Decreto 36.756/2015- SEI Flashcards

1
Q

Sobre o que dispõe o Decreto nº 36.756/2015?

A

Estabelece o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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2
Q

Qual o sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal?

A

Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

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3
Q

Pode haver iniciativas para implantar sistema semelhante e com o mesmo propósito do SEI?

A

Não.

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4
Q

Qual Secretaria deveria expedir Portaria para definir o funcionamento do Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP enquanto não fosse implantado o SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal?

A

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG

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5
Q

Poderá ser autorizada a implantação do SEI como sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais no âmbito dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais?

A

Sim, a critério do Órgão Gestor.

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6
Q

Quais os cinco objetivos do SEI?

A

I – aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de documentos e processos;
II – aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;
III – criar condições mais adequadas para a produção e utilização de informações;
IV – facilitar o acesso às informações; e
V – reduzir o uso de papel, os custos operacionais e de armazenamento da documentação.

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7
Q

Quem integra a estrutura de gestão do SEI-DF?

A

I - Secretaria de Estado de Economia (SEEC)
II- Órgãos e entidades do Distrito Federal, serviços sociais autônomos e organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal

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8
Q

Quem é o Órgão Gestor atual do SEI?

A

Secretaria de Estado de Economia

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9
Q

Quais as Unidades da Secretaria de Estado de Economia que integra a estrutura de gestão do SEI-DF?

A
  1. Unidade Central de Gestão: Unidade Central de Gestão do Processo Eletrônico e Inovação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (UGPEL/SEGEA/SEEC);
  2. Unidade Técnica de Gestão: Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SUTIC/SEGEA/SEEC)
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10
Q

Quais os componentes dos órgãos e entidades do DF que podem ter contrato de gestão firmado com o DF?

A
  1. Comitê Setorial de Gestão
  2. Unidade Setorial de Gestão
  3. Unidade de Tecnologia da Informação
  4. Usuários do SEI-GDF
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11
Q

Qual a composição do Comitê Setorial de Gestão?

A

Composto por servidores de áreas estratégicas indicados pelos titulares dos órgãos e entidades do Distrito Federal, serviços sociais autônomos e organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, cuja competência é restrita à fase de implantação do SEI-GDF

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12
Q

O que é a Unidade Setorial de Gestão?

A

Preferencialmente, unidade orgânica responsável pela gestão de documentos, protocolos e arquivos no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal, serviço social autônomo e organização social, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, ou, a critério, comissão permanente oficialmente designada, instituída por membros das áreas de documentação, gestão de pessoas e tecnologia da informação, desde que tenham realizado treinamento específico para Gestor da Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF e assinado o Termo de Responsabilidade emitido pela Unidade Central de Gestão

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13
Q

O que é a Unidade de Tecnologia da Informação?

A

Unidade orgânica responsável pela tecnologia da informação no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal, dos serviços sociaisautônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal

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14
Q

O que são os usuários do SEI-GDF?

A

Servidores e empregados lotados nos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, e público externo.

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15
Q

Qualquer pessoa pode acessar o SEI?

A

Não, é necessário que o acesso ao público externo dependa da regulamentação por portaria.

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16
Q

De quem é a competência de divulgar as políticas, normas e manuais relacionados à gestão e operacionalização do SEI-GDF?

A

Unidade Central de Gestão do SEI-GDF

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17
Q

De quem é a competência de promover a gestão do Projeto de Implantação do SEI-GDF nos órgãos e nas entidades do Distrito Federal?

A

Unidade Central de Gestão do SEI-GDF

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18
Q

De quem é a competência de promover a gestão do SEI-GDF?

A

Unidade Central de Gestão do SEI-GDF

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19
Q

De quem é a competência de definir e atribuir perfis de acesso aos usuários das Unidades Setoriais de Gestão ao SEI-GDF, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SEI-GDF?

A

Unidade Central de Gestão do SEI-GDF

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20
Q

De quem é a competência de gerir e manter atualizadas as tabelas auxiliares de tipos de assuntos, processos e tipos de documentos enviadas pelos órgãos e entidades do Distrito Federal?

