Art. 15 Flashcards
Art. 15. O Estado Maior-Especial é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas geraisde ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de
apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:
Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:
Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Secretário de Estado no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:
Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:
Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:
Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:
Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:
Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:
Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio e execução, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:
Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:
Art 15. O Corregedor-Geral é escolhido pelo Comandante-Geral dentre os Coronéis do QOPM e tem precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral, o Chefe do Estado Maior e o Subchefe do Estado Maior.
Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:
Art. 14. O Corregedor-Geral é escolhido pelo Comandante-Geral dentre os Coronéis do QOPM e tem precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral, o Chefe do Estado Maior e o Subchefe do Estado Maior.
Art. 15 - 1ª Seção (PM/1): responsável pelo apoio e encarregada dos assuntos relativos à legislação de concurso público, bem como por secretariar a Comissão de Promoção de Oficiais - CPO, a Comissão de Promoção de Praças - CPP e a Comissão Permanente de Medalhas - CPM;
1ª Seção (PM/1): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à legislação e concurso público, bem como por secretariar a Comissão de
Promoção de Oficiais - CPO, a Comissão de Promoção de Praças - CPP e a Comissão Permanente de Medalhas - CPM;
Art. 15º - 1ª Seção (PM/1): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à legislação e concurso público, bem como por ordenar a Comissão de
Permissão de Oficiais - CPO, a Comissão de Permissão de Praças - CPP e a Comissão Permanente de Medalhas - CPM;
1ª Seção (PM/1): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à legislação e concurso público, bem como por secretariar a Comissão de
Promoção de Oficiais - CPO, a Comissão de Promoção de Praças - CPP e a Comissão Permanente de Medalhas - CPM;
Art. 15 - 1ª Seção (PM/1): denominada Agência Central de Inteligência – ACI, responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos a atividades de inteligência, contrainteligência, controle de armamento e munição dos integrantes da PMTO
1ª Seção (PM/1): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à legislação e concurso público, bem como por secretariar a Comissão de
Promoção de Oficiais - CPO, a Comissão de Promoção de Praças - CPP e a Comissão Permanente de Medalhas - CPM;
Art. 15 - 2ª Seção (PM/2): denominada Ajudância Central de Inteligência – ACI, responsável pelo balanceamento e encarregada dos assuntos relativos a atividades de inteligência, contrainteligência, controle de armamento e munição dos integrantes da PMTO, guarda e manutenção de documentos e arquivos sigilosos, e por confeccionar o boletim-geral reservado da Corporação;
2ª Seção (PM/2): denominada Agência Central de Inteligência – ACI, responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos a atividades de inteligência, contrainteligência, controle de armamento e munição dos integrantes da PMTO, guarda e manutenção de documentos e arquivos sigilosos, e por confeccionar o boletim-geral reservado da Corporação;
Art. 15 - 4ª Seção (PM/2): denominada Ajudância Central de Inteligência – ACI, responsável pelo balanceamento e encarregada dos assuntos relativos a atividades de inteligência, contrainteligência, controle de armamento e munição dos integrantes da PMTO, guarda e manutenção de documentos e arquivos sigilosos, e por confeccionar o boletim-geral reservado da Corporação;
2ª Seção (PM/2): denominada Agência Central de Inteligência – ACI, responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos a atividades de inteligência, contrainteligência, controle de armamento e munição dos integrantes da PMTO, guarda e manutenção de documentos e arquivos sigilosos, e por confeccionar o boletim-geral reservado da Corporação;
Art. 15 - 2ª Seção (PM/2): denominada Agência Central de Inteligência – ACI, responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos a atividades de inteligência dos integrantes da PMTO, guarda e manutenção de documentos e arquivos sigilosos, e por confeccionar o boletim-geral reservado da Corporação;
2ª Seção (PM/2): denominada Agência Central de Inteligência – ACI, responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos a atividades de inteligência, contrainteligência, controle de armamento e munição dos integrantes da PMTO, guarda e manutenção de documentos e arquivos sigilosos, e por confeccionar o boletim-geral reservado da Corporação;
Art 14. 3ª Seção (PM/3): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à articulação das vias estaduais, bem como as vias urbanas e rurais, no limite de sua competência, à administração e ao controle das operações policiais militares e pelos estudos, doutrina e pesquisas relativas à preservação da ordem pública, ao policiamento ostensivo, à padronização de procedimentos operacionais da Instituição e plano de articulação da Corporação;
Art. 15 - 3ª Seção (PM/3): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à articulação operacional, à administração e ao controle das operações
policiais militares e pelos estudos, doutrina e pesquisas relativas à preservação da ordem pública, ao policiamento ostensivo, à padronização de procedimentos operacionais da Instituição e plano de articulação da Corporação;
Art.15 - 3ª Seção (PM/3): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à articulação policial, à administração e ao controle das operações policiais militares e pelos estudos, doutrina e pesquisas relativas à aplicação do concurso público, ao policiamento ostensivo, à padronização de procedimentos operacionais da Instituição e plano de articulação da Corporação;
3ª Seção (PM/3): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à articulação operacional, à administração e ao controle das operações
policiais militares e pelos estudos, doutrina e pesquisas relativas à preservação da ordem pública, ao policiamento ostensivo, à padronização de procedimentos operacionais da Instituição e plano de articulação da Corporação;
Art. 15 7ª Seção (PM/3): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à articulação operacional, à administração e ao controle das operações
policiais militares e pelos estudos, doutrina e pesquisas relativas à preservação da ordem pública, ao policiamento ostensivo, à padronização de procedimentos operacionais da Instituição e plano de articulação da Corporação;
3ª Seção (PM/3): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à articulação operacional, à administração e ao controle das operações
policiais militares e pelos estudos, doutrina e pesquisas relativas à preservação da ordem pública, ao policiamento ostensivo, à padronização de procedimentos operacionais da Instituição e plano de articulação da Corporação;