Art. 16 Flashcards

1
Q

O Estado Maior Especial é composto por quais diretorias?

A

DAL, DEIP, DGP, DOF, DSPS e DPS

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Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;

A

I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de suprimento e manutenção de material, de obras e de patrimônio;

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3
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento ou controle das matérias relativas às atividades de suprimento e manutenção de material, de obras e de patrimônio;

A

I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pela execução, coordenação,
fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de
suprimento e manutenção de material, de obras e de patrimônio;

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4
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EMG é composto pelas seguintes Diretorias:
I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pelo controle das matérias relativas às atividades de suprimento e manutenção de material, de obras ou de patrimônio;

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de suprimento e manutenção de material, de obras e de patrimônio;

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5
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
I - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DAL: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de suprimento e manutenção de material, de obras e de patrimônio;

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de suprimento e manutenção de material, de obras e de patrimônio;

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6
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de suprimento e manutenção de material, de obras e de patrimônio;

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:
I - Diretoria de Apoio Logístico – DAL: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de suprimento e manutenção de material, de obras e de patrimônio;

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7
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP: responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas ao
ensino, instrução e pesquisa desenvolvidos na Corporação, bem como da Academia Policial Militar Tiradentes - APMT e dos Colégios Militares do Estado Tocantins - CMTO;

A

II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP: responsável pelo planejamento,
coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas ao ensino, instrução e pesquisa desenvolvidos na Corporação, bem como da Academia
Policial Militar Tiradentes - APMT e dos Colégios Militares do Estado Tocantins - CMTO;

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8
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEP: responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas ao
bom funcionamento de trabalhos desenvolvidos na Corporação, bem como da Academia Policial Militar Tiradentes - APMT e dos Colégios Militares do Estado Tocantins - CMTO;

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP: responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas ao
ensino, instrução e pesquisa desenvolvidos na Corporação, bem como da Academia Policial Militar Tiradentes - APMT e dos Colégios Militares do Estado Tocantins - CMTO;

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9
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP: responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas ao
ensino, instrução e pesquisa desenvolvidos na Corporação, bem como da Academia de Formação de Policiais Militares - AFPM e dos Colégios Policiais do Estado Tocantins - CPTO;

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP: responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas ao
ensino, instrução e pesquisa desenvolvidos na Corporação, bem como da Academia Policial Militar Tiradentes - APMT e dos Colégios Militares do Estado Tocantins - CMTO;

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10
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP: responsável pelo controle das matérias relativas ao
ensino, instrução e pesquisa desenvolvidos na Corporação, bem como da Academia Policial Militar Tiradentes - APMT e dos Colégios Militares do Estado Tocantins - CMTO;

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP: responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas ao
ensino, instrução e pesquisa desenvolvidos na Corporação, bem como da Academia Policial Militar Tiradentes - APMT e dos Colégios Militares do Estado Tocantins - CMTO;

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11
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

III - Diretoria de Gestão Profissional – DGP: responsável pela gestão especial e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

III - Diretoria de Gestão Profissional – DGP: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;

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12
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

III - Diretoria de Gestão Profissional – DGP: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

III - Diretoria de Gestão Profissional – DGP: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;

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13
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

III - Diretoria de Gestão Policial – DGP: responsável pela gestão policial e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

III - Diretoria de Gestão Profissional – DGP: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;

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14
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

III - Diretoria de Gestão Profissional – DGP: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Investigações e a identificação e expedição da funcional dos Policiais Militares;

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

III - Diretoria de Gestão Profissional – DGP: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;

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15
Q

Art. 15. O Estado Maior Especial – EMG não é composto pelas seguintes Diretorias:

IV - Diretoria de Orçamento e Fubocas – DOF: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de administração financeira, orçamentária e contábil da Corporação;

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

IV - Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de administração financeira, orçamentária e contábil da Corporação;

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16
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

IV - Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de administração financeira, orçamentária e contábil da unidade administrativa.

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

IV - Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de administração financeira, orçamentária e contábil da Corporação;

17
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes unidades administrativas:

IV - Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF: responsável pela execução e controle das matérias relativas às atividades de administração financeira, orçamentária e contábil da Corporação;

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

IV - Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF: responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas às atividades de administração financeira, orçamentária e contábil da Corporação;

18
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes unidades administrativas:

V - Diretoria de Saúde e Promoção Social – DSPS: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

V - Diretoria de Saúde e Promoção Social – DSPS: responsável pelo planejamento, execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento, controle das matérias relativas aos serviços de saúde e à promoção social dos Policiais Militares Estaduais ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, pela Junta Militar Central de Saúde – JMCS e Capelania Militar - CAPMIL.

19
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

V - Diretoria de Saúde e Promoção Social – DSPS: responsável pelo planejamento, execução, coordenação, acompanhamento, controle das matérias relativas aos serviços de saúde e à promoção social dos Policiais Militares Estaduais ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, pela Junta Militar Central de Saúde – JMCS e Capelania Militar - CAPMIL.

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

V - Diretoria de Saúde e Promoção Social – DSPS: responsável pelo planejamento, execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento, controle das matérias relativas aos serviços de saúde e à promoção social dos Policiais Militares Estaduais ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, pela Junta Militar Central de Saúde – JMCS e Capelania Militar - CAPMIL.

20
Q

Art. 16. O Estado Maior Geral – EME é composto pelas seguintes unidades administrativas:

V - Diretoria de Saúde e Promoção Social – DSPS: responsável pelo planejamento, execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas aos serviços de saúde, pela Junta Militar Central de Saúde – JMCS e Capelania Militar - CAPMIL.

