RDC 50/2002 e RDC 51/2011 Flashcards

1
Q

Sobre o que dispõe a RDC 50/2002?

A

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

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2
Q

A RDC 50/2002 se aplica aos estabelecimentos assistenciais de saúde da iniciativa privada?

A

Sim.

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3
Q

Qual a composição do Projeto Básico de Arquitetura?

A

Representação gráfica e relatório técnico.

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4
Q

No mesmo pedido de protocolo, pode ser reapresentado quantas vezes, no máximo, o Projeto Básico de Arquitetura?

A

3x

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5
Q

Qual a diferença entre relatório técnico e parecer técnico?

A

Relatório técnico: dados cadastrais, identificação do autor do projeto, fluxos internos e externos, resumo das atividades executadas na edificação, solução para abastecimento de água, energia, resíduos.
Parecer técnico: identifica e descreve o objeto de análise contendo uma avaliação do Projeto Básico de Arquitetura quanto a adequação do projeto físico, a funcionalidade do edifício, dimensionamento dos ambientes, instalações ordinárias e especiais e especificação básica dos materiais.

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6
Q

Qual a validade do Projeto Básico de Arquitetura?

A

360 dias, após aprovado o parecer técnico final. Pode ser renovado por igual período;

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7
Q

O que a classificação de risco sanitário deve considerar segundo a RDC 50/2002?

A

1) O paciente ou doador e a sua interação com o ambiente.
2) A equipe de assistência à saúde e a sua interação com o ambiente
3) A tecnologia em saúde e a sua interação com o ambiente.

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8
Q

Ambiente
(Conceito RDC 50/2002)

A

Espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada(s) atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas. Um ambiente pode se constituir de uma sala ou de uma área.

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9
Q

Ambiente de apoio
(Conceito RDC 50/2002)

A

Sala ou área que dá suporte aos ambientes destinados às atividades fins de uma unidade.

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10
Q

Área
(Conceito RDC 50/2002)

A

Ambiente aberto, sem paredes em uma ou mais de uma das faces.

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11
Q

Atividade
(Conceito RDC 50/2002)

A

Cada uma das ações específicas, que no seu conjunto atendem ao desenvolvimento de uma atribuição.

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12
Q

Atribuição
(Conceito RDC 50/2002)

A

Conjunto de atividades e sub-atividades
específicas, que correspondem a uma descrição sinóptica da organização técnica do trabalho na assistência à saúde.

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13
Q

Alojamento conjunto
(Conceito RDC 50/2002)

A

Modalidade de acomodação do recém-nascido normal em berço contíguo ao leito da mãe.

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14
Q

Ambulatório
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade destinada à prestação de assistência em regime de não internação.

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15
Q

Anatomia patológica
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade destinada a realizar exames citológicos e estudos macro e ou microscópicos de peças anatômicas retiradas cirurgicamente de doentes ou de cadáveres, para fins de diagnóstico.

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16
Q

Laboratório de emergência
(Conceito RDC 50/2002)

A

Laboratório de funcionamento ininterrupto que congrega todas as atividades dos demais laboratórios, composto normalmente de um único salão subdividido em áreas distintas, onde são realizados os diversos tipos de exames. Sua existência dá-se em função do não funcionamento por 24 horas dos demais laboratórios. Serve principalmente à UTI, UTQ e Atendimento Imediato

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17
Q

Patologia clínica
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade destinada à realização de análises clínicas necessárias ao diagnóstico e à orientação terapêutica de pacientes

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18
Q

Área para assistência de RN
(Conceito RDC 50/2002)

A

Ambiente destinado à execução dos primeiros cuidados do recém-nascido e à sua identificação.

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19
Q

Berçário
(Conceito RDC 50/2002)

A

Ambiente destinado a alojar recém-nascidos.

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20
Q

Berçário de cuidados intermediários
(Conceito RDC 50/2002)

A

Ambiente hospitalar destinado à assistência ao recém-nascido enfermo e/ou prematuro sem necessidade de cuidados intensivos e/ou aqueles que receberam alta da unidade de terapia intensiva neonatal.

