Decreto 36.756/2015- SEI Flashcards
Sobre o que dispõe o Decreto nº 36.756/2015?
Estabelece o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Qual o sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal?
Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Pode haver iniciativas para implantar sistema semelhante e com o mesmo propósito do SEI?
Não.
Qual Secretaria deveria expedir Portaria para definir o funcionamento do Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP enquanto não fosse implantado o SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal?
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG
Poderá ser autorizada a implantação do SEI como sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais no âmbito dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais?
Sim, a critério do Órgão Gestor.
Quais os cinco objetivos do SEI?
I – aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de documentos e processos;
II – aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;
III – criar condições mais adequadas para a produção e utilização de informações;
IV – facilitar o acesso às informações; e
V – reduzir o uso de papel, os custos operacionais e de armazenamento da documentação.
Quem integra a estrutura de gestão do SEI-DF?
I - Secretaria de Estado de Economia (SEEC)
II- Órgãos e entidades do Distrito Federal, serviços sociais autônomos e organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal
Quem é o Órgão Gestor atual do SEI?
Secretaria de Estado de Economia
Quais as Unidades da Secretaria de Estado de Economia que integra a estrutura de gestão do SEI-DF?
- Unidade Central de Gestão: Unidade Central de Gestão do Processo Eletrônico e Inovação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (UGPEL/SEGEA/SEEC);
- Unidade Técnica de Gestão: Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SUTIC/SEGEA/SEEC)
Quais os componentes dos órgãos e entidades do DF que podem ter contrato de gestão firmado com o DF?
- Comitê Setorial de Gestão
- Unidade Setorial de Gestão
- Unidade de Tecnologia da Informação
- Usuários do SEI-GDF
Qual a composição do Comitê Setorial de Gestão?
Composto por servidores de áreas estratégicas indicados pelos titulares dos órgãos e entidades do Distrito Federal, serviços sociais autônomos e organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, cuja competência é restrita à fase de implantação do SEI-GDF
O que é a Unidade Setorial de Gestão?
Preferencialmente, unidade orgânica responsável pela gestão de documentos, protocolos e arquivos no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal, serviço social autônomo e organização social, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, ou, a critério, comissão permanente oficialmente designada, instituída por membros das áreas de documentação, gestão de pessoas e tecnologia da informação, desde que tenham realizado treinamento específico para Gestor da Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF e assinado o Termo de Responsabilidade emitido pela Unidade Central de Gestão
O que é a Unidade de Tecnologia da Informação?
Unidade orgânica responsável pela tecnologia da informação no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal, dos serviços sociaisautônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal
O que são os usuários do SEI-GDF?
Servidores e empregados lotados nos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, e público externo.
Qualquer pessoa pode acessar o SEI?
Não, é necessário que o acesso ao público externo dependa da regulamentação por portaria.
De quem é a competência de divulgar as políticas, normas e manuais relacionados à gestão e operacionalização do SEI-GDF?
Unidade Central de Gestão do SEI-GDF
De quem é a competência de promover a gestão do Projeto de Implantação do SEI-GDF nos órgãos e nas entidades do Distrito Federal?
Unidade Central de Gestão do SEI-GDF
De quem é a competência de promover a gestão do SEI-GDF?
Unidade Central de Gestão do SEI-GDF
De quem é a competência de definir e atribuir perfis de acesso aos usuários das Unidades Setoriais de Gestão ao SEI-GDF, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SEI-GDF?
Unidade Central de Gestão do SEI-GDF
De quem é a competência de gerir e manter atualizadas as tabelas auxiliares de tipos de assuntos, processos e tipos de documentos enviadas pelos órgãos e entidades do Distrito Federal?
Unidade Central de Gestão do SEI-GDF
De quem é a competência de promover e fomentar a capacitação, realização de eventos e reuniões visando à uniformização de procedimentos de operacionalização do SEI-GDF?
Unidade Central de Gestão do SEI-GDF
De quem é a competência de desenvolver o Plano de Comunicação Social referente à utilização do SEI-GDF?
Unidade Central de Gestão do SEI-GDF
De quem é a competência orientar e assistir tecnicamente os órgãos e entidades do Distrito Federal e os usuários do SEI-GDF?
Unidade Central de Gestão do SEI-GDF
De quem é a competência realizar auditorias e monitorar acessos e visualizações da Unidade Setorial de Gestão, para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF?
Unidade Central de Gestão do SEI-GDF
De quem é a competência realizar avaliar e propor melhorias no SEI-GDF?
Unidade Central de Gestão do SEI-GDF
De quem é a competência garantir que as melhorias no SEI-GDF estejam aderentes ao Processo Eletrônico Nacional (PEN), do Ministério da Economia e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4), e que atendam aos órgãos e entidades do Distrito Federal, aos serviços sociais autônomos e às organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal?
Unidade Central de Gestão do SEI-GDF
De quem é competência implementar as atualizações de versões do SEI-GDF, quando disponibilizadas pelo Processo Eletrônico Nacional – (PEN), do Ministério da Economia e/ou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4)?
Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF
De quem é competência analisar e propor, juntamente com a Unidade Central de Gestão, as melhorias ao Processo Eletrônico Nacional – (PEN) e/ou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4)?
Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF
De quem é competência garantir suporte tecnológico referente à preservação e à segurança das bases de dados do SEI-GDF?
Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF
De quem é competência monitorar ocorrências de incidentes e problemas técnicos relativos ao SEI-GDF e aplicar soluções?
Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF
De quem é competência orientar os órgãos e as entidades do Distrito Federal quanto à permissão de acesso à rede de comunicação local?
Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF
De quem é competência orientar os órgãos e as entidades do Distrito Federal quanto ao conhecimento do tipo de conexão com a Unidade Técnica de Gestão?
Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF
De quem é competência orientar os órgãos e as entidades do Distrito Federal quanto ao conhecimento do tráfego de rede entre o órgão e a Unidade Técnica de Gestão?
Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF
De quem é competência orientar os órgãos e as entidades do Distrito Federal quanto à análise e propor, juntamente com a Unidade Central de Gestão, as melhorias no Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI
Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF
De quem é competência apoiar o Comitê Setorial de Gestão e a Unidade Setorial de Gestão no cumprimento de suas atividades e atribuições?
Órgãos e entidades do Distrito Federal
De quem é competência garantir a execução das ações previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF?
Órgãos e entidades do Distrito Federal