Decreto 986/1969 Flashcards

1
Q

Sobre o que dispõe o decreto 986/1969?

A

Institui normas básicas sobre alimentos.

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2
Q

Alimento
(Conceito Decreto 986/1969)

A

Toda substância ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento

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3
Q

Matéria-prima Alimentar
(Conceito Decreto 986/1969)

A

Tôda substância de origem vegetal ou animal, em estado bruto, que para ser utilizada como alimento precise sofrer tratamento e/ou transformação de natureza física, química ou biológica

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4
Q

Alimento in natura
(Conceito Decreto 986/1969)

A

Todo alimento de origem vegetal ou animal, para cujo consumo imediato se exija apenas, a remoção da parte não comestível e os tratamentos indicados para a sua perfeita higienização e conservação

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5
Q

Alimento Enriquecido
(Conceito Decreto 986/1969)

A

Todo alimento que tenha sido adicionado de substância nutriente com a finalidade de reforçar o seu valor nutritivo

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6
Q

Alimento dietético
(Conceito Decreto 986/1969)

A

Todo alimento elaborado para regimes alimentares especiais destinado a ser ingerido por pessoas sãs

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7
Q

Alimento de fantasia ou artificial
(Conceito Decreto 986/1969)

A

Todo alimento preparado com o objetivo de imitar alimento natural e em cuja composição entre, preponderantemente, substância não encontrada no alimento a ser imitado

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8
Q

Alimento irradiado
(Conceito Decreto 986/1969)

A

Todo alimento que tenha sido intencionalmente submetido a ação de radiações ionizantes, com a finalidade de preservá-lo ou para outros fins lícitos, obedecidas as normas que vierem a ser elaboradas pelo órgão competente do Ministério da Saúde

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9
Q

Aditivo intencional
(Conceito Decreto 986/1969)

A

Toda substância ou mistura de substâncias, dotadas, ou não, de valor nutritivo, ajuntada ao alimento com a finalidade de impedir alterações, manter, conferir ou intensificar seu aroma, cor e sabor, modificar ou manter seu estado físico geral, ou exercer qualquer ação exigida para uma boa tecnologia de fabricação do alimento

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10
Q

Aditivo incidental
(Conceito Decreto 986/1969)

A

Toda substância residual ou migrada presente no alimento em decorrência dos tratamentos prévios a que tenham sido submetidos a matéria-prima aumentar e o alimento in natura e do contato do alimento com os artigos e utensílios empregados nas suas diversas fases de fabrico, manipulação, embalagem, transporte ou venda

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11
Q

Produto alimentício
(Conceito Decreto 986/1969)

A

Todo alimento derivado de matéria-prima alimentar ou de alimento in natura , ou não, de outras substâncias permitidas, obtido por processo tecnológico adequado

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12
Q

Padrão de identidade e qualidade
(Conceito Decreto 986/1969)

A

O estabelecido pelo órgão competente do Ministério da Saúde dispondo sobre a denominação, definição e composição de alimentos, matérias-primas alimentares, alimentos in natura e aditivos intencionais, fixando requisitos de higiene, normas de envasamento e rotulagem medidos de amostragem e análise

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13
Q

Rótulo
(Conceito Decreto 986/1969)

A

Qualquer identificação impressa ou litografada, bem como os dizeres pintados ou gravados a fogo, por pressão ou decalcação aplicados sôbre o recipiente, vasilhame envoltório, cartucho ou qualquer outro tipo de embalagem do alimento ou sôbre o que acompanha o continente

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14
Q

Embalagem
(Conceito Decreto 986/1969)

A

Qualquer forma pela qual o alimento tenha sido acondicionado, guardado, empacotado ou envasado

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15
Q

Propaganda
(Conceito Decreto 986/1969)

A

A difusão, por quaisquer meios, de indicações e a distribuição de alimentos relacionados com a venda, e o emprêgo de matéria-prima alimentar, alimento in natura , materiais utilizados no seu fabrico ou preservação objetivando promover ou incrementar o seu consumo

