NOVA LEI DE LICITAÇÕES - Alienação de bens públicos Flashcards

1
Q

Quais são os três requisitos gerais, aplicáveis tanto para bens móveis quanto imóveis, para alienação de bens públicos?

A

Bem dominical

Interesse público devidamente justificado

Avaliação prévia

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2
Q

Quais são os requisitos específicos, previstos na nova lei de licitações e contratos públicos, para alienação de bens imóveis?

A

Autorização legislativa (a alienação daqueles adquiridos em procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensa a autorização legislativa, exigindo apenas a avaliação prévia e a licitação na modalidade de leilão)

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3
Q

Quais são os requisitos específicos, previstos na nova lei de licitações e contratos públicos, para alienação de bens móveis?

A

Licitação na modalidade leilão, com dispensa em determinadas hipóteses

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4
Q

Quais são as hipóteses de licitação dispensada para os imóveis? Qual a diferença entre a hipótese de dispensa na alienação de bens imóveis residenciais em programas de regularização fundiária, e de bens imóveis comerciais no mesmo contexto?

A
  1. Dação em pagamento
  2. Doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso. Cessadas as razões que justificaram sua doação, os bens serão revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedadasua alienação pelo beneficiário.
  3. Permuta por outros imóveis que atenda aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso
  4. Investidura
  5. Venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo
  6. Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de isso de bens imóveis RESIDENCIAIS construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública (residencial, sem limite de área)
  7. Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de isso de bens imóveis COMERCIAIS de âmbito local, com ÁREA DE ATÉ 250M², e destinado a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública
  8. Alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do INCRA onde incidam ocupações até o limite de trata o §1º do artigo 6º da Lei 11.952/2009 (atualmente, 2.500 hectares)
  9. Legitimação de posse de que trata o art. 29 da Le n. 6.383/1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes (terras devolutas, ocupações até 100 hectares, trabalho seu e da família)
  10. Legitimação fundiária e legitimação de posse de que trata a lei n. 13.465/2017 (regularização fundiária rural e urbana)
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5
Q

E o que é a investidura?

A

Investidura pode ser entendida como

Alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços previsto;

Alienação, ao legítimo possuidor direto ou, na falta dele, ao poder público, de imóvel para fins residenciais construído em núcleo urbano anexo a usina hidrelétrica, desde que considerado dispensável na fase de operação da usina e que não integre categoria de bens reversíveis ao final da concessão

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6
Q

De acordo com a nova lei, qual tem direito de preferência na alienação de bens imóveis pela Administração Pública?

A

O licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação, conforme prevê o artigo 77. Então, o licitante que ocupe o imóvel, sujeito que ocupe o imóvel que vai ser alienado, ele terá direito de preferência, mas para isso ele precisa cumprir todas as condições, todas as regras do edital.

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7
Q

Quais são as hipóteses, agora, da licitação dispensada para os móveis?

A

a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação;

b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

d) venda de títulos, observada a legislação pertinente;

e) venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

f) venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

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8
Q

O que é a alienação com encargos?

A

Não erre a famosa Alienação com Encargos, que está prevista lá no art. 76, nos §§ 6º e 7º da Lei nº 14.133/2021, a nova lei: (…) a doação com encargo será licitada e do seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado.

Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e as demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.

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