GP - §3 Competências dos Oficiais Flashcards
§2º Compete aos Oficiais do:
I - QOPM: realizar o comando, a assessoria e a direção das unidades que compõem a estrutura hierárquica da PMTO;
II - QOS: realizar os serviços respectivos de cada habilitação na área da saúde além de outros encargos próprios da carreira policial;
§3º Compete aos Oficiais do:
I - QOPM: realizar o comando, a chefia, a assessoria e a direção das unidades que compõem a estrutura organizacional da PMTO;
II - QOS: realizar os serviços respectivos de cada habilitação na área da saúde além de outros encargos próprios da carreira militar;
§3º Compete aos Oficiais do:
I - QOPM: realizar a chefia, a assessoria e a direção das unidades que compõem a coluna organizacional da PMTO;
II - QOS: realizar o suporte dos serviços respectivos de cada habilitação na área da saúde, exclusivamente.
§3º Compete aos Oficiais do:
I - QOPM: realizar o comando, a chefia, a assessoria e a direção das unidades que compõem a estrutura organizacional da PMTO;
II - QOS: realizar os serviços respectivos de cada habilitação na área da saúde além de outros encargos próprios da carreira militar;
§1º Compete aos Oficiais do:
I - QOPM: realizar os serviços respectivos de cada habilitação na área da saúde além de outros encargos próprios da carreira militar;
II - QOS: realizar o comando, a chefia e a direção das unidades que compõem a estrutura organizacional das UPM;
§3º Compete aos Oficiais do:
I - QOPM: realizar o comando, a chefia, a assessoria e a direção das unidades que compõem a estrutura organizacional da PMTO;
II - QOS: realizar os serviços respectivos de cada habilitação na área da saúde além de outros encargos próprios da carreira militar;
§3º Compete aos Oficiais do:
I - QOPM: realizar o comando, a chefia, a assessoria e a direção das uniades que compõem a estrutura organizacional da PMTO;
II - QOS: Realizar os serviços respectivos de cada habilitação na área da saúde além de outros encargos próprios da carreira militar;
§3º Compete aos Oficiais do:
I - QOPM: realizar o comando, a chefia, a assessoria e a direção das unidades que compõem a estrutura organizacional da PMTO;
II - QOS: realizar os serviços respectivos de cada habilitação na área da saúde além de outros encargos próprios da carreira militar;
§3º Compete aos Oficiais do:
I - QOPM: realizar o comando, a chefia e a assessoria das unidades que compõem a estrutura organizacional da Corporação;
II - QOS: realizar os serviços técnico-militares de cada habilitação na área da saúde, não participando de outros encargos próprios da carreira militar;
§3º Compete aos Oficiais do:
I - QOPM: realizar o comando, a chefia, a assessoria e a direção das unidades que compõem a estrutura organizacional da PMTO;
II - QOS: realizar os serviços respectivos de cada habilitação na área da saúde além de outros encargos próprios da carreira militar;
§4º Compete aos Oficiais do:
III - QOE: exercer as atividades técnico-administrativas inerentes à formação específica e assistência religiosa dos Oficiais Cafetães, além de outros encargos próprios da carreira militar;
IV - QOAS: exercer as atividades administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar, com prejuízo da atividade operacional;
§3º Compete aos Oficiais do:
III - QOE: exercer as atividades técnico-administrativas inerentes à habilitação específica e assistência religiosa dos Oficiais Capelães, além de outros encargos próprios da carreira militar;
IV - QOAS: sem prejuízo da atividade operacional, exercer as atividades administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar;
§3º Compete às Praças Especiais do:
III - QPE: exercer as atividades administrativas inerentes à habilitação específica e assistência militar dos Oficiais, além de outros encargos próprios da carreira militar;
IV - QOAS: sem prejuízo da atividade operacional, exercer as atividades técnico-administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar;
§3º Compete aos Oficiais do:
III - QOE: exercer as atividades técnico-administrativas inerentes à habilitação específica e assistência religiosa dos Oficiais Capelães, além de outros encargos próprios da carreira militar;
IV - QOAS: sem prejuízo da atividade operacional, exercer as atividades administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar;
§3º Compete aos Oficiais do:
III - QOPM: exercer as atividades técnico-administrativas inerentes à habilitação específica e assistência religiosa dos Oficiais Capelães, além de outros encargos próprios da carreira militar;
IV - QOS: sem prejuízo da atividade operacional, exercer as atividades administrativas, além de outros encargos próprios da carreira policial;
§3º Compete aos Oficiais do:
III - QOE: exercer as atividades técnico-administrativas inerentes à habilitação específica e assistência religiosa dos Oficiais Capelães, além de outros encargos próprios da carreira militar;
IV - QOAS: sem prejuízo da atividade operacional, exercer as atividades administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar;
§3º Compete aos Oficiais do:
V - QOM: sem prejuízo da execução da habilidade policial, exercer atividades administrativas musicais e a organização nas bandas de música, além de outros encargos próprios da carreira militar;
VI - OAS: sem prejuízo das atividades específicas da área da saúde, exercer atividades médicas, além de outros encargos próprios da carreira militar.
