Art. 15 Flashcards

1
Q

Art. 15. O Estado Maior-Especial é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas geraisde ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de
apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:

A

Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:

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Q

Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Secretário de Estado no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:

A

Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:

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3
Q

Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:

A

Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:

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4
Q

Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:

A

Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:

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5
Q

Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio e execução, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:

A

Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:

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6
Q

Art 15. O Corregedor-Geral é escolhido pelo Comandante-Geral dentre os Coronéis do QOPM e tem precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral, o Chefe do Estado Maior e o Subchefe do Estado Maior.

A

Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das
atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções:

Art. 14. O Corregedor-Geral é escolhido pelo Comandante-Geral dentre os Coronéis do QOPM e tem precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral, o Chefe do Estado Maior e o Subchefe do Estado Maior.

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7
Q

Art. 15 - 1ª Seção (PM/1): responsável pelo apoio e encarregada dos assuntos relativos à legislação de concurso público, bem como por secretariar a Comissão de Promoção de Oficiais - CPO, a Comissão de Promoção de Praças - CPP e a Comissão Permanente de Medalhas - CPM;

A

1ª Seção (PM/1): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à legislação e concurso público, bem como por secretariar a Comissão de
Promoção de Oficiais - CPO, a Comissão de Promoção de Praças - CPP e a Comissão Permanente de Medalhas - CPM;

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8
Q

Art. 15º - 1ª Seção (PM/1): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à legislação e concurso público, bem como por ordenar a Comissão de
Permissão de Oficiais - CPO, a Comissão de Permissão de Praças - CPP e a Comissão Permanente de Medalhas - CPM;

A

1ª Seção (PM/1): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à legislação e concurso público, bem como por secretariar a Comissão de
Promoção de Oficiais - CPO, a Comissão de Promoção de Praças - CPP e a Comissão Permanente de Medalhas - CPM;

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9
Q

Art. 15 - 1ª Seção (PM/1): denominada Agência Central de Inteligência – ACI, responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos a atividades de inteligência, contrainteligência, controle de armamento e munição dos integrantes da PMTO

A

1ª Seção (PM/1): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à legislação e concurso público, bem como por secretariar a Comissão de
Promoção de Oficiais - CPO, a Comissão de Promoção de Praças - CPP e a Comissão Permanente de Medalhas - CPM;

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10
Q

Art. 15 - 2ª Seção (PM/2): denominada Ajudância Central de Inteligência – ACI, responsável pelo balanceamento e encarregada dos assuntos relativos a atividades de inteligência, contrainteligência, controle de armamento e munição dos integrantes da PMTO, guarda e manutenção de documentos e arquivos sigilosos, e por confeccionar o boletim-geral reservado da Corporação;

A

2ª Seção (PM/2): denominada Agência Central de Inteligência – ACI, responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos a atividades de inteligência, contrainteligência, controle de armamento e munição dos integrantes da PMTO, guarda e manutenção de documentos e arquivos sigilosos, e por confeccionar o boletim-geral reservado da Corporação;

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11
Q

Art. 15 - 4ª Seção (PM/2): denominada Ajudância Central de Inteligência – ACI, responsável pelo balanceamento e encarregada dos assuntos relativos a atividades de inteligência, contrainteligência, controle de armamento e munição dos integrantes da PMTO, guarda e manutenção de documentos e arquivos sigilosos, e por confeccionar o boletim-geral reservado da Corporação;

A

2ª Seção (PM/2): denominada Agência Central de Inteligência – ACI, responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos a atividades de inteligência, contrainteligência, controle de armamento e munição dos integrantes da PMTO, guarda e manutenção de documentos e arquivos sigilosos, e por confeccionar o boletim-geral reservado da Corporação;

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12
Q

Art. 15 - 2ª Seção (PM/2): denominada Agência Central de Inteligência – ACI, responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos a atividades de inteligência dos integrantes da PMTO, guarda e manutenção de documentos e arquivos sigilosos, e por confeccionar o boletim-geral reservado da Corporação;

A

2ª Seção (PM/2): denominada Agência Central de Inteligência – ACI, responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos a atividades de inteligência, contrainteligência, controle de armamento e munição dos integrantes da PMTO, guarda e manutenção de documentos e arquivos sigilosos, e por confeccionar o boletim-geral reservado da Corporação;