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16
Q

Órgão competente
(Conceito Decreto 986/1969)

A

O órgão técnico específico do Ministério da Saúde, bem como os órgãos federais, estaduais, municipais, dos Territórios e do Distrito Federal, congêneres, devidamente credenciados

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17
Q

Laboratório oficial
(Conceito Decreto 986/1969)

A

O órgão técnico específico do Ministério da Saúde, bem como os órgãos congêneres federais, estaduais, municipais, dos Territórios e do Distrito Federal, devidamente credenciados

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18
Q

Autoridade fiscalizadora competente
(Conceito Decreto 986/1969)

A

O funcionário do órgão competente do Ministério da Saúde ou dos demais órgãos fiscalizadores federais, estaduais, municipais, dos Territórios e do Distrito Federal

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19
Q

Análise de Controle
(Conceito Decreto 986/1969)

A

Aquele que é efetuada imediatamente após o registro do alimento, quando da sua entrega ao consumo, e que servirá para comprovar a sua conformidade com o respectivo padrão de identidade e qualidade

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20
Q

Análise Fiscal
(Conceito Decreto 986/1969)

A

A efetuada sobre o alimento apreendido pela autoridade fiscalizadora competente e que servirá para verificar a sua conformidade com os dispositivos deste Decreto-lei e de seus Regulamentos

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21
Q

Estabelecimento
(Conceito Decreto 986/1969)

A

O local onde se fabrique, produza, manipule, beneficie, acondicione, conserve, transporte, armazene, deposite para venda, distribua ou venda alimento, matéria-prima alimentar, alimento in natura , aditivos intencionais, materiais, artigos e equipamentos destinados a entrar em contato com os mesmos.

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22
Q

Qual a diferença entre alimento e alimento in natura?

A

O alimento pode ser uma substância ou uma mistura de substâncias em vários estados que tem a finalidade de fornecer os elementos do corpo, para a sua manutenção, desenvolvimento e formação. Já o alimento in natura é um alimento que pode ser tanto de origem animal ou vegetal que pode ser comido sem que seja cozinhado, basta retirar a casca ou lavar, por exemplo.

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23
Q

Qual a diferença entre matéria-prima alimentar e alimento in natura?

A

A matéria-prima pode ser tanto de origem vegetal ou animal, assim como o alimento in natura, mas ela vai fazer parte do alimento após tratamento ou transformação física, química ou biológica. É como se fosse um ingrediente. O alimento in natura é basicamente um alimento pronto para comer, sem ser submetido a um processo de transformação.

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24
Q

Qual a diferença entre matéria-prima alimentar e produto alimentício?

A

A matéria-prima pode ser tanto de origem vegetal ou animal, assim como o alimento in natura, mas ela vai fazer parte do alimento após tratamento ou transformação física, química ou biológica. Já o produto alimentício vai ser um alimento derivado da transformação dessa matéria-prima ou do alimento in natura.

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25
Q

Qual a diferença entre aditivo incidental e aditivo intencional?

A

O aditivo incidental seria uma substância residual presente no alimento em decorrência de tratamentos prévios ou por meio do contato com utensílios. Já o aditivo intencional seria a adição de substâncias com a finalidade de manter, conferir, alterar ou intensificar a cor, o aroma, o sabor, etc.

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26
Q

Qual a diferença entre órgão competente e autoridade fiscalizadora competente?

A

O órgão competente seria a ANVISA e a VISA-DF, por exemplo. A autoridade fiscalizadora competente seria o funcionário da ANVISA e da VISA-DF.

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27
Q

Qual a diferença do conceito de Alimento Dietético (Decreto 986/1969) e Produto Dietético (Lei 6360/1976)?

A

O alimento dietético seria o alimento destinado para pessoas com regimes alimentares especiais, assim como os produtos dietéticos, a diferença são os termos e adições que são feitas nas definições. A definição de produto dietético utiliza o tempo pessoas em condições fisiológicas especiais e não regimes alimentares especiais. Além disso, o alimento dietético seria para pessoas sãs, e a definição de produto dietético não afirma se é para pessoas doentes ou sãs.

