INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE - Visão geral sobre desapropriação Flashcards

1
Q

Quais são as modalidades de desapropriação previstas no direito brasileiro (são ao menos 5)?

A

São três grandes categorias: (a) Desapropriação por utilidade pública; (b) Desapropriação por interesse social; e (c) Desapropriação confiscatória.

A desapropriação por interesse social, de seu turno, se subdivide em outras três espécies:

  • Interesse social propriamente dito
  • Interesse social para fins de reforma agrária
  • Interesse social para fins urbanísticos
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Quem pode deflagar a desapropriação por utilidade pública, por interesse social propriamente dito, para fins de reforma agrária e para fins urbanísticos?

A

utilidade pública e interesse social propriamente dito podem ser deflagradas por todos os entes da Federação.

Aquela para fins de reforma agrária só pela União, por força do art. 184 da CF/1988, que trata mais especificamente da desapropriação para fins de reforma agrária.

E desapropriação por interesse social para fins urbanísticos, que é de competência privativa do município. É uma sanção ao proprietário pelo descumprimento da função social da propriedade, tal como na reforma agrária. E essas duas últimas, reforma agrária e fins urbanísticos, são desapropriação, espécies desapropriação sanção. Uma punição pelo fato de o proprietário ter descumprido a função social.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Por que há autores que criticam a denominação “desapropriação confiscatória”?

A

Na desapropriação confiscatória não há indenização do antigo proprietário, nem prévia, nem posterior. Por isso, para aqueles que defendem que desapropriação envolve necessariamente a indenização, a confiscatória não seria uma modalidade de desapropriação, mas um fenômeno diverso: uma expropriação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O que a CF cravou, em seu artigo 5º, XXIV, acerca da desapropriação? O que ela garantiu ali?

A

A justa e prévia indenização em dinheiro, “ressalvados os casos previstos nesta constituição”. Ou seja, desapropriação sem indenização prévia em dinheiro, somente com assento constitucional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Quais são as modalidades de desapropriação nas quais não há “justa e prévia indenização em dinheiro”?

A

PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA: a CF estabelece que a terra nua será paga em títulos da dívida agrária, não dinheiro. Dinheiro só para benfeitorias úteis ou necessárias.

PARA FINS URBANÍSTICOS: a indenização é paga em títulos da dívida pública, conforme prevê o 182, § 4º, III.

CONFISCATÓRIA: não há qualquer pagamento

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Qual o prazo para resgate dos títulos da dívida agrária decorrentes da desapropriação para fins da reforma agrária?

A

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O que, na propriedade rural desapropriada para fins da reforma agrária, enseja indenização em dinheiro?

A

Art. 184, § 1º: As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

De acordo com a CF, o que deve preceder a ação de desapropriação para fins de reforma agrária? O que autoriza a União a propor a ação de desapropriação?

A

Art. 184, § 2º: O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Quais impostos incidem sobre as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária?

A

Art. 184, § 5º: São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

De acordo com a CF, quais são os imóveis insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária?

A

Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II - a propriedade produtiva.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Qual a única modalidade de desapropriação na qual a presença do Ministério Público é obrigatória?

A

O MP e o Ministério Público Federal (MPF), precisam necessariamente atuar na desapropriação para fins de reforma agrária. A única modalidade desapropriação em que a intervenção do parquet é obrigatória.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O que deve preceder a desapropriação para fins urbanísticos? Há exceções?

A

Art. 182, § 4º: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II – IPTU progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

A desapropriação para fins urbanísticos é a medida mais extrema que pode ser imposta ao município. Antes dela, nós temos o parcelamento e edificação compulsórios, temos o IPTU progressivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Qual é a hipótese que autoriza a expropriação ou desapropriação confiscatória?

A

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Na desapropriação confiscatória, o que é expropriado: toda a gleba ou apenas o local da plantação?

A

Toda a propriedade

STF no RE 543.974

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

É possível aferição do elemento subjetivo para expropriação ocorrer? E se, por exemplo, o proprietário não sabia de nada da plantação de cocaína, de nada. Não estava sabendo da plantação de maconha, nada daquilo. Mesmo assim ele perderá a propriedade?

A

No RE nº 635.336, o Supremo desenvolveu a seguinte tese: “a expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que em in vigilando ou in eligendo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Quais são as duas fases da desapropriação?

A

Declaratória e executória

Na fase declaratória o desapropriante vai declarar utilidade pública ou interesse social da desapropriação. Há uma declaração que, muitas vezes, se materializa por meio de um decreto, por meio de uma lei e, eventualmente, até por meio de um ato de uma autarquia.

Na fase executória são adotadas medidas específicas, concretas para a transferência da propriedade do desapropriante.

17
Q

Quem pode declarar um imóvel como de utilidade pública para fins de desapropriação? Apenas o chefe do poder executivo?

A

A primeira hipótese é justamente por decreto do chefe do poder executivo do ente federado (presidente, governador ou prefeito). Está no artigo 6º do DL 3.365/1941. Há, contudo, outras hipóteses.

