ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Entidades em colaboração com o Estado (3º setor) Flashcards
O que são os serviços sociais autônomos e quais as nove características distintivas deles?
. . . . 1. P\_\_\_\_ J\_\_\_\_ de d\_\_\_ p\_\_\_ que são subv\_\_\_\_ com rec\_\_\_ p\_\_\_, em razão das chamadas C\_\_\_ P\_\_\_ (não integram a ad\_\_\_ d\_\_\_ nem a i\_\_\_\_)
- c___ pressupõe uma a___ l___
- c___ do t___ de c___
- gozam de i___ t____
- não se s____ ao t___
- não f___ c___ p___
- não f___ l___ (mas devem seguir normas de t___, i___ e m___)
- não prestam s___ p___, e sim a___ p___ de i___ p____
- # não gozam de p___ p_____5 “nãos” (t___, c___ p___, l___, s___ p___, p___ p___)
3 “sim” (a___ l___, c___ T___ C___, i___ t___)
1 descrição . . . . . . . . . . . . 1. Pessoa Jurídica de direito privado que são subvencionadas com recursos públicos, em razão das chamadas Contribuições Parafiscais (não integram a administração direta nem a indireta)
- criação pressupõe uma autorização legislativa
- controle do tribunal de contas
- gozam de imunidade tributária
- não se submetem ao teto
- não fazem concurso público
- não fazem licitação (mas devem seguir normas de transparência, impessoalidade e moralidade)
- não prestam serviço público, e sim atividade privada de interesse público
- não gozam de prerrogativas processuais
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5 “nãos” (teto, concurso público, licitação, serviço público, prerrogativas processuais)
3 “sim” (autorização legislativa, controle TC, imunidade tributária)
1 descrição (PJDPrivado, subvencionada com recursos públicos - contr. parafiscal - que não integram a administração pública, direta ou indireta)
Os recursos das contribuições parafiscais são de natureza pública?
Apesar de serem recursos originalmente públicos, no momento em que ingressam no patrimônio dessas entidades, eles deixam de ser públicos.
O ato qualificador de uma Organização Social (OS) e de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são vinculados ou discricionários?
OS - ato discricionário
OSCIP - ato vinculado
Qual a diferença entre o pacto firmado com o poder público de uma Organização Social (OS) e de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)?
OS - contrato de gestão
OSCIP - termo de parceria
Qual a diferença entre a gestão de uma Organização Social (OS) e de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)?
OS - poder público terá NECESSÁRIA participação na gestão da OS
OSCIP - é PERMITIDA a participação de servidores na gestão da OSCIP
Qual a diferença entre a licitação com o poder público de uma Organização Social (OS) e de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)?
OS - para contratar com uma OS pode haver licitação, mas a licitação é dispensável para as atividades contempladas no contato de gestão (todavia, para a escolha de entidade que irá celebrar o contrato de gestão, é necessário prévio procedimento licitatório)
OSCIP - Exige a realização de um concurso de projetos
Qual a diferença entre as atividades de uma Organização Social (OS) e de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)?
. . . . . OS - e\_\_\_\_, p\_\_\_\_ c\_\_\_\_, d\_\_\_\_\_\_ t\_\_\_, p\_\_\_ e p\_\_\_\_ do m\_\_ a\_\_\_, c\_\_\_ e s\_\_\_ . OSCIP - a\_\_ s\_\_, c\_\_\_\_, d\_\_\_\_ e c\_\_\_\_do p\_\_\_\_ h\_\_\_ e a\_\_\_, e\_\_\_ g\_\_\_, s\_\_\_ g\_\_\_, d\_\_\_ e p\_\_\_\_ do m\_\_ a\_\_\_\_, p\_\_\_\_ do v\_\_\_\_\_, entre outras .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. OS - ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde
OSCIP - assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação gratuita, saúde gratuita, defesa e preservação do meio ambiente, promoção do voluntariado, entre outras
Qual a diferença entre a autoridade competente para qualificar uma Organização Social (OS) e de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)?
