Da Violação das Obrigações e dos Deveres Flashcards

1
Q

O que constitui a violação das obrigações, dos preceitos ou dos deveres militares? De acordo com qual artigo? De qual lei?

A

Lei nº 2.578/2012

Art. 38

A violação das obrigações, dos preceitos ou dos deveres militares constitui crime ou transgressão disciplinar na conformidade da legislação ou regulamentação específica.

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Q

Art. 38 da lei nº 2.578/2012

A

A violação das obrigações, dos preceitos ou dos deveres militares constitui crime ou transgressão disciplinar na conformidade da legislação ou regulamentação específica.

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Q

Corrija, se necessário

O ato ilícito é um gênero, que comporta, de acordo com o art. 38, as seguintes espécies: crime e transgressão disciplinar.

A

Ato ilícito é um gênero, que comporta, de acordo com o art. 38, as seguintes espécies: crime e transgressão disciplinar.

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4
Q

Corrija, se necessário

ato ilícito é uma espécie, que comporta, de acordo com o art. 38, os seguintes gêneros: crime e transgressão disciplinar.

A

Se errar uma dessa ta merecendo uma surra de pano molhado

Ato ilícito é um gênero, que comporta, de acordo com o art. 38, as seguintes espécies: crime e transgressão disciplinar.

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Q

Ato ilícito é um gênero, que comporta, de acordo com o art. 38, as seguintes espécies: crime e transgressão disciplinar.

Nesse contexto, o que é o crime?

A

Os crimes são o que chamamos de infrações penais, para os quais podem ser aplicadas penas de prisão ou de multa. No caso específico dos policiais militares, temos uma série de crimes que são bastante específicos, e podem ser cometidos por eles: são os famosos crimes militares.

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6
Q

Ato ilícito é um gênero, que comporta, de acordo com o art. 38, as seguintes espécies: crime e transgressão disciplinar.

Nesse contexto, o que é a transgressão disciplinar?

A

As transgressões disciplinares, por sua vez, são infrações de natureza administrativa. Isso significa que são ilícitos funcionais, cuja punição depende de ato da própria Corporação Militar.

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7
Q

Corrija, se necessário

A respeito dos atos ilícitos que um militar pode cometer: quando estivermos falando de violação dos preceitos éticos da Corporação Militar, essa infração será considerada grave, independentemente do grau hierárquico do
militar.

A

Quando estivermos falando de violação dos preceitos éticos da Corporação Militar, essa infração será considerada mais grave quanto maior for o grau hierárquico do militar.

A violação a que se refere este artigo é tão mais grave quanto mais elevado o grau hierárquico do infrator.

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8
Q

Corrija, se necessário

A respeito dos atos ilícitos que um militar pode cometer:
quando estivermos falando de violação dos preceitos éticos da Corporação Militar, essa infração será considerada menos grave quanto menor for o grau hierárquico do militar.

A

Raciocíne e perceba se está certo ou errado

Quando estivermos falando de violação dos preceitos éticos da Corporação Militar, essa infração será considerada mais grave quanto maior for o grau hierárquico do militar.

A violação a que se refere este artigo é tão mais grave quanto mais elevado o grau hierárquico do infrator.

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9
Q

Corrija, se necessário

A respeito dos atos ilícitos que um militar pode cometer:
quando estivermos falando de violação dos preceitos éticos da Corporação Militar, essa infração será considerada menos grave quanto maior for o grau hierárquico do militar.

A

Quando estivermos falando de violação dos preceitos éticos da Corporação Militar, essa infração será considerada mais grave quanto maior for o grau hierárquico do militar.

A violação a que se refere este artigo é tão mais grave quanto mais elevado o grau hierárquico do infrator.

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10
Q

Quanto à Lei 2.578/2012, corrija, se necessário

Art. 39. A observância dos deveres previstos em leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento deles acarreta, para o militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, na conformidade da legislação específica.

Parágrafo único. A apuração da responsabilidade administrativa ou penal pode concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo e pela incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.