A

Unidade Central de Gestão do SEI-GDF

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21
Q

De quem é a competência de promover e fomentar a capacitação, realização de eventos e reuniões visando à uniformização de procedimentos de operacionalização do SEI-GDF?

A

Unidade Central de Gestão do SEI-GDF

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22
Q

De quem é a competência de desenvolver o Plano de Comunicação Social referente à utilização do SEI-GDF?

A

Unidade Central de Gestão do SEI-GDF

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23
Q

De quem é a competência orientar e assistir tecnicamente os órgãos e entidades do Distrito Federal e os usuários do SEI-GDF?

A

Unidade Central de Gestão do SEI-GDF

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24
Q

De quem é a competência realizar auditorias e monitorar acessos e visualizações da Unidade Setorial de Gestão, para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF?

A

Unidade Central de Gestão do SEI-GDF

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25
Q

De quem é a competência realizar avaliar e propor melhorias no SEI-GDF?

A

Unidade Central de Gestão do SEI-GDF

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26
Q

De quem é a competência garantir que as melhorias no SEI-GDF estejam aderentes ao Processo Eletrônico Nacional (PEN), do Ministério da Economia e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4), e que atendam aos órgãos e entidades do Distrito Federal, aos serviços sociais autônomos e às organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal?

A

Unidade Central de Gestão do SEI-GDF

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27
Q

De quem é competência implementar as atualizações de versões do SEI-GDF, quando disponibilizadas pelo Processo Eletrônico Nacional – (PEN), do Ministério da Economia e/ou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4)?

A

Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF

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28
Q

De quem é competência analisar e propor, juntamente com a Unidade Central de Gestão, as melhorias ao Processo Eletrônico Nacional – (PEN) e/ou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4)?

A

Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF

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29
Q

De quem é competência garantir suporte tecnológico referente à preservação e à segurança das bases de dados do SEI-GDF?

A

Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF

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30
Q

De quem é competência monitorar ocorrências de incidentes e problemas técnicos relativos ao SEI-GDF e aplicar soluções?

A

Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF

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31
Q

De quem é competência orientar os órgãos e as entidades do Distrito Federal quanto à permissão de acesso à rede de comunicação local?

A

Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF

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32
Q

De quem é competência orientar os órgãos e as entidades do Distrito Federal quanto ao conhecimento do tipo de conexão com a Unidade Técnica de Gestão?

A

Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF

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33
Q

De quem é competência orientar os órgãos e as entidades do Distrito Federal quanto ao conhecimento do tráfego de rede entre o órgão e a Unidade Técnica de Gestão?

A

Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF

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34
Q

De quem é competência orientar os órgãos e as entidades do Distrito Federal quanto à análise e propor, juntamente com a Unidade Central de Gestão, as melhorias no Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI

A

Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF

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35
Q

De quem é competência apoiar o Comitê Setorial de Gestão e a Unidade Setorial de Gestão no cumprimento de suas atividades e atribuições?

A

Órgãos e entidades do Distrito Federal

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36
Q

De quem é competência garantir a execução das ações previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF?

A

Órgãos e entidades do Distrito Federal

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37
Q

De quem é competência designar Comitê Setorial de Gestão composto de servidores de cada uma de suas Subsecretarias ou unidades correlatas para fornecer informações que forem solicitadas na fase de implantação do SEI-GDF?

A

Órgãos e entidades do Distrito Federal

38
Q

De quem é competência desenvolver o Plano de Comunicação Social, referente à utilização do Sistema com a área de comunicação social do Órgão Gestor do Sistema e com a Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais?

A

Órgãos e entidades do Distrito Federal

39
Q

De quem é competência demandar a aquisição de certificados digitais para as áreas estratégicas, de acordo com as necessidades apontadas pelo Comitê Setorial de Gestão?

A

Órgãos e entidades do Distrito Federal

40
Q

De quem é competência garantir suporte tecnológico referente à implantação, utilização, manutenção e sustentação do Sistema?

A

Órgãos e entidades do Distrito Federal

41
Q

De quem é competência garantir a utilização do SEI-GDF em todos os seus processos?

