Obr. Milit. Da Ética Policial Militar Flashcards
Corrija (Se necessário)
Art. 11. O sentimento do dever, o decoro militar e o denodo da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis, com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar: […]
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar: […]
A conduta moral do policial militar, que deve pautar-se pelos preceitos éticos da carreira policial. Esses preceitos podem ser observados na conduta do dia a dia do policial, e devem ser manifestações do respeito de três valores importantes. Quais são eles?
- Sentimento do Dever
- Denodo Policial Militar
- Decoro da Classe
Quanto aos preceitos éticos da carreira policial
- Sentimento do Dever
Sentimento Do Dever → é o comprometimento com o fiel cumprimento da missão militar
Quanto aos preceitos éticos da carreira policial
- Denodo Policial Militar
Denodo Policial Militar → é o dever de pautar sua conduta com correção de atitudes, como um profissional correto. Exige-se do militar, em qualquer ocasião, comportamento ético que refletirá no seu desempenho perante a instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido.
Quanto aos preceitos éticos da carreira policial
- Decoro da Classe
Decoro Da Classe → é o valor moral e social da instituição, representando o conceito do policial militar em sua amplitude social, estendendo-se à classe que o militar compõe, não subsistindo sem ele.
O que são preceitos éticos? Onde estão presentes de forma detalhada?
Quanto aos preceitos éticos, você verá que também aqui não temos nada muito complexo. Basicamente são manifestações de valores morais, como a verdade e a dignidade da pessoa humana, por exemplo. Além disso, esses preceitos também estão presentes, e de forma ainda
mais detalhada, no Código de Ética e Disciplina.
Corrija (se necessário)
Art. 34 Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, bem como a filiação a partido político enquanto permanecer fardado.
Art. 34. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, bem como a filiação a partido político enquanto permanecer em atividade.
Art. 34 da Lei 2.578/2012
Art. 34. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, bem como a filiação a partido político enquanto permanecer em atividade.
Corrija (se necessário)
Os militares podem até formar sindicatos, desde que não participem de movimentos grevistas.
Esta é uma regra muito importante, que está na Constituição Federal: os militares não podem
formar sindicatos e nem participar de movimentos grevistas.
Corrija (se necessário)
É permitida ao militar a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário, mas não sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso.
É proibida ao militar a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso.
Corrija, se necessário
Art. 36. Ao militar da ativa, é vedado comerciar ou tomar parte da administração ou gerência de sociedade, exclusivamente, exceto como acionista ou cotista, em sociedade anônima.
Art. 35. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ou delas ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista, em sociedade anônima ou sociedade empresária limitada.
O policial militar pode exercer atividade empresarial?
Em razão deste dispositivo o policial militar fica proibido de exercer atividade empresarial.
Perceba que ele pode até participar de sociedade, mas não deve exercer a atividade diretamente.
Corrija, se necessário.
Os policiais da reserva remunerada que tenham sido convocados para retornar à ativa não podem se relacionar, nas Organizações Policiais Militares e nas repartições públicas civis, do interesse de organizações ou empresas privadas.
Além disso, os policiais militares da reserva remunerada que tenham sido convocados para retornar à ativa não podem tratar, nas Organizações Policiais Militares e nas repartições públicas civis, do interesse de organizações ou empresas privadas.