RDC 67/2007 Flashcards
Sobre o que dispõe a RDC 67/2007?
Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.
Qual a natureza do GRUPO I de insumos manipulados segundo a RDC 67/2007?
Manipulação de medicamentos a partir de insumos/ matérias primas, inclusive de origem vegetal
Qual a natureza do GRUPO II de insumos manipulados segundo a RDC 67/2007?
Manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico
Qual a natureza do GRUPO III de insumos manipulados segundo a RDC 67/2007?
Manipulação de antibióticos, hormônios citostáticos e substâncias sujeitas a controle especial
Qual a natureza do GRUPO IV de insumos manipulados segundo a RDC 67/2007?
Manipulação de produtos estéreis
Qual a natureza do GRUPO V de insumos manipulados segundo a RDC 67/2007?
Manipulação de medicamentos homeopáticos
Qual a natureza do GRUPO VI de insumos manipulados segundo a RDC 67/2007?
Manipulação de doses unitárias e unitarização de dose de medicamentos em serviços de saúde
Quantos grupos de atividades é classificada a farmácia de manipulação segundo a RDC 67/07?
6 grupos
Quais as farmácias de manipulação que não são abrangidas pela RDC 67/2007?
Farmácias de manipulação de Soluções para Nutrição Parenteral, Enteral e Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise
Água para Produtos Estéreis
(Conceito RDC 67/2007)
É aquela que atende às especificações farmacopéicas para “água para injetáveis
Água Purificada
(Conceito RDC 67/2007)
É aquela que atende às especificações farmacopéicas para este tipo de água.
Ajuste
(Conceito RDC 67/2007)
Operação destinada a fazer com que um instrumento de medida tenha desempenho compatível com o seu uso, utilizando-se como referência um padrão de trabalho (padrão de controle).
Ambiente
(Conceito RDC 67/2007)
Espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada(s) atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas. Um ambiente pode se constituir de uma sala ou de uma área.
Área
(Conceito RDC 67/2007)
Ambiente aberto, sem paredes em uma ou mais de uma das faces.
Antecâmara
(Conceito RDC 67/2007)
Espaço fechado com duas ou mais portas, interposto entre duas ou mais áreas, com o objetivo de controlar o fluxo de ar entre ambas, quando precisarem ser adentradas
Área de Dispensação
(Conceito RDC 67/2007)
Área de atendimento ao usuário destinada especificamente para a entrega dos produtos e orientação farmacêutica.
Assistência Farmacêutica
(Conceito RDC 67/2007)
Conjunto de ações e serviços relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos.
Atenção farmacêutica
(Conceito RDC 67/2007)
É um modelo de prática farmacêutica, desenvolvida no contexto da Assistência Farmacêutica. Compreende atitudes, valores éticos, comportamentos, habilidades, compromissos e co-responsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde. É a interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida. Esta interação também deve envolver as concepções dos seus sujeitos, respeitadas as suas especificidades bio-psico-sociais, sob a ótica da integralidade das ações de saúde.
A assistência farmacêutica é privativa do profissional farmacêutico?
Não
A atenção farmacêutica é privativa do profissional farmacêutico?
Sim
Auto-isoterápico
(Conceito RDC 67/2007)
Bioterápico cujo insumo ativo é obtido do próprio paciente (cálculos, fezes, sangue, secreções, urina e outros) e só a ele destinado.
Base Galênica
(Conceito RDC 67/2007)
Preparação composta de uma ou mais matérias-primas, com fórmula definida, destinada a ser utilizada como veículo/excipiente de preparações farmacêuticas.
Bioterápico
(Conceito RDC 67/2007)
Preparação medicamentosa de uso homeopático obtida a partir de produtos biológicos, quimicamente indefinidos: secreções, excreções, tecidos e órgãos, patológicos ou não, produtos de origem microbiana e alérgenos
Bioterápico de Estoque
(Conceito RDC 67/2007)
Produto cujo insumo ativo é constituído por amostras preparadas e fornecidas por laboratórios especializados
Boas Práticas de Manipulação em Farmácias (BPMF)
(Conceito RDC 67/2007)
Conjunto de medidas que visam assegurar que os produtos manipulados sejam consistentemente manipulados e controlados, com padrões de qualidade apropriados para o uso pretendido e requerido na prescrição.
Calibração
(Conceito RDC 67/2007)
Conjunto de operações que estabelecem, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição, sistema ou valores apresentados por um material de medida, comparados àqueles obtidos com um padrão de referência correspondente.
Chemical Abstracts Service (CAS)
(Conceito RDC 67/2007)
Referência internacional de substâncias químicas.
