Mandado de segurança Flashcards

1
Q

Cabe MS contra lei em tese?

A

Súmula 266-STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

EXCETO se produziu efeitos concretos

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2
Q

Exceção à prova pré-constituída

A

Art. 6o (…)
§ 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

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3
Q

Matéria de direito precisa ser pacífica?

A

Não!

Súmula STF nº 625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

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4
Q

Subsidiariedade

A

Não puder ser protegido por meio de habeas corpus ou habeas data.

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5
Q

Qual o instrumento adequado para conseguir acesso aos autos de processo administrativo?

A

Segundo o STF, o habeas data não é instrumento adequado à obtenção de acesso aos autos de processo administrativo. Nesse caso, será cabível mandado de segurança.

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6
Q

Cabe MS perante omissão?

A

Sim, “ato de autoridade”, seja ação ou omissão

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7
Q

PJ pode interpor MS?

A

Sim (privada ou pública)

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8
Q

Ente despersonalizado pode interpor MS?

A

Doutrina: sim

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9
Q

Prazo MS e natureza

A

120 dias da ciência do ato
Decadencial

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10
Q

Lei pode fixar prazo de MS?

A

Sim

Súmula 632 STF. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

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11
Q

Quem o MS deve indicar?

A
  • autoridade coatora
  • PJ que integra
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12
Q

Teoria da encampação

A

ADM tem muitos ramos, não precisa interpor contra a autoridade correta, desde que (Súmula 628):

a) haja vínculo hierárquico entre quem está no processo e quem fez o ato
b) Tenha defesa do mérito
c) Mesma competência constitucional

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13
Q

Não cabe MS

A
  • Decisão judicial transitada em julgado
  • Ato do qual caiba recurso com efeito suspensivo: judicial ou administrativo sem caução
    SALVO, no recurso administrativo suspensivo, contra ato de omissão
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14
Q

Se couber recurso administrativo, mas ato for de omissão, cabe MS?

A

Cabe!

Súmula 429 STF: a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade

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15
Q

Pode alterar pedido ou causa de pedir do MS?

A

Não.

STJ- Inadmissível a alteração do pedido e da causa de pedir, após a impetração do mandado de segurança.

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16
Q

Pode MS contra notário/registrador, se existir em trâmite um procedimento administrativo provocado pelo mesmo impetrante?

A

Pode!

STF SÚMULA Nº 429. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

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17
Q

Pode MS contra ato disciplinar?

A

Sim, na lei nova não tem vedação expressa.

Na lei antiga: Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial

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18
Q

MS tem natureza personalíssima?

A

Sim.
Logo, não pode habilitar herdeiros. (STF)

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19
Q

O que é a natureza mandamental?

A

O juiz não condena, ordena. Essa ordem tem como principal escopo coagir o réu.

Exemplo: o mandado de reintegração de posse expedido em favor do demandante.

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20
Q

Tem sucessão processual no MS?

A

Não, pois é personalíssimo.

STF: não pode habilitar herdeiros
STJ: admite em caso de fase de execução

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21
Q

Nome histórico de mandados no direito consuetudinário inglês

A

writ

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22
Q

Qual o instrumento adequado para obter certidão em repartição pública?

A

Mandado de segurança, pois é direito autônomo:

“A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.” (art. 5º, XXXIV, b, CF/88).

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23
Q

HD X MS

A

Para ter ACESSO ou RETIFICAR informação pessoal = HD

Para OBTER o documento de fato = Mandado de Segurança

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24
Q

Qual o instrumento adequado para informações coletivas ou gerais?

A

Mandado de segurança

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25
Q

MS coletivo por associação depende de autorização? E por sindicato?

A

Não, pois é substituição processual

Por isso, até quem ingressa depois pode executar MS coletivo

Súmula 629/STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

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26
Q

MS contra ato do TJ

A

órgão pleno ou especial do próprio TJ

STJ súmula nº 41 - O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.

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27
Q

Órgãos públicos despersonalizados podem impetrar MS?

A

Sim, desde que estejam defendendo suas prerrogativas ou direitos próprios. (STF)

28
Q

Quem deve ocupar a posição passiva da demanda de mandado de segurança: somente a autoridade apontada como coatora ou a pessoa jurídica a que aquela autoridade se vincula?

A

1C - quem figura como legitimado passivo é apenas a autoridade coatora (STJ - é substituto processual) (Hely Lopes Meirelles, Humberto Theodoro Jr. e Moacyr Amaral dos Santos)

2C - legitimado passivo é somente a pessoa jurídica, de Direito Público ou Privado, a cujos quadros integre a autoridade coatora; (Celso Agrícola Barbi, José Carlos Barbosa Moreira e Cassio Scarpinella Bueno)

3C - tanto a autoridade como a pessoa jurídica devem figurar no polo passivo, havendo, no caso, um litisconsórcio passivo necessário. (Alfredo Buzaid, Othon Sidoue Luís Eulálio de Bueno Vidigal)

29
Q

A legitimidade para recorrer também é da autoridade pública?

A

Aí, não. A legitimidade recursal recai sobre a pessoa jurídica a que vinculada a autoridade apontada como coatora.

A legitimidade recursal na ação mandamental é da pessoa jurídica que suportará o ônus da decisão concessiva da segurança, e não da autoridade impetrada, salvo se pretender recorrer como assistente litisconsorcial ou como terceiro, para efeito de prevenir sua responsabilidade pessoal.

30
Q

Tem honorário de advogado no MS?

A

Art. 25 da Lei 12.016/2009: não são cabíveis os honorários advocatícios no processo de mandado de segurança, exceto em casos de litigância de má-fé.

