Unidades Administrativas de Direção I Flashcards
Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Chefe do Estador-Maior da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a manutenção de diretrizes e ordens do Coronel quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.
Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.
Art. 8º As unidades de execução são responsáveis, perante o Chefe do Poder Executivo, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio no cumprimento de suas missões.
Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.
Art. 8º As unidades de apoio são responsáveis, perante o Comandante Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a criação de diretrizes e ordens da unidade administrativa de direção quanto ao acionamento das unidades administrativas de execução no cumprimento de suas missões.
Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.
Art. 8º O Comandante-Geral da Corporação é responsável, perante o perante as unidades de direção, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes o recebimento de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.
Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.
Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.
Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.
Art. 9º As unidades administrativas de apoio compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:
I - Chefe do Estado Maior - CHEM;
II - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;
III - Corregedor-Geral - CORREG;
IV - Estado Maior Geral - EMG;
V - Estado Maior Especial – EME;
VI -Comandos de Policiamento – CP.
Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:
I - Comandante-Geral - CG;
II - Chefe do Estado Maior - CHEM;
III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;
IV - Corregedor-Geral - CORREG;
V - Estado Maior Geral - EMG;
VI - Estado Maior Especial – EME;
VII -Comandos de Policiamento – CP.
Art. 9º O Estado Maior compõe o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:
I - Comandante-Geral - CG;
II - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;
III - Corregedor-Geral - CORREG;
IV - Estado Maior Geral - EMG;
V - Estado Maior Especial – EME;
VI -Comandos de Policiamento – CP.
Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:
I - Comandante-Geral - CG;
II - Chefe do Estado Maior - CHEM;
III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;
IV - Corregedor-Geral - CORREG;
V - Estado Maior Geral - EMG;
VI - Estado Maior Especial – EME;
VII -Comandos de Policiamento – CP.
Art. 9º As unidades administrativas de execução compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:
I - Comandante-Geral - CG;
II - Chefe do Estado Maior - CHEM;
III - Corregedor-Geral - CORREG;
IV - Estado Maior Geral - EMG;
V - Estado Maior Especial – EME;
VI -Comandos de Policiamento – CP.
Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:
I - Comandante-Geral - CG;
II - Chefe do Estado Maior - CHEM;
III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;
IV - Corregedor-Geral - CORREG;
V - Estado Maior Geral - EMG;
VI - Estado Maior Especial – EME;
VII -Comandos de Policiamento – CP.
Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:
I - Comandante-Geral - CG;
II - Chefe do Estado Maior - CHEM;
III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;
IV - Estado Maior Geral - EMG;
V - Estado Maior Especial – EME;
VI -Comandos de Policiamento – CP.
Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:
I - Comandante-Geral - CG;
II - Chefe do Estado Maior - CHEM;
III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;
IV - Corregedor-Geral - CORREG;
V - Estado Maior Geral - EMG;
VI - Estado Maior Especial – EME;
VII -Comandos de Policiamento – CP.
Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:
I - Comandante-Geral - CG;
II - Chefe do Estado Maior - CHEM;
III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;
IV - Corregedor-Geral - CORREG;
V - Estado Maior Especial – EME;
VI -Comandos de Policiamento – CP.
Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:
I - Comandante-Geral - CG;
II - Chefe do Estado Maior - CHEM;
III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;
IV - Corregedor-Geral - CORREG;
V - Estado Maior Geral - EMG;
VI - Estado Maior Especial – EME;
VII -Comandos de Policiamento – CP.
Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:
I - Comandante-Geral - CG;
II - Chefe do Estado Maior - CHEM;
III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;
IV - Corregedor-Geral - CORREG;
V - Estado Maior Geral - EMG;
VI - Comandos de Policiamento – CP.
Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:
I - Comandante-Geral - CG;
II - Chefe do Estado Maior - CHEM;
III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;
IV - Corregedor-Geral - CORREG;
V - Estado Maior Geral - EMG;
VI - Estado Maior Especial – EME;
VII -Comandos de Policiamento – CP.
Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:
I - Comandante-Geral - CG;
II - Chefe do Estado Maior - CHEM;
III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;
IV - Corregedor-Geral - CORREG;
V - Estado Maior Geral - EMG;
VI - Estado Maior Especial – EME;
Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:
I - Comandante-Geral - CG;
II - Chefe do Estado Maior - CHEM;
III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;
IV - Corregedor-Geral - CORREG;
V - Estado Maior Geral - EMG;
VI - Estado Maior Especial – EME;
VII -Comandos de Policiamento – CP.
Planejamento Estratégico: as unidades administrativas de apoio são responsáveis pelo planejamento estratégico da corporação. Isso implica a formulação de estratégias e planos de ação que orientem as atividades da PMTO em direção aos objetivos institucionais.
Planejamento Estratégico: as unidades administrativas de direção são responsáveis pelo planejamento estratégico da corporação. Isso implica a formulação de estratégias e planos de ação que orientem as atividades da PMTO em direção aos objetivos institucionais.
Planejamento Estratégico: as unidades administrativas de execução são responsáveis pelo planejamento estratégico da corporação. Isso implica a formulação de estratégias e planos de ação que orientem as atividades da PMTO em direção aos objetivos institucionais.
Planejamento Estratégico: as unidades administrativas de direção são responsáveis pelo planejamento estratégico da corporação. Isso implica a formulação de estratégias e planos de ação que orientem as atividades da PMTO em direção aos objetivos institucionais.
Elaboração de Diretrizes: Compete às unidades administrativas de apoio a elaboração de diretrizes que guiam as ações da corporação. Essas diretrizes podem abranger diversas áreas, como operações, treinamento, logística, entre outras.
Elaboração de Diretrizes: Compete às unidades administrativas de direção a elaboração de diretrizes que guiam as ações da corporação. Essas diretrizes podem abranger diversas áreas, como operações, treinamento, logística, entre outras.