Colírio
(Conceito RDC 67/2007)
Solução ou suspensão estéril, aquosa ou oleosa, contendo uma ou várias substâncias medicamentosas destinadas à instilação ocular.
Contaminação Cruzada
(Conceito RDC 67/2007)
Contaminação de determinada matéria-prima, produto intermediário ou produto acabado com outra matéria-prima ou produto, durante o processo de manipulação.
Controle de Qualidade
(Conceito RDC 67/2007)
Conjunto de operações (programação, coordenação e execução) com o objetivo de verificar a conformidade das matérias primas, materiais de embalagem e do produto acabado, com as especificações estabelecidas.
Controle em Processo
(Conceito RDC 67/2007)
Verificações realizadas durante a manipulação de forma a assegurar que o produto esteja em conformidade com as suas especificações.
Data de Validade
(Conceito RDC 67/2007)
Data impressa no recipiente ou no rótulo do produto, informando o tempo durante o qual se espera que o mesmo mantenha as especificações estabelecidas, desde que estocado nas condições recomendadas.
Denominação Comum Brasileira (DCB)
(Conceito RDC 67/2007)
Nome do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovado pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.
Denominação Comum Internacional (DCI)
(Conceito RDC 67/2007)
Nome do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovado pela Organização Mundial da Saúde.
Desinfetante
(Conceito RDC 67/2007)
Saneante domissanitário destinado a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicado em objetos inanimados ou ambientes
Desvio de Qualidade
(Conceito RDC 67/2007)
Não atendimento dos parâmetros de qualidade estabelecidos para um produto ou processo
Dinamização
(Conceito RDC 67/2007)
Resultado do processo de diluição seguida de sucussões e/ou triturações sucessivas do fármaco em insumo inerte adequado, com a finalidade de desenvolvimento do poder medicamentoso.
Dispensação
(Conceito RDC 67/2007)
Ato de fornecimento ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não
Documentação Normativa
(Conceito RDC 67/2007)
Procedimentos escritos que definem a especificidade das operações para permitir o rastreamento dos produtos manipulados nos casos de desvios da qualidade.
Droga
(Conceito RDC 67/2007)
Substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária.
Embalagem Primária
(Conceito RDC 67/2007)
Acondicionamento que está em contato direto com o produto e que pode se constituir em recipiente, envoltório ou qualquer outra forma de proteção, removível ou não, destinado a envasar ou manter, cobrir ou empacotar matérias primas, produtos semi-elaborados ou produtos acabados.
Embalagem secundária
(Conceito RDC 67/2007)
A que protege a embalagem primária para o transporte, armazenamento, distribuição e dispensação.
Equipamentos de proteção individual (EPIs)
(Conceito RDC 67/2007)
Equipamentos ou vestimentas apropriadas para proteção das mãos (luvas), dos olhos (óculos), da cabeça (toucas), do corpo (aventais com mangas longas), dos pés (sapatos próprios para a atividade ou protetores de calçados) e respiratória (máscaras).
Especialidade farmacêutica
(Conceito RDC 67/2007)
Produto oriundo da indústria farmacêutica com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e disponível no mercado.
Estabelecimento de Saúde
(Conceito RDC 67/2007)
Nome genérico dado a qualquer local ou ambiente físico destinado à prestação de assistência sanitária à população em regime de internação e/ou não internação, qualquer que seja o nível de categorização.
Farmácia de atendimento privativo de unidade Hospitalar
(Conceito RDC 67/2007)
Unidade clínica de assistência técnica e administrativa, dirigida por farmacêutico, integrada funcional e hierarquicamente às atividades hospitalares.
Farmácia
(Conceito RDC 67/2007)
Estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
Filtro HEPA
(Conceito RDC 67/2007)
Filtro para ar de alta eficiência com a capacidade de reter 99,97% das partículas maiores de 0,3µm de diâmetro.
Forma Farmacêutica
(Conceito RDC 67/2007)
Estado final de apresentação que os princípios ativos farmacêuticos possuem após uma ou mais operações farmacêuticas executadas com ou sem a adição de excipientes apropriados, a fim de facilitar a sua utilização e obter o efeito terapêutico desejado, com características apropriadas a uma determinada via de administração.
Forma Farmacêutica Básica
(Conceito RDC 67/2007)
Preparação que constitui o ponto inicial para a obtenção das formas farmacêuticas derivadas.
Forma Farmacêutica Derivada
(Conceito RDC 67/2007)
Preparação oriunda da forma farmacêutica básica ou da própria droga e obtida pelo processo de dinamização.