§3º Compete aos Oficiais do:
V - QOM: sem prejuízo da execução da habilidade instrumental, exercer atividades administrativas e a regência nas bandas de música, além de outros encargos próprios da carreira militar;
VI - OAS: sem prejuízo das atividades específicas da área da saúde, exercer atividades administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar.
§3º Compete aos Oficiais do:
V - QOM: sem prejuízo da execução da habilidade instrumental, exercer atividades musicais e a regência nas bandas de música, além da manutenção rotineira dos instrumentos musicais;
VI - OAS: sem prejuízo das atividades específicas da área da saúde, exercer atividades administrativas medicinais, além de outros encargos próprios da carreira militar.
§3º Compete aos Oficiais do:
V - QOM: sem prejuízo da execução da habilidade instrumental, exercer atividades administrativas e a regência nas bandas de música, além de outros encargos próprios da carreira militar;
VI - OAS: sem prejuízo das atividades específicas da área da saúde, exercer atividades administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar.
§5º Compete aos Oficiais do:
V - QOM: com prejuízo da execução da habilidade instrumental, exercer atividades administrativas e a regência nas bandas de música, além de outros encargos próprios da carreira musical;
VI - OAS: sem prejuízo das atividades específicas da área da saúde, exercer atividades administrativas, bem como o tratamento médico em policiais lesados.
§3º Compete aos Oficiais do:
V - QOM: sem prejuízo da execução da habilidade instrumental, exercer atividades administrativas e a regência nas bandas de música, além de outros encargos próprios da carreira militar;
VI - OAS: sem prejuízo das atividades específicas da área da saúde, exercer atividades administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar.
§3º Compete aos Oficiais do:
V - QOM: sem prejuízo da execução da habilidade instrumental, exercer atividades administrativas e a regência nas bandas de música, além de outros encargos próprios da carreira militar;
VI - OAS: sem prejuízo das atividades específicas da área da saúde, exercer atividades administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar.
§3º Compete aos Oficiais do:
V - QOM: sem prejuízo da execução da habilidade instrumental, exercer atividades administrativas e a regência nas bandas de música, além de outros encargos próprios da carreira militar;
VI - OAS: sem prejuízo das atividades específicas da área da saúde, exercer atividades administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar.
§3º Compete aos Oficiais do:
V - QOM: em prejuízo da execução da habilidade instrumental, exercer atividades administrativas e a regência nas bandas de música, além de outros encargos próprios da carreira militar;
VI - OAS: realizar os serviços respectivos de cada habilitação na área da saúde além de outros encargos próprios da carreira militar;
§3º Compete aos Oficiais do:
V - QOM: sem prejuízo da execução da habilidade instrumental, exercer atividades administrativas e a regência nas bandas de música, além de outros encargos próprios da carreira militar;
VI - OAS: sem prejuízo das atividades específicas da área da saúde, exercer atividades administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar.
§3º Compete às Praças do:
V - QOM: sem prejuízo da execução da habilidade administrativa, exercer atividades instrumentais e a regência de toda a orquestra musical, além de outros encargos próprios da Polícia Militar;
VI - OAS: sem prejuízo das atividades específicas da área da saúde, exercer atividades administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar.
§3º Compete aos Oficiais do:
V - QOM: sem prejuízo da execução da habilidade instrumental, exercer atividades administrativas e a regência nas bandas de música, além de outros encargos próprios da carreira militar;
VI - OAS: sem prejuízo das atividades específicas da área da saúde, exercer atividades administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar.