Art. 16 Flashcards
O Estado Maior Especial é composto por quais diretorias?
DAL, DEIP, DGP, DOF, DSPS e DPS
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;
I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de suprimento e manutenção de material, de obras e de patrimônio;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento ou controle das matérias relativas às atividades de suprimento e manutenção de material, de obras e de patrimônio;
I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pela execução, coordenação,
fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de
suprimento e manutenção de material, de obras e de patrimônio;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EMG é composto pelas seguintes Diretorias:
I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pelo controle das matérias relativas às atividades de suprimento e manutenção de material, de obras ou de patrimônio;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de suprimento e manutenção de material, de obras e de patrimônio;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
I - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DAL: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de suprimento e manutenção de material, de obras e de patrimônio;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de suprimento e manutenção de material, de obras e de patrimônio;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de suprimento e manutenção de material, de obras e de patrimônio;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de suprimento e manutenção de material, de obras e de patrimônio;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP: responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas ao
ensino, instrução e pesquisa desenvolvidos na Corporação, bem como da Academia Policial Militar Tiradentes - APMT e dos Colégios Militares do Estado Tocantins - CMTO;
II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP: responsável pelo planejamento,
coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas ao ensino, instrução e pesquisa desenvolvidos na Corporação, bem como da Academia
Policial Militar Tiradentes - APMT e dos Colégios Militares do Estado Tocantins - CMTO;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEP: responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas ao
bom funcionamento de trabalhos desenvolvidos na Corporação, bem como da Academia Policial Militar Tiradentes - APMT e dos Colégios Militares do Estado Tocantins - CMTO;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP: responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas ao
ensino, instrução e pesquisa desenvolvidos na Corporação, bem como da Academia Policial Militar Tiradentes - APMT e dos Colégios Militares do Estado Tocantins - CMTO;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP: responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas ao
ensino, instrução e pesquisa desenvolvidos na Corporação, bem como da Academia de Formação de Policiais Militares - AFPM e dos Colégios Policiais do Estado Tocantins - CPTO;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP: responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas ao
ensino, instrução e pesquisa desenvolvidos na Corporação, bem como da Academia Policial Militar Tiradentes - APMT e dos Colégios Militares do Estado Tocantins - CMTO;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP: responsável pelo controle das matérias relativas ao
ensino, instrução e pesquisa desenvolvidos na Corporação, bem como da Academia Policial Militar Tiradentes - APMT e dos Colégios Militares do Estado Tocantins - CMTO;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP: responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas ao
ensino, instrução e pesquisa desenvolvidos na Corporação, bem como da Academia Policial Militar Tiradentes - APMT e dos Colégios Militares do Estado Tocantins - CMTO;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
III - Diretoria de Gestão Profissional – DGP: responsável pela gestão especial e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
III - Diretoria de Gestão Profissional – DGP: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
III - Diretoria de Gestão Profissional – DGP: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
III - Diretoria de Gestão Profissional – DGP: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
III - Diretoria de Gestão Policial – DGP: responsável pela gestão policial e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
III - Diretoria de Gestão Profissional – DGP: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
III - Diretoria de Gestão Profissional – DGP: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Investigações e a identificação e expedição da funcional dos Policiais Militares;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
III - Diretoria de Gestão Profissional – DGP: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;
Art. 15. O Estado Maior Especial – EMG não é composto pelas seguintes Diretorias:
IV - Diretoria de Orçamento e Fubocas – DOF: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de administração financeira, orçamentária e contábil da Corporação;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
IV - Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de administração financeira, orçamentária e contábil da Corporação;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
IV - Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de administração financeira, orçamentária e contábil da unidade administrativa.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
IV - Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de administração financeira, orçamentária e contábil da Corporação;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes unidades administrativas:
IV - Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF: responsável pela execução e controle das matérias relativas às atividades de administração financeira, orçamentária e contábil da Corporação;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
IV - Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de administração financeira, orçamentária e contábil da Corporação;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes unidades administrativas:
V - Diretoria de Saúde e Promoção Social – DSPS: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
V - Diretoria de Saúde e Promoção Social – DSPS: responsável pelo planejamento, execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento, controle das matérias relativas aos serviços de saúde e à promoção social dos Policiais Militares Estaduais ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, pela Junta Militar Central de Saúde – JMCS e Capelania Militar - CAPMIL.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
V - Diretoria de Saúde e Promoção Social – DSPS: responsável pelo planejamento, execução, coordenação, acompanhamento, controle das matérias relativas aos serviços de saúde e à promoção social dos Policiais Militares Estaduais ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, pela Junta Militar Central de Saúde – JMCS e Capelania Militar - CAPMIL.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
V - Diretoria de Saúde e Promoção Social – DSPS: responsável pelo planejamento, execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento, controle das matérias relativas aos serviços de saúde e à promoção social dos Policiais Militares Estaduais ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, pela Junta Militar Central de Saúde – JMCS e Capelania Militar - CAPMIL.
