RDC 50/2002 e RDC 51/2011 Flashcards
Sobre o que dispõe a RDC 50/2002?
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
A RDC 50/2002 se aplica aos estabelecimentos assistenciais de saúde da iniciativa privada?
Sim.
Qual a composição do Projeto Básico de Arquitetura?
Representação gráfica e relatório técnico.
No mesmo pedido de protocolo, pode ser reapresentado quantas vezes, no máximo, o Projeto Básico de Arquitetura?
3x
Qual a diferença entre relatório técnico e parecer técnico?
Relatório técnico: dados cadastrais, identificação do autor do projeto, fluxos internos e externos, resumo das atividades executadas na edificação, solução para abastecimento de água, energia, resíduos.
Parecer técnico: identifica e descreve o objeto de análise contendo uma avaliação do Projeto Básico de Arquitetura quanto a adequação do projeto físico, a funcionalidade do edifício, dimensionamento dos ambientes, instalações ordinárias e especiais e especificação básica dos materiais.
Qual a validade do Projeto Básico de Arquitetura?
360 dias, após aprovado o parecer técnico final. Pode ser renovado por igual período;
O que a classificação de risco sanitário deve considerar segundo a RDC 50/2002?
1) O paciente ou doador e a sua interação com o ambiente.
2) A equipe de assistência à saúde e a sua interação com o ambiente
3) A tecnologia em saúde e a sua interação com o ambiente.
Ambiente
(Conceito RDC 50/2002)
Espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada(s) atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas. Um ambiente pode se constituir de uma sala ou de uma área.
Ambiente de apoio
(Conceito RDC 50/2002)
Sala ou área que dá suporte aos ambientes destinados às atividades fins de uma unidade.
Área
(Conceito RDC 50/2002)
Ambiente aberto, sem paredes em uma ou mais de uma das faces.
Atividade
(Conceito RDC 50/2002)
Cada uma das ações específicas, que no seu conjunto atendem ao desenvolvimento de uma atribuição.
Atribuição
(Conceito RDC 50/2002)
Conjunto de atividades e sub-atividades
específicas, que correspondem a uma descrição sinóptica da organização técnica do trabalho na assistência à saúde.
Alojamento conjunto
(Conceito RDC 50/2002)
Modalidade de acomodação do recém-nascido normal em berço contíguo ao leito da mãe.
Ambulatório
(Conceito RDC 50/2002)
Unidade destinada à prestação de assistência em regime de não internação.
Anatomia patológica
(Conceito RDC 50/2002)
Unidade destinada a realizar exames citológicos e estudos macro e ou microscópicos de peças anatômicas retiradas cirurgicamente de doentes ou de cadáveres, para fins de diagnóstico.
Laboratório de emergência
(Conceito RDC 50/2002)
Laboratório de funcionamento ininterrupto que congrega todas as atividades dos demais laboratórios, composto normalmente de um único salão subdividido em áreas distintas, onde são realizados os diversos tipos de exames. Sua existência dá-se em função do não funcionamento por 24 horas dos demais laboratórios. Serve principalmente à UTI, UTQ e Atendimento Imediato
Patologia clínica
(Conceito RDC 50/2002)
Unidade destinada à realização de análises clínicas necessárias ao diagnóstico e à orientação terapêutica de pacientes
Área para assistência de RN
(Conceito RDC 50/2002)
Ambiente destinado à execução dos primeiros cuidados do recém-nascido e à sua identificação.
Berçário
(Conceito RDC 50/2002)
Ambiente destinado a alojar recém-nascidos.
Berçário de cuidados intermediários
(Conceito RDC 50/2002)
Ambiente hospitalar destinado à assistência ao recém-nascido enfermo e/ou prematuro sem necessidade de cuidados intensivos e/ou aqueles que receberam alta da unidade de terapia intensiva neonatal.
Berçário de cuidados intensivos
(Conceito RDC 50/2002)
Ambiente hospitalar destinado à assistência aos recém- nascidos que requeiram assistência médica, de enfermagem, laboratorial e radiológica ininterruptas.
Lactário
(Conceito RDC 50/2002)
Unidade com área restrita, destinada à limpeza, esterilização, preparo e guarda de mamadeiras, basicamente, de fórmulas lácteas.
Atendimento imediato
(Conceito RDC 50/2002)
Unidade destinada à assistência de pacientes, com ou sem risco de vida, cujos agravos à saúde necessitam de pronto atendimento.
Emergência
(Conceito RDC 50/2002)
Unidade destinada à assistência de pacientes com risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas complexas de assistência.
Central de material esterilizado (CME)
(Conceito RDC 50/2002)
Unidade destinada à recepção, expurgo, limpeza, descontaminação, preparo, esterilização, guarda e distribuição dos materiais utilizados nas diversas unidades de um estabelecimento de saúde. Pode se localizar dentro ou fora da edificação usuária dos materiais
Centro cirúrgico
(Conceito RDC 50/2002)
Unidade destinada ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas, bem como à recuperação pós-anestésica e pós-operatória imediata.
