Competências da Polícia Militar Flashcards
Art. 2º Compete à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO:
Competência I - planejar, organizar, dirigir, supervisionar, coordenar, controlar e executar as ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
I - planejar, organizar, dirigir, supervisionar, coordenar, controlar e executar as ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
Art. 2º Compete à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO:
Competência II - executar, com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, o policiamento ostensivo fardado para prevenção e repressão dos ilícitos penais e infrações definidas em lei, bem como as ações necessárias ao pronto restabelecimento da ordem pública;
II - executar, com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, o policiamento ostensivo fardado para prevenção e repressão dos ilícitos penais e
infrações definidas em lei, bem como as ações necessárias ao pronto restabelecimento da ordem pública;
Art. 2º Compete à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO:
Competência III - atuar de maneira preventiva, repressiva ou dissuasiva em locais ou áreas específicas em que ocorra ou se presuma possível a perturbação da ordem pública;
III - atuar de maneira preventiva, repressiva ou dissuasiva em locais ou áreas
específicas em que ocorra ou se presuma possível a perturbação da ordem pública;
Art. 2º Compete à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO:
Competência IV - exercer o policiamento ostensivo e a fiscalização de trânsito nas rodovias estaduais e, no limite de sua competência, nas vias urbanas e rurais, além de outras ações destinadas ao cumprimento da legislação de trânsito;
IV - exercer o policiamento ostensivo e a fiscalização de trânsito nas rodovias estaduais e, no limite de sua competência, nas vias urbanas e rurais, além de outras ações destinadas ao cumprimento da legislação de trânsito;
Art. 2º Compete à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO:
Competência V - desempenhar, nos limites de sua competência, a polícia administrativa do meio ambiente, na fiscalização, constatação e autuação de infrações ambientais e outras ações pertinentes, e colaborar com os demais órgãos ambientais na proteção do meio ambiente;
V - desempenhar, nos limites de sua competência, a polícia administrativa do meio ambiente, na fiscalização, constatação e autuação de infrações ambientais e outras
ações pertinentes, e colaborar com os demais órgãos ambientais na proteção do meio ambiente;
Art. 2º Compete à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO:
Competência VI - proceder, nos termos da lei, à apuração das infrações penais de competência da polícia judiciária militar;
VI - proceder, nos termos da lei, à apuração das infrações penais de competência da polícia judiciária militar;
Art. 2º Compete à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO:
Competência VII - planejar e realizar ações de inteligência destinadas à prevenção criminal e ao exercício da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública na esfera de sua competência;
VII - planejar e realizar ações de inteligência destinadas à prevenção criminal e ao exercício da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública na esfera de sua competência;
Art. 2º Compete à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO:
Competência VIII -realizar a guarda externa de estabelecimentos penais e as missões de segurança de dignitários em conformidade com a lei;
VIII -realizar a guarda externa de estabelecimentos penais e as missões de segurança de dignitários em conformidade com a lei;
Art. 2º Compete à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO:
Competência IX - garantir o exercício do poder de polícia pelos Poderes e órgãos públicos do Estado, especialmente os das áreas fazendária, sanitária, de uso e ocupação do solo, do patrimônio cultural e do meio ambiente;
IX - garantir o exercício do poder de polícia pelos Poderes e órgãos públicos do Estado, especialmente os das áreas fazendária, sanitária, de uso e ocupação do solo, do patrimônio cultural e do meio ambiente;
Art. 2º Compete à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO:
Competência X - efetuar o patrulhamento aéreo, portuário, fluvial e lacustre no âmbito de sua competência;
X - efetuar o patrulhamento aéreo, portuário, fluvial e lacustre no âmbito de sua competência;
Art. 2º Compete à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO:
Competência XI - planejar e executar o serviço de saúde, no âmbito interno da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, dos policiais militares, conforme regulamentação do Chefe do Poder Executivo, por profissionais com especialidades e registro junto aos Conselhos respectivos;
XI - planejar e executar o serviço de saúde, no âmbito interno da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, dos policiais militares, conforme regulamentação do Chefe do Poder Executivo, por profissionais com especialidades e registro junto aos Conselhos respectivos;
Art. 2º Compete à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO:
Competência XII - atuar, observados os limites estabelecidos pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, na formulação de políticas estaduais de prevenção do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas;
XII - atuar, observados os limites estabelecidos pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, na formulação de políticas estaduais de prevenção do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas;
Art. 2º Compete à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO:
Competência XIII – firmar e celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos com entes da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como com pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e privado.
XIII – firmar e celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos com entes da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como com pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e privado.
Art. 3º da LC 128
Art. 3º A Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO é subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
A Polícia Militar tem o total de quantas competências dispostas no art. 2º?
Tem o total de 13 competências