NOVA LEI DE LICITAÇÕES - Modalidades de licitação Flashcards
Quais são as cinco modalidades de licitação previstas na nova Lei n. 14.133/2021? Quais são as duas modalidades que deixaram de existir?
- Pregão
- Concorrência
- Concurso
- Leilão
- Diálogo competitivo
Diante disso, duas modalidades de licitação que vigoravam com a Lei nº 8.666 não mais existem com a nova Lei de Licitações: tomada de preço e convite.
A nova Lei n. 14.133/2021 prevê cinco modalidades de licitação (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo). Qual o critério que determina a escolha entre elas? É possível a combinação de regras de modalidades distintas, caso isso represente uma vantagem para a Administração?
A escolha da modalidade é de acordo com a natureza do objeto da licitação (isso é uma novidade, pois a lei antiga atrelava a escolha ao valor da licitação, e não ao objeto). Além disso, é vedada a criação ou combinação entre as modalidades existentes.
O que é a concorrência, na nova lei n. 14.133/2021, e em que casos ela será adotada? Quais são os cinco critérios de julgamento possíveis para ela?
Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS de engenharia (bens e serviços comuns pode também ser por pregão) cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Em resumo, todos os existentes, com exceção do “maior lance”, que é típico mesmo do leilão.
O que é o concurso, na nova lei n. 14.133/2021, e em que casos ele será adotado? Quais são os critérios de julgamento possíveis para ele?
Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
O que é o leilão, na nova lei n. 14.133/2021, e em que casos ele será adotado? Quais são os critérios de julgamento possíveis para ele?
Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance
O que é o pregão, na nova lei n. 14.133/2021, e em que casos ele será adotado? Quais são os critérios de julgamento possíveis para ele?
Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços COMUNS (bens e serviços especiais é por concorrência), cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
ATENÇÃO! Não é possível usar o pregão para obras. Não confundir.
O que é o diálogo competitivo, na nova lei n. 14.133/2021, e em que casos ele será adotado? Quais são os critérios de julgamento possíveis para ele?
Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos
É possível usar o pregão para a contratação de serviços de engenharia?
Desde que qualificados como comuns
O parágrafo único do artigo 29 da nova lei diz expressamente que “o pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia”.
Quais são as três vedações expressas na lei para a aplicação do pregão?
- Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
- Contratação de obras
- Serviços de engenharia (desde que não sejam qualificados como comuns)
O pregão pode ser utilizado para a contratação de serviços comuns de engenharia (uma exceção à regra de que serviços de engenharia demandam concorrência). Mas o que vem a ser “serviços comuns de engenharia” e “serviços especiais de engenharia”?
- XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra […], são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:*
a) SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
b) SERVIÇO ESPECIAL DE ENGENHARIA: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea “a” deste inciso (definição por exceção)
No âmbito da Lei n. 8.666, vigorava uma máxima que era a seguinte: “a concorrência cabe sempre”. Isso continua sendo verdade no âmbito da nova lei de licitações?
A concorrência cabe sempre lá na 8.666 porque qualquer coisa poderia ser usado concorrência. Isso acabou. A concorrência agora tem cabimento específico para questões de bens e serviços especiais, obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Eu não uso a concorrência, por exemplo, para alienação de bens públicos. Vai ter a modalidade própria, o leilão.
Quais são as três indicações obrigatórias do edital de uma licitação na modalidade concurso?
Art. 30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:
I - a qualificação exigida dos participantes
II - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho
III - as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
O fato de alguém participar de uma licitação na modalidade concurso para elaboração de um projeto, é obrigatório que o vencedor ceda à Administração Pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto? E a autorização para execução conforme o juízo de conveniência e oportunidade da administração? A concessão dela é obrigatória?
Art. 30, Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.
Quem são as duas pessoas, as duas figuras previstas na nova lei de licitações, que podem atuar como leiloeiro?
No leilão nós vamos ter a figura do leiloeiro. Esse leiloeiro pode ser duas pessoas. Pode ser: primeiro, o leiloeiro oficial ou pode ser servidor designado pela autoridade competente da Administração.
Se o leiloeiro não for um servidor designado pela autoridade competente, mas um leiloeiro oficial, quais são as formas previstas na nova lei para sua escolha?
Se for o leiloeiro oficial, a seleção dele ocorrerá pelo credenciamento ou pela licitação na modalidade pregão. E o critério de julgamento, nesse caso, vai ser o de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observado os valores dos bens a serem leiloados.