Política agrícola e fundiária e reforma agrária Flashcards

1
Q

Prévia autorização do Congresso Nacional para…

exceto…

A

para alienar/conceder terras públicas > 2500 hectares

exceto para fins de Reforma Agrária

’+ autorizar a aquisição/arrendamento por PJ estrangeira de área superior a 100 módulos de exploração indefinida (Lei 8629)

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2
Q

Prazo da indisponibilidade de quem recebeu pela reforma agrária

A

10 anos

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3
Q

Requisito usucapião rural

A
  • não ser proprietário de outro imóvel (urbano/rural)
  • posse sem oposição
  • 5 anos ininterruptos
  • zona rural
  • <= 50 hectares
  • produtiva + moradia
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4
Q

Quem invade imóvel rural ou bem público não recebe…

A

a qualquer título, recursos públicos

Se já autorizados, Poder Público tem direito de retenção e de rescisão do contrato.

(Lei 8629)

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5
Q

Fraude ou simulação de esbulho/invasão gera:

A

multa administrativa
cancelamento do CCIR

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6
Q

Imóvel rural

A
  1. Destinação (Lei 8629 - Reforma Agrária)
  2. Localização
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7
Q

Pequena propriedade rural =

A
  • Até 4 módulos FISCAIS
  • Respeitada FMP
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8
Q

Média propriedade rural =

A

4 a 15 módulos FISCAIS

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9
Q

Insuscetíveis de desapropriação para Reforma Agrária:

A
  1. Pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra
  2. Propriedade produtiva
  3. L8629: imóvel que comprove estar sendo objeto de implantação de projeto técnico (atingir os 80% em 3 - 5 anos; aprovado pelo órgão federal no mínimo 6 meses antes da comunicação de penetração)
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10
Q

Propriedade produtiva =

A

Graus de utilização da terra (=> 80%) + Eficiência na exploração (=> 100%)

(entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel)

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11
Q

Considera-se área não aproveitável:

A
  • cosntruções e instalações
  • imprestáveis
  • preservação permanente
  • remanescentes de vegetação nativa não protegida pela lei ambiental
  • exploração mineral
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12
Q

Instrumentos de distribuição da Reforma Agrária:

A

L 8629:
- domínio
- concessão de uso
- concessão de direito real de uso (CDRU)

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13
Q

E se o concessionário da reforma agrária falecer?

A

Transferência ADMINISTRATIVA para herdeiros ou legatários
Não pode fracionar, nem a posse que adquirirem

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14
Q

A quem os títulos de RA serão concedidos?

A

CF: ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei (8629):
- homem ou mulher
- homem E a mulher, obrigatoriamente, nos casos de casamento ou união estável

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15
Q

Na RA, pode titular PJ?

A

Na outorga coletiva, não

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16
Q

Limites do lote da RA:

A

Não pode ter área:
- superior a 2 módulos FISCAIS
- inferior à FMP

17
Q

Ordem de preferência na distribuição de lotes de RA:

A

I - ao desapropriado, ficando-lhe assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização devida pela desapropriação;
II - aos que trabalham no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários, identificados na vistoria;
III - aos trabalhadores rurais desintrusados de outras áreas, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidades de conservação, titulação de comunidade quilombola ou de outras ações de interesse público;
IV - ao trabalhador rural em situação de vulnerabilidade social que não se enquadre nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo;
V - ao trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo;
VI - aos que trabalham como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários em outros imóveis rurais;
VII - aos ocupantes de áreas inferiores à fração mínima de parcelamento.

18
Q

Quem já é proprietário rural pode ser selecionado como beneficiário de RA?

A

Em regra, não.
Salvo:
- desapropriado
- propriedade insuficiente para o sustento

19
Q

Constará, obrigatoriamente, dos instrumentos translativos de domínio, de concessão de uso ou de CDRU…

A

cláusula resolutória que preveja a rescisão do contrato e o retorno do imóvel ao órgão alienante ou concedente, no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo adquirente ou concessionário.

20
Q

Depois da indisponibilidade de 10 anos, tem alguma restrição subsequente?

A

Após transcorrido o prazo de inegociabilidade de dez anos, o imóvel objeto de título translativo de domínio somente poderá ser alienado se a nova área titulada não vier a integrar imóvel rural com área superior a 4 módulos fiscais. (pequena propriedade)

21
Q

Impostos na RA
1. imunidade
2. isenção

A
  1. imunidade: “são isentas as desapropriações”
  2. Isenção: transferência ao beneficiário do programa

CF: § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

L8629: Art. 26. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais, inclusive do Distrito Federal, as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, bem como a transferência ao beneficiário do programa.

22
Q

Emolumentos na RA

A

Art. 26-A. Não serão cobradas custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária.

23
Q

Não podem ser beneficiários de RA oa ocupantes de cargo, emprego ou função pública remunerada, salvo…

A

quando o exercício do cargo, emprego ou função pública for compatível com a exploração da parcela, não se aplica ao candidato:

I - agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias;

II - profissional da educação;

III - profissional de ciências agrárias;

IV - que preste outros serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento.

(Incluído pela Lei nº 14.757, de 2023)

24
Q

Alguém que já foi beneficiário de RA, pode ter pela segunda vez? E pela terceira?

A

2ª: incra autorizado, se teve que se desfazer da posse/título e se explora a parcela há 1 ano
3ª: não pode

Art. 20-A. Fica o Incra autorizado a considerar beneficiário da reforma agrária quem já tenha sido assentado, mas que por razões sociais ou econômicas teve que se desfazer da posse ou do título, desde que se enquadre como beneficiário da reforma agrária e ocupe e explore a parcela há, no mínimo, 1 (um) ano.

Parágrafo único. Fica vedada uma terceira obtenção de terras em assentamento de reforma agrária por parte do beneficiário. (Incluído pela Lei nº 14.757, de 2023)