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

V - Diretoria de Saúde e Promoção Social – DSPS: responsável pelo planejamento, execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento, controle das matérias relativas aos serviços de saúde e à promoção social dos Policiais Militares Estaduais ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, pela Junta Militar Central de Saúde – JMCS e Capelania Militar - CAPMIL.

21
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

V - Diretoria de Saúde e Promoção Social – DSPS: responsável pelo planejamento, execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento, controle das matérias relativas aos serviços de saúde e à promoção social dos Policiais Militares Estaduais ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, pela Junta Ministerial Central de Saúde – JMCS e Capelania Militar - CAPMIL.

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

V - Diretoria de Saúde e Promoção Social – DSPS: responsável pelo planejamento, execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento, controle das matérias relativas aos serviços de saúde e à promoção social dos Policiais Militares Estaduais ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, pela Junta Militar Central de Saúde – JMCS e Capelania Militar - CAPMIL.

22
Q

Art. 17. O Estado Maior Geral – EMG é composto pelas seguintes Instituições:

VI - Unidade Administrativa de Programas Sociais da PMTO - UAPSPMTO: responsável pela gestão, acompanhamento de controle das matérias relacionadas aos Programas e Fins Sociais, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.

23
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PERD, à Corporação, às políticas de Polícia Periférica e de Direitos Humanos - PPDH, à Coordenação Estadual da Patrulha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.

24
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.

25
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e expedição da identidade funcional dos Policiais Militares;

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.

26
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPSP: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos seguintes órgãos: ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical da Tropa Militar - CMTM, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Estadual - CEPE, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes à realização do patrulhamento ostensivo.

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.

27
Q

Art. 16. O Estado Maior Geral – EME é composto pelos seguintes órgãos:

VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento ou controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária ou de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das polícias da PMTO referentes aos Colégios Militares.

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas
aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.

28
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

§1º O Chefe do Poder executivo poderá propor ao Comandante Geral a criação de programas sociais.

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

§1º O Comandante Geral poderá propor ao Chefe do Poder Executivo a criação de programas sociais.

29
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

§1º O Comandante Geral poderá propor ao Chefe do Poder Executivo a criação de programas para o prazer masculino.

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

§1º O Comandante Geral poderá propor ao Chefe do Poder Executivo a criação de programas sociais.

30
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

§1º O Chefe de Estado Maior poderá propor ao Comandante Geral a criação de programas sociais.

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

§1º O Comandante Geral poderá propor ao Chefe do Poder Executivo a criação de programas sociais.

31
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

§2º O Chefe de Estado Maior poderá propor ao Comandante Geral a criação de programas sociais.

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

§1º O Comandante Geral poderá propor ao Chefe do Poder Executivo a criação de programas sociais.

32
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

§2º A Junta Monetária Central de Saúde – JMCS, composta por Oficiais e Praças do Quadro de Saúde e proporção financeira civis, é responsável pela execução das inspeções de saúde de interesse do Estado, destinadas ao acompanhamento da saúde física e/ou mental dos militares da corporação, quando determinado por autoridade competente.

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

§2º A Junta Militar Central de Saúde – JMCS, composta por Oficiais e Praças do Quadro de Saúde e por profissionais civis, é responsável pela execução das inspeções de saúde de interesse da PMTO, destinadas ao acompanhamento da saúde física e/ou mental dos militares da corporação, quando determinado por autoridade competente.

33
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

§2º A Junta Militar Central de Saúde – JMCS, composta por Oficiais do Quadro de Saúde e por policiais civis, é responsável pela execução das inspeções de saúde de interesse da PMTO, destinadas ao acompanhamento da saúde física e/ou mental dos militares da corporação, quando determinado por autoridade competente.

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

§2º A Junta Militar Central de Saúde – JMCS, composta por Oficiais e Praças do Quadro de Saúde e por profissionais civis, é responsável pela execução das inspeções de saúde de interesse da PMTO, destinadas ao acompanhamento da saúde física e/ou mental dos militares da corporação, quando determinado por autoridade competente.

34
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – SCHEM é composto pelas seguintes Diretorias:

§2º A Junta Militar Central de Saúde – JCMS, composta por Oficiais e Praças do Quadro Geral, exclusivamente, é responsável pela execução das inspeções de saúde de interesse da PMTO, destinadas ao acompanhamento da saúde física ou mental dos militares da corporação, quando determinado por autoridade competente.

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

§2º A Junta Militar Central de Saúde – JMCS, composta por Oficiais e Praças do Quadro de Saúde e por profissionais civis, é responsável pela execução das inspeções de saúde de interesse da PMTO, destinadas ao acompanhamento da saúde física e/ou mental dos militares da corporação, quando determinado por autoridade competente.

35
Q

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

§2º A Junta Militar Central de Saúde – JMCS, composta por Oficiais e Praças do Quadro de Saúde e por profissionais civis, é responsável pela execução das inspeções de saúde de interesse da PMTO, destinadas ao acompanhamento da saúde mental dos militares da corporação, quando determinado por autoridade competente.

A

Art. 16. O Estado Maior Especial – EME é composto pelas seguintes Diretorias:

§2º A Junta Militar Central de Saúde – JMCS, composta por Oficiais e Praças do Quadro de Saúde e por profissionais civis, é responsável pela execução das inspeções de saúde de interesse da PMTO, destinadas ao acompanhamento da saúde física e/ou mental dos militares da corporação, quando determinado por autoridade competente.