ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Entidades em colaboração com o Estado (3º setor) Flashcards
O que são os serviços sociais autônomos e quais as nove características distintivas deles?
. . . . 1. P\_\_\_\_ J\_\_\_\_ de d\_\_\_ p\_\_\_ que são subv\_\_\_\_ com rec\_\_\_ p\_\_\_, em razão das chamadas C\_\_\_ P\_\_\_ (não integram a ad\_\_\_ d\_\_\_ nem a i\_\_\_\_)
- c___ pressupõe uma a___ l___
- c___ do t___ de c___
- gozam de i___ t____
- não se s____ ao t___
- não f___ c___ p___
- não f___ l___ (mas devem seguir normas de t___, i___ e m___)
- não prestam s___ p___, e sim a___ p___ de i___ p____
- # não gozam de p___ p_____5 “nãos” (t___, c___ p___, l___, s___ p___, p___ p___)
3 “sim” (a___ l___, c___ T___ C___, i___ t___)
1 descrição . . . . . . . . . . . . 1. Pessoa Jurídica de direito privado que são subvencionadas com recursos públicos, em razão das chamadas Contribuições Parafiscais (não integram a administração direta nem a indireta)
- criação pressupõe uma autorização legislativa
- controle do tribunal de contas
- gozam de imunidade tributária
- não se submetem ao teto
- não fazem concurso público
- não fazem licitação (mas devem seguir normas de transparência, impessoalidade e moralidade)
- não prestam serviço público, e sim atividade privada de interesse público
- não gozam de prerrogativas processuais
================================================================================
5 “nãos” (teto, concurso público, licitação, serviço público, prerrogativas processuais)
3 “sim” (autorização legislativa, controle TC, imunidade tributária)
1 descrição (PJDPrivado, subvencionada com recursos públicos - contr. parafiscal - que não integram a administração pública, direta ou indireta)
Os recursos das contribuições parafiscais são de natureza pública?
Apesar de serem recursos originalmente públicos, no momento em que ingressam no patrimônio dessas entidades, eles deixam de ser públicos.
O ato qualificador de uma Organização Social (OS) e de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são vinculados ou discricionários?
OS - ato discricionário
OSCIP - ato vinculado
Qual a diferença entre o pacto firmado com o poder público de uma Organização Social (OS) e de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)?
OS - contrato de gestão
OSCIP - termo de parceria
Qual a diferença entre a gestão de uma Organização Social (OS) e de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)?
OS - poder público terá NECESSÁRIA participação na gestão da OS
OSCIP - é PERMITIDA a participação de servidores na gestão da OSCIP
Qual a diferença entre a licitação com o poder público de uma Organização Social (OS) e de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)?
OS - para contratar com uma OS pode haver licitação, mas a licitação é dispensável para as atividades contempladas no contato de gestão (todavia, para a escolha de entidade que irá celebrar o contrato de gestão, é necessário prévio procedimento licitatório)
OSCIP - Exige a realização de um concurso de projetos
Qual a diferença entre as atividades de uma Organização Social (OS) e de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)?
. . . . . OS - e\_\_\_\_, p\_\_\_\_ c\_\_\_\_, d\_\_\_\_\_\_ t\_\_\_, p\_\_\_ e p\_\_\_\_ do m\_\_ a\_\_\_, c\_\_\_ e s\_\_\_ . OSCIP - a\_\_ s\_\_, c\_\_\_\_, d\_\_\_\_ e c\_\_\_\_do p\_\_\_\_ h\_\_\_ e a\_\_\_, e\_\_\_ g\_\_\_, s\_\_\_ g\_\_\_, d\_\_\_ e p\_\_\_\_ do m\_\_ a\_\_\_\_, p\_\_\_\_ do v\_\_\_\_\_, entre outras .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. OS - ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde
OSCIP - assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação gratuita, saúde gratuita, defesa e preservação do meio ambiente, promoção do voluntariado, entre outras
Qual a diferença entre a autoridade competente para qualificar uma Organização Social (OS) e de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)?
OS - Ministro do Estado Pertinente
OSCIP - Ministro da Justiça
Quais são os possíveis pactos firmados entre o poder público e uma Organização da Sociedade Civil (OSC)?
São três:
- termo de colaboração
- termo de fomento
- acordo de cooperação
Qual a diferença entre o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento, efetivamente?