  • O Poder Legislativo pode tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo ao Executivo apenas praticar os atos necessários para efetivá-la (art. 8º do DL).
  • A ANEEL pode declarar a utilidade pública das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.
  • O DNIT pode declarar a utilidade pública de propriedades a serem desapropriadas para implantação do Sistema Federal de Viação.
18
Q

Quais são os três principais efeitos da declaração de utilidade pública para desapropriação?

A

A declaração produz pelo menos três efeitos e esses três efeitos todos os autores comentam:

  • Fixa o estado do bem (é como se a declaração tirasse uma foto do imóvel e, digamos assim, obrigasse o poder público a indenizar o bem considerando aquela imagem, aquele momento, o momento da declaração)
  • Autoriza o direito de penetração (declarou, o Poder Público passa a ter o direito de penetrar no bem para fazer medições, levantamentos)
  • Dá início ao prazo de caducidade do ato declaratório (5 anos)
19
Q

A declaração de utilidade pública de um imóvel impede o proprietário de realizar novas obras e construções no local?

A

Não, mas não haverá indenização, pois a declaração de utilidade pública fixa o estado do bem para fins indenizatórios. Neste sentido a Súmula nº 23, STF: Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização quando a desapropriação for efetivada.

(se a benfeitoria for necessária, ela será indenizada, mesmo sendo posterior; se for útil e for autorizada pelo Poder Público, idem; todavia, a benfeitoria voluptuária introduzida após a declaração não será indenizada).

20
Q

Na fase executória, estamos diante de uma etapa da desapropriação em que são adotadas de medidas concretas para transferência do bem. Assim, o que marca seu início na desapropriação amigável e na judicial?

A

a) Se a desapropriação for judicial, ela se inicia com o ajuizamento da ação.
b) Se for uma desapropriação amigável ela vai ocorrer com a celebração da escritura pública para a transferência da propriedade, com o registro da escritura no registro imóveis.

21
Q

Os concessionários de serviços públicos podem realizar desapropriações?

A

Art. 3º do DL 3.365: Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou de contrato.

22
Q

A União pode desapropriar bens de Municípios? Estados podem desapropriar bens da União?

A

a União poderá desapropriar bens dos Estados e Municípios, o Estado poderá desapropriar bens dos Municípios (art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941), em razão da preponderância do interesse, sendo necessária autorização legislativa para desapropriação de bem público. Há, dessa forma, uma espécie de “hierarquia” entre os entes federativos, o que gera discussões acerca de sua constitucionalidade, tendo em vista o disposto na CF/1988, que determina a autonomia dos entes federados.

Apesar da discussão acerca da constitucionalidade, o texto legal ainda é muito cobrado em provas de concursos públicos.

23
Q

Bens incorpóreos podem ser desapropriados? E bens móveis?

A

Em regra, todos os bens podem ser desapropriados: bens corpóreos e incorpóreos, privados ou públicos, móveis ou imóveis, espaço aéreo e o subsolo (art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941). Ressalvam-se da possibilidade de desapropriação, por exemplo, os direitos personalíssimos e a moeda corrente nacional (MEIRELLES, 2018). Além disso, não se desapropria para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outro imóvel e se trate de propriedade produtiva (art. 185 da CF/1988).

24
Q

O que é a retrocessão e a tresdestinação, no âmbito da desapropriação?

A

Haverá direito à retrocessão quando o proprietário desapropriado exigir o retorno do bem ao seu patrimônio em razão de sua não destinação adequada. De acordo com o art. 519 do Código Civil (CC), “se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa”.

Esse desvio de finalidade é denominado TREDESTINAÇÃO, que poderá ser lícita ou ilícita. Será lícita quando, apesar de não ter sido usado para o fim inicialmente previsto, o bem cumpre sua finalidade pública, por exemplo: bem é desapropriado para construção de hospital, mas o administrador constrói escola. Será ilícita quando o bem for utilizado para fins particulares, por exemplo: desapropriação de bem para construir um posto de saúde, mas que, na verdade, foi “doado” para que particular construísse hospital particular.

Segundo entendimento jurisprudencial dominante, só haverá direito à retrocessão quando se tratar de tredestinação ilícita (Precedentes STJ: REsp. nº 1.025.801/SP; REsp. nº 995.724/SP; REsp. nº 43.651/SP).

25
Q

Qual a diferença entre tresdestinação, desdestinação e adestinação?

A

Desdestinação ocorre quando a administração pública afeta o bem à finalidade pública legítima e depois o desafeta. Não há qualquer direito de retrocessão ou de indenização. Adestinação é a ausência por um longo prazo de finalidade pública, seja legítima ou ilegítima.

26
Q

O que é o chamado direito de extensão, no contexto da desapropriação de bens? Qual a diferença dele para a desapropriação por zona?

A

Haverá DIREITO DE EXTENSÃO quando o remanescente do bem objeto de desapropriação se tornar destituído de conteúdo econômico, quando se faculta ao proprietário exigir que a desapropriação e a indenização alcancem todo o bem (CARVALHO FILHO, 2017).

Não se confunde com a DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA, que consiste na ampliação da desapropriação para área que se valorize de forma extraordinária em razão da realização de obra ou serviço público. Por se tratarem de áreas excedentes e desnecessárias ao Poder Público, poderão ser vendidas a terceiros, para obtenção de recursos financeiros (MEIRELLES, 2018).