Fórmula Padrão
(Conceito RDC 67/2007)
Documento ou grupo de documentos que especificam as matérias-primas com respectivas quantidades e os materiais de embalagem, juntamente com a descrição dos procedimentos, incluindo instruções sobre o controle em processo e precauções necessárias para a manipulação de determinada quantidade (lote) de um produto.
Fracionamento
(Conceito RDC 67/2007)
Procedimento que integra a dispensação de medicamentos na forma fracionada efetuado sob a supervisão e responsabilidade de profissional farmacêutico habilitado, para atender à prescrição ou ao tratamento correspondente nos casos de medicamentos isentos de prescrição, caracterizado pela subdivisão de um medicamento em frações individualizadas, a partir de sua embalagem original, sem rompimento da embalagem primária, mantendo seus dados de identificação.
Franquia
(Conceito RDC 67/2007)
É um contrato onde uma empresa, mediante pagamento, permite a outra explorar sua marca e seus produtos, prestando-lhe contínuo auxilio técnico.
Garantia da Qualidade
(Conceito RDC 67/2007)
Esforço organizado e documentado dentro de uma empresa no sentido de assegurar as características do produto, de modo que cada unidade do mesmo esteja de acordo com suas especificações.
Germicida
(Conceito RDC 67/2007)
Produto que destrói microorganismos, especialmente os patogênicos.
Heteroisoterápico
(Conceito RDC 67/2007)
Bioterápico cujos insumos ativos são externos ao paciente e que, de alguma forma, o sensibilizam (alérgenos, poeira, pólen, solvente e outros).
Inativação
(Conceito RDC 67/2007)
Processo pelo qual se elimina, por meio de calor, a energia medicamentosa impregnada nos utensílios e embalagem primária para sua utilização.
Inativação microbiana
(Conceito RDC 67/2007)
Eliminação da patogenicidade dos auto-isoterápicos e bioterápicos pela ação de agentes físicos e/ou químicos.
Injetável
(Conceito RDC 67/2007)
Preparação para uso parenteral, estéril e apirogênica, destinada a ser injetada no corpo humano.
Insumo ativo homeopático
(Conceito RDC 67/2007)
Droga, fármaco ou forma farmacêutica básica ou derivada que constitui insumo ativo para o prosseguimento das dinamizações.
Insumo
(Conceito RDC 67/2007)
Matéria-prima e materiais de embalagem empregados na manipulação e acondicionamento de preparações magistrais e oficinais.
Insumo inerte
(Conceito RDC 67/2007)
Substância complementar, de natureza definida, desprovida de propriedades farmacológicas ou terapêuticas, nas concentrações utilizadas, e empregada como veículo ou excipiente, na composição do produto final.
Isoterápico
(Conceito RDC 67/2007)
Bioterápico cujo insumo ativo pode ser de origem endógena ou exógena (alérgenos, alimentos, cosméticos, medicamentos, toxinas e outros).
Laboratório Industrial Homeopático
(Conceito RDC 67/2007)
É aquele que fabrica produtos oficinais e outros, de uso em homeopatia, para venda a terceiros devidamente legalizados perante as autoridades competentes.
Local
(Conceito RDC 67/2007)
Espaço fisicamente definido dentro de uma área ou sala para o desenvolvimento de determinada atividade.
Lote ou partida
(Conceito RDC 67/2007)
Quantidade definida de matéria prima, material de embalagem ou produto, obtidos em um único processo, cuja característica essencial é a homogeneidade.
Manipulação
(Conceito RDC 67/2007)
Conjunto de operações farmacotécnicas, com a finalidade de elaborar preparações magistrais e oficinais e fracionar especialidades farmacêuticas para uso humano.
Material de Embalagem
(Conceito RDC 67/2007)
Recipientes, rótulos e caixas para acondicionamento das preparações manipuladas
Fracionar é um processo de manipulação?
Sim
Matéria-prima
(Conceito RDC 67/2007)
Substância ativa ou inativa com especificação definida, que se emprega na preparação dos medicamentos e demais produtos.
Matriz
(Conceito RDC 67/2007)
Forma farmacêutica derivada, preparada segundo os compêndios homeopáticos reconhecidos internacionalmente, que constitui estoque para as preparações homeopáticas.
Medicamento
(Conceito RDC 67/2007)
Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
Medicamento homeopático
(Conceito RDC 67/2007)
Toda preparação farmacêutica preparada segundo os compêndios homeopáticos reconhecidos internacionalmente, obtida pelo método de diluições seguidas de sucussões e/ou triturações sucessivas, para ser usada segundo a lei dos semelhantes de forma preventiva e/ou terapêutica.
