Unidades Administrativas de Direção Flashcards
Corrija, se necessário
Art. 8º As unidades de apoio são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio no cumprimento de suas missões.
Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.
Corrija, se necessário
Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Coronel mais antigo da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de execução no cumprimento de suas missões.
Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.
Corrija, se necessário
Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Chefe do Poder Executivo, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens da Corregedoria-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.
Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.
Corrija, se necessário
Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Chefe do Estado-Maior, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio, excepcionalmente, no cumprimento de suas missões.
Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.
Art. 7º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.
Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.
Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:
…
I - Comandante-Geral - CG;
II - Chefe do Estado Maior - CHEM;
III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;
IV - Corregedor-Geral - CORREG;
V - Estado Maior Geral - EMG;
VI - Estado Maior Especial – EME;
VII -Comandos de Policiamento – CP.
Quanto às unidades de direção:
SIGLAS
CG;
CHEM;
SCHEM;
CORREG;
EMG;
EME; e
CP
I - Comandante-Geral - CG;
II - Chefe do Estado Maior - CHEM;
III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;
IV - Corregedor-Geral - CORREG;
V - Estado Maior Geral - EMG;
VI - Estado Maior Especial – EME;
VII -Comandos de Policiamento – CP.
Corrija, se necessário
O art. 8º destaca o papel das unidades de direção dentro da estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO).
O art. 8º destaca o papel das unidades de direção dentro da estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO).
Quanto ao art. 8º da LC nº 128/2021
Unidades de direção
Planejamento Estratégico:
Planejamento Estratégico: Elas são responsáveis pelo planejamento estratégico da corporação. Isso implica a formulação de estratégias e planos de ação que orientem as
atividades da PMTO em direção aos objetivos institucionais.
Quanto ao art. 8º da LC nº 128/2021
Unidades de direção
Elaboração de Diretrizes
Elaboração de Diretrizes: Compete a essas unidades a elaboração de diretrizes que guiam as ações da corporação. Essas diretrizes podem abranger diversas áreas, como operações, treinamento, logística, entre outras
Quanto ao art. 8º da LC nº 128/2021
Ordens do Comando-Geral
As unidades de direção são encarregadas de elaborar ordens do Comando-Geral. Essas ordens consistem em instruções específicas que determinam como as unidades administrativas de apoio e de execução devem agir para cumprir as missões designadas.
Quanto ao art. 8º da LC nº 128/2021
Acionamento das Unidades
As unidades de direção têm a responsabilidade de acionar as unidades administrativas de apoio e execução quando necessário, garantindo que as operações e atividades estejam alinhadas com as estratégias e diretrizes estabelecidas.
Quanto ao art. 8º da LC nº 128/2021
Corrija, se necessário
Essa distribuição de responsabilidades das unidades de direção destaca a importância das unidades de execução como o núcleo estratégico da PMTO, desempenhando um papel crucial na definição do rumo da corporação e na coordenação eficaz de suas operações e atividades
Essa distribuição de responsabilidades das unidades de direção destaca a importância das unidades de direção como o núcleo estratégico da PMTO, desempenhando um papel crucial na definição do rumo da corporação e na coordenação eficaz de suas operações e atividades
Quanto ao art. 8º da LC nº 128/2021
Corrija, se necessário
Planejamento Estratégico: Elas são responsáveis pelo planejamento estratégico do Comandante-Geral. Isso implica a formulação de estratégias e planos de ação que orientem as atividades da PMTO em direção aos objetivos institucionais.
Planejamento Estratégico: as unidades de direção são responsáveis pelo planejamento estratégico da corporação. Isso implica a formulação de estratégias e planos de ação que orientem as
atividades da PMTO em direção aos objetivos institucionais.
Quanto ao art. 8º da LC nº 128/2021
Corrija, se necessário
Elaboração de Diretrizes: Compete às unidades de direção a elaboração de diretrizes que guiam as ações financeiras da corporação. Essas diretrizes podem abranger diversas áreas, como bolsa de valores e por aí vai
Elaboração de Diretrizes: Compete a essas unidades a elaboração de diretrizes que guiam as ações da corporação. Essas diretrizes podem abranger diversas áreas, como operações, treinamento, logística, entre outras