Centro cirúrgico ambulatorial
(Conceito RDC 50/2002)
Unidade destinada ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas que não demandam internação dos pacientes
Sala de recuperação pós-anestésica
(Conceito RDC 50/2002)
Ambiente destinado à prestação de cuidados pós-anestésicos e ou pós-operatórios imediatos a pacientes egressos das salas de cirurgia.
Sala de entrevistas (UTI)
(Conceito RDC 50/2002)
Ambiente destinado ao atendimento de acompanhantes de pacientes internados na UTI, com vistas ao repasse de informações sobre o mesmo.
Sala de pré-parto
(Conceito RDC 50/2002)
Ambiente destinado a acomodar a parturiente durante a fase inicial do trabalho de parto. O quarto individual de internação pode ser utilizado para esta atividade.
Centro de parto normal
(Conceito RDC 50/2002)
Unidade ou EAS que presta atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente ao parto normal sem distócias. Caso se configure em um EAS isolado, extra-hospitalar, deve ter como referência um hospital que seja alcançável em no máximo uma hora.
Centro obstétrico
(Conceito RDC 50/2002)
Unidade destinada a higienização da parturiente, trabalho de parto, parto (normal ou cirúrgico) e os primeiros cuidados com os recém-nascidos.
CTI
(Conceito RDC 50/2002)
Conjunto de UTIs agrupadas num mesmo local.
Enfermaria
(Conceito RDC 50/2002)
Ambiente destinado à internação de pacientes, dotado de banheiro anexo, com capacidade de três a seis leitos
Farmácia
(Conceito RDC 50/2002)
Unidade destinada a programar, receber, estocar, preparar, controlar e distribuir medicamentos ou afins e/ou manipular fórmulas magistrais e oficinais.
Hemoterapia e hematologia
(Conceito RDC 50/2002)
Unidade destinada à coleta, processamento, armazenamento, distribuição e transfusão de sangue e seus hemocomponentes. Algumas unidades podem não executar algumas dessas atividades descritas anteriormente.
Sala para AMIU
(Conceito RDC 50/2002)
Ambiente destinado à aspiração manual intra-uterina, realizada com anestesia local.
Sala para PPP
(Conceito RDC 50/2002)
Ambiente específico para realização, exclusivamente, de partos não cirúrgicos através de técnicas naturais onde o pré-parto, o parto e o pós-parto acontecem no mesmo ambiente, tornando assim o parto mais humanizado, com a participação intensa de acompanhantes (marido, mãe, etc.) da parturiente. A sala deve possuir em todas as faces, elementos construtivos ou de decoração que permitam o completo isolamento visual e, se possível acústico.
Hospital
(Conceito RDC 50/2002)
Estabelecimento de saúde dotado de internação, meios diagnósticos e terapêuticos, com o objetivo de prestar assistência médica curativa e de reabilitação, podendo dispor de atividades de prevenção, assistência ambulatorial, atendimento de urgência/emergência e de ensino/pesquisa.
Hospital-dia (regime de)
(Conceito RDC 50/2002)
Modalidade de assistência à saúde, cuja finalidade é a prestação de cuidados durante a realização de procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na unidade por um período de até 24 horas.
Imagenologia
(Conceito RDC 50/2002)
Unidade funcional, podendo ser também uma unidade física, que abriga as atividades ou ambientes cujos exames e/ou terapias se utilizam de imagens
Internação
(Conceito RDC 50/2002)
Admissão de um paciente para ocupar um leito hospitalar, por um período igual ou maior que 24 horas. Unidade destinada à acomodação e assistência do paciente internado
Leito de observação ou auxiliar
(Conceito RDC 50/2002)
Leito destinado a acomodar os pacientes que necessitem ficar sob supervisão médica e ou de enfermagem para fins de diagnóstico ou terapêutica durante um período inferior a 24 horas.
Isolamento
(Conceito RDC 50/2002)
Quarto destinado a internar pacientes suspeitos ou portadores de doenças transmissíveis ou proteger pacientes altamente suscetíveis (imunodeprimidos ou imunosuprimidos)
Sala de resíduos
(Conceito RDC 50/2002)
Ambiente destinado à guarda interna provisória de recipientes de resíduos sólidos (lixo) segregados até seu recolhimento ao abrigo de recipientes de resíduos
Sala de utilidades ou expurgo
(Conceito RDC 50/2002)
Ambiente destinado à limpeza, desinfecção e guarda dos materiais e roupas utilizados na assistência ao paciente e guarda temporária de resíduos. Deve ser dotado de pia e/ou esguicho de lavagem e de pia de despejo com válvula de descarga e tubulação de esgoto de 75mm no mínimo. Nos EAS de nível primário, pode-se dispensar a área de lavagem e descontaminação da central de material esterilizado - simplificada em favor da sala de utilidades.