Sindicato, entidade e associação somente podem defender associados?
SIM, somente associados E no âmbito de suas finalidades
Cabe MS coletivo em face de interesse difuso?
Divergência por não ter previsão
1C (STJ e maioria): NÃO, pois Art. 21 só permite individuais homogêneos e coletivos
Mas prevalece que SIM
Atos do presidente do tribunal sobre precatórios podem ser impugnados por MS?
SIM, pois não tem caráter jurisdicional
Súmula 311/STJ
MS interrompe prazo prescricional para repetição de indébito tributário?
SIM
Volta com o T em J
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
MS interrompe prazo prescricional de ação ordinária?
SIMM, pois está cobrando
Cabe MS contra ato judicial?
Excepcionalmente, contra decisão de plano teratológica e que não caiba recurso
Competência do MS contra colegiado presidido por ministro de estado
1ª instância
(não é o ministro que decide, mas o colegiado)
Súmula 177/STJ: O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
Se MP impetrar MS contra decisão do processo penal…
Súmula 701/STF: No Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
Cabe MS contra notário/registrador?
SIM, nas hipóteses que não caiba dúvida
Súmula 510/STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ele cabe o mandado de segurança ou medida judicial.
Ainda que exista em trâmite um procedimento administrativo junto ao Corregedor permanente provocado pelo mesmo impetrante.
O que comprovar no MS por tributo indevido?
É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. (Súmula n. 213/STJ)
Quais remédios constitucionais são grátis?
- HC
- HD
- AÇÃO POPULAR
salvo má-fé
Quais remédios constitucionais não precisam de advogado?
HC (ÚNICO)
Remédios constitucionais admitem dilação probatória¿
Não
Contra quem cabe MS¿
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
Liminar no MS
STF entende que é inconstitucional condicionar poder de cautela, por isso, na lei do Ms, pode conceder liminar por tudo (tira aquelas restrições, como crédito tributário) e não precisa ouvir representante da PJ pública antes.
Pode reconhecer compensação via liminar de créditos tributários¿
Sim, cancelou a súmula
Quando há ilegalidade¿ E quando há abuso de poder¿
*ilegalidade: quando fere ato vinculado
*abuso de poder: quando fere ato discricionário
Direito a certidão
Protegido por ms
Vista em processo administrativo
Protegido por MS
Não cumpriu MS, porque tem apelação
Desobediência
Prazo MS para redução do valor de vantagem
Renova-se mês a mês (como se todo mês recomeçasse prazo decadencial)
Duplo grau de jurisdição no MS
decisão que CONCEDE está sujeita ao duplo grau de jurisdição (ver se autoridade errou mesmo, importante dupla checagem)
Prazo do MS preventivo
Não tem. Só o repressivo tem prazo.
Concessão de MS produz efeito patrimonial retroativo¿
Concessão de MS NÃO produz efeitos patrimoniais retroativos (ex: MS para receber aposentadoria; so vai conseguir daqui para frente; vai ter que entrar com outra acao para obter retroativo)
IMPORTANTE
MS contra ato praticado no exercício de competência delegada deve ser interposto contra o delegante ou o delegado?
O delegado, que praticou o ato
§ 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Súmula nº 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.