Decreto 986/1969 Flashcards
Sobre o que dispõe o decreto 986/1969?
Institui normas básicas sobre alimentos.
Alimento
(Conceito Decreto 986/1969)
Toda substância ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento
Matéria-prima Alimentar
(Conceito Decreto 986/1969)
Tôda substância de origem vegetal ou animal, em estado bruto, que para ser utilizada como alimento precise sofrer tratamento e/ou transformação de natureza física, química ou biológica
Alimento in natura
(Conceito Decreto 986/1969)
Todo alimento de origem vegetal ou animal, para cujo consumo imediato se exija apenas, a remoção da parte não comestível e os tratamentos indicados para a sua perfeita higienização e conservação
Alimento Enriquecido
(Conceito Decreto 986/1969)
Todo alimento que tenha sido adicionado de substância nutriente com a finalidade de reforçar o seu valor nutritivo
Alimento dietético
(Conceito Decreto 986/1969)
Todo alimento elaborado para regimes alimentares especiais destinado a ser ingerido por pessoas sãs
Alimento de fantasia ou artificial
(Conceito Decreto 986/1969)
Todo alimento preparado com o objetivo de imitar alimento natural e em cuja composição entre, preponderantemente, substância não encontrada no alimento a ser imitado
Alimento irradiado
(Conceito Decreto 986/1969)
Todo alimento que tenha sido intencionalmente submetido a ação de radiações ionizantes, com a finalidade de preservá-lo ou para outros fins lícitos, obedecidas as normas que vierem a ser elaboradas pelo órgão competente do Ministério da Saúde
Aditivo intencional
(Conceito Decreto 986/1969)
Toda substância ou mistura de substâncias, dotadas, ou não, de valor nutritivo, ajuntada ao alimento com a finalidade de impedir alterações, manter, conferir ou intensificar seu aroma, cor e sabor, modificar ou manter seu estado físico geral, ou exercer qualquer ação exigida para uma boa tecnologia de fabricação do alimento
Aditivo incidental
(Conceito Decreto 986/1969)
Toda substância residual ou migrada presente no alimento em decorrência dos tratamentos prévios a que tenham sido submetidos a matéria-prima aumentar e o alimento in natura e do contato do alimento com os artigos e utensílios empregados nas suas diversas fases de fabrico, manipulação, embalagem, transporte ou venda
Produto alimentício
(Conceito Decreto 986/1969)
Todo alimento derivado de matéria-prima alimentar ou de alimento in natura , ou não, de outras substâncias permitidas, obtido por processo tecnológico adequado
Padrão de identidade e qualidade
(Conceito Decreto 986/1969)
O estabelecido pelo órgão competente do Ministério da Saúde dispondo sobre a denominação, definição e composição de alimentos, matérias-primas alimentares, alimentos in natura e aditivos intencionais, fixando requisitos de higiene, normas de envasamento e rotulagem medidos de amostragem e análise
Rótulo
(Conceito Decreto 986/1969)
Qualquer identificação impressa ou litografada, bem como os dizeres pintados ou gravados a fogo, por pressão ou decalcação aplicados sôbre o recipiente, vasilhame envoltório, cartucho ou qualquer outro tipo de embalagem do alimento ou sôbre o que acompanha o continente
Embalagem
(Conceito Decreto 986/1969)
Qualquer forma pela qual o alimento tenha sido acondicionado, guardado, empacotado ou envasado
Propaganda
(Conceito Decreto 986/1969)
A difusão, por quaisquer meios, de indicações e a distribuição de alimentos relacionados com a venda, e o emprêgo de matéria-prima alimentar, alimento in natura , materiais utilizados no seu fabrico ou preservação objetivando promover ou incrementar o seu consumo
Órgão competente
(Conceito Decreto 986/1969)
O órgão técnico específico do Ministério da Saúde, bem como os órgãos federais, estaduais, municipais, dos Territórios e do Distrito Federal, congêneres, devidamente credenciados
Laboratório oficial
(Conceito Decreto 986/1969)
O órgão técnico específico do Ministério da Saúde, bem como os órgãos congêneres federais, estaduais, municipais, dos Territórios e do Distrito Federal, devidamente credenciados
Autoridade fiscalizadora competente
(Conceito Decreto 986/1969)
O funcionário do órgão competente do Ministério da Saúde ou dos demais órgãos fiscalizadores federais, estaduais, municipais, dos Territórios e do Distrito Federal
Análise de Controle
(Conceito Decreto 986/1969)
Aquele que é efetuada imediatamente após o registro do alimento, quando da sua entrega ao consumo, e que servirá para comprovar a sua conformidade com o respectivo padrão de identidade e qualidade
Análise Fiscal
(Conceito Decreto 986/1969)
A efetuada sobre o alimento apreendido pela autoridade fiscalizadora competente e que servirá para verificar a sua conformidade com os dispositivos deste Decreto-lei e de seus Regulamentos
Estabelecimento
(Conceito Decreto 986/1969)
O local onde se fabrique, produza, manipule, beneficie, acondicione, conserve, transporte, armazene, deposite para venda, distribua ou venda alimento, matéria-prima alimentar, alimento in natura , aditivos intencionais, materiais, artigos e equipamentos destinados a entrar em contato com os mesmos.
