Parte 3 - Ética Policial Militar Flashcards
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
XXVI - buscar com energia o êxito do serviço e o aperfeiçoamento militar e moral;
XXVII - exercer as funções com integridade e equilíbrio, seguindo os princípios que regem a Polícia Militar, não sujeitando o cumprimento do dever a influências
indevidas;
XXVI - buscar com energia o êxito do serviço e o aperfeiçoamento técnico-profissional e moral;
XXVII - exercer as funções com integridade e equilíbrio, seguindo os princípios que regem a Administração Pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências
indevidas;
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
XXVIII - Abster-se, quando fora de serviço, do uso de influência de pessoas para a obtenção de facilidades pessoas ou para esquivar-se ao cumprimento de ordem ou obrigações impostas, em razão do posto ou graduação;
XXIX - Procurar manter boas relações com outras categorias profissionais e elevar o conceito e os padrões de sua própria profissão, cioso de sua competência e autoridade
XXVIII - abster-se, quando no serviço ativo, do uso de influências de pessoas para a obtenção de facilidades pessoais ou para esquivar-se ao cumprimento de ordem ou
obrigações impostas, em razão do serviço;
XXIX - procurar manter boas relações com outras categorias profissionais e elevar o conceito e os padrões de sua própria profissão, cioso de sua competência e autoridade;
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
XXX - Ser fiel na vida conjugal, cumprindo os compromissos para com a Pátria, com o estado, com sua Corporação e com seus superiores hierárquicos
XXXI - manter ânimo
forte e fé nas próprias habilidades, mesmo diante das maiores dificuldades, demonstrando persistência no trabalho para solucioná-las
XXX - ser fiel na vida militar, cumprindo os compromissos para com a Pátria, com o Estado, com sua Corporação e com seus superiores hierárquicos;
XXXI - manter ânimo forte e fé nas Corporações Militares, mesmo diante das maiores dificuldades, demonstrando persistência no trabalho para solucioná-las;
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
XXXII - Manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida militar, evitando comentários deselegantes sobre os componentes da Corporação, ainda que aposentado, solidarizando-se nas dificuldades que possam ser minimizadas com sua ajuda ou intervenção militar
XXXIII - Não pleitear para si, devidamente, cargo, função ou benefício de outro militar
XXXIV - Conduzir-se de modo que não seja subserviente nem fira os princípios de respeito e decoro militares.
XXXII - manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida militar, evitando comentários deselegantes sobre os componentes da Corporação, ainda que na reserva ou reformado, solidarizando-se nas dificuldades que possam ser minimizadas com sua ajuda ou intervenção;
XXXIII - não pleitear para si, indevidamente, cargo, função ou benefício de outro militar;
XXXIV - conduzir-se de modo a que não seja subserviente nem fira os princípios de
respeito e decoro militares, ainda que na inatividade;
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
XXXV - Exercer a profissão, salvo em casos de restrições de ordem religiosa, política, racial ou social
XXXVI - Respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do condenado ou do criminalmente Imputado
XXXVII - Manter-se, constantemente, cuidadoso com a coluna
XXXVIII - Evitar publicidade visando á promoção militar
XXXV - exercer a profissão sem alegar restrições de ordem religiosa, política, racial ou social;
XXXVI - respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do condenado ou do criminalmente imputado;
XXXVII - manter-se, constantemente, cuidadoso com sua apresentação e postura pessoal;
XXXVIII - evitar publicidade visando à promoção pessoal;
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
XXXIX - Agir com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua autoridade pública para a prática de arbitrariedades, podendo apenas dar mãozada.
XL - não abusar dos meios e dos bens públicos postos à sua disposição, distribuindo-os a outrem, em detrimento dos interesses da camaradagem, coibindo também a transferência de tecnologia própria do posto ou graduação militar
XXXIX - agir com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua autoridade pública para a prática de arbitrariedades;
XL - não abusar dos meios e dos bens públicos postos à sua disposição, nem distribuílos a outrem, em detrimento dos interesses da Administração Pública, coibindo
também a transferência de tecnologia própria da função militar;
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
XLI - Exercer a função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida de qualquer espécie, mantendo-se incorruptível, e pondo-se a favor de todos os atos que atentem contra a dignidade da função
XLII - Dedicar-se integralmente ao serviço militar, protegendo as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal, arriscando, sempre, a própria vida
XLI - exercer a função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida de qualquer espécie, mantendo-se incorruptível, e opondo-se a todos os atos que
atentem contra a dignidade da função;
XLII - dedicar-se integralmente ao serviço militar, protegendo as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal, arriscando,
se necessário, a própria vida;
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
XLIII - atuar, quando necessário, respeitados os procedimentos legais, mesmo não estando de serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento e local, força de serviço suficiente;
XLIV - Tratar o subordinado dignamente e com camaradagem
XLV - Manter o sigilo de assuntos de natureza confidencial que tenha ciência em razão da atividade profissional, sem exceção
XLIII - atuar sempre, respeitados os impedimentos legais, mesmo não estando de serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento e local, força de serviço suficiente;
XLIV - tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;
XLV - manter o sigilo de assuntos de natureza confidencial que tenha ciência em razão da atividade profissional, exceto por imposição da justiça e da disciplina militar.
Corrija, se necessário
Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis,
com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar:
Parágrafo único. Entende-se por dedicação integral ao serviço militar nos termos do inciso XLV, deste artigo, o empenho inclusivo do militar durante o turno de serviço para o qual esteja escalado, de modo extraordinário, e para o cumprimento de obrigações legais decorrentes da função militar
Parágrafo único. Entende-se por dedicação integral ao serviço militar, nos termos do inciso XLII deste artigo, o empenho exclusivo do militar durante o turno de serviço
para o qual esteja escalado, de modo ordinário ou extraordinário, e para o cumprimento de obrigações legais decorrentes da função militar.