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21
Q

Berçário de cuidados intensivos
(Conceito RDC 50/2002)

A

Ambiente hospitalar destinado à assistência aos recém- nascidos que requeiram assistência médica, de enfermagem, laboratorial e radiológica ininterruptas.

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22
Q

Lactário
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade com área restrita, destinada à limpeza, esterilização, preparo e guarda de mamadeiras, basicamente, de fórmulas lácteas.

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23
Q

Atendimento imediato
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade destinada à assistência de pacientes, com ou sem risco de vida, cujos agravos à saúde necessitam de pronto atendimento.

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24
Q

Emergência
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade destinada à assistência de pacientes com risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas complexas de assistência.

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25
Q

Central de material esterilizado (CME)
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade destinada à recepção, expurgo, limpeza, descontaminação, preparo, esterilização, guarda e distribuição dos materiais utilizados nas diversas unidades de um estabelecimento de saúde. Pode se localizar dentro ou fora da edificação usuária dos materiais

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26
Q

Centro cirúrgico
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade destinada ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas, bem como à recuperação pós-anestésica e pós-operatória imediata.

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27
Q

Centro cirúrgico ambulatorial
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade destinada ao desenvolvimento de atividades cirúrgicas que não demandam internação dos pacientes

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28
Q

Sala de recuperação pós-anestésica
(Conceito RDC 50/2002)

A

Ambiente destinado à prestação de cuidados pós-anestésicos e ou pós-operatórios imediatos a pacientes egressos das salas de cirurgia.

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29
Q

Sala de entrevistas (UTI)
(Conceito RDC 50/2002)

A

Ambiente destinado ao atendimento de acompanhantes de pacientes internados na UTI, com vistas ao repasse de informações sobre o mesmo.

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30
Q

Sala de pré-parto
(Conceito RDC 50/2002)

A

Ambiente destinado a acomodar a parturiente durante a fase inicial do trabalho de parto. O quarto individual de internação pode ser utilizado para esta atividade.

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31
Q

Centro de parto normal
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade ou EAS que presta atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente ao parto normal sem distócias. Caso se configure em um EAS isolado, extra-hospitalar, deve ter como referência um hospital que seja alcançável em no máximo uma hora.

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32
Q

Centro obstétrico
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade destinada a higienização da parturiente, trabalho de parto, parto (normal ou cirúrgico) e os primeiros cuidados com os recém-nascidos.

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33
Q

CTI
(Conceito RDC 50/2002)

A

Conjunto de UTIs agrupadas num mesmo local.

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34
Q

Enfermaria
(Conceito RDC 50/2002)

A

Ambiente destinado à internação de pacientes, dotado de banheiro anexo, com capacidade de três a seis leitos

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35
Q

Farmácia
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade destinada a programar, receber, estocar, preparar, controlar e distribuir medicamentos ou afins e/ou manipular fórmulas magistrais e oficinais.

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36
Q

Hemoterapia e hematologia
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade destinada à coleta, processamento, armazenamento, distribuição e transfusão de sangue e seus hemocomponentes. Algumas unidades podem não executar algumas dessas atividades descritas anteriormente.

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37
Q

Sala para AMIU
(Conceito RDC 50/2002)

A

Ambiente destinado à aspiração manual intra-uterina, realizada com anestesia local.

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38
Q

Sala para PPP
(Conceito RDC 50/2002)

A

Ambiente específico para realização, exclusivamente, de partos não cirúrgicos através de técnicas naturais onde o pré-parto, o parto e o pós-parto acontecem no mesmo ambiente, tornando assim o parto mais humanizado, com a participação intensa de acompanhantes (marido, mãe, etc.) da parturiente. A sala deve possuir em todas as faces, elementos construtivos ou de decoração que permitam o completo isolamento visual e, se possível acústico.