Qual a diferença entre alimento e alimento in natura?
O alimento pode ser uma substância ou uma mistura de substâncias em vários estados que tem a finalidade de fornecer os elementos do corpo, para a sua manutenção, desenvolvimento e formação. Já o alimento in natura é um alimento que pode ser tanto de origem animal ou vegetal que pode ser comido sem que seja cozinhado, basta retirar a casca ou lavar, por exemplo.
Qual a diferença entre matéria-prima alimentar e alimento in natura?
A matéria-prima pode ser tanto de origem vegetal ou animal, assim como o alimento in natura, mas ela vai fazer parte do alimento após tratamento ou transformação física, química ou biológica. É como se fosse um ingrediente. O alimento in natura é basicamente um alimento pronto para comer, sem ser submetido a um processo de transformação.
Qual a diferença entre matéria-prima alimentar e produto alimentício?
A matéria-prima pode ser tanto de origem vegetal ou animal, assim como o alimento in natura, mas ela vai fazer parte do alimento após tratamento ou transformação física, química ou biológica. Já o produto alimentício vai ser um alimento derivado da transformação dessa matéria-prima ou do alimento in natura.
Qual a diferença entre aditivo incidental e aditivo intencional?
O aditivo incidental seria uma substância residual presente no alimento em decorrência de tratamentos prévios ou por meio do contato com utensílios. Já o aditivo intencional seria a adição de substâncias com a finalidade de manter, conferir, alterar ou intensificar a cor, o aroma, o sabor, etc.
Qual a diferença entre órgão competente e autoridade fiscalizadora competente?
O órgão competente seria a ANVISA e a VISA-DF, por exemplo. A autoridade fiscalizadora competente seria o funcionário da ANVISA e da VISA-DF.
Qual a diferença do conceito de Alimento Dietético (Decreto 986/1969) e Produto Dietético (Lei 6360/1976)?
O alimento dietético seria o alimento destinado para pessoas com regimes alimentares especiais, assim como os produtos dietéticos, a diferença são os termos e adições que são feitas nas definições. A definição de produto dietético utiliza o tempo pessoas em condições fisiológicas especiais e não regimes alimentares especiais. Além disso, o alimento dietético seria para pessoas sãs, e a definição de produto dietético não afirma se é para pessoas doentes ou sãs.
Qual a diferente entre a análise de controle e a análise fiscal?
A análise de controle é realizada após o registro do alimento, depois de ser entregue ao consumo para comprovação de conformidade com o padrão de identidade e qualidade. Já a análise fiscal seria para os alimentos que foram apreendidos pela autoridade fiscalizadora, também com a finalidade de comprovação de conformidade.
Quanto tempo deve ser concedido o registro de alimentos depois da entrega do requerimento?
Prazo máximo de 60 dias.
O registro dos alimentos poderá ser renovado depois de quanto tempo? O número de registro vai mudar?
10 anos, vai possuir o mesmo número.
Os produtos dietéticos vão ter 10 anos para renovar o registro?
Não, dois anos, segundo a Lei 6360/1973
Para a concessão do registro a autoridade competente obedecerá às normas e padrões fixados por que comissão, segundo o Decreto 986/1969?
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos
Além dos alimentos, o que também precisa ser registrado segundo o Decreto 986/1969?
I - Os aditivos intencionais;
II - as embalagens, equipamentos e utensílios elaborados e/ou revestidos internamente de substâncias resinosas e poliméricas e destinados a entrar em contato com alimentos, inclusive os de uso doméstico;
III - Os coadjuvantes da tecnologia de fabricação, assim declarados por Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.
O que não precisa ser registrado segundo o Decreto 986/1969?
I - As matérias primas alimentares e os alimentos in natura ;
II - Os aditivos intencionais e os coadjuvantes da tecnologia de fabricação de alimentos dispensados por Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos;
Ill - Os produtos alimentícios, quando destinados ao emprego na preparação de alimentos industrializados, em estabelecimentos devidamente licenciados, desde que incluídos em Re solução da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.