Art. 14 Flashcards
Corrija, se necessário
Art. 14. O Corregedor-Geral é escolhido pelo Comandante-Geral dentre os Oficiais do QOPM e têm precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral, o Chefe do Estado Maior e o Subchefe do Estado Maior.
Art. 14. O Corregedor-Geral é escolhido pelo Comandante-Geral dentre os Coronéis do QOPM e tem precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral, o Chefe do Estado Maior e o Subchefe do Estado Maior.
Corrija, se necessário
Art. 14. O Corregedor-Geral é escolhido pelo Comandante-Geral dentre os Coronéis do QOPM e tem precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral.
Art. 14. O Corregedor-Geral é escolhido pelo Comandante-Geral dentre os Coronéis do QOPM e tem precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral, o Chefe do Estado Maior e o Subchefe do Estado Maior.
Corrija, se necessário
Art. 14. O Comandante-Geral é escolhido pelo Chefe do Poder Executivo dentre os Coronéis do QOPM e tem precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral, o Chefe do Estado Maior e o Subchefe do Estado Maior.
Art. 14. O Corregedor-Geral é escolhido pelo Comandante-Geral dentre os Coronéis do QOPM e tem precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral, o Chefe do Estado Maior e o Subchefe do Estado Maior.
Corrija, se necessário
Art. 14 §1º A Corregedoria-Geral - CG, unidade administrativa técnica subordinada ao Comandante-Geral, com atuação em todo Estado, tem por finalidade:
I - assegurar a correta aplicação das penas;
II - distribuir os procedimentos de Polícia Judiciária Militar e de processos e procedimentos administrativos disciplinares;
III - realizar correições e fiscalizações; e
IV - garantir a preservação dos princípios da hierarquia e disciplina da Corporação.
Art. 14 §1º A Corregedoria-Geral - CORREG, unidade administrativa técnica subordinada ao Comandante-Geral, com atuação em todo Estado, tem por finalidade:
I - assegurar a correta aplicação da lei;
II - padronizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar
e de processos e procedimentos administrativos disciplinares;
III - realizar correições e fiscalizações; e
IV - garantir a preservação dos princípios da hierarquia e disciplina da Corporação.
Corrija, se necessário
Art. 14 §1º A NUSCIN, unidade administrativa técnica subordinada ao Comandante-Geral, com atuação em todo Estado, tem por finalidade:
I - assegurar a correta aplicação da lei;
II - padronizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar
e de processos e procedimentos administrativos disciplinares;
III - realizar correições e fiscalizações; e
IV - garantir a preservação dos princípios da hierarquia e disciplina da Corporação.
Art. 14 §1º A Corregedoria-Geral - CORREG, unidade administrativa técnica subordinada ao Comandante-Geral, com atuação em todo Estado, tem por finalidade:
I - assegurar a correta aplicação da lei;
II - padronizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar
e de processos e procedimentos administrativos disciplinares;
III - realizar correições e fiscalizações; e
IV - garantir a preservação dos princípios da hierarquia e disciplina da Corporação.
Corrija, se necessário
Art. 14 §1º A Corregedoria-Geral - CORREG, unidade administrativa técnica subordinada ao Comandante-Geral, com atuação em todo Estado, tem por finalidade:
I - assegurar a correta aplicação da lei;
II - padronizar os procedimentos de Polícia Militar e de processos e procedimentos hierárquicos, bem como disciplinares;
III - realizar o policiamento ostensivo; e
IV - garantir a preservação da ordem pública, nos termos da lei.
Art. 14 §1º A Corregedoria-Geral - CORREG, unidade administrativa técnica subordinada ao Comandante-Geral, com atuação em todo Estado, tem por finalidade:
I - assegurar a correta aplicação da lei;
II - padronizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar
e de processos e procedimentos administrativos disciplinares;
III - realizar correições e fiscalizações; e
IV - garantir a preservação dos princípios da hierarquia e disciplina da Corporação.
