NOVA LEI DE LICITAÇÕES - Critérios de julgamento Flashcards
Quais são os seis critérios de julgamento (aquilo que a lei antiga atecnicamente chamada de “tipos de licitação”) estabelecidos na nova Lei de Licitações?
- Menor preço
- Menor desconto
- Melhor técnica ou conteúdo artístico
- Técnica e preço
- Maior lance (leilão apenas)
- Maior retorno econômico
No que consiste o critério de julgamento do menor preço? Basta que a proposta apresente o menor preço dentre os licitantes?
O menor preço consiste no critério de julgamento em que a proposta vencedora será aquela que apresentar o menor preço, bem como cumprir aos requisitos previstos no edital. Não basta, para o menor preço (para o critério menor preço) que haja a apresentação do menor preço. A Administração, no critério menor preço, analisará e analisará também atendimento aos critérios do edital. Atende aos critérios do edital e apresenta o menor preço: eu vou ter a proposta vencedora.
Portanto, não basta que a proposta apresente o menor preço, pois é princípio norteador da licitação o princípio da seleção da proposta mais vantajosa, de modo que a administração irá desclassificar a proposta inexequível.
Em quais modalidades de licitação pode ser adotado o critério do menor preço? É possível sua adoção com a utilização do modo de disputa fechado?
O menor preço será um dos critérios de julgamento a ser adotado no pregão, na concorrência, na formação do sistema de registro de preços, bem como na criação do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras.
Art. 56, § 1º: A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
Qual o prazo mínimo para apresentação de propostas para licitações que adotem o critério do menor preço? E pelo critério do maior desconto?
- Aquisição de bens: 8 dias úteis
-
Serviços e obras comuns: 10 dias úteis
- Serviços e obras especiais: 25 dias úteis
No que consiste o critério de julgamento do maior desconto? Qual a diferença para o menor preço? É possível sua adoção com a utilização do modo de disputa fechado?
O MAIOR DESCONTO consiste em um critério de julgamento que decorre do menor preço. O menor preço é o menor dispêndio direto. A Administração Pública não precisa dizer o quanto aceita, qual é o preço máximo que ela aceitaria - ela não diz. O sujeito, no menor preço, vai e paga aquilo que ele entende que é o menor preço para executar o serviço, a obra, enfim, o objeto da licitação.
No maior desconto, por sua vez, no edital de licitação, virá o chamado preço máximo aceitável ou o chamado o valor estimado da contratação, ou seja, o máximo que a Administração Pública vai poder pagar. E o esse sujeito vencedor vai ser aquele que oferecer o maior desconto em referência a esse preço.
Art. 56, § 1º: A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
No que consiste o critério de julgamento da melhor técnica ou conteúdo artístico? Em quais modalidades de licitação ele pode ser adotado?
Nele, a Administração faz sua avaliação considerando exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes. O edital define o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores. Ele pode ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística. Isso diferencia esse critério daquele chamado de “técnica e preço”: neste último, a Administração precisará analisar tanto os aspectos técnicos/artísticos, quanto os de valor.
Pode ser adotado na concorrência e no concurso.
Qual o prazo mínimo para apresentação de propostas para licitações que adotem o critério da melhor técnica ou conteúdo artístico? E no critério da técnica e preço?
35 dias úteis
Qual o prazo mínimo para apresentação de propostas para licitações que adotem o critério do maior lance?
15 dias úteis
No que consiste o critério de julgamento da técnica e preço? O peso da técnica e do preço, no julgamento, pode ser livremente distribuído? Pode ser adotado no modo de disputa fechado? E no aberto?
Considera o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida, a partir da ponderação segundo fatores objetivos previstos edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e preço da proposta.
ATENÇÃO! Na ponderação entre técnica e peso, para formar a pontuação, o peso máximo a ser atribuído à técnica é de 70%.
Art. 56, § 2º: A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
Quais os cinco casos em que se adota o critério da técnica e preço?
- serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado
- serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação
- bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação;
- obras e serviços especiais de engenharia
- objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
No que consiste o critério de julgamento do maior retorno econômico?
Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
Qual o prazo mínimo para apresentação de propostas para licitações que adotem o critério do maior retorno econômico
- Aquisição de bens: 15 dias úteis
- Serviços e obras: 35 dias úteis
- Serviços e obras em contratação integrada: 60 dias úteis
O que acontece, no contrato de eficiência, se não for gerada a economia prevista e contratada?
A diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado. Além disso, se a diferença for superior ao limite máximo estabelecido no contrato, o contratado estará sujeito a outras sanções.
Em relação ao contrato de eficiência, imagine a seguinte situação, com dois competidores. O primeiro diz: “olha, na minha proposta de trabalho, eu pretendo gerar uma economia de R$ 50 milhões de reais. E vou te cobrar por isso, Administração, R$ 10 milhões de reais.”. O segundo diz: “Olha, na minha proposta de trabalho, eu pretendo gerar uma economia, Administração, de R$ 45 milhões. Mas vou te cobrar por isso R$ 3 milhões”. Quem ganha? Vale a “economia líquida”, a bruta, ou o edital deve prever o critério para cada caso?
O licitante II, porque a economia líquida (o resultado entre a economia pretendida e o que ele cobra) é mais econômico do que primeiro. Então esse é o critério de maior retorno econômico. Esse é o contrato de eficiência.