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39
Q

Hospital
(Conceito RDC 50/2002)

A

Estabelecimento de saúde dotado de internação, meios diagnósticos e terapêuticos, com o objetivo de prestar assistência médica curativa e de reabilitação, podendo dispor de atividades de prevenção, assistência ambulatorial, atendimento de urgência/emergência e de ensino/pesquisa.

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40
Q

Hospital-dia (regime de)
(Conceito RDC 50/2002)

A

Modalidade de assistência à saúde, cuja finalidade é a prestação de cuidados durante a realização de procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na unidade por um período de até 24 horas.

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41
Q

Imagenologia
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade funcional, podendo ser também uma unidade física, que abriga as atividades ou ambientes cujos exames e/ou terapias se utilizam de imagens

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42
Q

Internação
(Conceito RDC 50/2002)

A

Admissão de um paciente para ocupar um leito hospitalar, por um período igual ou maior que 24 horas. Unidade destinada à acomodação e assistência do paciente internado

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43
Q

Leito de observação ou auxiliar
(Conceito RDC 50/2002)

A

Leito destinado a acomodar os pacientes que necessitem ficar sob supervisão médica e ou de enfermagem para fins de diagnóstico ou terapêutica durante um período inferior a 24 horas.

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44
Q

Isolamento
(Conceito RDC 50/2002)

A

Quarto destinado a internar pacientes suspeitos ou portadores de doenças transmissíveis ou proteger pacientes altamente suscetíveis (imunodeprimidos ou imunosuprimidos)

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45
Q

Sala de resíduos
(Conceito RDC 50/2002)

A

Ambiente destinado à guarda interna provisória de recipientes de resíduos sólidos (lixo) segregados até seu recolhimento ao abrigo de recipientes de resíduos

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46
Q

Sala de utilidades ou expurgo
(Conceito RDC 50/2002)

A

Ambiente destinado à limpeza, desinfecção e guarda dos materiais e roupas utilizados na assistência ao paciente e guarda temporária de resíduos. Deve ser dotado de pia e/ou esguicho de lavagem e de pia de despejo com válvula de descarga e tubulação de esgoto de 75mm no mínimo. Nos EAS de nível primário, pode-se dispensar a área de lavagem e descontaminação da central de material esterilizado - simplificada em favor da sala de utilidades.

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47
Q

Animais sinantrópticos
(Conceito RDC 50/2002)

A

Espécies que indesejavelmente coabitam com o homem, tais como os roedores, baratas, moscas, pernilongos, pombos, formigas, pulgas e outros.

48
Q

Barreira (contra contaminação)
(Conceito RDC 50/2002)

A

Bloqueio físico que deve existir nos locais de acesso a área onde seja exigida assepsia e somente se permita a entrada de pessoas com indumentária apropriada (paramentação).

49
Q

Lavabo cirúrgico
(Conceito RDC 50/2002)

A

Exclusivo para o preparo cirúrgico das mãos e antebraço.

50
Q

Lavatório
(Conceito RDC 50/2002)

A

Peça sanitária destinada exclusivamente à lavagem de mãos.

51
Q

Pia de Despejo
(Conceito RDC 50/2002)

A

Peça sanitária destinada a receber resíduos líquidos e pastosos, dotada de válvula de descarga e tubulação de esgoto de 75mm no mínimo.

52
Q

Pia de lavagem
(Conceito RDC 50/2002)

A

Destinada preferencialmente à lavagem de utensílios podendo ser também
usada para a lavagem das mãos.

53
Q

Qual a diferença entre o lavatório e a pia de lavagem?

A

O lavatório é destinado exclusivamente para a lavagem das mãos e a pia de lavagem, além de servir para a lavagem das mãos também pode ser utilizada para lavar utensílios.

54
Q

Medicina nuclear
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade destinada à execução de atividades relacionadas com a utilização de substâncias radioativas, para fins de diagnóstico e tratamento.

55
Q

Necrotério
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade ou ambiente destinado à guarda e conservação do cadáver.