Súmula 512 do STF: “Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.”

Súmula 105/STJ: Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

31
Q

O MS substitui a ação popular?

A

Não

Súmula 101 STF: “O mandado de segurança não substitui a ação popular.”

32
Q

Pode desistir do MS? Quando? Depende de aquiescência do impetrado?

A

PODE SER DESISTIDO A QUALQUER TEMPO, pois é garantia do cidadão em face do estado, SEM direito subjetivo do estado a ter provimento judicial

33
Q

Quem julga o MS contra ato de juizado especial?

A

A turma recursal

Súmula 376/ STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

34
Q

A entidade de classe pode propor MS que só interesse parte da categoria?

A

Sim.

Súmula 630/STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

35
Q

Pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo do MS?

A

Não!

Súmula 430/STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

36
Q

STF conhece de MS contra atos de outros tribunais?

A

Não

Súmula 624/STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

37
Q

Legitimados MS coletivo

A
  • Associação LEGALMENTE constituída há pelo menos 1 ano
  • Entidade de classe e sindicato
  • MP (ex: direitos difusos)
  • Partido político com representação no Congresso

coletivo - associação de rUM

38
Q

MS coletivo induz litispendência nas ações individuais?

A

Não.

Concessão no MS coletivo não produz efeitos nas individuais se não desistir em 30 dias.

39
Q

Cabe terceiro interessado no MS?

A

Não

40
Q

Quais os efeitos da desistência do MS, se houver julgamento favorável?

A

“ao desistir de um provimento jurisdicional favorável em mandado de segurança, sujeita-se o impetrante à prevalência do ato administrativo que, antes, buscou afastar, como se o writ jamais houvesse sido impetrado; ressurge, integral, a auto executoriedade do ato administrativo”

41
Q

É obrigatório ouvir MP no MS?

A

Sim, independentemente do objeto, pois sempre existe interesse público

42
Q

Partido político somente pode defender seus associados?

A

Pode defender seus associados e também se for relativo a finalidade partidária

43
Q

Sindicato, entidade e associação somente podem defender associados?

A

SIM, somente associados E no âmbito de suas finalidades

44
Q

Cabe MS coletivo em face de interesse difuso?

A

Divergência por não ter previsão

1C (STJ e maioria): NÃO, pois Art. 21 só permite individuais homogêneos e coletivos

Mas prevalece que SIM

45
Q

Atos do presidente do tribunal sobre precatórios podem ser impugnados por MS?

A

SIM, pois não tem caráter jurisdicional

Súmula 311/STJ

46
Q

MS interrompe prazo prescricional para repetição de indébito tributário?

A

SIM

Volta com o T em J

Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

47
Q

MS interrompe prazo prescricional de ação ordinária?

A

SIMM, pois está cobrando

48
Q

Cabe MS contra ato judicial?

A

Excepcionalmente, contra decisão de plano teratológica e que não caiba recurso

49
Q

Competência do MS contra colegiado presidido por ministro de estado

A

1ª instância
(não é o ministro que decide, mas o colegiado)

Súmula 177/STJ: O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.

50
Q

Se MP impetrar MS contra decisão do processo penal…

A

Súmula 701/STF: No Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

51
Q

Cabe MS contra notário/registrador?

A

SIM, nas hipóteses que não caiba dúvida

Súmula 510/STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ele cabe o mandado de segurança ou medida judicial.

Ainda que exista em trâmite um procedimento administrativo junto ao Corregedor permanente provocado pelo mesmo impetrante.

52
Q

O que comprovar no MS por tributo indevido?

A

É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. (Súmula n. 213/STJ)

53
Q

Quais remédios constitucionais são grátis?

A
  • HC
  • HD
  • AÇÃO POPULAR
    salvo má-fé
54
Q

Quais remédios constitucionais não precisam de advogado?

A

HC (ÚNICO)

55
Q

Remédios constitucionais admitem dilação probatória¿

A

Não

56
Q

Contra quem cabe MS¿

A

§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

57
Q

Liminar no MS

A

STF entende que é inconstitucional condicionar poder de cautela, por isso, na lei do Ms, pode conceder liminar por tudo (tira aquelas restrições, como crédito tributário) e não precisa ouvir representante da PJ pública antes.

58
Q

Pode reconhecer compensação via liminar de créditos tributários¿

A

Sim, cancelou a súmula

59
Q

Quando há ilegalidade¿ E quando há abuso de poder¿

A

*ilegalidade: quando fere ato vinculado
*abuso de poder: quando fere ato discricionário

60
Q

Direito a certidão

A

Protegido por ms

61
Q

Vista em processo administrativo

A

Protegido por MS

62
Q

Não cumpriu MS, porque tem apelação

A

Desobediência

63
Q

Prazo MS para redução do valor de vantagem

A

Renova-se mês a mês (como se todo mês recomeçasse prazo decadencial)

64
Q

Duplo grau de jurisdição no MS

A

decisão que CONCEDE está sujeita ao duplo grau de jurisdição (ver se autoridade errou mesmo, importante dupla checagem)

65
Q

Prazo do MS preventivo

A

Não tem. Só o repressivo tem prazo.

66
Q

Concessão de MS produz efeito patrimonial retroativo¿

A

Concessão de MS NÃO produz efeitos patrimoniais retroativos (ex: MS para receber aposentadoria; so vai conseguir daqui para frente; vai ter que entrar com outra acao para obter retroativo)

67
Q

IMPORTANTE

MS contra ato praticado no exercício de competência delegada deve ser interposto contra o delegante ou o delegado?

A

O delegado, que praticou o ato

§ 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Súmula nº 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.