Termo de ColaboraÇÃO, os interesses e as finalidades públicas são propostas pela AdministraÇÃO.
Termo de Fomento, os interesses e finalidades públicas são propostos pela entidade privada, pela OSC.
Quais são as características comuns entre o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento?
. . . . 1. t\_\_\_ de r\_\_\_ p\_\_\_\_ 2. i\_\_\_ e f\_\_\_ p\_\_\_\_ 3. C\_\_\_ P\_\_\_\_ (a "l\_\_\_") . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1. Transferência de recurso público 2. Atendimento de interesse e finalidade pública 3. Ambos se submetem ao Chamamento Público (a "licitação")
Que tipos de urgência afetam a exigência de chamamento público? Nestes casos, se torna dispensável ou inexigível?
1. U\_\_\_\_ decorrente de p\_\_\_ ou imi\_\_\_\_ de p\_\_\_ de at\_\_\_ de relevante i\_\_\_ p\_\_\_, pelo prazo de até \_\_\_ dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DISPENSÁVEL 1. Urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias
Qual a diferença entre o acordo de cooperação e as outras duas figuras de pactos com OSC (o termo de colaboração e o termo de fomento)?
No acordo de cooperação, não há transferência de recursos públicos. Por regra, não tem chamamento público (salvo quando houver transferência patrimonial).
O que é o procedimento de manifestação de interesse social? Quem pode propô-lo?
Meio de apresentação de propostas ao Poder Público para que este avalie a possibilidade de realizar um chamamento público para a celebração da parceria
Quem pode propô-lo: OSCs, movimentos sociais e cidadãos
Quais são os três requisitos do procedimento de manifestação de interesse social, e quais são os quatro principais passos?
- identificação do subscritor
- Indicação do interesse público envolvido
- diagnóstico da realidade que se quer modificar e, quando possível, da viabilidade, custos, benefícios e prazos
- proposta é encaminhada pela OSC, movimento social ou cidadão ao poder público
- preenchidos os requisitos, a Administração torna pública a proposta em seu site
- verificada a conveniência e oportunidade, instaura o procedimento para oitiva da sociedade sobre o tema
- os prazos são regulados diretamente pelos entes federados
A instauração do procedimento de manifestação de interesse social implica necessariamente na realização de um posterior chamamento público? A participação no posterior chamamento público depende da participação no procedimento de interesse social?
A realização do Procedimento não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.
A realização do Procedimento não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.
A proposição ou a participação no Procedimento não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.
É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
Finalidade não lucrativa é exigência quais das entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP)?
Para as três (OS, OSC e OSCIP)
Presença de um conselho de administração e uma diretoria é exigência quais das entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP)?
Para as OS, apenas
presença de representantes do poder público e de membros da comunidade no órgão de deliberação superior é exigência quais das entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP)?
Para as OS, apenas
Publicação anual no DOU dos relatórios financeiros é exigência quais das entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP)?
Para as OS, apenas
Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese (inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade) é exigência quais das entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP)?
Para as OS, apenas
Previsão de incorporação integral do patrimônio, em caso de extinção ou desqualificação, à União, aos Estados, ao DF ou aos Municípios, na proporção dos recursos e bens por eles alocados é exigência quais das entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP)?
Para as OS, apenas
O ato de qualificação é discricionário para quais entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP)? E para qual é vinculado? E qual delas não fala de qualificação, mas apenas descreve o que são as suas organizações?
- OS - APROVAÇÃO de qualificação (Ministério da área correlata). Discricionário (contratos de gestão)
- OSCIP - OUTORGA de qualificação (Ministério da Justiça). Vinculado (termos de fomento e colaboração, acordos de cooperação)
- OSC - não fala em qualificação
Quais entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP) admitem a qualificação de entidades que promovem atividades dirigidas ao ensino?
OS e OSCIP
Quais entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP) admitem a qualificação de entidades que promovem atividades dirigidas à pesquisa científica?
OS e OSCIP (esta última, desde que a pesquisa esteja relacionada às demais áreas de atuação de OSCIPs)
Quais entidades paraestatais (OS, OSC e OSCIP) admitem a qualificação de entidades que promovem atividades dirigidas ao desenvolvimento tecnológico?
OS e OSCIP (esta última, se o desenvolvimento tecnológico estiver relacionado a mobilidade urbana)