Art. 26 Flashcards

1
Q

Art. 26. O desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Apoio, na maioria dos níveis, no território do Estado do Tocantins, consta do Plano de
Articulação, elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

A

Art. 26. O desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução, em todos os níveis, no território do Estado do Tocantins, consta do Plano de
Articulação, elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.

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Q

Art. 26. O desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução, em todos os níveis, no território do Estado do Tocantins, consta do Plano de
Articulação, elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral do Quartel.

A

Art. 26. O desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução, em todos os níveis, no território do Estado do Tocantins, consta do Plano de
Articulação, elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.

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3
Q

Art. 26. O desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução, em todos os níveis, em todo o território nacional, consta do Plano de Articulação, elaborado pelo Chefe de Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.

A

Art. 26. O desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução, em todos os níveis, no território do Estado do Tocantins, consta do Plano de
Articulação, elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.

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4
Q

Art. 26. O desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução, em todos os níveis, no território do Estado do Tocantins, consta do Plano de
Articulação, elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.

A

Art. 26. O desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução, em todos os níveis, no território do Estado do Tocantins, consta do Plano de
Articulação, elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.

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5
Q

Art. 26. O desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução, em todos os níveis, no território do Estado do Tocantins, consta do Plano de
Articulação, elaborado pelo Estado Maior e nomeado Comandante-Geral da Polícia Militar.

A

Art. 26. O desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução, em todos os níveis, no território do Estado do Tocantins, consta do Plano de
Articulação, elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.

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6
Q

Art. 26. O desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Direção, em todos os níveis, no território do Norte do Estado, consta do Plano de Militarismo Tocantinense, elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.

A

Art. 26. O desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução, em todos os níveis, no território do Estado do Tocantins, consta do Plano de
Articulação, elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.

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7
Q

Art. 26. O desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução, em todos os níveis, no território do Estado do Tocantins, consta do Plano de
Articulação, elaborado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

A

Art. 26. O desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução, em todos os níveis, no território do Estado do Tocantins, consta do Plano de
Articulação, elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.

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8
Q

Art. 26. O desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução, em todos os níveis, no território do Estado do Tocantins, consta do Plano de
Articulação, elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Chefe do Estado Maior.

A

Art. 26. O desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução, em todos os níveis, no território do Estado do Tocantins, consta do Plano de
Articulação, elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.

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9
Q

O art. 26 aborda o desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução em todos os níveis no território do estado do Tocantins. Essas informações são detalhadas no Plano de Articulação, que é nomeado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral
da Polícia Militar. Essa abordagem destaca a importância do planejamento estratégico para a efetivação das operações e responsabilidades das unidades, garantindo uma atuação eficiente e coordenada em todo o território estadual.

A

O art. 26 aborda o desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução em todos os níveis no território do estado do Tocantins. Essas informações são detalhadas no Plano de Articulação, que é elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral
da Polícia Militar. Essa abordagem destaca a importância do planejamento estratégico para a efetivação das operações e responsabilidades das unidades, garantindo uma atuação eficiente e coordenada em todo o território estadual.

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10
Q

O art. 27 aborda o desdobramento e as atribuições das unidades administrativas Especiais em todos os níveis no território do estado do Tocantins. Essas informações são detalhadas no Plano de Articulação, que é elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral
da Polícia Militar. Essa abordagem destaca a importância do planejamento estratégico para a efetivação das operações e responsabilidades das unidades, garantindo uma atuação eficiente e coordenada em todo o território estadual.

A

O art. 26 aborda o desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução em todos os níveis no território do estado do Tocantins. Essas informações são detalhadas no Plano de Articulação, que é elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral
da Polícia Militar. Essa abordagem destaca a importância do planejamento estratégico para a efetivação das operações e responsabilidades das unidades, garantindo uma atuação eficiente e coordenada em todo o território estadual.

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11
Q

O art. 26 aborda o desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução em todos os níveis no território do estado do Tocantins. Essas informações são detalhadas no Plano de Articulação, que é elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral
da Polícia Militar. Essa abordagem destaca a importância do planejamento estratégico para a efetivação das operações e responsabilidades dos militares, garantindo uma atuação eficiente e coordenada em todo o território estadual.

A

O art. 26 aborda o desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução em todos os níveis no território do estado do Tocantins. Essas informações são detalhadas no Plano de Articulação, que é elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral
da Polícia Militar. Essa abordagem destaca a importância do planejamento estratégico para a efetivação das operações e responsabilidades das unidades, garantindo uma atuação eficiente e coordenada em todo o território estadual.

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12
Q

O art. 26 aborda o desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução em todos os níveis no território do estado do Tocantins. Essas informações são detalhadas no Plano de Articulação, que é elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral
da Polícia Militar. Essa abordagem destaca a importância do planejamento estratégico para a efetivação das operações e responsabilidades das unidades, garantindo uma atuação eficiente e coordenada em todo o território nacional.

A

O art. 26 aborda o desdobramento e as atribuições das unidades administrativas de Execução em todos os níveis no território do estado do Tocantins. Essas informações são detalhadas no Plano de Articulação, que é elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral
da Polícia Militar. Essa abordagem destaca a importância do planejamento estratégico para a efetivação das operações e responsabilidades das unidades, garantindo uma atuação eficiente e coordenada em todo o território estadual.

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13
Q

Quanto ao art. 26: o que é o plano de articulação?

A

Plano de Articulação: documento que é elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar. Nele, são definidas e organizadas as atribuições das unidades administrativas de Execução.

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14
Q

Plano de Articulação: pdf que é elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar. Nele, são definidas e organizadas as atribuições das unidades administrativas de Execução.

A

Plano de Articulação: documento que é elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar. Nele, são definidas e organizadas as atribuições das unidades administrativas de Execução.

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15
Q

Plano de Articulação: documento que é elaborado pelo Chefe de Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar. Nele, são definidas e atribuídas as organizações das unidades administrativas de Execução.

A

Plano de Articulação: documento que é elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar. Nele, são definidas e organizadas as atribuições das unidades administrativas de Execução.

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16
Q

Plano de Articulação: documento que é elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar. Nele, são definidas e organizadas as atribuições das unidades administrativas de Direção.

A

Plano de Articulação: documento que é elaborado pelo Estado Maior e aprovado por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar. Nele, são definidas e organizadas as atribuições das unidades administrativas de Execução.