RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Responsabilidade Objetiva Na Constituição. Causas Excludentes E Atenuantes Flashcards

1
Q

A teoria mais importante no ordenamento jurídico brasileiro, no que tange à responsabilidade civil do Estado, é a Teoria do Risco Administrativo, na qual a responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem-se excludentes. Ela está consagrada no art. 37, §6º, da CF. O que ele diz, em essência?

A

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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2
Q

O que é a responsabilidade objetiva do Estado, ou melhor, quais são os elementos que caracterizam a responsabilidade objetiva?

A

Para que haja a responsabilidade objetiva do Estado tem que ter um fato, tem que ter um dano e tem que ter uma ponte que liga o fato ao dano, tem que ter o chamado nexo causal.

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3
Q

Quais são as excludentes de responsabilidade estatal?

A

Caso fortuito/força maior (a situação imprevisível ou o evento da natureza, aquilo que foge do controle do Estado), a culpa exclusiva da vítima e a culpa exclusiva de terceiro.

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4
Q

As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público podem ocasionar dano a um terceiro usuário e a um terceiro não usuário. O exemplo clássico: motorista de ônibus, dirigindo o ônibus, faz uma manobra brusca. Em razão dessa manobra brusca, um sujeito que está dentro do ônibus cai, bate a cabeça e tem um grave acidente. Essa pessoa que está dentro do ônibus é um terceiro usuário. Com a manobra brusca, ônibus bateu em um carro particular. Esse carro de um particular é o terceiro não usuário. Neste contexto, pergunta-se: Como ocorre a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público perante danos gerados a terceiro usuário e a terceiro não usuário?

A

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que seja esse dano gerado a terceiro usuário, seja esse dano gerado a terceiro não usuário a responsabilidade é a mesma, a responsabilidade é objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. É objetiva nos termos do 37, § 6º e a responsabilidade é direta da concessionária de serviço público, da pessoa jurídica direito privado prestadora de serviço público, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.987/95 que é a Lei de Serviços Públicos.

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5
Q

O Estado pode ser responsabilizado pelo dano causado por uma concessionária de serviço público, ou a responsabilidade é direta e exclusiva desta?

A

O Estado, o chamado poder concedente, tem responsabilidade objetiva, porque o Estado é pessoa jurídica de direito público. O poder concedente é pessoa jurídica de direito público. Só que é uma responsabilidade objetiva subsidiária, porque a responsabilidade do Estado somente ocorre no caso de insuficiência de patrimônio dessa concessionária de serviço público.

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6
Q

Qual o efeito na culpa concorrente na responsabilidade civil do Estado?

A

A chamada culpa concorrente não exclui a responsabilidade civil do Estado. A culpa concorrente apenas atenua a responsabilidade civil do Estado: é um elemento de ponderação para estabelecer o quantum indenizatório. Tanto a culpa concorrente da vítima, quanto a culpa concorrente terceiro.

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7
Q

A chamada “relação de custódia” é fundada em que teoria?

A

A primeira coisa que você vai pontuar para mim no seu caderno é que a relação de custódia é fundada na Teoria do Risco Administrativo. Pontue isso, é muito importante que você coloque isso e tenha isso na sua cabeça. A relação de custódia é fundada na Teoria do Risco Administrativo.

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8
Q

O que é a relação de custódia?

A

A relação de custódia consiste no fato de o Estado ter um dever de proteção especial a certas pessoas e a certos bens. A relação de custódia é o fato de determinadas pessoas e determinados bens estarem sob uma proteção especial do Estado, sob um dever de guarda do Estado. Por isso, o nome relação de custódia.

Quando a gente estuda a relação de custódia, o que tem que vir na nossa cabeça de imediato é o preso e o estudante de escola pública que estão na ideia da relação de custódia.

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9
Q

Preso que se suicida na penitenciária. Há responsabilidade do Estado?

A

A relação de custódia é fundada na Teoria do Risco Administrativo. Se o preso se suicida, isso é culpa exclusiva da vítima. Então, deveria romper o nexo causal, mas não rompe. Presta atenção, se vier na sua prova assim, nu e cru, sem qualquer outro detalhe: Preso se suicida na penitenciária. É responsabilidade civil do Estado de maneira objetiva.

Algo semelhante com brigas de gangue em presídios. O STF, em tese de repercussão geral, o Recurso Extraordinário de relatoria do Ministro Luiz Fux, estabeleceu que na relação de custódia o Estado só não responde quando não fosse possível ao Estado atuar.

Agora, imagine que a prova narre para você: O preso que tem um ótimo comportamento na unidade prisional, que participa de trabalhos, que participa da escola, que tem atendimento médico psiquiátrico, que sempre apresenta bom comportamento, boa relação com os demais colegas e em um determinado momento, o preso se suicida.

Veja, pessoal, que a prova está te levando a mostrar que o Estado sempre o acompanhou e que o Estado sempre esteve atuando ao lado, mas que em um lapso de surto, em uma situação inesperada e em uma situação imprevisível, o preso se suicida. Neste caso, nas palavras do Ministro Luiz Fux, no entendimento do STF, o Estado não responde, porque o Estado não é segurador universal e não era possível ao Estado atuar para evitar. Cuidado com isso.

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10
Q

A ação de regresso de ilícitos civis é prescritível ou imprescritível? E a ação de indenização por dano causado pelo Estado?

A

O entendimento, hoje, do STF é de que hoje a ação de regresso de ilícitos civis, no prazo de cinco anos. Se as pessoas têm o prazo de cinco anos para demandar o Estado, este também tem o prazo de cinco anos para demandar as pessoas.

Agora, lembre a ação de indenização é aquela ajuizada pela vítima contra o Estado. Essa ação de indenização também é prescritível e também no prazo de cinco anos. A vítima tem para ajuizar ação contra o Estado o prazo de cinco anos.

Faça uma observação importante: veja, nós vamos estudar brevemente que a vítima tem que ajuizar ação contra a pessoa jurídica, mas vai que na prática a vítima ajuíza contra a pessoa jurídica e contra o agente público. A prescrição contra a pessoa jurídica é de cinco anos, Decreto-Lei nº 20.910/1932, no art. 1º, mas a prescrição contra o agente não é de cinco anos, a prescrição é de três anos, é o art. 206, § 3º, V do Código Civil (CC).

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11
Q

Quanto aos delegatários do serviço público, como é o caso de registradores e notários? O Estado é responsável objetivamente por seus atos?

A

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou tese com repercussão geral (RE nº 842.846): “4. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.

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12
Q

O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal?

A

A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. A existência de excludente de ilicitude penal exclui a responsabilidade criminal, na medida em que o ato passa a não ser criminoso, mas não exclui a obrigatoriedade civil de reparar os danos.

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