Nomenclatura
(Conceito RDC 67/2007)
Nome científico, de acordo com as regras dos códigos internacionais de nomenclatura botânica, zoológica, biológica, química e farmacêutica, assim como Nomes Homeopáticos consagrados pelo uso e os existentes em Farmacopéias, Códices, Matérias Médicas e obras científicas reconhecidas, para designação das preparações homeopáticas.
Número de lote
(Conceito RDC 67/2007)
Designação impressa em cada unidade do recipiente constituída de combinações de letras, números ou símbolos, que permite identificar o lote e, em caso de necessidade, localizar e revisar todas as operações praticadas durante todas as etapas de manipulação.
Ordem de Manipulação
(Conceito RDC 67/2007)
Documento destinado a acompanhar todas as etapas de manipulação.
Perfil de dissolução
(Conceito RDC 67/2007)
Representação gráfica ou numérica de vários pontos resultantes da quantificação do fármaco, ou componente de interesse, em períodos determinados, associado à desintegração dos elementos constituintes de um medicamento ou produto, em um meio definido e em condições específicas.
Prazo de validade
(Conceito RDC 67/2007)
Período de tempo durante o qual o produto se mantém dentro dos limites especificados de pureza, qualidade e identidade, na embalagem adotada e estocado nas condições recomendadas no rótulo.
Preparação
(Conceito RDC 67/2007)
Procedimento farmacotécnico para obtenção do produto manipulado, compreendendo a avaliação farmacêutica da prescrição, a manipulação, fracionamento de substâncias ou produtos industrializados, envase, rotulagem e conservação das preparações
Preparação magistral
(Conceito RDC 67/2007)
É aquela preparada na farmácia, a partir de uma prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado, e que estabeleça em detalhes sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar.
Preparação oficinal
(Conceito RDC 67/2007)
É aquela preparada na farmácia, cuja fórmula esteja inscrita no Formulário Nacional ou em Formulários Internacionais reconhecidos pela ANVISA.
Procedimento asséptico
(Conceito RDC 67/2007)
Operação realizada com a finalidade de preparar produtos para uso parenteral e ocular com a garantia de sua esterilidade.
Procedimento operacional padrão (POP)
(Conceito RDC 67/2007)
Descrição pormenorizada de técnicas e operações a serem utilizadas na farmácia, visando proteger e garantir a preservação da qualidade das preparações manipuladas e a segurança dos manipuladores.
Produto estéril
(Conceito RDC 67/2007)
Aquele utilizado para aplicação parenteral ou ocular, contido em recipiente apropriado.
Produto de higiene
(Conceito RDC 67/2007)
Produto para uso externo, anti-séptico ou não, destinado ao asseio ou à desinfecção corporal, compreendendo os sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes, desodorantes, produtos para barbear e após o barbear, estípticos e outros.
Quarentena
(Conceito RDC 67/2007)
Retenção temporária de insumos, preparações básicas ou preparações manipuladas, isolados fisicamente ou por outros meios que impeçam a sua utilização, enquanto esperam decisão quanto à sua liberação ou rejeição.
Rastreamento
(Conceito RDC 67/2007)
É o conjunto de informações que permite o acompanhamento e revisão de todo o processo da preparação manipulada.
Reanálise
(Conceito RDC 67/2007)
Análise realizada em matéria-prima previamente analisada e aprovada, para confirmar a manutenção das especificações estabelecidas pelo fabricante, dentro do seu prazo de validade.
Recipiente
(Conceito RDC 67/2007)
Embalagem primária destinada ao acondicionamento, de vidro ou plástico, que atenda aos requisitos estabelecidos em legislação vigente.
Risco químico
(Conceito RDC 67/2007)
Potencial mutagênico, carcinogênico e/ou teratogênico.
Rótulo
(Conceito RDC 67/2007)
Identificação impressa ou litografada, bem como os dizeres pintados ou gravados a fogo, pressão ou decalco, aplicado diretamente sobre a embalagem primária e secundária do produto.
Sala
(Conceito RDC 67/2007)
Ambiente envolto por paredes em todo seu perímetro e com porta(s).
Qual a diferença entre área e sala?
Área é um ambiente aberto sem paredes
Sala é um ambiente envolto por paredes
Sala classificada ou Sala limpa
(Conceito RDC 67/2007)
Sala com controle ambiental definido em termos de contaminação por partículas viáveis e não viáveis, projetada e utilizada de forma a reduzir a introdução, a geração e a retenção de contaminantes em seu interior.
