VOD - Apuração Disciplinar Flashcards
A apuração disciplinar se dá por meio de sindicância, que poderá ter sua instauração determinada pelas seguintes autoridades:
Somente o caso A)
a) o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os integrantes das Corporações Militares Estaduais, as sanções previstas nesta Lei;
A apuração disciplinar se dá por meio de sindicância, que poderá ter sua instauração determinada pelas seguintes autoridades:
Somente o caso B)
b) o Comandante-Geral, em relação a todos que lhe forem funcionalmente subordinados, as sanções previstas nesta Lei, exceto a demissão de oficial;
A apuração disciplinar se dá por meio de sindicância, que poderá ter sua instauração determinada pelas seguintes autoridades:
Somente o caso C)
c) o Chefe do Estado Maior, em relação a todos militares que lhe forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão;
A apuração disciplinar se dá por meio de sindicância, que poderá ter sua instauração determinada pelas seguintes autoridades:
Somente o caso D)
d) o Corregedor-Geral, em relação a todos militares sujeitos a esta Lei, exceto o Comandante-Geral, o Chefe do Estado Maior, o Subchefe do Estado Maior e todos os integrantes da Casa Militar, as sanções disciplinares até trinta dias de
prisão;
A apuração disciplinar se dá por meio de sindicância, que poderá ter sua instauração determinada pelas seguintes autoridades:
Somente o caso E)
e) o Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares previstas nesta Lei, exceto a demissão de oficial;
A apuração disciplinar se dá por meio de sindicância, que poderá ter sua instauração determinada pelas seguintes autoridades:
Somente o caso F)
f) o Diretor, o Subdiretor, o Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão.
Corrija, se necessário
A apuração disciplinar se dá por meio de sindicância, que poderá ter sua instauração determinada pelas seguintes autoridades:
a) o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os integrantes das graduações, as sanções previstas nesta Lei;
b) o Comandante-Geral, em relação a todos que lhe forem funcionalmente subordinados, as sanções previstas nesta Lei, inclusive a demissão de oficial;
A apuração disciplinar se dá por meio de sindicância, que poderá ter sua instauração determinada pelas seguintes autoridades:
a) o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os integrantes das Corporações Militares Estaduais, as sanções previstas nesta Lei;
b) o Comandante-Geral, em relação a todos que lhe forem funcionalmente subordinados, as sanções previstas nesta Lei, exceto a demissão de oficial;
A apuração disciplinar se dá por meio de sindicância, que poderá ter sua instauração determinada pelas seguintes autoridades:
c) o Subchefe do Estado Maior, em relação a todos militares que lhe forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão;
d) o Corregedor-Geral, em relação a todos militares sujeitos a esta Lei, exceto o Comandante-Geral e todos os integrantes da Casa Militar, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão;
c) o Chefe do Estado Maior, em relação a todos militares que lhe forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão;
d) o Corregedor-Geral, em relação a todos militares sujeitos a esta Lei, exceto o Comandante-Geral, o Chefe do Estado Maior, o Subchefe do Estado Maior e todos os integrantes da Casa Militar, as sanções disciplinares até trinta dias de
prisão;
A apuração disciplinar se dá por meio de sindicância, que poderá ter sua instauração determinada pelas seguintes autoridades:
e) o Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente superiores, as sanções disciplinares previstas nesta Lei, incluindo a demissão de oficial;
f) o Diretor, o Subdiretor, o Chefe de Camarote do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão.
e) o Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares previstas nesta Lei, exceto a demissão de oficial;
f) o Diretor, o Subdiretor, o Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão.