Art. 10 Flashcards
Corrija, se necessário
Art. 10. O Comandante-Geral, na condição de Secretário de Estado, assessorado pelas demais unidades administrativas, responsável superior pelo comando, pela administração e pelo emprego da Corporação é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, dentre os Coronéis da ativa, diplomados em Curso Superior de Polícia ou equivalente, pertencentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM do Estado.
Parágrafo único. O Comandante-Geral contará com um Assessor-Especial, Tenente-Coronel ou Coronel pertencente ao QPPM, o qual lhe assistirá diretamente em assuntos estratégicos e políticas públicas de segurança.
Art. 10. O Comandante-Geral, na condição de Secretário de Estado, assessorado pelas demais unidades administrativas, responsável superior pelo comando, pela administração e pelo emprego da Corporação é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, dentre os Coronéis da ativa, diplomados em Curso Superior de Polícia ou equivalente, pertencentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O Comandante-Geral contará com um Assessor-Especial, Tenente-Coronel ou Coronel pertencente ao QOPM, o qual lhe assistirá diretamente em assuntos estratégicos e políticas públicas de segurança.
Corrija, se necessário
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo, na condição de Secretário de Estado, assessorado pelas demais unidades administrativas, responsável superior pelo comando, pela administração e pelo emprego da Corporação é nomeado por ato do Presidente da República, dentre os Coronéis da ativa, diplomados em Curso Superior de Polícia ou equivalente, pertencentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O Comandante-Geral contará com um Assessor-Especial, Tenente-Coronel ou Coronel pertencente ao QOPM, o qual lhe assistirá diretamente em assuntos estratégicos e políticas públicas de segurança.
Art. 10. O Comandante-Geral, na condição de Secretário de Estado, assessorado pelas demais unidades administrativas, responsável superior pelo comando, pela administração e pelo emprego da Corporação é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, dentre os Coronéis da ativa, diplomados em Curso Superior de Polícia ou equivalente, pertencentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O Comandante-Geral contará com um Assessor-Especial, Tenente-Coronel ou Coronel pertencente ao QOPM, o qual lhe assistirá diretamente em assuntos estratégicos e políticas públicas de segurança.
Corrija, se necessário
Art. 10. O Comandante-Geral, na condição de Governador do Estado, assessorado pela unidade administrativa de apoio, exclusivamente, responsável superior pelo comando, pela administração e pelo emprego da Corporação é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, dentre os Coronéis da ativa, diplomados em Curso Superior de Polícia ou equivalente, pertencentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O Comandante-Geral contará com um Assessor-Especial, Tenente-Coronel ou Coronel pertencente ao QOPM, o qual lhe assistirá diretamente em assuntos estratégicos e políticas públicas de segurança.
Art. 10. O Comandante-Geral, na condição de Secretário de Estado, assessorado pelas demais unidades administrativas, responsável superior pelo comando, pela administração e pelo emprego da Corporação é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, dentre os Coronéis da ativa, diplomados em Curso Superior de Polícia ou equivalente, pertencentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O Comandante-Geral contará com um Assessor-Especial, Tenente-Coronel ou Coronel pertencente ao QOPM, o qual lhe assistirá diretamente em assuntos estratégicos e políticas públicas de segurança.
Corrija, se necessário
Art. 10. O Comandante-Geral, na condição de Secretário de Estado, assessorado pelas demais unidades administrativas, responsável superior pelo comando e pela administração da Corporação é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, dentre os Coronéis da ativa, diplomados em Curso Superior de Polícia ou equivalente, pertencentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O Comandante-Geral contará com um Assessor-Especial, Major ou Sub-tenente pertencente ao QOPM, o qual lhe assistirá indiretamente em assuntos estratégicos e políticas públicas de segurança.
Art. 10. O Comandante-Geral, na condição de Secretário de Estado, assessorado pelas demais unidades administrativas, responsável superior pelo comando, pela administração e pelo emprego da Corporação é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, dentre os Coronéis da ativa, diplomados em Curso Superior de Polícia ou equivalente, pertencentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O Comandante-Geral contará com um Assessor-Especial, Tenente-Coronel ou Coronel pertencente ao QOPM, o qual lhe assistirá diretamente em assuntos estratégicos e políticas públicas de segurança.
Art. 10 - CG
- Função adicional
- Nomeação
- Requisitos
- O que esses requisitos destacam?
O Comandante-Geral, que também exerce a função de Secretário de Estado, é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo. Para ocupar esse cargo, é necessário que o oficial
seja um Coronel da ativa, diplomado em Curso Superior de Polícia ou equivalente, e pertença ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) do Estado do Tocantins. Esses
requisitos destacam a importância da formação acadêmica e da experiência militar para ocupar essa posição de liderança.
Assessor do Comandante Especial
- Requisitos
- Responsabilidade
- Destaque desta função
O Comandante-Geral conta com um Assessor-Especial, que deve ser um Tenente-Coronel ou Coronel do QOPM. Esse assessor tem a responsabilidade de prestar assistência direta ao Comandante-Geral em assuntos estratégicos e políticas públicas de segurança. Essa função destaca a importância de ter um oficial capacitado para auxiliar o
Comandante-Geral em questões de alta relevância.
Corrija, se necessário
Ao exigir uma formação acadêmica específica e ao oferecer suporte direto através do Assessor-Especial, o artigo 9 busca assegurar que a liderança máxima da PMTO tenha as
competências necessárias para guiar a corporação em questões estratégicas e de segurança pública. Isso contribui para a eficácia das operações e para a gestão administrativa da Polícia Militar no estado.
Ao exigir uma formação acadêmica específica e ao oferecer suporte direto através do Assessor-Especial, o artigo 10 busca assegurar que a liderança máxima da PMTO tenha as
competências necessárias para guiar a corporação em questões estratégicas e de segurança pública. Isso contribui para a eficácia das operações e para a gestão administrativa da Polícia Militar no estado.
Corrija, se necessário
Ao exigir uma formação acadêmica específica e ao oferecer suporte direto através do Secretário-Especial, o artigo 10 busca assegurar que a liderança máxima da PMTO tenha as
competências necessárias para guiar a corporação em questões estratégicas e de segurança privada. Isso contribui para a eficácia das operações e para a gestão das unidades administrativas da Polícia Militar no estado.
Ao exigir uma formação acadêmica específica e ao oferecer suporte direto através do Assessor-Especial, o artigo 10 busca assegurar que a liderança máxima da PMTO tenha as
competências necessárias para guiar a corporação em questões estratégicas e de segurança pública. Isso contribui para a eficácia das operações e para a gestão administrativa da Polícia Militar no estado.
Corrija, se necessário
Estado Maior não é um órgão integrante de qualquer Polícia Militar. Nele estão oficiais e praças na função de liderança, sendo o Chefe do Poder Executivo seu líder principal na hierarquia do órgão, o segundo após o Comandante-Geral.
Estado Maior é um órgão integrante de qualquer Polícia Militar. Nele estão oficiais na função de liderança, sendo o Chefe do Estado Maior seu líder principal na hierarquia do órgão, o segundo após o Comandante-Geral.
Corrija, se necessário
Estado Maior é um órgão integrante de qualquer Polícia Militar. Nele estão oficiais na função de liderança, sendo o Chefe do Estado Maior seu líder principal na hierarquia do órgão, o primeiro após o Comandante-Geral.
Estado Maior é um órgão integrante de qualquer Polícia Militar. Nele estão oficiais na função de liderança, sendo o Chefe do Estado Maior seu líder principal na hierarquia do órgão, o segundo após o Comandante-Geral.