INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE - Limitações administrativas Flashcards
As limitações administrativas têm qual natureza jurídica? São uma modalidade de intervenção do Estado na propriedade, ou uma manifestação do poder de polícia?
Existe uma discussão teórica sobre se a limitação administrativa deve ser encarada como uma modalidade de intervenção do Estado na propriedade, dentre aquelas outras que nós conhecemos - como requisição administrativa, ocupação temporária de imóvel, servidão administrativa, tombamento - enfim, se ela restringe a propriedade ou se ela deve ser encarada como uma manifestação do poder de polícia.
Eu particularmente tenho sustentado que limitação administrativa nada mais é do que uma intervenção estatal que delimita o modo como o particular pode exercer a sua propriedade, enquanto direito fundamental, e exercer a sua liberdade. Portanto, é um tema que mais se aproxima do poder de polícia, do que propriamente de uma intervenção restritiva.
Porque, repare o seguinte: quando se fala de intervenção restritiva, por exemplo, na servidão, você cria um gravame, você cria uma diminuição patrimonial; já no caso da limitação administrativa, o que se tem, na realidade, é o Estado esclarecendo como o particular pode exercer o seu direito.
A limitação administrativa é dotada de generalidade ou especificidade?
Falou de limitação administrativa, a primeira coisa que devemos lembrar é da sua generalidade. Trata-se de uma intervenção genérica que atinge a todos com a mesma intensidade (em tese).
O que é a limitação administrativa conhecida como gabarito?
O gabarito é a proibição de construção acima de uma determinada altura que é imposta a todos os proprietários que possuem um imóvel numa determinada região. Não há uma incidência, digamos assim, que vai variar de acordo com o local do imóvel, o proprietário A, B ou C, não! Uma intervenção genérica que atinge todos com a mesma intensidade.
A limitação administrativa enseja o direito a indenização?
A generalidade da limitação administrativa, bem como sua natureza (que não implica em uma redução do patrimônio, mas apenas uma disciplina de como o particular deve exercer sua propriedade) dificulta qualquer pretensão de indenização. Como o Estado está delimitando o modo como o particular pode exercer o seu direito sem atingir alguns com maior intensidade do que o outro, sem criar uma diminuição patrimonial, não faz muito sentido falar de indenização em razão da limitação administrativa.
Contudo, toda regra comporta exceção. Assim, o STF tem algumas decisões no sentido de que se a intervenção for chamada de limitação administrativa, mas ela causar um sacrifício muito intenso, muito drástico no patrimônio de pessoas específicas, ela pode garantir o direito a indenização ao proprietário do bem.
Quais são as três formas de exteriorização da limitação administrativa?
Obrigação positiva, negativa ou permissiva
As duas primeiras me parecem intuitivas. São obrigações de fazer e de não fazer. A obrigação permissiva, contudo, vale o registro de seu conceito: por ela, o proprietário do bem fica obrigado a permitir que algo seja feito no seu bem pelo Poder Público. Isso é o que caracteriza a obrigação permissiva.
EXEMPLO: o proprietário é obrigado a permitir o ingresso dos agentes de combate às endemias, a permitir o ingresso dos agentes comunitários de saúde e dos agentes da vigilância sanitária. Ele não pode simplesmente se recusar a atendê-los, porque isso é uma limitação administrativa, é uma previsão que tem caráter universal e genérico e que se impõe a todo e qualquer proprietário.
Quem possui competência para instituir a limitação administrativa?
Todos os entes da Federação terão competência para instituir limitações administrativas (reforçando sua natureza de poder de polícia).
Isso não é só da competência do município, mas que o município, já que está mais próximo do cidadão, o tema é de interesse local, ele vai ter até um feixe maior de atribuições em relação às limitações administrativas, mas você pode ter limitações administrativas, por exemplo, relacionadas ao meio ambiente, e a União também tem interesse nacional a justificar que ela imponha limitações administrativas em matéria ambiental.
Portanto, se o interesse a justificar a limitação for nacional, a competência é da União, se for regional é do estado e se for local a competência será do município. Volto a dizer, os exemplos mais famosos são de limitações administrativas criadas pelos municípios.
Proprietários de terrenos situados à margem do reservatório Billings buscaram indenização pela limitação administrativa do direito de construir em seus terrenos, alegando que tal limitação, por impossibilitar completamente a utilização econômica do imóvel, se mostrou excessiva. A questão chegou ao STF. O que ele disse?
Tratando-se de limitação administrativa ao direito de construir já existente quando da aquisição da propriedade, não se pode exigir indenização ao Poder Público com fundamento em tal limitação. Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgara improcedente ação de indenização ajuizada por proprietários de terreno situado à margem do reservatório Billings com base na impossibilidade de utilização econômica do imóvel. RE 140.436/SP, Min. Carlos Velloso, 25.05.1999.
Todavia, na mesma decisão o STF disse que “se a restrição ao direito de construir advinda da limitação administrativa causa aniquilamento da propriedade privada, resulta, em favor do proprietário, o direito à indenização” (desde que, como ficou claro, tal limitação seja posterior à aquisição da propriedade).
As restrições ao direito de propriedade impostas pelo poder público em virtude da criação de reservas florestais exoneram o Estado de indenizar o proprietário do imóvel?
Não. Esse tema foi objeto de julgamento, pelo STF, em 2012, e ele disse expressamente que as restrições ao direito de propriedade impostas pelo poder público em virtude da criação de reservas florestais, não exonera o Estado de indenizar o proprietário do imóvel.
O que é limitação administrativa, segundo o prof. Kyoshi Harada? Por qual razão, segundo o autor, a expressão “limitação administrativa” seria inadequada?
Limitação administrativa outra coisa não é senão uma imposição de ordem pública genérica fundada no poder de polícia do Estado, restringindo, com base na lei, o exercício do direito de propriedade no interesse da coletividade. Apesar da denominação, a limitação só pode ser estabelecida por lei em sentido estrito. Daí a impropriedade da denominação limitação administrativa. A Administração limita-se a zelar pela observância das limitações estabelecidas em lei. No caso de servidão administrativa, o decreto limita-se a apontar concretamente o imóvel a ser gravado.
O que é o direito de preempção municipal? Ele é uma forma de limitação administrativa?
Outro exemplo comumente pedido em provas diz respeito ao direito de preempção municipal, previsto no art. 25 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Por ele, confere-se ao município a preferência para aquisição do imóvel urbano objeto de alienação entre particulares, nos termos do plano diretor, quando o Poder Público necessitar de áreas para, por exemplo, regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social e constituição de reserva fundiária (CARVALHO FILHO, 2017).
Qual o erro desta afirmação, contida em uma questão de concurso para a PGE-AM de 2016: “A limitação administrativa é instituída pela administração pública sobre determinado imóvel privado, para atendimento do interesse público, sem operar transferência de domínio, nem de posse, nem do uso total do bem a terceiros ou ao poder público”?
O erro está na afirmação de que a limitação administrativa é instituída sobre determinado imóvel. Sua principal característica é, justamente, a generalidade.