Lei 6.360/1976 Flashcards
Sobre o que dispõe a Lei 6.360 de 1976?
Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
Segundo a Lei 6.360/1976, por quem será autorizado o funcionamento da empresas?
Ministério da Saúde
Segundo a Lei 6.360/1976, por quem será licenciado o funcionamento das empresas?
Órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem.
Produtos Dietéticos
(Conceito Lei 6.360/1976)
Produtos tecnicamente elaborados para atender às necessidades dietéticas de pessoas em condições fisiológicas especiais
Nutrimentos
(Conceito Lei 6.360/1976)
Substâncias constituintes dos alimentos de valor nutricional, incluindo proteínas, gorduras, hidratos de carbono, água, elementos minerais e vitaminas
A lei 6.360/1976 dispõe sobre alimentos?
Não
Produtos de Higiene
(Conceito Lei 6.360/1976)
Produtos para uso externo, antissépticos ou não, destinados ao asseio ou à desinfecção corporal, compreendendo os sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes, desodorantes, produtos para barbear e após o barbear, estípticos e outros;
Perfumes
(Conceito Lei 6.360/1976)
Produtos de composição aromática obtida à base de substâncias naturais ou sintéticas, que, em concentrações e veículos apropriados, tenham como principal finalidade a odorização de pessoas ou ambientes, incluídos os extratos, as águas perfumadas, os perfumes cremosos, preparados para banho e os odorizantes de ambientes, apresentados em forma líquida, geleificada, pastosa ou sólida;
Cosméticos
(Conceito Lei 6.360/1976)
Produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges, “blushes”, batons, lápis labiais, preparados anti- solares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros;
Corantes
(Conceito Lei 6.360/1976)
Substâncias adicionais aos medicamentos, produtos dietéticos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e similares, saneantes domissanitários e similares, com o efeito de lhes conferir cor e, em determinados tipos de cosméticos, transferi-la para a superfície cutânea e anexos da pele;
Saneantes Domissanitários
(Conceito Lei 6.360/1976)
Substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:
a) inseticidas
b) raticidas
c) desinfetantes
d) detergentes
Ao que é destinado o uso de inseticidas?
Destinados ao combate, à prevenção e ao controle dos insetos em habitações, recintos e lugares de uso público e suas cercanias
Ao que é destinado o uso de raticidas?
Destinados ao combate a ratos, camundongos e outros roedores, em domicílios, embarcações, recintos e lugares de uso público, contendo substâncias ativas, isoladas ou em associação, que não ofereçam risco à vida ou à saúde do homem e dos animais úteis de sangue quente, quando aplicados em conformidade com as recomendações contidas em sua apresentação
Ao que é destinado o uso de desinfetantes?
Destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes
Ao que é destinado o uso de detergentes?
Destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico.
Rótulo
(Conceito Lei 6.360/1976)
Identificação impressa ou litografada, bem como os dizeres pintados ou gravados a fogo, pressão ou decalco, aplicados diretamente sobre recipientes, vasilhames, invólucros, envoltórios, cartuchos ou qualquer outro protetor de embalagem
Embalagem
(Conceito Lei 6.360/1976)
Invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinada a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter, especificamente ou não, os produtos de que trata esta Lei;
Registro
(Conceito Lei 6.360/1976)
Inscrição, em livro próprio após o despacho concessivo do dirigente do órgão do Ministério da Saúde, sob número de ordem, dos produtos de que trata esta Lei, com a indicação do nome, fabricante, da procedência, finalidade e dos outros elementos que os caracterizem
Quantos números tem o registro de medicamentos?
13 dígitos
Fabricação
(Conceito Lei 6.360/1976)
Todas as operações que se fazem necessárias para a obtenção dos produtos abrangidos por esta Lei;
Matérias-primas
(Conceito Lei 6.360/1976)
Substâncias ativas ou inativas que se empregam na fabricação de medicamentos e de outros produtos abrangidos por esta Lei, tanto as que permanecem inalteradas quanto as passíveis de sofrer modificações;
Lote ou Partida
(Conceito Lei 6.360/1976)
Quantidade de um medicamento ou produto abrangido por esta Lei, que se produz em um ciclo de fabricação, e cuja característica essencial é a homogeneidade;
Número do Lote
(Conceito Lei 6.360/1976)
Designação impressa na etiqueta de um medicamento e de produtos abrangidos por esta Lei que permita identificar o lote ou a partida a que pertençam e, em caso de necessidade, localizar e rever todas as operações de fabricação e inspeção praticadas durante a produção;
Controle de Qualidade
(Conceito Lei 6.360/1976)
Conjunto de medidas destinadas a garantir, a qualquer momento, a produção de lotes de medicamentos e demais produtos abrangidos por esta Lei, que satisfaçam às normas de atividade, pureza, eficácia e inocuidade;
Produto Semi-elaborado
(Conceito Lei 6.360/1976)
Toda a substância ou mistura de substâncias ainda sob o processo de fabricação;
Pureza
(Conceito Lei 6.360/1976)
Grau em que uma droga determinada contém outros materiais estranhos
Denominação Comum Brasileira (DCB)
(Conceito Lei 6.360/1976)
Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária
Denominação Comum Internacional (DCI)
(Conceito Lei 6.360/1976)
Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial de Saúde
Medicamento Genérico
(Conceito Lei 6.360/1976)
Medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI;
Medicamento de Referência
(Conceito Lei 6.360/1976)
Produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro;
Produto Farmacêutico Intercambiável
(Conceito Lei 6.360/1976)
Equivalente terapêutico de um medicamento de referência, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança
Medicamento Similar
(Conceito Lei 6.360/1976)
Aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, que apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca
Bioequivalência
(Conceito Lei 6.360/1976)
Consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, contendo idêntica composição qualitativa e quantitativa de princípio(s) ativo(s), e que tenham comparável biodisponibilidade, quando estudados sob um mesmo desenho experimental
Biodisponibilidade
(Conceito Lei 6.360/1976)
Indica a velocidade e a extensão de absorção de um princípio ativo em uma forma de dosagem, a partir de sua curva concentração/tempo na circulação sistêmica ou sua excreção na urina
Os produtos destinados ao uso infantil podem ser apresentados sob a forma de aerossol?