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28
Q

Qual a diferente entre a análise de controle e a análise fiscal?

A

A análise de controle é realizada após o registro do alimento, depois de ser entregue ao consumo para comprovação de conformidade com o padrão de identidade e qualidade. Já a análise fiscal seria para os alimentos que foram apreendidos pela autoridade fiscalizadora, também com a finalidade de comprovação de conformidade.

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29
Q

Quanto tempo deve ser concedido o registro de alimentos depois da entrega do requerimento?

A

Prazo máximo de 60 dias.

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30
Q

O registro dos alimentos poderá ser renovado depois de quanto tempo? O número de registro vai mudar?

A

10 anos, vai possuir o mesmo número.

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31
Q

Os produtos dietéticos vão ter 10 anos para renovar o registro?

A

Não, dois anos, segundo a Lei 6360/1973

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32
Q

Para a concessão do registro a autoridade competente obedecerá às normas e padrões fixados por que comissão, segundo o Decreto 986/1969?

A

Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos

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33
Q

Além dos alimentos, o que também precisa ser registrado segundo o Decreto 986/1969?

A

I - Os aditivos intencionais;
II - as embalagens, equipamentos e utensílios elaborados e/ou revestidos internamente de substâncias resinosas e poliméricas e destinados a entrar em contato com alimentos, inclusive os de uso doméstico;
III - Os coadjuvantes da tecnologia de fabricação, assim declarados por Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.

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34
Q

O que não precisa ser registrado segundo o Decreto 986/1969?

A

I - As matérias primas alimentares e os alimentos in natura ;
II - Os aditivos intencionais e os coadjuvantes da tecnologia de fabricação de alimentos dispensados por Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos;
Ill - Os produtos alimentícios, quando destinados ao emprego na preparação de alimentos industrializados, em estabelecimentos devidamente licenciados, desde que incluídos em Re solução da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.

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35
Q

Quanto tempo a firma responsável pelos alimentos registrados possui para informar ao órgão competente quando vai começar a entrega do alimento ao consumo?

A

30 dias.

36
Q

Após o recebimento da comunicação da empresa de quando ela vai começar a comercializar o alimento registro, qual a análise que deve ser realizada após colheita da amostra?

A

Análise de controle.

37
Q

A análise de controle observará as normas estabelecidas para qual tipo de análise?

A

Análise fiscal

38
Q

Em caso de análise condenatória, e sendo o alimento considerado impróprio para o consumo o que acontecerá com o registro do alimento?

A

Vai ser cancelado e o produto vai ser apreendido em todo o território nacional.

39
Q

Quando um alimento é modificado (identidade, qualidade, marca, tipo), e a empresa comunica o órgão competente o número de registro vai ser alterado? Vai ter que ser realizada alguma análise?

A

O registro vai continuar sendo o mesmo. A análise de controle terá ser realizada novamente.

40
Q

Quanto vai custar a taxa de análise de controle do alimento realizado no laboratório oficial?

A

1/3 do salário-mínimo vigente.

41
Q

Quais as informações que devem estar nos rótulos dos alimentos?

A

1) Tipo de alimento
2) Nome/ marca
3) Nome do fabricante/produtor
4) Sede da fábrica
5) Nº registro
6) Indicação do aditivo intencional
7) N° da partida/ lote + Data de validade (alimento perecível)
8) Peso/ volume

42
Q

Deve-se ter no rótulo de alimentos que ele contém lactose?

A

Sim.

43
Q

Em que situações poderá ser emprega aditivo intencional nos alimentos?

A

I - Comprovada a sua inocuidade;
II - Previamente aprovado pela Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos;
III - Não induzir o consumidor a erro ou confusão;
IV - Utilizado no limite permitido.

44
Q

Os alimentos podem possuir aditivos incidentais?

A

Sim, mas o limite vai ser estabelecido considerando a toxicidade e o emprego de uma tecnologia de fabricação.

