ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS - Teoria dos motivos determinantes Flashcards
O que é a teoria dos motivos determinantes?
OS MOTVIOS QUE ENSEJARAM A PRÁTICA DO ATO DETERMINAM SUA VALIDADE O conceito de motivo é a razão de fato e de direito que justificam a prática do ato administrativo. Cuidado que o motivo somente o é quando há uma razão de fato e de direito, logo, o motivo não é somente a razão de fato ou a razão de direito, e sim as duas juntas. O motivo é a realidade fática (motivo real do fato concreto) e a realidade jurídica (o espelho/previsão da situação fática na legislação). A teoria dos motivos determinantes diz que se o elemento “motivo” do ato administrativo é viciado, o ato é nulo e não é passível de convalidação.
Onde surgiu a teoria dos motivos determinantes?
No direito francês
Motivo e motivação são sinônimos?
motivo é a razão de fato e é a razão de direito. A motivação, por sua vez, é a exposição dos motivos. A motivação é a exposição das razões de fato e das razões de direito.
Um ato administrativo pode ser válido se não possuir motivação?
A princípio, pode, pois o elemento do ato é o motivo, e não a motivação (que é a exposição dos motivos de forma expressa). Há dois atos que NÃO PRECISAM (mas ainda assim podem) ter motivação: a nomeação e a exoneração do cargo em comissão A falta de motivação, inclusive, é um vício de forma, e não de motivo.
Um ato de exoneração, que prescinde de motivação, pode ser anulado pela teoria dos motivos determinantes?
Se houver motivação (se a autoridade expor os motivos do ato), e esses se verificarem falsos, inexistentes, pode
A motivação de um ato administrativo pode ser posterior à edição do ato?
DISCRICIONÁRIO (NÃO) x VINCULADO (PODE) Para o professor Celso Antônio (e o STJ também), no ato discricionário a motivação tem que ser prévia ou concomitantemente à prática do ato. Mas de um ato vinculado, a motivação pode ser posterior, desde que os motivos sejam válidos e preexistentes.
O direito administrativo admite a motivação aliunde?
Motivação aliunde, ou per relatione, é válida e aceita. Dar como motivos aqueles apresentados em outro ato.
Quais são os três requisitos da motivação?
Precisa ser clara, expressa e coerente
Distingua motivo, motivação e móvel
Motivo é são as razões de fato e de direito para determinado ato Motivação é a exposição dos motivos Móvel é a real intenção do agente. A teoria dos motivos determinantes não recai sobre o móvel, pois não há como controlar a real intenção, o que está na cabeça do agente.
O gestor pode desconsiderar parecer da consultoria jurídica do órgão ou entidade que dirige?
Pode, mas o TCU ressalva que fazê-lo SEM A DEVIDA MOTIVAÇÃO tipifica erro grosseiro (o que permite, assim, a responsabilização pessoal do gestor).