OS - Ministro do Estado Pertinente
OSCIP - Ministro da Justiça
Quais são os possíveis pactos firmados entre o poder público e uma Organização da Sociedade Civil (OSC)?
São três:
- termo de colaboração
- termo de fomento
- acordo de cooperação
Qual a diferença entre o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento, efetivamente?
Termo de ColaboraÇÃO, os interesses e as finalidades públicas são propostas pela AdministraÇÃO.
Termo de Fomento, os interesses e finalidades públicas são propostos pela entidade privada, pela OSC.
Quais são as características comuns entre o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento?
. . . . 1. t\_\_\_ de r\_\_\_ p\_\_\_\_ 2. i\_\_\_ e f\_\_\_ p\_\_\_\_ 3. C\_\_\_ P\_\_\_\_ (a "l\_\_\_") . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1. Transferência de recurso público 2. Atendimento de interesse e finalidade pública 3. Ambos se submetem ao Chamamento Público (a "licitação")
Que tipos de urgência afetam a exigência de chamamento público? Nestes casos, se torna dispensável ou inexigível?
1. U\_\_\_\_ decorrente de p\_\_\_ ou imi\_\_\_\_ de p\_\_\_ de at\_\_\_ de relevante i\_\_\_ p\_\_\_, pelo prazo de até \_\_\_ dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DISPENSÁVEL 1. Urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias
Qual a diferença entre o acordo de cooperação e as outras duas figuras de pactos com OSC (o termo de colaboração e o termo de fomento)?
No acordo de cooperação, não há transferência de recursos públicos. Por regra, não tem chamamento público (salvo quando houver transferência patrimonial).
O que é o procedimento de manifestação de interesse social? Quem pode propô-lo?
Meio de apresentação de propostas ao Poder Público para que este avalie a possibilidade de realizar um chamamento público para a celebração da parceria
Quem pode propô-lo: OSCs, movimentos sociais e cidadãos
Quais são os três requisitos do procedimento de manifestação de interesse social, e quais são os quatro principais passos?
- identificação do subscritor
- Indicação do interesse público envolvido
- diagnóstico da realidade que se quer modificar e, quando possível, da viabilidade, custos, benefícios e prazos
- proposta é encaminhada pela OSC, movimento social ou cidadão ao poder público
- preenchidos os requisitos, a Administração torna pública a proposta em seu site
- verificada a conveniência e oportunidade, instaura o procedimento para oitiva da sociedade sobre o tema
- os prazos são regulados diretamente pelos entes federados
A instauração do procedimento de manifestação de interesse social implica necessariamente na realização de um posterior chamamento público? A participação no posterior chamamento público depende da participação no procedimento de interesse social?
A realização do Procedimento não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.
A realização do Procedimento não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.
A proposição ou a participação no Procedimento não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.
É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
Finalidade não lucrativa é exigência quais das entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP)?
Para as três (OS, OSC e OSCIP)
Presença de um conselho de administração e uma diretoria é exigência quais das entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP)?
Para as OS, apenas
presença de representantes do poder público e de membros da comunidade no órgão de deliberação superior é exigência quais das entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP)?
Para as OS, apenas
Publicação anual no DOU dos relatórios financeiros é exigência quais das entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP)?
Para as OS, apenas
Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese (inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade) é exigência quais das entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP)?
Para as OS, apenas
Previsão de incorporação integral do patrimônio, em caso de extinção ou desqualificação, à União, aos Estados, ao DF ou aos Municípios, na proporção dos recursos e bens por eles alocados é exigência quais das entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP)?
Para as OS, apenas
O ato de qualificação é discricionário para quais entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP)? E para qual é vinculado? E qual delas não fala de qualificação, mas apenas descreve o que são as suas organizações?