A

Órgãos e entidades do Distrito Federal

42
Q

De quem é competência garantir a correta utilização do Sistema após a fase de implantação, em conformidade com as diretrizes do Órgão Gestor do Sistema?

A

Órgãos e entidades do Distrito Federal

43
Q

De quem é competência executar as ações de gestão do SEI-GDF no âmbito do seu órgão em consonância com os normativos do Órgão Gestor, durante a fase de implantação do Sistema?

A

Comitê Setorial de Gestão

44
Q

De quem é competência executar as ações previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF?

A

Comitê Setorial de Gestão

45
Q

De quem é competência levantar e validar as informações referentes às estruturas das unidades administrativas, usuários, e demais tabelas auxiliares do SEI-GDF?

A

Comitê Setorial de Gestão

46
Q

De quem é competência manter atualizadas as tabelas de unidades, assinaturas, usuários, assuntos, tipo de processos, modelos e hipóteses legais?

A

Comitê Setorial de Gestão

47
Q

De quem é competência orientar os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI-GDF, em relação às especificidades dos processos definidos pelo órgão, e solicitar a capacitação de usuários sempre que necessário?

A

Comitê Setorial de Gestão

48
Q

De quem é competência orientar as unidades administrativas envolvidas nos processos em implantação quanto à produção e atualização das Bases de Conhecimento do SEI-GDF?

A

Comitê Setorial de Gestão

49
Q

De quem é competência orientar as unidades administrativas envolvidas nos processos em implantação quanto à guarda e ao acondicionamento dos documentos digitalizados e não certificados digitalmente que forem inseridos no SEI-GDF?

A

Comitê Setorial de Gestão

50
Q

De quem é competência orientar as unidades administrativas envolvidas nos processos em implantação quanto aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema?

A

Comitê Setorial de Gestão

51
Q

De quem é competência receber, analisar e encaminhar ao Órgão Gestor do Sistema as ocorrências de problemas técnicos não solucionados?

A

Comitê Setorial de Gestão

52
Q

De quem é competência indicar quais as unidades administrativas procederão à Certificação Digital de documentos?

A

Comitê Setorial de Gestão

53
Q

De quem é competência monitorar e elaborar relatórios sobre a fase de implantação e funcionamento do SEI-GDF?

A

Comitê Setorial de Gestão

54
Q

De quem é competência monitorar acessos e visualizações dos usuários para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF?

A

Comitê Setorial de Gestão

55
Q

De quem é competência executar as ações de gestão do SEI-GDF, em consonância com os normativos e orientações do Órgão Gestor do Sistema, depois da fase de implantação?

A

Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF

56
Q

De quem é competência aplicar e disseminar as diretrizes, normas, orientações e procedimentos relacionados ao SEI-GDF?

A

Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF

57
Q

De quem é competência informar à Unidade Central de Gestão a necessidade de alimentação e atualização das tabelas auxiliares do SEI-GDF?

A

Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF

57
Q

De quem é competência manter atualizadas as tabelas auxiliares do SEI-GDF, cujo cadastro seja de sua competência?

A

Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF

58
Q

De quem é competência cadastrar e gerenciar as permissões de acesso dos usuários?

A

Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF

59
Q

De quem é competência orientar e assistir os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI-GDF, em relação às especificidades dos processos de negócio local, e solicitar a capacitação de usuários sempre que necessário?

A

Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF

60
Q

De quem é competência orientar as unidades administrativas a produzir e manter atualizadas as Bases de Conhecimento?

A

Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF

61
Q

De quem é competência orientar as unidades administrativas quanto à guarda e ao acondicionamento dos documentos digitalizados e não certificados digitalmente que forem inseridos no SEI-GDF?

A

Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF

62
Q

De quem é competência atender e orientar as unidades administrativas quanto aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema?

A

Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF

63
Q

De quem é competência receber, analisar e encaminhar à Unidade Central de Gestão as ocorrências de problemas técnicos não solucionadas internamente?

A

Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF

64
Q

De quem é competência monitorar acessos e permissões dos usuários para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF?

A

Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF

65
Q

De quem é competência monitorar e elaborar relatórios do SEI-GDF no âmbito institucional que forneçam dados sobre seus atendimentos?

