Art 1º e 2º LC 128/2021 Flashcards
A expressão “policiamento ostensivo” destaca a natureza
visível e preventiva das atividades da Polícia Militar. Isso significa que a presença da PMTO é perceptível e tem o objetivo de persuadir a ocorrência de infrações, promovendo a sensação de segurança na comunidade.
A expressão “policiamento ostensivo” destaca a natureza
visível e preventiva das atividades da Polícia Militar. Isso significa que a presença da PMTO é perceptível e tem o objetivo de dissuadir a ocorrência de infrações, promovendo a sensação de segurança na comunidade.
Corrija, se necessário
O primeiro artigo da Lei Complementar estabelece os fundamentos e os propósitos da Polícia Militar, delineando sua função primordial na preservação da ordem pública e no empenho do policiamento ostensivo em todo o território do estado.
O primeiro artigo da Lei Complementar estabelece os fundamentos e os propósitos da Polícia Militar do Estado do Tocantins, delineando sua função primordial na preservação da ordem pública e no desempenho do policiamento ostensivo em todo o território do estado.
Corrija, se necessário
O primeiro artigo da Lei Complementar estabelece os fundamentos e os propósitos da Polícia Militar do Estado do Tocantins, delineando sua função primordial na
preservação da ordem pública e no desempenho do policiamento ostensivo em todo o território do estado.
O primeiro artigo da Lei Complementar estabelece os fundamentos e os propósitos da Polícia Militar do Estado do Tocantins, delineando sua função primordial na preservação da ordem pública e no desempenho do policiamento ostensivo em todo o território do estado.
Corrija, se necessário
O art. 1º detalha as competências da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO), delineando as diversas responsabilidades que a instituição detém
O primeiro artigo da Lei Complementar estabelece os fundamentos e os propósitos da Polícia Militar do Estado do Tocantins, delineando sua função primordial na preservação da ordem pública e no desempenho do policiamento ostensivo em todo o território do estado.
O que art. 2º detalha as competências da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO), delineando as diversas responsabilidades que a instituição detém
Corrija, se necessário
O segundo artigo da Lei Complementar estabelece os fundamentos e os propósitos da Polícia Militar do Estado do Tocantins, delineando sua função primordial na preservação da ordem pública e no desempenho do policiamento ostensivo em todo o território do estado.
O primeiro artigo da Lei Complementar estabelece os fundamentos e os propósitos da Polícia Militar do Estado do Tocantins, delineando sua função primordial na preservação da ordem pública e no desempenho do policiamento ostensivo em todo o território do estado.
Corrija, se necessário
O art. 2º detalha as competências da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO), delineando as diversas responsabilidades que a Corporação detém.
O art. 2º detalha as competências da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO), delineando as diversas responsabilidades que a instituição detém
Corrija, se necessário
Ações de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública (I): A PMTO é encarregada de planejar, organizar, dirigir, supervisionar, coordenar, controlar e executar ações de
polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Essas ações abrangem apenas aspectos preventivos, para garantir a segurança da comunidade.
Ações de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública (I): A PMTO é encarregada de planejar, organizar, dirigir, supervisionar, coordenar, controlar e executar ações de
polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Essas ações abrangem tanto aspectos preventivos quanto repressivos, para garantir a segurança da comunidade.
Corrija, se necessário
Ações de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública (I): A PMTO é encarregada de planejar, organizar, dirigir, supervisionar, coordenar, controlar e executar ações de
polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Essas ações abrangem tanto aspectos preventivos quanto repressivos, para garantir a segurança do país.
Ações de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública (I): A PMTO é encarregada de planejar, organizar, dirigir, supervisionar, coordenar, controlar e executar ações de
polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Essas ações abrangem tanto aspectos preventivos quanto repressivos, para garantir a segurança da comunidade.
Corrija, se necessário
Policiamento Ostensivo Fardado (II): A PMTO tem exclusividade na execução do policiamento ostensivo fardado, com ênfase na prevenção e repressão de lícitos penais e infrações definidas em lei, além das ações necessárias para o restabelecimento imediato da ordem pública
Policiamento Ostensivo Fardado (II): A PMTO tem exclusividade na execução do policiamento ostensivo fardado, com ênfase na prevenção e repressão de ilícitos penais e infrações definidas em lei, além das ações necessárias para o restabelecimento imediato da ordem pública
Corrija, se necessário
Apuração de Infrações Penais Militares (VI): Compete à PMTO cometer as infrações penais militares nos termos da lei, exercendo a função de polícia judiciária militar.
Apuração de Infrações Penais Militares (VI): Compete à PMTO apurar as infrações penais militares nos termos da lei, exercendo a função de polícia judiciária militar.
Corrija, se necessário
Guarda Externa de Estabelecimentos Penais (VIII): A PMTO realiza a guarda externa de estabelecimentos penais, contribuindo para a segurança e a ordem fora do sistema prisional
Guarda Externa de Estabelecimentos Penais (VIII): A PMTO realiza a guarda externa de estabelecimentos penais, contribuindo para a segurança e a ordem no sistema prisional.
Corrija, se necessário
Serviço de Saúde (XI): A instituição planeja e executa o serviço de saúde externo para os policiais militares, com profissionais especializados e registrados junto aos respectivos conselhos
Serviço de Saúde (XI): A instituição planeja e executa o serviço de saúde interno para os policiais militares, com profissionais especializados e registrados junto aos respectivos conselhos
Corrija, se necessário
Formulação de Políticas Estaduais de Prevenção ao Uso de Drogas (XII): A PMTO atua na formulação de políticas estaduais de prevenção ao tráfico ilícito e ao uso indevido de drogas, respeitando os limites estabelecidos pelo Sistema Nacional sobre Drogas.
Formulação de Políticas Estaduais de Prevenção ao Uso de Drogas (XII): A PMTO atua na formulação de políticas estaduais de prevenção ao tráfico ilícito e ao uso indevido de drogas, respeitando os limites estabelecidos pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Corrija, se necessário
Formulação de Políticas Estaduais de Prevenção ao Uso de Drogas (XII): A PMTO atua na formulação de políticas municipais de prevenção ao tráfico ilícito e ao uso indevido de drogas, respeitando os limites estabelecidos pelo Sistema Nacional de Políticas Privadas sobre Drogas.
Formulação de Políticas Estaduais de Prevenção ao Uso de Drogas (XII): A PMTO atua na formulação de políticas estaduais de prevenção ao tráfico ilícito e ao uso indevido de drogas, respeitando os limites estabelecidos pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
Corrija, se necessário
Convênios e Colaborações (XIII): A PMTO tem autorização para firmar convênios, acordos, ajustes e contratos com diversos entes da esfera internacional, sejam eles da
América do Sul, estados, Distrito Federal, municípios, pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. Pode ser um convênio com uma universidade, com desconto para os militares, com instituições de saúde privada, ou com uma prefeitura, para o auxílio no pagamento de combustíveis das viaturas, como ocorre em muitos estados.
Convênios e Colaborações (XIII): A PMTO tem autorização para firmar convênios, acordos, ajustes e contratos com diversos entes da administração pública, sejam eles da
União, estados, Distrito Federal, municípios, pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. Pode ser um convênio com uma universidade, com desconto para os militares, com instituições de saúde privada, ou com uma prefeitura, para o auxílio no pagamento de combustíveis das viaturas, como ocorre em muitos estados.