- OS - APROVAÇÃO de qualificação (Ministério da área correlata). Discricionário (contratos de gestão)
- OSCIP - OUTORGA de qualificação (Ministério da Justiça). Vinculado (termos de fomento e colaboração, acordos de cooperação)
- OSC - não fala em qualificação
Quais entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP) admitem a qualificação de entidades que promovem atividades dirigidas ao ensino?
OS e OSCIP
Quais entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP) admitem a qualificação de entidades que promovem atividades dirigidas à pesquisa científica?
OS e OSCIP (esta última, desde que a pesquisa esteja relacionada às demais áreas de atuação de OSCIPs)
Quais entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP) admitem a qualificação de entidades que promovem atividades dirigidas ao desenvolvimento tecnológico?
OS e OSCIP (esta última, se o desenvolvimento tecnológico estiver relacionado a mobilidade urbana)
Quais entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP) admitem a qualificação de entidades que promovem proteção e preservação do meio ambiente?
OS e OSCIP
Quais entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP) admitem a qualificação de entidades que promovem atividades dirigidas à cultura?
OS e OSCIP
Quais entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP) admitem a qualificação de entidades que promovem atividades dirigidas à saúde?
OS e OSCIP
Quais entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP) podem celebrar um contrato de gestão com a Administração Pública?
Somente as OS
Quais entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP) podem celebrar um termo de fomento com a Administração Pública?
As OSCs
Quais entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP) podem celebrar um termo de colaboração com a Administração Pública?
As OSCs
Quais entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP) podem celebrar um acordo de cooperação com a Administração Pública?
As OSCs
Quais entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP) podem celebrar um termo de parceria com a Administração Pública?
As OSCIPs
As sociedades cooperativas de pessoas em situação de vulnerabilidade são consideradas OS, OSC ou OSCIPs?
OSCs (até porque as demais dependem de um ato de qualificação pela Administração, seja vinculado - OSCIP, seja discricionário - OS)
As sociedades cooperativas beneficiárias de programas de combate à pobreza e geração de renda são consideradas OS, OSC ou OSCIPs?
OSCs (até porque as demais dependem de um ato de qualificação pela Administração, seja vinculado - OSCIP, seja discricionário - OS)
As sociedades cooperativas voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais são consideradas OS, OSC ou OSCIPs?
OSCs (até porque as demais dependem de um ato de qualificação pela Administração, seja vinculado - OSCIP, seja discricionário - OS)
As sociedades cooperativas voltadas para capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural são consideradas OS, OSC ou OSCIPs?
OSCs (até porque as demais dependem de um ato de qualificação pela Administração, seja vinculado - OSCIP, seja discricionário - OS)
As sociedades cooperativas capacitadas para execução de atividades e projetos de interesse público e cunho social são consideradas OS, OSC ou OSCIPs?
OSCs (até porque as demais dependem de um ato de qualificação pela Administração, seja vinculado - OSCIP, seja discricionário - OS)
As organizações religiosas que se dediquem a atividades sociais sem fins exclusivamente religiosos são consideradas OS, OSC ou OSCIPs?
OSCs (até porque as demais dependem de um ato de qualificação pela Administração, seja vinculado - OSCIP, seja discricionário - OS)
As entidades privadas sem fins lucrativos são consideradas OS, OSC ou OSCIPs?
OSCs (até porque as demais dependem de um ato de qualificação pela Administração, seja vinculado - OSCIP, seja discricionário - OS), desde que (a lei especifica o que é “sem fins lucrativos”):
- não distribua […] eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades
- que aplique [os resultados acima citados, que não podem ser distribuídos a quaisquer pessoas] integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata OU por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva
ATENÇÃO: entidades privadas sem fins lucrativos são consideradas OSCs. Além disso, podem requerer a qualificação como OS ou OSCIP, também, se atenderem os demais requisitos.
Qual figura paraestatal (OS, OSC ou OSCIP) admite a participação de entidades que não sejam, necessariamente, entidades privadas sem fins lucrativos?
