ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS - Revogação, anulação e convalidação Flashcards
Ato vinculado pode ser revogado?
Não há juízo de conveniência e oportunidade, então só cabe controle de legalidade. NÃO.
O que é a convalidação?
saneamento (não confundir com SANAMENTO, nome específico da convalidação realizada pelo particular), os defeitos (sanáveis) de um ato administrativo. Pode ser feita pela própria administração ou pelo particular.
Quais são as três formas de convalidação de um ato administrativo?
- RATIFICAÇÃO (pela própria autoridade que emanou o ato) 2. CONFIRMAÇÃO (por autoridade diferente daquela que emanou o ato) 3. SANAMENTO (pelo particular)
A convalidação produz efeitos ex tunc ou ex nunc?
EX TUNC. Retroage. É como se o ato fosse lícito desde que nasceu.
O Judiciário pode convalidar um ato?
NÃO, NÃO, NÃO, NÃO!!!!! Quem convalida é a Administração ou o particular.
Qual a condição imposta pela lei para admitir a convalidação de um ato pela Administração?
- NÃO PODE LESAR O INTERESSE PÚBLICO 2. NÃO PODE LESAR TERCEIROS . . . “Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
Quais as quatro formas de extinção dos atos administrativos?
- EXTINÇÃO NATURAL (quando cumpre todos os seus efeitos.É a regra) 2. PERDA DO OBJETO ou DO SUJEITO 3. RENÚNCIA 4. RETIRADA
A retirada pode se dar de cinco formas diferentes. Quais são elas?
- an____
- re_____
- ca_____
- ca________
- co____ ou de______
- anulação
- revogação
- cassação
- caducidade
- contraposição ou derrubada
O que é a retirada de um ato administrativo por anulação? Seus efeitos são ex tunc ou ex nunc?
- Retirada de ato administrativo ILEGAL.
- Decorre do poder de autotutela.
- Efeitos EX TUNC por regra, sendo possível conferir efeitos ex nunc (verbas pagas a servidor público que as recebeu de BOA-FÉ).
O que é a retirada de um ato administrativo por revogação?
- Retirada de ato administrativo LEGAL, mas que por razões de oportunidade e conveniência não mais devem existir no mundo jurídico
- Decorre do poder de autotutela (assim como a anuação)
- Efeitos EX NUNC
O que é a retirada de um ato administrativo por cassação?
Retirada do ato em razão de o DESTINATÁRIO DESCUMPRIR REQUISITOS PARA A SUA PRÁTICA. O destinatário descumpriu requisito para a prática do ato, a Administração Pública vai e cassa aquele ato.
O que é a retirada de um ato administrativo por caducidade?
retirada do ato administrativo em razão de uma superveniência de lei que faz com que o ato anterior se torne, com esta nova lei, incompatível. Vem uma nova lei, o ato anterior com essa nova lei se torna incompatível.
ATENÇÃO:
caducidade DE ATO é diferente de caducidade DE CONTRATO DE CONCESSÃO. Caducidade de contrato de concessão é uma extinção dos contratos de concessão por uma inexecução, total ou parcial, do contrato por parte da concessionária.
O que é a retirada de um ato administrativo por contraposição ou derrubada?
retirada de um ato em razão da superveniência de outro ato de conteúdos contrários. Se na caducidade eu tenho uma superveniência de uma lei, que faz com que o ato anterior se torne incompatível; na contraposição ou derrubada eu tenho a superveniência de um ato que faz com que o outro ato anterior se torne incompatível. São atos incompatíveis.
A anulação pode ser realizada ex officio? E mediante provocação?
Admite ambas as formas
O Judiciário pode anular um ato administrativo?
Sim, seja pela autotutela (anulando um ato que ele próprio tiver exarado o ato, em sua função administrativa), seja em sua função jurisdicional (alguém entra com ação pedindo a anulação), pois é possível o controle de legalidade de um ato pelo Judiciário.
Há decadência do poder de anular um ato ilegal?
SIM, 5 ANOS a partir da data em que foram PRATICADOS, atendidas as seguintes condições 1. o ato criou EFEITOS FAVORÁVEIS para os destinatários 2. Não houve má-fé do beneficiado. ATENÇÃO: prestações contínuas (como pensões ou aposentadorias), o prazo decadencial conta a partir do primeiro pagamento (não se renova a cada novo pagamento) . . . . . . Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Há decadência do poder de anular um ato ilegal? Qual o princípio administrativo envolvido?
