Art. 11 e 12 Flashcards
Corrija, se necessário
Art. 11. O Chefe do Estado Maior – CHEM é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo mediante indicação do Comandante-Geral, dentre os Coronéis da ativa pertencentes ao QOPM e tem precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral e o Major
Art. 11. O Chefe do Estado Maior – CHEM é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo mediante indicação do Comandante-Geral, dentre os Coronéis da ativa pertencentes ao QOPM e tem precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral.
Corrija, se necessário
Art. 11. O Chefe do Estado Maior – CEM é nomeado por ato do Comandante-Geral mediante indicação do Chefe do Poder Executivo, dentre os Coronéis da ativa pertencentes ao QOPM e tem precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral.
Art. 11. O Chefe do Estado Maior – CHEM é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo mediante indicação do Comandante-Geral, dentre os Coronéis da ativa pertencentes ao QOPM e tem precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral.
Corrija, se necessário
Art. 11. O Chefe do Estado Maior – CHEM é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo mediante indicação do Comandante-Geral, dentre os oficiais da ativa pertencentes ao QOPM e tem precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral.
Art. 11. O Chefe do Estado Maior – CHEM é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo mediante indicação do Comandante-Geral, dentre os Coronéis da ativa pertencentes ao QOPM e tem precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral.
Corrija, se necessário
Art. 11. O Chefe do Estado Maior – CHEM é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo mediante indicação do Comandante-Geral, dentre os Coronéis da ativa pertencentes ao QPPM e tem precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral.
Art. 11. O Chefe do Estado Maior – CHEM é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo mediante indicação do Comandante-Geral, dentre os Coronéis da ativa pertencentes ao QOPM e tem precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral.
Corrija, se necessário
Art. 12. Compete ao Comandante-Geral – CG a direção, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos, das unidades administrativas de direção, de
apoio, de execução e especiais da PMTO, cumulativamente com a função de Ajudante-Geral da PMTO.
Parágrafo único. O CHEM substitui o Comandante-Geral em seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 12. Compete ao Chefe do Estado Maior – CHEM a direção, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos, das unidades administrativas de direção, de
apoio, de execução e especiais da PMTO, cumulativamente com a função de Subcomandante-Geral da PMTO.
Parágrafo único. O CHEM substitui o Comandante-Geral em seus impedimentos legais e eventuais.
Corrija, se necessário
Art. 12. Compete ao Chefe do Estado Maior – CHEM a direção das unidades administrativas de direção, de
apoio, de execução e especiais da PMTO, cumulativamente com a função de Subcomandante-Geral da PMTO.
Parágrafo único. O CHEM substitui o Comandante-Geral em seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 12. Compete ao Chefe do Estado Maior – CHEM a direção, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos, das unidades administrativas de direção, de
apoio, de execução e especiais da PMTO, cumulativamente com a função de Subcomandante-Geral da PMTO.
Parágrafo único. O CHEM substitui o Comandante-Geral em seus impedimentos legais e eventuais.
Corrija, se necessário
Art. 12. Compete ao Chefe do Estado Maior – CHEM a direção, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos, das unidades administrativas de direção e de apoio da PMTO, cumulativamente com a função de Subcomandante-Geral da PMTO.
Parágrafo único. O CHEM substitui o Comandante-Geral em seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 12. Compete ao Chefe do Estado Maior – CHEM a direção, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos, das unidades administrativas de direção, de
apoio, de execução e especiais da PMTO, cumulativamente com a função de Subcomandante-Geral da PMTO.
Parágrafo único. O CHEM substitui o Comandante-Geral em seus impedimentos legais e eventuais.
Corrija, se necessário
Art. 12. Compete ao Chefe do Estado Maior – CHEM a direção, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos, dos órgãos de direção, de apoio, de execução e especiais da PMTO, cumulativamente com a função de Subcomandante-Geral da PMTO.
Parágrafo único. O CHEM substitui o Comandante-Geral em seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 12. Compete ao Chefe do Estado Maior – CHEM a direção, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos, das unidades administrativas de direção, de
apoio, de execução e especiais da PMTO, cumulativamente com a função de Subcomandante-Geral da PMTO.