As OSCs. Além das entidades privadas sem fins lucrativos, a lei considera como OSC algumas cooperativas ligadas a situações de vulnerabilidade social, bem como entidades religiosas que praticam atividades de assistência social não exclusivamente religiosa.
Qual figura paraestatal (OS, OSC ou OSCIP) exige que a entidade sem fins lucrativos esteja constituída há, no mínimo, três anos?
A OSCIP
Sociedade comercial pode ser OS? E OSC? E OSCIP?
Há vedação expressa quanto à OSCIP, apenas.
É necessário, contudo, verificar se ela se enquadraria nos critérios base dos demais tipos (tenho a impressão de que não)
Sindicato pode ser OS? E OSC? E OSCIP?
Há vedação expressa quanto à OSCIP, apenas.
É necessário, contudo, verificar se ela se enquadraria nos critérios base dos demais tipos.
Associação de classe pode ser OS? E OSC? E OSCIP?
Há vedação expressa quanto à OSCIP, apenas.
É necessário, contudo, verificar se ela se enquadraria nos critérios base dos demais tipos.
Associação de representação de categoria profissional pode ser OS? E OSC? E OSCIP?
Há vedação expressa quanto à OSCIP, apenas.
É necessário, contudo, verificar se ela se enquadraria nos critérios base dos demais tipos.
Instituição religiosa pode ser OS? E OSC? E OSCIP?
Há vedação expressa quanto à OSCIP, apenas.
Será OSC, necessariamente, caso mantenha atividades sociais sem fins exclusivamente religiosos.
As OS exigem a existência de um conselho de administração e de uma diretoria, bem como a participação de representantes do governo neles.. Acho difícil ver isso em uma instituição religiosa.
Organização partidária pode ser OS? E OSC? E OSCIP?
Há vedação expressa quanto à OSCIP, apenas.
As OS exigem a existência de um conselho de administração e de uma diretoria, bem como a participação de representantes do governo neles. Tenho a impressão de que isso é incompatível com um partido político.
Entidade de benefício voltada a um círculo restrito de pessoas pode ser OS? E OSC? E OSCIP?
Há vedação expressa quanto à OSCIP, apenas.
É necessário, contudo, verificar se ela se enquadraria nos critérios base dos demais tipos.
Empresa que comercialize planos de saúde pode ser OS? E OSC? E OSCIP?
Há vedação expressa quanto à OSCIP, apenas.
Todos os demais tipos exigem a ausência de fim lucrativo. Acho difícil compatibilizar, mas se atender tal requisito e os demais exigidos em lei… (como a participação do governo nos órgãos superiores de decisão, para a OS)
Hospital privado não gratuito pode ser OS? E OSC? E OSCIP?
Há vedação expressa quanto à OSCIP, apenas.
Todas exigem a ausência de finalidade lucrativa
As OS exigem a existência de um conselho de administração e de uma diretoria, bem como a participação de representantes do governo neles.
Escola privada dedicadas ao ensino formal não gratuito pode ser OS? E OSC? E OSCIP?
Há vedação expressa quanto à OSCIP, apenas.
Todas exigem a ausência de finalidade lucrativa
As OS exigem a existência de um conselho de administração e de uma diretoria, bem como a participação de representantes do governo neles.
Cooperativas podem ser OS? E OSC? E OSCIP?
Há vedação expressa quanto à OSCIP, apenas.
Se voltada a atender situações de vulnerabilidade social, será considerada uma OSC.
As OS exigem a existência de um conselho de administração e de uma diretoria, bem como a participação de representantes do governo neles.
Fundação pública pode ser OS? E OSC? E OSCIP?
Há vedação expressa quanto à OSCIP, apenas.
Todos exigem, contudo, que seja uma pessoa jurídica DE DIREITO PRIVADO sem fins lucrativos. Isso exclui, por certo, fundações públicas de direito público.