SIM, 5 ANOS a partir da data em que foram PRATICADOS. Decorre do princípio da SEGURANÇA JURÍDICA. Atendidas as seguintes condições: 1. o ato criou EFEITOS FAVORÁVEIS para os destinatários 2. Não houve má-fé do beneficiado. ATENÇÃO: prestações contínuas (como pensões ou aposentadorias), o prazo decadencial conta a partir do primeiro pagamento (não se renova a cada novo pagamento) . . . . . . Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
O que o STF entendia sobre a aplicação do contraditório e da ampla defesa na apreciação da LEGALIDADE do ato de concessão de aposentadoria? O que mudou?
Ele entendia que o TC não tinha prazo para fazer tal análise. Assim, nos primeiros 5 anos não havia falar em contraditório e ampla defesa na apreciação da legalidade (Súm. Vinc. 3). Superados os 5 anos sem a análise, era assegurado o contraditório e a ampla defesa. ISSO MUDOU Atualmente, ele entende que a apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria tem que ocorrer dentro desse prazo de 5 anos. Superado, decai o direito de anular o ato. Princípios da SEGURANÇA JURÍDICA e da CONFIANÇA LEGÍTIMA. Assim, fica prejudicada a discussão sobre o contraditório e a ampla defesa. Súmula Vinculante 3 Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
De onde o STF tirou o prazo de 5 anos para o TC analisar a legalidade do ato de concessão da aposentadoria? Isso faz com que o ato seja um ato simples?
O ato continua sendo complexo, se aperfeiçoando apenas após a validação do TC. O que o STF fez foi aplicar o princípio da ISONOMIA. Se o particular tem prazo de 5 anos para ajuizar ação contra a Administração Pública, o mesmo prazo deveria ser aplicado a esta.
O prazo decadencial de 5 anos para a administração anular seus próprios atos, previsto na Lei do processo administrativo FEDERAL, é aplicável aos processos estaduais e municipais?
De forma subsidiária: se não houver disciplina legal expressa do município ou estado a respeito do tema, aplica-se o prazo federal de 5 anos.
Quais as diferenças entre anulação e revogação?
Anulação: retirada de ato ILEGAL, efeitos EX TUNC Revogação: retirada de ato LEGAL (mero juízo de conveniência e oportunidade), efeitos EX NUNC
O Judiciário pode revogar um ato administrativo?
Apenas de estiver no exercício de sua função administrativa (ele pode anular atos administrativos seus). Não há revogação pela via jurisdicional.
Quais os seis atos não podem ser revogados?
- atos v_____ 2. atos i_____ 3. atos que já c____ seus e_____ 4. atos que trazem d____ a_____ 5. atos que integram p_____ 6. atos M___ A____ (ou E___), como o p___, o a___ e a c____ . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . 1. atos vinculados 2. atos ilegais 3. atos que já cumpriram seus efeitos 4. atos que trazem direitos adquiridos 5. atos que integram procedimento 6. atos MERAMENTE ADMINISTRATIVOS(ou ENUNCIATIVOS), como o parecer, o atestado e a certidão
O Judiciário pode apreciar o mérito de um ato administrativo? Se o fizer, pode substituir o mérito?
Excepcionalmente, pode, em três aspectos: 1. RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE 2. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES 3. DESVIO DE FINALIDADE (atender o interesse público) DEVOLVE PARA A AUTORIDADE, pois não pode substituir, ele mesmo, o mérito. . . . . . . . Em regra, os atos discricionários não admitem revisão judicial em relação ao seu mérito. No entanto, a doutrina mais contemporânea admite tal apreciação, excepcionalmente, em relação a três aspectos: i) quanto à razoabilidade/proporcionalidade da decisão; ii) teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática; iii ) verificação de ausência de desvio de finalidade, ou sejam se o ato foi praticado visando atender ao interesse público. Nesses casos, o Poder Judiciário não irá substituir o mérito administrativo, mas anular o ato remetendo-o de volta à autoridade administrativa competente para proferir nova decisão.