Parte 2 - Ética Policial Militar Flashcards
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
I - Amar a verdade e a responsabilidade como conceito de dignidade
II - Excercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência da graduação, incutindo também o senso de camaradagem em seus subordinados
I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;
II - exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo, incutindo também o senso de responsabilidade em seus
subordinados;
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
III - Respeitar a dignidade de pessoa humana
IV - Cumprir ou fazer cumprir as leis, os regulamentos e as instruções das autoridades competentes
III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
V - Ser justo e parcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
VI - Zelar pelo preparo moral, intelectual e físico dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão específica.
V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
VI - zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
VII - Praticar a camaradagem e desenvolver, no período de serviço, o espírito de cooperação.
VIII - Ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;
VII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
VIII -ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
IX - Tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento
X - Acatar as ordens das autoridades militares
XI - Cumprir os deveres de cidadão
IX - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento;
X - acatar as ordens das autoridades civis;
XI - cumprir os deveres de cidadão;
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
XII - Proceder de maneira libidinosa na vida pública e na particular
XIII - Observar as normas de boa educação
XIV - Procurar assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família exemplar
XII - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIII - observar as normas da boa educação;
XIV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família exemplar;
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
XV - Conduzir-se, mesmo fora do serviço, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina do respeito e da hierarquia militares
XVI - Abster-se do uso da função para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros
XV - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militares;
XVI - abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
XVII - Abster-se o policial, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
A) Em atividades político-partidárias
B) Em atividades comerciais
C) Em atividades acionistas
D) Discutir ou provocar questões públicas pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, sem exceção
E) No exercício de cargo ou função de natureza militar
XVII - abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
XVIII - Zelar pelo bom nome da Corporação e de cada um de seus integrantes, fazendo obedecer aos preceitos e deveres da ética militar
XIX - Cultuar e zelar pela inviolabilidade dos símbolos e das tradições da Pátria.
XVIII - zelar pelo bom nome da Corporação e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos e deveres da ética militar;
XIX - cultuar e zelar pela inviolabilidade dos símbolos e das tradições da Pátria, dos Estados, dos Municípios e das Instituições Militares;
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
XX - Cumprir os deveres de cidadão
XI - Destruir a natureza e o meio ambiente
XXII - servir à comunidade, procurando, no exercício da missão comum de preservar a ordem pública, promovendo o bem-estar comum
XX - cumprir os deveres de cidadão;
XXI - preservar a natureza e o meio ambiente;
XXII - servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover sempre o bem-estar comum;
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
XXIII - Atuar, com devotamento ao interesse particular, colocando-o acima de interesses públicos
XXIV - Atuar de forma disciplinada
XXV - Exercer todos os atos de serviço com presteza e pontualidade, desenvolvendo o hábito de estar na hora certa no local determinado, para exercer a sua habilidade
XXIII - atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos interesses particulares;
XXIV - atuar de forma disciplinada e disciplinadora;
XXV - exercer todos os atos de serviço com presteza e pontualidade, desenvolvendo o hábito de estar na hora certa no local determinado, para exercer a sua habilidade;