Ente de direito privado criado por órgão ou fundação pública pode ser OS? E OSC? E OSCIP?
Há vedação expressa quanto à OSCIP, apenas.
É necessário, contudo, verificar se ela se enquadraria nos critérios base dos demais tipos.
Ente de direito privado criado por órgão ou fundação pública pode ser OS? E OSC? E OSCIP?
Há vedação expressa quanto à OSCIP, apenas.
Todos exigem que seja uma pessoa jurídica DE DIREITO PRIVADO sem fins lucrativos, o que não exclui, a priori, tais entes.
Organização creditícia vinculada ao SFN pode ser OS? E OSC? E OSCIP?
Há vedação expressa quanto à OSCIP, apenas.
É necessário, contudo, verificar se ela se enquadraria nos critérios base dos demais tipos.
Além dos princípios do LIMPE, quais entes paraestatais (OS, OSC e OSCIP) exigem a observância do princípio da legitimidade?
Apenas as OSCs.
Além dos princípios do LIMPE, quais entes paraestatais (OS, OSC e OSCIP) exigem a observância do princípio da economidade?
Todas as três (a OS, especificamente no contrato de gestão, apenas)
Além dos princípios do LIMPE, quais entes paraestatais (OS, OSC e OSCIP) exigem a observância do princípio da eficácia?
Apenas as OSCs.
Guerras afetam a exigência de chamamento público? Que outras figuras semelhantes também o fazem? Nestes casos, se torna dispensável ou inexigível?
DISPENSÁVEL 2. G\_\_\_ , c\_\_\_ p\_\_\_, g\_\_\_ pert\_\_\_ da o\_\_\_ p\_\_\_ ou a\_\_\_ à p\_\_\_ s\_\_\_ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DISPENSÁVEL 2. Guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social
Que serviços de proteção afetam a exigência de chamamento público? Nestes casos, se torna dispensável ou inexigível?
DISPENSÁVEL 3. P\_\_\_ de p\_\_\_ a p\_\_\_ a\_\_\_\_ ou em situação que possa comp\_\_\_ a sua s\_\_\_ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DISPENSÁVEL 3. Programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança.
Serviços de educação, saúde e assistência social podem ser contratados sem o chamamento público? Nestes casos, se torna dispensável ou inexigível?
Podem, desde que executados por org\_\_\_ da s\_\_\_ c\_\_\_ previamente c\_\_\_ pelo órgão g\_\_\_ da respectiva p\_\_\_. Hipótese de chamamento DISPENSÁVEL. . . . . . . . . . . . . . . . . . DISPENSÁVEL 6. serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
Quais as duas hipóteses de inexigibilidade de chamamento público?
INEXIGÍVEL
Inviabilidade de co___ entre as organizações da sociedade civil, em razão da na___ si___ do objeto da parceria ou se as m___ somente puderem ser a___ por uma e___ e___, especialmente quando:
- incumbência prevista em a___ , a___ ou c___ i____, no qual sejam I___ AS I___ que utilizarão os r___
2. a p\_\_\_ decorrer de t\_\_\_ para organização da sociedade civil que esteja A\_\_\_ EM L\_\_\_ na qual seja I\_\_\_ EX\_\_\_ A ENT\_\_\_ ben\_\_\_, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (transferências para cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa - subvenções sociais), observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (autorização por lei específica, enquadramento na LDO e previsão no orçamento) . . . . . . . . . . . . . . . . . INEXIGÍVEL inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
- incumbência prevista em acordo, ato ou COMPROMISSO INTERNACIONAL, no qual sejam INDICADAS AS INSTITUIÇÕES que utilizarão os recursos
- a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja AUTORIZADA EM LEI na qual seja IDENTIFICADA EXPRESSAMENTE A ENTIDADE beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (transferências para cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa - subvenções sociais), observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (autorização por lei específica, enquadramento na LDO e previsão no orçamento)