Sala de manipulação
(Conceito RDC 67/2007)
Sala destinada à manipulação de fórmulas.
Sala de manipulação homeopática
(Conceito RDC 67/2007)
Sala destinada à manipulação exclusiva de preparações homeopáticas.
Sala de paramentação
(Conceito RDC 67/2007)
Sala de colocação de EPI’s que serve de barreira física para o acesso às salas de manipulação.
Saneante domissanitário
(Conceito RDC 67/2007)
Substância ou preparação destinada à higienização, desinfecção ou desinfestação de ambientes e superfícies.
Sessão de manipulação
(Conceito RDC 67/2007)
Tempo decorrido para uma ou mais manipulações sob as mesmas condições de trabalho, por um mesmo manipulador, sem qualquer interrupção do processo.
Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV)
(Conceito RDC 67/2007)
Solução em base aquosa, estéril, apirogênica, acondicionada em recipiente único de 100mL ou mais, com esterilização final.
Substância de baixo índice terapêutico
(Conceito RDC 67/2007)
É aquela que apresenta estreita margem de segurança, cuja dose terapêutica é próxima da tóxica
Tintura-mãe
(Conceito RDC 67/2007)
É a preparação líquida, resultante da ação dissolvente e/ou extrativa de um insumo inerte sobre uma determinada droga, considerada uma forma farmacêutica básica.
Unidade formadora de colônia (UFC)
(Conceito RDC 67/2007)
Colônias isoladas de microrganismos viáveis, passíveis de contagem e obtidas a partir da semeadura, em meio de cultura específico.
Utensílio
(Conceito RDC 67/2007)
Objeto que serve de meio ou instrumento para as operações da manipulação farmacêutica.
Validação
(Conceito RDC 67/2007)
Ato documentado que ateste que qualquer procedimento, processo, material, atividade ou sistema esteja realmente conduzindo aos resultados esperados.
Verificação
(Conceito RDC 67/2007)
Operação documentada para avaliar o desempenho de um instrumento, comparando um parâmetro com determinado padrão
Qual a diferença entre validação e verificação?
Validação é um ato documentado que atesta que o procedimento, material, processo ou sistema está dando os resultados que realmente tinha que dá.
Verificação é uma operação mais de comparação de um parâmetro com um padrão para saber o desempenho da operação.
Vestiário
(Conceito RDC 67/2007)
Área para guarda de pertences pessoais, troca e colocação de uniformes.
Quais os requisitos mínimos que uma Farmácia de Manipulação deve cumprir para exercer suas atividades? 5
- Estar regularizada na VISA local
- Atender a RDC 67/2007
- Possuir Manual de Boas Práticas de Manipulação
- Possuir AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) expedida pela ANVISA
- Possuir AE (Autorização Especial) –> se substâncias sujeitas a controle
É obrigatório que cada farmácia de uma filial manipule medicamentos?
Sim. Não pode ser centralizado em uma só a manipulação, mas pode ser centralizado alguns grupos de atividades em sua matriz.
Quais os estabelecimentos que não podem captar receitas com prescrições magistrais e oficinais?
Drogaria, ervanárias e postos de medicamentos.
A farmácia pode centralizar, em um dos seus estabelecimentos, as atividades do controle de qualidade?
Pode, é facultado a ela, sem prejuízo dos controles em processo necessários para avaliação das preparações manipuladas.
De quem é a de responsabilidade prever e prover os recursos humanos, infra-estrutura física, equipamentos e procedimentos operacionais necessários à operacionalização das suas atividades?
Administração Pública ou Privada, responsável pela Farmácia
Em que deve ter explícito os grupos de atividades para os quais a farmácia está habilitada?
Na licença de funcionamento, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária local
A farmácia só pode fazer parte de um grupo de atividades?
Não, pode fazer parte de mais.
Quando uma farmácia de manipulação pode ser contratada para atendimento de preparações magistrais e oficinais?
Quando em caráter excepcional, considerando o interesse público, e comprovada a inexistência do produto no mercado for requerida por um hospital.
Por quanto tempo as justificativas técnicas, os contratos e as requisições devem permanecer arquivadas na farmácia de manipulação?
Prazo de 1 ano.
Uma farmácia hospitalar que manipule medicamentos pode comercializá-los?
Não, os medicamentos devem ser para os pacientes que estão internados naquele hospital
Em que casos uma farmácia pode transformar uma especialidade farmacêutica?
Quando da indisponibilidade da matéria prima no mercado e ausência da especialidade na dose e concentração e ou forma farmacêutica compatíveis com as condições clínicas do paciente, de forma a adequá-la à prescrição.