Da Organização Básica da Polícia Militar Flashcards
Estrutura Básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins
- Unidades administrativas
A estrutura básica da PM-TO é organizada em unidades administrativas de direção, de apoio, de execução e especiais.
Estrutura Básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins
- Unidades Administrativas de Direção
As unidades administrativas de direção são responsáveis pelo comando, planejamento e administração da Corporação. Essas unidades detêm a autoridade decisória e estratégica, desempenhando papel crucial na formulação e implementação de políticas e ações.
É a cabeça da PMTO
Estrutura Básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins
- Unidades Administrativas de Apoio
Essas unidades têm a função de realizar e assessorar a atividade-meio da Corporação. Atuam em apoio às unidades de direção, executando tarefas que sustentam as atividades–fim da PMTO, como logística, recursos humanos e finanças.
É a estrutura corporal que dá sustento ao corpo da PMTO
Estrutura Básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins
- Unidades Administrativas de Execução
São responsáveis por realizar as atividades-fim da PMTO. Executam as diretrizes e ordens emanadas das unidades de direção, sendo fundamentais para a efetivação das ações
relacionadas ao policiamento ostensivo, preservação da ordem pública e demais atribuições operacionais da corporação.
É a ação. É o movimento. É o fazer. Ir à rua, policiar, prevenir, reprimir, prender etc.
Posso dizer, para fechar a analogia, que são os braços e as pernas da PMTO.
Estrutura Básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins
- Unidades Administrativas Especiais
A Lei Complementar não fala quase nada a respeito
deles, dizendo apenas que as Unidades Administrativas Especiais são os Colégios Militares.
Art. 4º LC 128/2021
Art. 4º A PMTO é estruturada em unidades administrativas de direção, de apoio, de execução e especiais.
Corrija, se necessário
Art. 5º As unidades administrativas de direção realizam a administração da Corporação.
Art. 5º As unidades administrativas de direção realizam o comando, o planejamento e a administração da Corporação.
Art. 5 da LC nº 128/2021
Art. 5º As unidades administrativas de direção realizam o comando, o planejamento e a administração da Corporação.
Corrija, se necessário
Art. 6º As unidades administrativas de apoio assessoram a atividade-meio da Corporação, atuando em cumprimento às diretrizes e ordens das unidades administrativas de direção.
Art. 6º As unidades administrativas de apoio realizam e assessoram a atividade-meio da Corporação, atuando em cumprimento às diretrizes e ordens das unidades
administrativas de direção.
Corrija, se necessário
Art. 6º As unidades administrativas de apoio realizam e assessoram a atividade-meio da Corporação, atuando em comprimento às diretrizes e ordens das unidades
administrativas de direção.
Art. 6º As unidades administrativas de apoio realizam e assessoram a atividade-meio da Corporação, atuando em cumprimento às diretrizes e ordens das unidades
administrativas de direção.
Corrija, se necessário
Art. 7º As unidades administrativas de execução realizam as atividades-fim da PMTO, executando as diretrizes e ordens emanadas das unidades de direção amparadas pelas unidades de apoio.
Art. 7º As unidades administrativas de execução realizam as atividades-fim da PMTO, executando as diretrizes e ordens emanadas das unidades de direção amparadas pelas unidades de apoio.
Art. 7º As unidades administrativas de execução realizam as atividades iniciais da PMTO, executando as diretrizes e ordens emanadas das unidades de apoio amparadas pelas unidades especiais.
Art. 7º As unidades administrativas de execução realizam as atividades-fim da PMTO, executando as diretrizes e ordens emanadas das unidades de direção amparadas pelas unidades de apoio.
Art. 7º As unidades administrativas de execução realizam as atividades-fim da PMTO, executando as diretrizes e ordens emanadas das unidades de direção amparadas pelas Organizações Militares
Art. 7º As unidades administrativas de execução realizam as atividades-fim da PMTO, executando as diretrizes e ordens emanadas das unidades de direção amparadas pelas unidades de apoio.
Art. 7º da LC nº 128/2021
Art. 7º As unidades administrativas de execução realizam as atividades-fim da PMTO,executando as diretrizes e ordens emanadas das unidades de direção amparadas pelas unidades de apoio.
Os arts. 4º, 5º, 6º e 7º delineiam a estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO), destacando a divisão em unidades administrativas: [?]
Os arts. 4º, 5º, 6º e 7º delineiam a estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO), destacando a divisão em unidades administrativas:
● de direção;
● de apoio;
● de execução;
● especiais.