56
Q

Posto de enfermagem
(Conceito RDC 50/2002)

A

Área destinada à enfermagem e/ou médicos, para a execução de atividades técnicas específicas e administrativas.

57
Q

Radiologia
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade onde se concentram equipamentos que realizam atividades concernentes ao uso de Raios X para fins de diagnóstico.

58
Q

Radioterapia
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade destinada ao emprego de radiações ionizantes com fins terapêuticos.

59
Q

Programa de Necessidades
(Conceito RDC 50/2002)

A

Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado. Deve conter a listagem de todos os ambientes necessários ao desenvolvimento dessas atividades.

60
Q

Estudo Preliminar
(Conceito RDC 50/2002)

A

Estudo efetuado para assegurar a viabilidade técnica a partir dos dados levantados no Programa de Necessidades, bem como de eventuais condicionantes do contratante.

61
Q

Projeto Básico
(Conceito RDC 50/2002)

A

Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado com base no Estudo Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.

62
Q

Projeto Executivo
(Conceito RDC 50/2002)

A

Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras.

63
Q

Quais as etapas do Projeto Básico de Arquitetura?

A

Estudo Preliminar-> Projeto Básico-> Projeto Executivo

64
Q

Obra de Reforma
(Conceito RDC 50/2002)

A

Alteração em ambientes sem acréscimo de área, podendo incluir as vedações e/ou as instalações existentes.

65
Q

Obra de Ampliação
(Conceito RDC 50/2002)

A

Acréscimo de área a uma edificação existente, ou mesmo construção de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente (fisicamente ou não) a um estabelecimento já
existente.

66
Q

Obra Inacabada
(Conceito RDC 50/2002)

A

Obra cujos serviços de engenharia foram suspensos, não restando qualquer atividade no canteiro de obras.

67
Q

Obra de Recuperação
(Conceito RDC 50/2002)

A

Substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes, sem acréscimo de área ou modificação da disposição dos ambientes existentes.

68
Q

Obra Nova
(Conceito RDC 50/2002)

A

Construção de uma nova edificação desvinculada funcionalmente ou fisicamente de algum
estabelecimento já existente.

69
Q

Alarme de emergência
(Conceito RDC 50/2002)

A

Alarme que indica a necessidade de intervenção da equipe de saúde

70
Q

Alarme operacional
(Conceito RDC 50/2002)

A

Alarme que indica a necessidade de intervenção da equipe de técnica.

71
Q

Almoxarifado
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade destinada ao recebimento, guarda, controle e distribuição do material necessário ao funcionamento do estabelecimento de saúde.

72
Q

Depósito de equipamentos/materiais
(Conceito RDC 50/2002)

A

Ambiente destinado à guarda de peças de mobiliário, aparelhos, equipamentos e acessórios de uso eventual.

73
Q

Depósito de material de limpeza
(Conceito RDC 50/2002)

A

Sala destinado à guarda de aparelhos, utensílios e material de limpeza, dotado de tanque de lavagem.

74
Q

Documentação e informação
(Conceito RDC 50/2002)

A

Unidade destinada à identificação, seleção, controle, guarda, conservação e processamento das informações de todos os dados clínicos e sociais de paciente ambulatorial ou internado. Compreende o registro geral, o arquivo médico e estatística.

75
Q

Aprovação do projeto físico de estabelecimento de saúde
(Conceito RDC 51/2011)

A

Emissão de documento pelo analista de projetos, informando que o projeto físico analisado e avaliado está em conformidade com os critérios e normas estabelecidas para este tipo de estabelecimento.

76
Q

Análise do projeto físico de estabelecimento de saúde
(Conceito RDC 51/2011)

A

Identificação dos aspectos técnicos de arquitetura e de engenharia adotados no projeto físico do estabelecimento de saúde que podem comprometer ou impedir a realização de um dado projeto com suas respectivas proposições de solução.