Corrija, se necessário
Art. 14 §1º A Corregedoria-Geral - CORREG, unidade administrativa técnica subordinada ao Comandante-Geral, com atuação em todo Estado, tem por finalidade:
I - assegurar a correta aplicação da lei;
II - padronizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar
e de processos e procedimentos organizativos disciplinares;
III - realizar correições e fiscalizações; e
IV - garantir a preservação do espírito de camaradagem entre os membros da Corporação.
Art. 14 §1º A Corregedoria-Geral - CORREG, unidade administrativa técnica subordinada ao Comandante-Geral, com atuação em todo Estado, tem por finalidade:
I - assegurar a correta aplicação da lei;
II - padronizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar
e de processos e procedimentos administrativos disciplinares;
III - realizar correições e fiscalizações; e
IV - garantir a preservação dos princípios da hierarquia e disciplina da Corporação.
Corrija, se necessário
Art 14. §2º Os Comandos de Policiamento, a Academia de Polícia Militar Francisco Neres - APMF e todos os Batalhões e Companhias dependentes da PMTO contam com
corregedorias locais, subordinadas aos respectivos comandantes e vinculadas tecnicamente à CORREG.
§2º Os Comandos de Policiamento, a Academia de Polícia Militar Tiradentes - APMT e todos os Batalhões e Companhias Independentes da PMTO contam com
corregedorias locais, subordinadas aos respectivos comandantes e vinculadas tecnicamente à CORREG.
Art. 14 §2º Os Comandos de Policiamento, a Academia de Polícia Militar Tiradentes - APMT e todos os Batalhões e Companhias Independentes da PMTO contam com
a mesma corregedoria, subordinada aos respectivos comandantes e vinculadas tecnicamente à CORREG.
§2º Os Comandos de Policiamento, a Academia de Polícia Militar Tiradentes - APMT e todos os Batalhões e Companhias Independentes da PMTO contam com
corregedorias locais, subordinadas aos respectivos comandantes e vinculadas tecnicamente à CORREG.
Art. 14 §2º Os Comandos de Policiamento, a Academia de Polícia Militar Tiradentes - APMT e a maioria dos Batalhões e Companhias Independentes da PMTO contam com
corregedorias locais, subordinadas ao Coronel mais antigo e vinculadas tecnicamente à CORREG.
§2º Os Comandos de Policiamento, a Academia de Polícia Militar Tiradentes - APMT e todos os Batalhões e Companhias Independentes da PMTO contam com
corregedorias locais, subordinadas aos respectivos comandantes e vinculadas tecnicamente à CORREG.
Corrija, se necessário
O Corregedor-Geral é escolhido pelo Chefe de Poder Executivo dentre os Coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QPPM). Ele possui precedência funcional sobre os demais policiais militares, exceto sobre o Comandante-Geral.. Essa posição destaca a importância da função correcional na hierarquia da PMTO
O Corregedor-Geral é escolhido pelo Comandante-Geral dentre os Coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). Ele possui precedência funcional sobre os demais
policiais militares, exceto sobre o Comandante-Geral, o Chefe do Estado Maior e o Subchefe do Estado Maior. Essa posição destaca a importância da função correcional na
hierarquia da PMTO
Corregedor-Geral
- Escolha
- Precedência Funcional
- Destaque da posição
O Corregedor-Geral é escolhido pelo Comandante-Geral dentre os Coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). Ele possui precedência funcional sobre os demais
policiais militares, exceto sobre o Comandante-Geral, o Chefe do Estado Maior e o Subchefe do Estado Maior. Essa posição destaca a importância da função correcional na
hierarquia da PMTO.
Quantos às atribuições da CORREG
- Assegurar a correta aplicação da lei
Assegurar a correta aplicação da lei:
A CORREG é responsável por garantir que as leis sejam aplicadas corretamente dentro da corporação, assegurando o cumprimento das normas e regulamentos.
Quantos às atribuições da CORREG
- Padronizar procedimentos
A CORREG busca padronizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar e os processos e procedimentos administrativos disciplinares, promovendo consistência e equidade nas ações disciplinares.
Quantos às atribuições da CORREG
- Realizar correições e fiscalizações
A CORREG tem a competência de realizar correições e fiscalizações, monitorando o cumprimento das normas internas e garantindo a conformidade das práticas operacionais e administrativas