Organização Básica da Polícia Militar Flashcards
Art. 31º A PMTO é estruturada em órgãos de direção, de apoio, de execução e especiais.
Art. 4º A PMTO é estruturada em unidades administrativas de direção, de apoio, de execução e especiais.
Art. 4º A PMTO é estruturada em unidades administrativas de apoio, de execução e especiais.
Art. 4º A PMTO é estruturada em unidades administrativas de direção, de apoio, de execução e especiais.
Art. 2º A PMTO é estruturada em unidades administrativas de direção, de execução e especiais.
Art. 4º A PMTO é estruturada em unidades administrativas de direção, de apoio, de execução e especiais.
Art. 5º A PMTO é estruturada em unidades administrativas de direção, de apoio e especiais.
Art. 4º A PMTO é estruturada em unidades administrativas de direção, de apoio, de execução e especiais.
Art. 1º A PMTO é estruturada em unidades administrativas de direção, de apoio e de execução.
Art. 4º A PMTO é estruturada em unidades administrativas de direção, de apoio, de execução e especiais.
Art. 4º Os órgãos de direção realizam o comando, o planejamento e a administração da Corporação.
Art. 5º As unidades administrativas de direção realizam o comando, o planejamento e a administração da Corporação.
Art. 8º As unidades administrativas de apoio realizam o comando, o planejamento e a administração da Corporação.
Art. 5º As unidades administrativas de direção realizam o comando, o planejamento e a administração da Corporação.
Art. 5º As unidades administrativas de execução realizam o comando, o planejamento e a administração da Corporação.
Art. 5º As unidades administrativas de direção realizam o comando, o planejamento e a administração da Corporação.
Art. 6º As unidades administrativas especiais realizam o comando, o planejamento e a administração da Corporação.
Art. 5º As unidades administrativas de direção realizam o comando, o planejamento e a administração da Corporação.
Art. 5º As unidades administrativas de direção realizam o planejamento e a administração da Corporação.
Art. 5º As unidades administrativas de direção realizam o comando, o planejamento e a administração da Corporação.
Art. 2º As unidades administrativas de direção realizam o comando e a administração da Corporação.
Art. 5º As unidades administrativas de direção realizam o comando, o planejamento e a administração da Corporação.
Art. 7º As unidades administrativas de direção realizam o comando e o planejamento da Corporação.
Art. 5º As unidades administrativas de direção realizam o comando, o planejamento e a administração da Corporação.
Art. 6º As unidades policiais de apoio realizam e assessoram a atividade-fim da Corporação, atuando em cumprimento às diretrizes e ordens das unidades administrativas de execução.
Art. 6º As unidades administrativas de apoio realizam e assessoram a atividade-meio da Corporação, atuando em cumprimento às diretrizes e ordens das unidades administrativas de direção.
Art. 6º As unidades administrativas de direção realizam e assessoram a atividade-meio da Corporação, atuando em cumprimento às diretrizes e ordens das unidades administrativas de apoio.
Art. 6º As unidades administrativas de apoio realizam e assessoram a atividade-meio da Corporação, atuando em cumprimento às diretrizes e ordens das unidades administrativas de direção.
Art. 6º As unidades administrativas de execução realizam e assessoram a atividade-meio da Corporação, atuando em cumprimento às diretrizes e ordens das unidades administrativas de direção.
Art. 6º As unidades administrativas de apoio realizam e assessoram a atividade-meio da Corporação, atuando em cumprimento às diretrizes e ordens das unidades administrativas de direção.