45
Q

Quem regulará o emprego de substâncias, materiais, artigos, equipamentos ou utensílios, suscetíveis de cederem ou transmitirem resíduos para os alimentos?

A

Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimento

46
Q

É permitido expor à venda alimento adicionado de aditivo não previsto no padrão de identidade e qualidade do alimento?

A

Sm, desde que por motivos de ordem tecnológica e outros julgados procedentes, mediante prévia autorização do órgão competente e que não ultrapasse o prazo excedente de 1 ano.

47
Q

Quando a ação fiscalizadora de alimentos acontecerá pela autoridade federal?

A

No caso de alimento em trânsito de uma para outra unidade federativa e no caso de alimento exportado ou importado

48
Q

Quando a ação fiscalizadora de alimentos acontecerá pela autoridade estadual/municipal/DF?

A

Nos casos de alimentos produzidos ou expostos à venda na área da respectiva jurisdição.

49
Q

O Decreto 986/1969 trata também da fiscalização das propagandas de alimentos?

A

Sim

50
Q

Qual o documento que será lavrado no ato de interdição do alimento?

A

Termo de apreensão.

51
Q

Quem deve assinar o termo de apreensão do alimento?

A

Autoridade fiscalizadora
Possuidor/ detentor da mercadoria ou 2 testemunhas

52
Q

Em quantas partes será dividida a amostra representativa do estoque apreendido?

A

3 partes.

53
Q

Para quem será entregue cada parte do estoque apreendido?

A

1 para o Detentor/ responsável pelo alimento
2 para o Laboratório oficial

54
Q

O que deve ser feito nos casos que a quantidade ou a natureza do alimento não permitir a divisão em 3 partes?

A

O alimento será levado para o laboratório oficial onde, na presença do possuidor ou responsável e do perito por ele indicado ou, na sua falta, de duas testemunhas, será efetuada de imediato a análise fiscal.

55
Q

No caso de alimentos perecíveis a análise fiscal não poderá ultrapassar quanto tempo?

A

24 horas

56
Q

No caso de alimentos não perecíveis a análise fiscal não poderá ultrapassar quanto tempo?

A

30 dias

57
Q

Até quanto tempo pode ficar interditado os alimentos apreendidos?

A

Não poderá exceder 60 dias–> alimentos não perecíveis
Não poderá exceder 48 h–> alimentos perecíveis

58
Q

A possível análise de contraprova entra dentro do prazo de interdição dos alimentos?

A

Sim.

59
Q

No caso de análise fiscal condenatória, o que acontecerá com a interdição dos alimentos?

A

Será definitiva.

60
Q

No caso de análise fiscal não comprovar infração, o que acontecerá com a interdição dos alimentos?

A

Será liberado.

61
Q

Após análise fiscal, o que será lavrado?

A

Laudo

62
Q

O laudo da análise fiscal deverá ter suas cópias remetidas a quem?

A

Autoridade fiscalizadora competente
Detentor/ responsável pelo produto
Produtor do alimento

63
Q

No caso de análise fiscal condenatória do alimento, quanto tempo o interessado tem para apresentar defesa? Como ela deve ser?

A

10 dias, defesa escrita, podendo solicitar perícia de contraprova, apresentando a amostra em seu poder e indicando o seu perito.

64
Q

Decorrido o prazo de defesa do infrator o laudo da análise fiscal será considerado definitivo?

A

Sim.

65
Q

A perícia de contraprova será realizada com que amostra?

A

Do detentor/ responsável

66
Q

A perícia de contraprova será realizada no mesmo laboratório da análise fiscal anterior?

A

Sim.

67
Q

Em que caso pode ser realizada uma nova análise após a análise fiscal na perícia de contraprova?

A

Em caso de divergência entre os peritos quanto ao resultado da análise fiscal condenatória ou discordância entre os resultados desta última com a da perícia de contraprova

68
Q

A nova análise fiscal após a perícia de contraprova será realizada com que amostra?