Art. 16. O Estado Maior Geral – EME é composto pelas seguintes unidades administrativas:
V - Diretoria de Saúde e Promoção Social – DSPS: responsável pelo planejamento, execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas aos serviços de saúde, pela Junta Militar Central de Saúde – JMCS e Capelania Militar - CAPMIL.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
V - Diretoria de Saúde e Promoção Social – DSPS: responsável pelo planejamento, execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento, controle das matérias relativas aos serviços de saúde e à promoção social dos Policiais Militares Estaduais ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, pela Junta Militar Central de Saúde – JMCS e Capelania Militar - CAPMIL.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
V - Diretoria de Saúde e Promoção Social – DSPS: responsável pelo planejamento, execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento, controle das matérias relativas aos serviços de saúde e à promoção social dos Policiais Militares Estaduais ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, pela Junta Ministerial Central de Saúde – JMCS e Capelania Militar - CAPMIL.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
V - Diretoria de Saúde e Promoção Social – DSPS: responsável pelo planejamento, execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento, controle das matérias relativas aos serviços de saúde e à promoção social dos Policiais Militares Estaduais ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, pela Junta Militar Central de Saúde – JMCS e Capelania Militar - CAPMIL.
Art. 17. O Estado Maior Geral – EMG é composto pelas seguintes Instituições:
VI - Unidade Administrativa de Programas Sociais da PMTO - UAPSPMTO: responsável pela gestão, acompanhamento de controle das matérias relacionadas aos Programas e Fins Sociais, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PERD, à Corporação, às políticas de Polícia Periférica e de Direitos Humanos - PPDH, à Coordenação Estadual da Patrulha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPSP: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos seguintes órgãos: ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical da Tropa Militar - CMTM, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Estadual - CEPE, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes à realização do patrulhamento ostensivo.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.
Art. 16. O Estado Maior Geral – EME é composto pelos seguintes órgãos:
VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento ou controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária ou de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das polícias da PMTO referentes aos Colégios Militares.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
§1º O Chefe do Poder executivo poderá propor ao Comandante Geral a criação de programas sociais.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
§1º O Comandante Geral poderá propor ao Chefe do Poder Executivo a criação de programas sociais.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
§1º O Comandante Geral poderá propor ao Chefe do Poder Executivo a criação de programas para o prazer masculino.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
§1º O Comandante Geral poderá propor ao Chefe do Poder Executivo a criação de programas sociais.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
§1º O Chefe de Estado Maior poderá propor ao Comandante Geral a criação de programas sociais.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
§1º O Comandante Geral poderá propor ao Chefe do Poder Executivo a criação de programas sociais.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
§2º O Chefe de Estado Maior poderá propor ao Comandante Geral a criação de programas sociais.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
§1º O Comandante Geral poderá propor ao Chefe do Poder Executivo a criação de programas sociais.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
§2º A Junta Monetária Central de Saúde – JMCS, composta por Oficiais e Praças do Quadro de Saúde e proporção financeira civis, é responsável pela execução das inspeções de saúde de interesse do Estado, destinadas ao acompanhamento da saúde física e/ou mental dos militares da corporação, quando determinado por autoridade competente.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
§2º A Junta Militar Central de Saúde – JMCS, composta por Oficiais e Praças do Quadro de Saúde e por profissionais civis, é responsável pela execução das inspeções de saúde de interesse da PMTO, destinadas ao acompanhamento da saúde física e/ou mental dos militares da corporação, quando determinado por autoridade competente.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
§2º A Junta Militar Central de Saúde – JMCS, composta por Oficiais do Quadro de Saúde e por policiais civis, é responsável pela execução das inspeções de saúde de interesse da PMTO, destinadas ao acompanhamento da saúde física e/ou mental dos militares da corporação, quando determinado por autoridade competente.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
§2º A Junta Militar Central de Saúde – JMCS, composta por Oficiais e Praças do Quadro de Saúde e por profissionais civis, é responsável pela execução das inspeções de saúde de interesse da PMTO, destinadas ao acompanhamento da saúde física e/ou mental dos militares da corporação, quando determinado por autoridade competente.
Art. 16. O Estado Maior Especial – SCHEM é composto pelas seguintes Diretorias:
§2º A Junta Militar Central de Saúde – JCMS, composta por Oficiais e Praças do Quadro Geral, exclusivamente, é responsável pela execução das inspeções de saúde de interesse da PMTO, destinadas ao acompanhamento da saúde física ou mental dos militares da corporação, quando determinado por autoridade competente.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
§2º A Junta Militar Central de Saúde – JMCS, composta por Oficiais e Praças do Quadro de Saúde e por profissionais civis, é responsável pela execução das inspeções de saúde de interesse da PMTO, destinadas ao acompanhamento da saúde física e/ou mental dos militares da corporação, quando determinado por autoridade competente.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
§2º A Junta Militar Central de Saúde – JMCS, composta por Oficiais e Praças do Quadro de Saúde e por profissionais civis, é responsável pela execução das inspeções de saúde de interesse da PMTO, destinadas ao acompanhamento da saúde mental dos militares da corporação, quando determinado por autoridade competente.
Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
§2º A Junta Militar Central de Saúde – JMCS, composta por Oficiais e Praças do Quadro de Saúde e por profissionais civis, é responsável pela execução das inspeções de saúde de interesse da PMTO, destinadas ao acompanhamento da saúde física e/ou mental dos militares da corporação, quando determinado por autoridade competente.