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13
Q

Art 14. 3ª Seção (PM/3): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à articulação das vias estaduais, bem como as vias urbanas e rurais, no limite de sua competência, à administração e ao controle das operações policiais militares e pelos estudos, doutrina e pesquisas relativas à preservação da ordem pública, ao policiamento ostensivo, à padronização de procedimentos operacionais da Instituição e plano de articulação da Corporação;

A

Art. 15 - 3ª Seção (PM/3): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à articulação operacional, à administração e ao controle das operações
policiais militares e pelos estudos, doutrina e pesquisas relativas à preservação da ordem pública, ao policiamento ostensivo, à padronização de procedimentos operacionais da Instituição e plano de articulação da Corporação;

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14
Q

Art.15 - 3ª Seção (PM/3): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à articulação policial, à administração e ao controle das operações policiais militares e pelos estudos, doutrina e pesquisas relativas à aplicação do concurso público, ao policiamento ostensivo, à padronização de procedimentos operacionais da Instituição e plano de articulação da Corporação;

A

3ª Seção (PM/3): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à articulação operacional, à administração e ao controle das operações
policiais militares e pelos estudos, doutrina e pesquisas relativas à preservação da ordem pública, ao policiamento ostensivo, à padronização de procedimentos operacionais da Instituição e plano de articulação da Corporação;

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15
Q

Art. 15 7ª Seção (PM/3): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à articulação operacional, à administração e ao controle das operações
policiais militares e pelos estudos, doutrina e pesquisas relativas à preservação da ordem pública, ao policiamento ostensivo, à padronização de procedimentos operacionais da Instituição e plano de articulação da Corporação;

A

3ª Seção (PM/3): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à articulação operacional, à administração e ao controle das operações
policiais militares e pelos estudos, doutrina e pesquisas relativas à preservação da ordem pública, ao policiamento ostensivo, à padronização de procedimentos operacionais da Instituição e plano de articulação da Corporação;

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16
Q

Art. 15 - 4ª Seção (PM/4): responsável pelo planejamento das matérias relativas à logica e à infraestrutura da Corporação;

A
  • 4ª Seção (PM/4): responsável pelo planejamento das matérias relativas à logística e à infraestrutura da Corporação;
17
Q

Art. 15 - 4ª Seção (PM/4): responsável pelo planejamento das matérias relativas à logística e à infraestrutura da Corporação;

A
  • 4ª Seção (PM/4): responsável pelo planejamento das matérias relativas à logística e à infraestrutura da Corporação;
18
Q

Art. 15 - 5ª Seção (PM/4): responsável pelo planejamento das matérias relativas à logística e à infraestrutura da Corporação;

A
  • 4ª Seção (PM/4): responsável pelo planejamento das matérias relativas à logística e à infraestrutura da Corporação;
19
Q

Art. 15 - 5º Sessão (PM/5): denominada Assessoria de Comunicação – AC, responsável pelo planejamento e execução das matérias relativas a atividades de comunicação social, publicidade, relacionamento com a mídia, cerimonial, eventos e marketing digital;

A

5º Seção (PM/5): denominada Assessoria de Comunicação – ASCOM, responsável pelo planejamento e execução das matérias relativas a atividades de comunicação social, publicidade, relacionamento com a mídia, cerimonial, eventos e marketing institucional;

20
Q

Art. 15 - 5º Seção (PM/5): denominada Assessoria de Comunicação – ASCOM, responsável
pelo planejamento e execução das matérias relativas a atividades de comunicação on-line, publicidade, relacionamento com outras instituições, cerimonial, eventos e marketing institucional;

A

5º Seção (PM/5): denominada Assessoria de Comunicação – ASCOM, responsável
pelo planejamento e execução das matérias relativas a atividades de comunicação
social, publicidade, relacionamento com a mídia, cerimonial, eventos e marketing
institucional;

21
Q

6º Seção (PM/5): denominada Assessoria de Comunicação – ASCOM, responsável
pelo planejamento e execução das matérias relativas a atividades de comunicação social, publicidade, relacionamento com a mídia, finanças, cerimonial, eventos e marketing institucional;

A

5º Seção (PM/5): denominada Assessoria de Comunicação – ASCOM, responsável pelo planejamento e execução das matérias relativas a atividades de comunicação
social, publicidade, relacionamento com a mídia, cerimonial, eventos e marketing institucional;

