Disposições Preliminares Flashcards
Aula 01
- Lei Nº
- Data
- Disposição
A Lei nº 2.578 de 20/04/2012 e alterações – Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
Disposições Preliminares
Art. 1º
Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Corporação, a relação jurídica funcional, os direitos, as obrigações, a ética e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins
Disposições Preliminares
Art 2º
Art. 2º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são instituições permanentes, reserva do Exército Brasileiro, diretamente subordinadas ao Governador do Estado.
Quanto aos militares
- O que são?
- Função
- Regime
Os militares são agentes públicos que exercem funções específicas, voltadas principalmente à defesa nacional e à segurança pública. O regime ao qual esses agentes públicos se submetem é diferente daquele ao qual se submetem os agentes civis.
Militares da União
Os militares da União são os componentes das Forças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica.
Militares na Esfera Estadual
Já na esfera estadual, temos as forças de segurança pública: Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
É correto afirmar que todo o regime militar é marcado principalmente pelos princípios da hierarquia e da disciplina?
Sim 👌👍✅👍🏿
O Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Tocantins estabelece claramente que os policiais militares são os membros de quê?
De acordo com o Estatuto, qual é a competência da PM-TO? E do Corpo de Bombeiros Militar?
Art. 3º
O Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Tocantins estabelece claramente que os policiais militares são os membros da Polícia Militar, e estabelece ainda a competência da PM-TO:
Art. 3º Compete, em todo o território tocantinense:
I - à Polícia Militar o exercício da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
II - ao Corpo de Bombeiros Militar as atribuições previstas em leis específicas e as ações de defesa civil.
Lembre-se ainda de que a Polícia Militar é força auxiliar reserva do Exército. Isso já foi cobrado em provas anteriores, ok!? Além disso, apesar de compor a estrutura da Secretaria de Segurança Pública, a PM-TO goza de elevado grau de autonomia, subordinando-se diretamente ao
Governador do Estado.
Quanto ao Art. 4º [+decore com o tempo]
- Categoria e denominação dos militares, por quê? + Em conformidade com qual artigo da CF/88?
- Situações em que os militares estaduais se encontram
Art. 4º Os militares, em razão da destinação constitucional da Corporação, e em decorrência das leis vigentes, constituem categoria de agente público estadual,
denominado militar, na conformidade do art. 42 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes
situações:
I - na ativa:
a) militares estaduais de carreira;
b) integrantes da reserva remunerada, quando convocados;
II - na inatividade:
a) reserva remunerada, quando recebam proventos do Estado, sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante aceitação voluntária, após convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, mas continuam a
receber proventos do Estado.
É correto afirmar que: os integrantes da Polícia Militar, sem razão da destinação, natureza ou organização de sua corporação, formam uma catergoria especial de servidores públicos do Estado do Tocantins, denominados Policiais Militares, que se encontram em 3 situações: na ativa, na inatividade ou na recessão.
Jamais
Pois bem, os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação, natureza e organização de sua corporação, formam uma categoria especial de servidores públicos do Estado do Tocantins, denominados Policiais Militares. Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes
situações: na ativa ou na inatividade.
Expressões utilizadas pelo Estatuto
Expressões equivalente à “na ativa”.
São equivalentes as expressões:
I - na ativa;
II - da ativa em serviço ativo;
III - em serviço na ativa;
IV - em serviço;
V - em atividade;
VI - em atividade militar estadual, conferida ao militar no desempenho de:
a) cargo;
b) comissão;
c) incumbência ou missão;
d) serviço ou atividade considerada de natureza militar
Militares na Ativa
a) os militares estaduais de carreira → São os militares que
estão em serviço, aprovados em concurso público;
b) os integrantes da reserva remunerada quando
convocados → a reserva remunerada seria mais ou menos
equivalente a uma aposentadoria para o militar, com algumas diferenças. Uma delas é a possibilidade de o militar da reserva ser convocado para o serviço ativo, e neste caso então ele passará a ser considerado novamente um militar na ativa.
Militares na Inatividade
a) na reserva remunerada, quando recebam proventos do
Estado, sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante
aceitação voluntária, após convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das
situações anteriores, estejam dispensados definitivamente
da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber
proventos do Estado → O reformado é o militar que, por
razões de saúde ou idade avançada, não tem mais condições de retornar à ativa.
Quanto ao Art.148
- Convocação
- Quando?
- Quem pode retornar ao serviço ativo? Esse retorno depende de quem? A convocação dependerá do ato de quem?
Art. 148. O militar na reserva remunerada pode ser convocado para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Chefe do Poder
Executivo, se conveniente ao serviço, quando:
I - se torne necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados
do militar;
II - não haja, no serviço ativo, militar habilitado a exercer a função vaga na
Organização Militar.
Em primeiro lugar você precisa saber que somente os militares da reserva remunerada podem retornar ao serviço ativo. Os reformados não podem retornar!
Além disso, esse retorno depende de aceitação voluntária, e deve dar-se em caráter transitório.
A convocação dependerá de ato do Governador do Estado.
Os Policiais Militares da reserva remunerada poderão, mediante aceitação voluntária, ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório, por ato do Governador
do Estado.