INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE - Visão geral Flashcards
O Estado está autorizado a restringir ou suprimir o direito de propriedade em situações em que não haja previsão constitucional?
Tem que ter amparo constitucional
Qualquer ingerência estatal, seja por meio de uma restrição, seja por meio da supressão da propriedade, qualquer ingerência neste direito fundamental, demanda algum fundamento constitucional. De modo que o administrador público não pode inventar da sua cabeça uma razão para restringir ou suprimir a propriedade privada que não tenha fundamento constitucional. Por isso, respondendo a essa provocação, é fundamental que haja alguma previsão Constitucional, algum fundamento Constitucional para o Estado intervir na propriedade.
O que é domínio eminente e de que modo ele fundamenta a intervenção do poder público no direito de propriedade?
DOMÍNIO EMINENTE é o poder que o Estado possui de disciplinar o regime jurídico aplicável aos bens situados em seu território. É com base nele que o estado pode parar dar uma função social a propriedade criar restrições e supressões à propriedade. Toda e qualquer intervenção do estado na propriedade tem como diretriz essa preocupação de que a propriedade tenha uma função social.
O proprietário é obrigado a demonstrar que seu ato lhe traz alguma comodidade, caso esteja intervindo em bem de sua propriedade exclusiva?
Sim
O Código Civil determina, em seu artigo 1.228, §2º, que “são defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade”. Assim, o proprietário não pode dar a sua propriedade uma destinação que não traga qualquer comodidade ou utilidade e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
Quais são as 5 modalidades mais citadas, mais estudadas e as que mais aparecem prova de concurso, em relação a intervenção restritiva na propriedade?
- Limitação administrativa
- Requisição administrativa
- Ocupação temporária de imóveis
- Servidão administrativa
- Tombamento
Quais são as 5 modalidades mais citadas, mais estudadas e as que mais aparecem prova de concurso, em relação a intervenção supressiva na propriedade?
- Desapropriação por utilidade pública
- Desapropriação por interesse social propriamente dito
- Desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária
- Desapropriação por interesse social para fins urbanísticos
- Expropriação (desapropriação sanção ou confiscatória)
De acordo com o STJ, para receber águas provenientes de outro imóvel o proprietário de imóvel tem o direito de construir aquedutos no terreno do seu vizinho mesmo em caso de ausência de consentimento deste?
Desde que não existam outros meios de passagem da água para sua propriedade e haja o pagamento de prévia indenização ao vizinho prejudicado:
“O proprietário de imóvel tem o direito de construir aquedutos no terreno do seu vizinho independentemente do consentimento deste para receber águas provenientes de outro imóvel, desde que não existam outros meios de passagem da água para sua propriedade e haja o pagamento de prévia indenização ao vizinho prejudicado.”
QUESTÃO DE CONCURSO
Verdadeiro ou falso?
O Município poderá, diante do interesse público, desapropriar imóveis urbanos, cabendo nulidade do ato caso não faça o pagamento da justa e prévia indenização.
Verdadeiro
De acordo com o art. 182, § 3º, da Constituição Federal, as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. Também, segundo o art. 46 da Lei Complementar nº 101/2000, é nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.
Na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado dispensa a do respectivo cônjuge?
Sim
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, “na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado dispensa a do respectivo cônjuge. Isso porque o art. 16 do Decreto-Lei 3.365/1941 (Lei das Desapropriações) dispõe que a “citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a da mulher”. Ressalte-se que, apesar de o art. 10, § 1º, I, do CPC dispor que “ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários”, o art. 42 do referido Decreto-Lei preconiza que o CPC somente incidirá no que for omissa a Lei das Desapropriações. Assim, havendo previsão expressa quanto à matéria, não se aplica a norma geral. Precedente citado do STF: RE 86.933, Segunda Turma, DJ 18/6/1979. (STJ - REsp 1.404.085-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 5/8/2014 – Info 547).”