A

Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF

66
Q

De quem é competência propor melhorias ao SEI-GDF?

A

Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF

67
Q

De quem é competência definir um ponto focal da área?

A

Unidade de Tecnologia da Informação

68
Q

De quem é competência manter atualizada a lista de usuários que têm permissão de acesso à rede de comunicação local?

A

Unidade de Tecnologia da Informação

69
Q

De quem é competência conhecer o tipo de conexão com a Unidade Técnica de Gestão?

A

Unidade de Tecnologia da Informação

70
Q

De quem é competência conhecer a análise do tráfego de rede do órgão com a Unidade Técnica de Gestão?

A

Unidade de Tecnologia da Informação

71
Q

De quem é competência fornecer suporte tecnológico referente à implantação e utilização do SEI-GDF?

A

Unidade de Tecnologia da Informação

72
Q

De quem é competência disponibilizar hardwares, softwares, redes de comunicação e o suporte ao usuário?

A

Unidade de Tecnologia da Informação

73
Q

De quem é competência atender e orientar as unidades administrativas quanto aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema?

A

Unidade de Tecnologia da Informação

74
Q

A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) é o Órgão Gestor do SEI-GDF, por meio de que Secretaria?

A

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA)

75
Q

De quem é a competência representar o Distrito Federal na Comunidade de Negócios do Processo Eletrônico Nacional (PEN), do Ministério da Economia?

A

Secretaria de Estado de Economia (SEEC)

76
Q

De quem é a competência estabelecer e manter atualizadas as diretrizes, normas, manuais e procedimentos de gestão do SEI-GDF?

A

Secretaria de Estado de Economia (SEEC)

77
Q

De quem é a competência apoiar e acompanhar a Unidade Central de Gestão na implementação e gestão do SEI-GDF?

A

Secretaria de Estado de Economia (SEEC)

78
Q

De quem é a competência estabelecer portaria conjunta com os demais órgãos e entidades do Distrito Federal para a implantação do SEI-GDF?

A

Secretaria de Estado de Economia (SEEC)

79
Q

De quem é a competência constituir comissões de negócio e técnica para estudos de melhorias do SEI-GDF e apresentá-los ao Ministério da Economia?

A

Secretaria de Estado de Economia (SEEC)

80
Q

De quem é a competência representar o Governo do Distrito Federal na Comunidade de Negócios do Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão?

A

Secretaria de Estado de Economia (SEEC)

81
Q

De quem é a competência promover políticas de capacitação, assistência técnica, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas ao SEI-GDF?

A

Secretaria de Estado de Economia (SEEC)

82
Q

De quem é a competência manter o SEI-GDF de forma centralizada no ambiente corporativo ‘Data Center do GDF’?

A

Secretaria de Estado de Economia (SEEC)

83
Q

De quem é a competência delegar atribuições do SEI-GDF aos órgãos e entidades do Distrito Federal, conforme a necessidade?

A

Secretaria de Estado de Economia (SEEC)

84
Q

De quem é a competência garantir recursos de tecnologia da informação, equipe técnica especializada, recursos materiais e estrutura de gestão para manutenção e sustentação do SEI-GDF?

A

Secretaria de Estado de Economia (SEEC)

85
Q

De quem é a competência autorizar a implantação do SEI no âmbito dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal?

A

Secretaria de Estado de Economia (SEEC)

86
Q

Como pode ser a assinatura eletrônica do SEI?

A

Assinatura digital e assinatura cadastrada.

87
Q

Em que é baseada a assinatura digital?

A

Baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – BRASIL);

88
Q

Como é realizada a assinatura cadastrada?

A

Mediante prévio credenciamento de acesso de usuário, com fornecimento de login e senha.

89
Q

O que deve ser criado para garantir a preservação dos documentos e processos eletrônicos, de forma que não haja perda ou corrupção da integridade das informações?

A

Comissão Permanente

90
Q

Havendo divergência entre a padronização definida pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF e a operacionalização da implantação executada pelo órgão ou entidade, este terá o prazo de quantos dias corridos, a partir da notificação de desconformidade, para fazer a adequação ou apresentar contrarrazões?

A

15 dias.