A

Art. 39. A inobservância dos deveres previstos em leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento deles acarreta, para o militar, responsabilidade funcional,
pecuniária, disciplinar ou penal, na conformidade da legislação específica.

Parágrafo único. A apuração da responsabilidade administrativa ou penal pode concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo e pela incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.

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11
Q

Quanto à Lei 2.578, corrija, se necessário

Art. 39. A inobservância dos deveres previstos em leis e regulamentos ou a exação no cumprimento deles acarreta, para o militar, responsabilidade funcional,
pecuniária, disciplinar ou penal, na conformidade da legislação específica.

Parágrafo único. A apuração da responsabilidade administrativa ou penal pode concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo e pela incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.

A

Art. 39. A inobservância dos deveres previstos em leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento deles acarreta, para o militar, responsabilidade funcional,
pecuniária, disciplinar ou penal, na conformidade da legislação específica.

Parágrafo único. A apuração da responsabilidade administrativa ou penal pode concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo e pela incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.

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12
Q

Quanto à Lei 2.578, corrija, se necessário

Art. 39. A inobservância dos deveres previstos em leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento deles acarreta, para o militar, responsabilidade funcional,
pecuária, disciplinar ou penal, na conformidade da legislação específica.

Parágrafo único. A apuração da responsabilidade administrativa ou penal pode concluir pela compatibilidade do militar com o cargo e pela incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.

A

Quanto à Lei 2.578

Art. 39. A inobservância dos deveres previstos em leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento deles acarreta, para o militar, responsabilidade funcional,
pecuniária, disciplinar ou penal, na conformidade da legislação específica.

Parágrafo único. A apuração da responsabilidade administrativa ou penal pode concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo e pela incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.

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13
Q

Quanto à Lei 2.578, corrija, se necessário

Art. 39. A inobservância dos deveres previstos em leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento deles acarreta, para o militar, responsabilidade funcional,
pecuniária e penal, na conformidade da legislação específica.

Parágrafo único. A apuração da responsabilidade administrativa ou penal pode concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo e pela capacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.

A

Quanto à Lei 2.578, corrija, se necessário

Art. 39. A inobservância dos deveres previstos em leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento deles acarreta, para o militar, responsabilidade funcional,
pecuniária, disciplinar ou penal, na conformidade da legislação específica.

Parágrafo único. A apuração da responsabilidade administrativa ou penal pode concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo e pela incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.

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14
Q

Corrija, se necessário

Pelo descumprimento dos seus deveres, o militar pode ser responsabilizado em diversas esferas, e de formas diferentes. A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo ou pela incapacidade do exercício das funções militares.

A

Pecuniária = que consiste em dinheiro

Pelo descumprimento dos seus deveres, o militar pode ser responsabilizado em diversas esferas, e de formas diferentes. A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo ou pela incapacidade do exercício das funções militares.

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15
Q

A apuração disciplinar se dá por meio de quê?

A

A apuração disciplinar se dá por meio de sindicância, que poderá ter sua instauração determinada por determinadas autoridades

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16
Q

A apuração disciplinar se dá por meio de sindicância, que poderá ter sua instauração determinada pelas seguintes autoridades:

A

a) o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os integrantes das
Corporações Militares Estaduais, as sanções previstas nesta Lei;
b) o Comandante-Geral, em relação a todos que lhe forem funcionalmente
subordinados, as sanções previstas nesta Lei, exceto a demissão de oficial;
c) o Chefe do Estado Maior, em relação a todos militares que lhe forem
funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão;
d) o Corregedor-Geral, em relação a todos militares sujeitos a esta Lei, exceto o
Comandante-Geral, o Chefe do Estado Maior, o Subchefe do Estado Maior e
todos os integrantes da Casa Militar, as sanções disciplinares até trinta dias de
prisão;
e) o Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar, em relação a todos os militares
que lhe forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares previstas
nesta Lei, exceto a demissão de oficial;
f) o Diretor, o Subdiretor, o Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou
Subcomandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem
funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão.

TEM OUTRO DECK SOMENTE PARA ISSO