Parte 2 - Ética Policial Militar Flashcards

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Q

Corrija, se necessário

Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:

I - Amar a verdade e a responsabilidade como conceito de dignidade

II - Excercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência da graduação, incutindo também o senso de camaradagem em seus subordinados

A

I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;

II - exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo, incutindo também o senso de responsabilidade em seus
subordinados;

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Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:

III - Respeitar a dignidade de pessoa humana

IV - Cumprir ou fazer cumprir as leis, os regulamentos e as instruções das autoridades competentes

A

III - respeitar a dignidade da pessoa humana;

IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;

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Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:

V - Ser justo e parcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

VI - Zelar pelo preparo moral, intelectual e físico dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão específica.

A

V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

VI - zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;

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Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:

VII - Praticar a camaradagem e desenvolver, no período de serviço, o espírito de cooperação.

VIII - Ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;

A

VII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;

VIII -ser discreto em suas atitudes e maneiras, bem como na linguagem escrita e falada;

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Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:

IX - Tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento

X - Acatar as ordens das autoridades militares

XI - Cumprir os deveres de cidadão

A

IX - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento;

X - acatar as ordens das autoridades civis;

XI - cumprir os deveres de cidadão;

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Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:

XII - Proceder de maneira libidinosa na vida pública e na particular

XIII - Observar as normas de boa educação

XIV - Procurar assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família exemplar

A

XII - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;

XIII - observar as normas da boa educação;

XIV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família exemplar;

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Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:

XV - Conduzir-se, mesmo fora do serviço, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina do respeito e da hierarquia militares

XVI - Abster-se do uso da função para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros

A

XV - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militares;

XVI - abster-se do uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

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Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:

XVII - Abster-se o policial, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:

A) Em atividades político-partidárias

B) Em atividades comerciais

C) Em atividades acionistas

D) Discutir ou provocar questões públicas pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, sem exceção

E) No exercício de cargo ou função de natureza militar

A

XVII - abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:

a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;

b) em atividades comerciais;

c) em atividades industriais;

d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;

e) no exercício de cargo ou função de natureza civil;

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Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:

XVIII - Zelar pelo bom nome da Corporação e de cada um de seus integrantes, fazendo obedecer aos preceitos e deveres da ética militar

XIX - Cultuar e zelar pela inviolabilidade dos símbolos e das tradições da Pátria.

A

XVIII - zelar pelo bom nome da Corporação e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos e deveres da ética militar;

XIX - cultuar e zelar pela inviolabilidade dos símbolos e das tradições da Pátria, dos Estados, dos Municípios e das Instituições Militares;

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Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:

XX - Cumprir os deveres de cidadão

XI - Destruir a natureza e o meio ambiente

XXII - servir à comunidade, procurando, no exercício da missão comum de preservar a ordem pública, promovendo o bem-estar comum

A

XX - cumprir os deveres de cidadão;

XXI - preservar a natureza e o meio ambiente;

XXII - servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover sempre o bem-estar comum;

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Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:

XXIII - Atuar, com devotamento ao interesse particular, colocando-o acima de interesses públicos

XXIV - Atuar de forma disciplinada

XXV - Exercer todos os atos de serviço com presteza e pontualidade, desenvolvendo o hábito de estar na hora certa no local determinado, para exercer a sua habilidade

A

XXIII - atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos interesses particulares;

XXIV - atuar de forma disciplinada e disciplinadora;

XXV - exercer todos os atos de serviço com presteza e pontualidade, desenvolvendo o hábito de estar na hora certa no local determinado, para exercer a sua habilidade;

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