Parágrafo único. O CHEM substitui o Comandante-Geral em seus impedimentos legais e eventuais.
Quais artigos definem o papel do Chefe de Estado Maior (CHEM) na estrutura da Polícia Militar do Estado do Tocantins?
Os arts. 11 e 12 definem o papel do Chefe do Estado Maior (CHEM) na estrutura da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO).
Chefe de Estado Maior
- Nomeação
- Indicação
- Requisitos
- Precedência Funcional
O Chefe do Estado Maior (CHEM) é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo indicado pelo Comandante-Geral. O CHEM deve ser um Coronel da ativa
pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). Ele tem precedência funcional sobre os demais policiais militares, com exceção do Comandante-Geral. Esse
destaque ressalta a importância do CHEM na hierarquia da PMTO e sua posição estratégica na estrutura organizacional.
Corrija, se necessário
O Chefe do Estado Maior (CHEM) é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo indicado pelo Comandante-Geral. O CHEM deve ser um Coronel da ativa
pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). Ele tem precedência funcional sobre os demais policiais militares, com exceção do Comandante-Geral. Esse
destaque ressalta a importância do CHEM na hierarquia da PMTO e sua posição estratégica na estrutura organizacional.
O Chefe do Estado Maior (CHEM) é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo indicado pelo Comandante-Geral. O CHEM deve ser um Coronel da ativa
pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). Ele tem precedência funcional sobre os demais policiais militares, com exceção do Comandante-Geral. Esse
destaque ressalta a importância do CHEM na hierarquia da PMTO e sua posição estratégica na estrutura organizacional.
Corrija, se necessário
O Chefe do Estado Maior (CHEM) é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo indicado pelo Comandante-Geral. O CHEM deve ser um Coronel da ativa
pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). Ele tem precedência funcional sobre os demais policiais militares. Esse destaque ressalta a importância do CHEM na composição da PMTO e sua posição estratégica na estrutura de alvenaria.
O Chefe do Estado Maior (CHEM) é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo indicado pelo Comandante-Geral. O CHEM deve ser um Coronel da ativa
pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). Ele tem precedência funcional sobre os demais policiais militares, com exceção do Comandante-Geral. Esse
destaque ressalta a importância do CHEM na hierarquia da PMTO e sua posição estratégica na estrutura organizacional.
Chefe de Estado Maior
- Competências
- Função cumulativa
Ao CHEM compete a direção, a orientação, a coordenação e a fiscalização dos trabalhos de todas as unidades administrativas da PMTO, incluindo direção, apoio, execução e especiais. Além disso, ele acumula a função de Subcomandante-Geral da PMTO. Esse acúmulo de funções ressalta a relevância do CHEM na coordenação e na supervisão das atividades operacionais e administrativas da corporação.
Corrija, se necessário
Ao CHEM compete a direção, a orientação, a coordenação e a fiscalização dos trabalhos de todas as unidades administrativas da PMTO, incluindo direção, apoio, execução e especiais. Além disso, ele acumula a função de Diretor da NUSCIN. Esse acúmulo de funções ressalta a relevância do CHEM na coordenação e na supervisão das atividades administrativas da corporação.
Ao CHEM compete a direção, a orientação, a coordenação e a fiscalização dos trabalhos de todas as unidades administrativas da PMTO, incluindo direção, apoio, execução e especiais. Além disso, ele acumula a função de Subcomandante-Geral da PMTO. Esse acúmulo de funções ressalta a relevância do CHEM na coordenação e na supervisão das atividades operacionais e administrativas da corporação.
Corrija, se necessário
O CHEM tem a responsabilidade de substituir o Comandante-Geral em seus impedimentos legais e eventuais. Essa prerrogativa destaca a confiança depositada no CHEM para assumir temporariamente as responsabilidades máximas da PMTO em situações específicas.
O CHEM tem a responsabilidade de substituir o Comandante-Geral em seus impedimentos legais e eventuais. Essa prerrogativa destaca a confiança depositada no CHEM para assumir temporariamente as responsabilidades máximas da PMTO em situações específicas.