22
Q

6ª Seção (PM/6): responsável pelo planejamento das normas relativas a convênios, ao orçamento e às finanças da Corporação;

A

6ª Seção (PM/6): responsável pelo planejamento das matérias relativas a convênios, ao orçamento e às finanças da Corporação;

23
Q

6ª Seção (PM/6): responsável pelo planejamento das matérias relativas a convênios, ao orçamento e às finanças do Estado Maior;

A

6ª Seção (PM/6): responsável pelo planejamento das matérias relativas a convênios, ao orçamento e às finanças da Corporação;

24
Q

2ª Seção (PM/6): responsável pelo planejamento das matérias relativas a convênios, ao orçamento e às finanças da Corporação;

A

6ª Seção (PM/6): responsável pelo planejamento das matérias relativas a convênios, ao orçamento e às finanças da Corporação;

25
Q

7ª Seção (PM/7): denominada Assessoria Técnica de Informática e Telecomunicações - ATIT, responsável pelo planejamento e execução das matérias relativas a informática, telecomunicações e tecnologia da informação.
§2º ATIT: Está relacionada diretamente ao Chefe de Poder Executivo no controle da ordem financeira estadual da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO.

A

7ª Seção (PM/7): denominada Assessoria Técnica de Informática e Telecomunicações - ATIT, responsável pelo planejamento e execução das matérias relativas a informática, telecomunicações e tecnologia da informação.
§2º Revogado

26
Q

7ª Seção (PM/7): denominada Assessoria Técnica de Informática e Telecomunicações - ATIT, responsável pelo planejamento e execução das matérias relativas a informática, telecomunicações e tecnologia da informação.
§2º Revogado

A

7ª Seção (PM/7): denominada Assessoria Técnica de Informática e Telecomunicações - ATIT, responsável pelo planejamento e execução das matérias relativas a informática, telecomunicações e tecnologia da informação. §2º Revogado

27
Q

7ª Seção (PM/7): denominada Assessoria Técnica de Informática e Telecomunicações - ATIT, responsável pelo planejamento e excursão das matérias relativas a informática, televisões e tecnologia da informação. §2º Revogado

A

7ª Seção (PM/7): denominada Assessoria Técnica de Informática e Telecomunicações - ATIT, responsável pelo planejamento e execução das matérias relativas a informática, telecomunicações e tecnologia da informação. §2º Revogado

28
Q

O art. 15 estabelece a estrutura e as responsabilidades do Estado Maior-Especial da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO). O Estado Maior-Geral é outra parte fundamental na organização da PMTO, sendo responsável por atividades de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das atividades da corporação.

A

O art. 15 estabelece a estrutura e as responsabilidades do Estado Maior-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO). O Estado Maior-Geral é uma parte fundamental na organização da PMTO, sendo responsável por atividades de planejamento, estudo, orientação, coordenação,
fiscalização e controle das atividades da corporação.

29
Q

O art. 14 estabelece a estrutura e as responsabilidades do Estado Maior-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO). O Estado Maior-Geral é uma parte fundamental na organização da PMTO, sendo responsável por atividades de planejamento, estudo, orientação, coordenação,
fiscalização e controle das atividades da corporação.

A

O art. 15 estabelece a estrutura e as responsabilidades do Estado Maior-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO). O Estado Maior-Geral é uma parte fundamental na organização da PMTO, sendo responsável por atividades de planejamento, estudo, orientação, coordenação,
fiscalização e controle das atividades da corporação.

30
Q

A seção 1 do art.15 da LC 128 é como um setor de Recursos Humanos e de gerenciamento das carreiras de oficiais e praças

A

A seção 1 do art.15 da LC 128 é como um setor de Recursos Humanos e de gerenciamento das carreiras de oficiais e praças

31
Q

A seção 5 do art. 15 da LC 128 é a parte de relações públicas. Tudo relativo a eventos com imprensa, atendimento ao público, festas e cerimônias passa pela P5.

A

a parte de relações públicas. Tudo relativo a eventos com imprensa, atendimento
ao público, festas e cerimônias passa pela P5.

32
Q

A seção 5 do art. 14 da LC 128 a parte de relações públicas. Tudo relativo a eventos com imprensa, atendimento
ao público, festas e cerimônias passa pela P5.

A

A seção 5 do art. 15 da LC 128 a parte de relações públicas. Tudo relativo a eventos com imprensa, atendimento
ao público, festas e cerimônias passa pela P5.