77
Q

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
(Conceito RDC 51/2011)

A

É um instrumento formal, instituído pela lei n. 6496/77, que permite aos profissionais registrarem, mediante sua emissão, contratos profissionais junto ao Crea da localidade onde os serviços serão executados

78
Q

Avaliação do projeto físico de estabelecimento de saúde
(Conceito RDC 51/2011)

A

Categorização das conseqüências que a adoção de determinadas propostas possa acarretar, determinando se estas são aceitáveis ou não para o projeto, considerando as condições de risco e prevenção de impactos à saúde.

79
Q

Atividades de baixa complexidade de atenção à saúde
(Conceito RDC 51/2011)

A

Conjunto de ações assistencias de saúde, no âmbito individual e coletivo, situadas no primeiro nível de atenção básica dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação

80
Q

Consulta prévia
(Conceito RDC 51/2011)

A

Ato informal, no qual o interessado solicita à vigilância sanitária competente informações prévias sobre determinado projeto físico, sem que resulte na emissão de um documento formal ou abertura de processo.

81
Q

Estabelecimento assistencial de saúde
(Conceito RDC 51/2011)

A

Denominação dada a qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, que demande o acesso de pacientes, em regime de internação ou não, qualquer que seja o seu nível de complexidade.

82
Q

Estabelecimento de saúde
(Conceito RDC 51/2011)

A

Denominação dada a qualquer local destinado a realização de ações e/ou serviços de saúde, coletiva ou individual, qualquer que seja o seu porte ou nível de complexidade.

83
Q

Qual a diferença entre a definição de estabelecimento de saúde e estabelecimento de assistencial de saúde?

A

Os dois são uma denominação, mas no caso do estabelecimento assistencial de saúde, seria mais uma edificação para a prestação de assistência e o estabelecimento de saúde, seria mais um local destinado a realização de ações.

84
Q

Projeto Básico de Arquitetura (PBA)
(Conceito RDC 51/2011)

A

Conjunto de informações técnicas, composto pela representação gráfica e relatório técnico, necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado com base em estudo preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a definição e a quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.

85
Q

Como é a programação físico funcional dos estabelecimentos de saúde?

A

Individualizada.

86
Q

Quais são as 8 atribuições que se desdobram em atividades e subatividades?

A
  1. Atendimento em regime ambulatorial e de hospital-dia
  2. Atendimento imediato
  3. Atendimento em regime de internação
  4. Apoio ao diagnóstico e terapia
  5. Apoio técnico
  6. Ensino e pesquisa
  7. Apoio administrativo
  8. Apoio logístico
87
Q

Qual a proposta para as atribuições que se desdobram em atividades e subatividades na minuta da mudança da RDC 50/2002?

A

Que os ambientes e unidades da edificação do estabelecimento assistencial de saúde sejam classificados em:
1) Assistência à saúde (ambulatório, reabilitação, diálise, QT, RT, internação, UTI, UTQ)
2) Apoio à terapia (centro cirúrgico)
3) Apoio ao diagnóstico (análises clínicas, radiologia, medicina nuclear, métodos gráficos)
4) Apoio técnico (farmácias, CME, nutrição e dietética, necrotério, resíduos e processamento de imagem)
5) Bancos (leite, tecido e hemoterapia)
6) Apoio funcional (ensino e pesquisa, administrativo, documentação, informação, higiene e conforto, infraestrutura funcional)

88
Q

Os ambientes de apoio dos estabelecimentos de assistência de saúde devem estar dentro da área da unidade?

A

Não necessariamente, desde que seja de fácil acesso, pode estar fora também.

89
Q

Dimensão mínima sala de aplicação de medicamentos?

A

5 m2

90
Q

Dimensão mínima sala de gesso e redução de fraturas?

A

10 m2

91
Q

Quantos postos de enfermagens por leitos nos atendimentos de urgência e emergência?

A

1 para cada 12 leitos.

92
Q

Quantos postos de enfermagens por leitos nos atendimentos de internação geral?