A

A do laboratório oficial.

69
Q

Quando por terminado a perícia de contraprova, quanto tempo o interessado tem para propor recurso?

A

10 dias.

70
Q

Quanto tempo a autoridade deve decidir sobre o recurso da nova análise após a conclusão da perícia de contraprova?

A

10 dias.

71
Q

Caso a autoridade não decida sobre o recurso da nova análise após a conclusão da perícia de contraprova, o que acontecerá?

A

Prevalecerá o resultado da perícia de contraprova.

72
Q

No caso de partida de grande valor econômico, confirmada a condenação do alimento em perícia de contraprova, o que a empresa pode fazer?

A

O interessado poderá solicitar nova apreensão do mesmo, aplicando-se nesse caso, adequada técnica de amostragem estatística

73
Q

O que se entende por partida de grande valor econômico segundo o Decreto 986/1969?

A

Valor igual ou superior a 100 x o salário-mínimo.

74
Q

Em que casos pode ser liberado a partida apreendida de alimentos?

A

Os casos que não tiverem a presença de microrganismos patogênicos e toxinas e nos casos que o índice de alteração ou deterioração do alimento de grande valor seja inferior a 10% do seu total.

75
Q

No caso de alimentos condenados oriundos de unidade federativa diversa daquela em que está localizado o órgão apreensor, para quem deve ser comunicado obrigatoriamente o resultado da análise condenatória?

A

Órgão competente do Ministério da Saúde.

76
Q

O que são alimentos corrompidos, adulterados, falsificados, alterados ou avariados?

A

Os que forem fabricados, vendidos, expostos à venda, depositados para a venda ou de qualquer forma, entregues ao consumo, como tal configurados na legislação penal vigente.

77
Q

O alimento próprio para o consumo poderá, após suas interdição, ser distribuído às instituições públicas, ou privadas, desde que beneficentes, de caridade ou filantrópicas?

A

Sim.

78
Q

Os tubérculos, bulbos, rizomas, sementes e grãos em estado de germinação próprios para o consumo, expostos à venda em estabelecimentos de gêneros alimentícios, serão apreendidos, quando puderem ser destinadas ao plantio ou a fins industriais?

A

Sim.

79
Q

Os estabelecimentos industriais ou comerciais, onde se fabrique, prepare, beneficie, acondicione, transporte, venda ou deposite alimento precisam de licença sanitária?

A

Sim

80
Q

É permitido nos estabelecimentos de venda ou consumo de alimentos, o comércio de saneantes, desinfetantes e produtos similares?

A

Sim, quando o estabelecimento interessado possuir local apropriado e separado, devidamente aprovado pela autoridade fiscalizadora competente.

81
Q

O que é alimento sucedâneo?

A

Misturas compostas por proteína, gordura, minerais, vitaminas, etc, com o objetivo de imitar o alimento original, sem fins enganosos ou fraudulentos.

82
Q

Em que casos será permitido expor à venda, alimentos sem a necessidade de registro prévio?

A

Alimentos elaborados em caráter experimental e destinados à pesquisa de mercado. E nesses casos, a empresa deve pedir permissão à autoridade competente apresentando a fórmula do produto e o local e tempo de duração da pesquisa.

83
Q

A permissão excepcional de isenção de registros de alimentos experimentais deverá satisfazer os requisitos da resolução de quem?

A

Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.

84
Q

Quais produtos que se aplica ao Decreto 986/1969?

A

Bebidas de qualquer tipo, complementos alimentares, produtos destinados a serem mascados, substâncias dotadas ou não de valor nutritivo, matérias-primas alimentares e alimentos in natura.

85
Q

Quais produtos que não se aplicam ao Decreto 986/1969?

A

Produtos com finalidade medicamentosa ou terapêutica, qualquer que seja a forma como se apresentem ou o modo como são ministrados.

86
Q

Para os rótulos de alimentos que contiverem corantes artificiais, fica facultado o uso da declaração “Colorido Artificialmente”?

A

É obrigatório.