RDC 36/2013 Flashcards
Sobre o que se trata a RDC 36/2013?
Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências
A quem se aplica a RDC 36/2013?
Serviços de saúde (públicos, privados, filantrópicos, civis, militares) e serviços de ações de ensino e pesquisa.
A quem não se aplica a RDC 36/2013?
Consultórios individualizados, laboratórios clínicos, serviços móveis, atenção domiciliar.
Boas Práticas de Funcionamento do Serviço de Saúde
(Conceito RDC 36/2013)
Componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados
Cultura da Segurança
(Conceito RDC 36/2013)
Conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde;
Dano
(Conceito RDC 36/2013)
Comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico
Evento Adverso
(Conceito RDC 36/2013)
Incidente que resulta em dano à saúde
Garantia da Qualidade
(Conceito RDC 36/2013)
Totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para os fins a que se propõem
Gestão de Risco
(Conceito RDC 36/2013)
Aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional;
Incidente
(Conceito RDC 36/2013)
Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde
Núcleo de Segurança do Paciente (NSP)
(Conceito RDC 36/2013)
Instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente
Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde
(Conceito RDC 36/2013)
Documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde
Segurança do Paciente
(Conceito RDC 36/2013)
Redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde
Serviço de Saúde
(Conceito RDC 36/2013)
Estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações relacionadas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde, qualquer que seja o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não, incluindo a atenção realizada em consultórios, domicílios e unidades móveis
Tecnologias em Saúde
(Conceito RDC 36/2013)
Conjunto de equipamentos, medicamentos, insumos e procedimentos utilizados na atenção à saúde, bem como os processos de trabalho, a infraestrutura e a organização do serviço de saúde
Quem do serviço de saúde deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP)?
A direção do serviço de saúde.
Quem do serviço de saúde deve nomear os membros do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP)?
A direção do serviço de saúde.
Pode ser utilizada a estrutura de comitês, comissões, gerências, coordenações ou núcleos já existentes para o desempenho das atribuições do NSP?
Sim.
Nos serviços públicos ambulatoriais pode ser constituído um NSP para cada serviço de saúde ou um NSP para o conjunto desses?
Sim
Quem deve disponibilizar recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos, materiais e um profissional responsável para o funcionamento sistemático e contínuo do NSP?
A direção do serviço de saúde.
Quais os princípios as diretrizes que o NSP deve adotar?
I – A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
II – A disseminação sistemática da cultura de segurança;
III – A articulação e a integração dos processos de gestão de risco
IV – A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
Quem elaboração o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP)?
Núcleo de Segurança do Paciente.
Quem deve realizar o monitoramento dos incidentes e eventos adversos?
Núcleo de Segurança do Paciente
Até que dia a notificação dos eventos adversos deve ser realizada?
Até o 15º dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio de ferramentas eletrônicas.
Quando um evento adverso evolui para óbito, até quando a notificação deve ser feita?
72 horas a partir do ocorrido.
Em relação à RDC 36/2013, de quem é a competência de monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde?
ANVISA
Em relação à RDC 36/2013, de quem é a competência de divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde?
ANVISA
Em relação à RDC 36/2013, de quem é a competência de acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito?
ANVISA
O relatório que a ANVISA irá divulgar acerca dos eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde deverá ser feito de quanto em quanto tempo?
Anualmente.