A

1 para cada 30 leitos, com área de 6 m2

93
Q

Como é calculado o número de leitos por atendimentos de urgência e emergência?

A

Sobre a estimativa do total de atendimento de emergência e urgência.

94
Q

Para a internação geral, quantas salas de serviço devem possui para cada posto de enfermagem?

A

1 para cada posto.

95
Q

Para a internação geral, quantas salas de exames e curativos em relação ao número de leitos?

A

1 sala para cada 30 leitos.

96
Q

Para a internação geral, quantas áreas de cuidados e higienização de lactente em relação ao número de berços?

A

1 sala para cada 12 berços.

97
Q

Para a internação geral, quantos quartos para isolamento em relação ao número de leitos?

A

1 quarto para cada 30 leitos.

98
Q

Para a internação geral, quantos quartos de criança devem possuir em relação ao número de leitos?

A

15% dos leitos.

99
Q

As unidades de UTI e CTI é obrigatória em que casos?

A

Em hospitais terciários e secundários com capacidade de 100 leitos, bem como nos especializados que atendam pacientes graves ou de risco e em EAS que atendem gravidez/ parto de alto risco. Neste último caso o EAS deve dispor de UTIs aulto e neonatal.

100
Q

O posto de enfermagem ou área de serviços de enfermagem nas unidades de UTI e CTI depende do número de leitos?

A

Não.

101
Q

O número de leitos de UTI deve corresponder a no mínimo quantos % do total de leitos do EAS?

A

6% do total

102
Q

Nas unidades de UTI e CTI devem ser previstos quantos quartos de isolamento em relação ao número de leitos de UTI?

A

1 quarto para cada 10 leitos de UTI

103
Q

Quantas salas de higienização e preparo de equipamentos devem possuir nas unidades de UTI e CTI?

A

1, mas pode ser dispensável caso essa atividade ocorra na CME

104
Q

Qual a dimensão do quarto da UTI/CTI?

A

10 m2 com distância de 1m entre paredes e leito, exceto cabeceira e pé do leito= 1,2m

105
Q

Qual a dimensão da área coletiva de tratamento da UTI/CTI?

A

9m2 por leito com distância de 1m entre paredes e leito, exceto cabeceira, de 2 m entre leitos e pé do leito 1,2m

106
Q

Quando é obrigatória a existência de unidade completa para internação de recém-nascidos?

A

A partir da existência de 12 berços de RN de casos intermediário/sadios ou 5 berços de RN de cuidados intensivos.

107
Q

Quantos postos de enfermagem devem possuir na internação de recém-nascidos?

A

1 a cada 15 berços de cuidados intermediários ou sadios e 1 a cada berçário de cuidados intensivos

108
Q

Quantas áreas de cuidados/higienização devem possui na internação de recém-nascidos?

A

1 a cada 15 berços

109
Q

Quantos berços devem existir no berçário de cuidados intermediários?

A

4 berços a cada 80 RN/ano de baixo peso (-2500 g)

110
Q

Como deve ser o berçário de cuidados intensivos na UTI neonatal?

A

Mínimo de 5 leitos, sendo 1 berços a cada 80 RN/ano de baixo peso (-2500 g). É obrigatório em todo em EAS que atendam gravidez/parto de alto risco

111
Q

No alojamento conjunto, ao lado da mãe, quantos metros o berço deve estar afastado de outro berço?

A

0,6m

112
Q

Na internação para tratamento intensivo de queimados, quantos leitos devem possuir para que a unidade possa existir?

A

5

113
Q

Na internação para tratamento intensivo de queimados, quantos postos de enfermagem/ prescrição médica devem possuir?

A

1 para cada 10 leitos.

114
Q

Na internação para tratamento intensivo de queimados, devem possuir quantas salas de exames e curativos?

A

1 para cada 30 leitos.

115
Q

Na internação para tratamento intensivo de queimados, devem possuir quantos quartos para isolamento?

A

1 para cada 10 leitos.