Não podem
Qual o requisito dos produtos destinados ao uso infantil em relação às suas características de rotulagem e de embalagem?
Devem possibilitar a sua imediata e precisa distinção daqueles destinados ao uso adulto.
Podem ser adotado nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição, ainda que do mesmo fabricante?
Não
Qual a prioridade de registro de medicamentos na repartição competente do Ministério da Saúde?
Ordem cronológica da entrada dos pedidos
Poderá ser aprovado nome de produto cujo registro for requerido posteriormente, desde que denegado pedido de registro anterior, por motivos de ordem técnica ou científica?
Sim
Quando for comprovada a colidência de marcas, qual o prazo que deverá ser requerida a modificação do nome ou designação do produto?
Prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação do despacho no “Diário Oficial” da União, sob pena de indeferimento do registro.
Em que hipótese um medicamento não pode ter nomes ou designações de fantasia?
Os medicamentos contendo uma única substância ativa sobejamente conhecida, a critério do Ministério da Saúde
Os imunoterápicos, drogas e insumos farmacêuticos deverão ser identificados pela denominação constante da Farmacopéia Brasileira
Segundo a Lei 6.360 de 1976, de quem é atribuição exclusiva o registro e a permissão do uso dos medicamentos, bem como a aprovação ou exigência de modificação dos seus componentes?
Ministério da Saúde
Os estabelecimentos integrantes da Administração Pública dependem de licença para funcionamento?
Não
Apesar dos estabelecimentos integrantes da Administração Pública não dependerem de licença para funcionamento a que eles ficam sujeitos?
Às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequados e à assistência e responsabilidade técnicas.
Um estabelecimento da Administração Pública com a finalidade de fabricação de medicamentos, precisa comunicação ao Ministério da Saúde?
Sim, para controle sanitário
Por até quantos anos a ANVISA definirá por ato próprio o prazo para renovação do registro dos produtos de que trata a Lei 6.360/1976?
Não mais que 10 anos.
Quando e por quem foi adicionado o parágrafo que dispõe sobre o prazo máximo de renovação de produtos pela ANVISA?
Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015
Os produtos dietéticos podem ter prazo máximo de renovação do registro de 10 anos?
Não, no máximo 2 anos.
O registro dos produtos da Lei 6.360/1976 será concedido até quantos dias?
90 dias, a contar da data de protocolo do requerimento
Nos casos de complexidade técnica os processos de registro e de alteração pós-registro de medicamento terão o prazo de 90 dias?
Não
Nos casos de benefícios clínicos, econômicos e sociais da utilização do medicamento objeto do requerimento, os processos de registro e de alteração pós-registro de medicamento terão o prazo de 90 dias?
Não
Quais serão os dois critérios que determinará o enquadramento do medicamento sob avaliação para o prazo de registro de medicamentos?
Prioritária e ordinária
O registro de medicamentos similares terá o prazo de 90 dias?
Não
Os medicamentos que possuam registro no órgão sanitário brasileiro durante período igual ou superior a 10 (dez) anos, tem o prazo de 90 dias para renovação do registro?
Não
Os atos referentes ao registro e à revalidação do registro somente produzirão efeitos quando?
A partir da data da publicação no “Diário Oficial” da União.
Até quando a revalidação do registro deverá ser requerida?
No primeiro semestre do último ano do qüinqüênio de validade
Quando a revalidação do registro requerida será automaticamente revalidada?
Se não houver sido esta proferida até a data do término do registro.
Quando será declarada a caducidade do registro do produto?
Quando a revalidação não tenha sido solicitada no primeiro semestre do último ano do qüinqüênio de validade