Unidades Administrativas de Direção I Flashcards

1
Q

Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Chefe do Estador-Maior da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a manutenção de diretrizes e ordens do Coronel quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.

A

Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.

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2
Q

Art. 8º As unidades de execução são responsáveis, perante o Chefe do Poder Executivo, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio no cumprimento de suas missões.

A

Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.

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3
Q

Art. 8º As unidades de apoio são responsáveis, perante o Comandante Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a criação de diretrizes e ordens da unidade administrativa de direção quanto ao acionamento das unidades administrativas de execução no cumprimento de suas missões.

A

Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.

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4
Q

Art. 8º O Comandante-Geral da Corporação é responsável, perante o perante as unidades de direção, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes o recebimento de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.

A

Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.

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5
Q

Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.

A

Art. 8º As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões.

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6
Q

Art. 9º As unidades administrativas de apoio compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:

I - Chefe do Estado Maior - CHEM;

II - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;

III - Corregedor-Geral - CORREG;

IV - Estado Maior Geral - EMG;

V - Estado Maior Especial – EME;

VI -Comandos de Policiamento – CP.

A

Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:

I - Comandante-Geral - CG;

II - Chefe do Estado Maior - CHEM;

III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;

IV - Corregedor-Geral - CORREG;

V - Estado Maior Geral - EMG;

VI - Estado Maior Especial – EME;

VII -Comandos de Policiamento – CP.

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7
Q

Art. 9º O Estado Maior compõe o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:

I - Comandante-Geral - CG;

II - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;

III - Corregedor-Geral - CORREG;

IV - Estado Maior Geral - EMG;

V - Estado Maior Especial – EME;

VI -Comandos de Policiamento – CP.

A

Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:

I - Comandante-Geral - CG;

II - Chefe do Estado Maior - CHEM;

III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;

IV - Corregedor-Geral - CORREG;

V - Estado Maior Geral - EMG;

VI - Estado Maior Especial – EME;

VII -Comandos de Policiamento – CP.

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8
Q

Art. 9º As unidades administrativas de execução compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:

I - Comandante-Geral - CG;

II - Chefe do Estado Maior - CHEM;

III - Corregedor-Geral - CORREG;

IV - Estado Maior Geral - EMG;

V - Estado Maior Especial – EME;

VI -Comandos de Policiamento – CP.

A

Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:

I - Comandante-Geral - CG;

II - Chefe do Estado Maior - CHEM;

III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;

IV - Corregedor-Geral - CORREG;

V - Estado Maior Geral - EMG;

VI - Estado Maior Especial – EME;

VII -Comandos de Policiamento – CP.

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9
Q

Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:

I - Comandante-Geral - CG;

II - Chefe do Estado Maior - CHEM;

III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;

IV - Estado Maior Geral - EMG;

V - Estado Maior Especial – EME;

VI -Comandos de Policiamento – CP.

A

Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:

I - Comandante-Geral - CG;

II - Chefe do Estado Maior - CHEM;

III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;

IV - Corregedor-Geral - CORREG;

V - Estado Maior Geral - EMG;

VI - Estado Maior Especial – EME;

VII -Comandos de Policiamento – CP.

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10
Q

Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:

I - Comandante-Geral - CG;

II - Chefe do Estado Maior - CHEM;

III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;

IV - Corregedor-Geral - CORREG;

V - Estado Maior Especial – EME;

VI -Comandos de Policiamento – CP.

A

Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:

I - Comandante-Geral - CG;

II - Chefe do Estado Maior - CHEM;

III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;

IV - Corregedor-Geral - CORREG;

V - Estado Maior Geral - EMG;

VI - Estado Maior Especial – EME;

VII -Comandos de Policiamento – CP.

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11
Q

Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:

I - Comandante-Geral - CG;

II - Chefe do Estado Maior - CHEM;

III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;

IV - Corregedor-Geral - CORREG;

V - Estado Maior Geral - EMG;

VI - Comandos de Policiamento – CP.

A

Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:

I - Comandante-Geral - CG;

II - Chefe do Estado Maior - CHEM;

III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;

IV - Corregedor-Geral - CORREG;

V - Estado Maior Geral - EMG;

VI - Estado Maior Especial – EME;

VII -Comandos de Policiamento – CP.

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12
Q

Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:

I - Comandante-Geral - CG;

II - Chefe do Estado Maior - CHEM;

III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;

IV - Corregedor-Geral - CORREG;

V - Estado Maior Geral - EMG;

VI - Estado Maior Especial – EME;

A

Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da Corporação que se constitui do:

I - Comandante-Geral - CG;

II - Chefe do Estado Maior - CHEM;

III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM;

IV - Corregedor-Geral - CORREG;

V - Estado Maior Geral - EMG;

VI - Estado Maior Especial – EME;

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13
Q

Planejamento Estratégico: as unidades administrativas de apoio são responsáveis pelo planejamento estratégico da corporação. Isso implica a formulação de estratégias e planos de ação que orientem as atividades da PMTO em direção aos objetivos institucionais.

A

Planejamento Estratégico: as unidades administrativas de direção são responsáveis pelo planejamento estratégico da corporação. Isso implica a formulação de estratégias e planos de ação que orientem as atividades da PMTO em direção aos objetivos institucionais.

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14
Q

Planejamento Estratégico: as unidades administrativas de execução são responsáveis pelo planejamento estratégico da corporação. Isso implica a formulação de estratégias e planos de ação que orientem as atividades da PMTO em direção aos objetivos institucionais.

A

Planejamento Estratégico: as unidades administrativas de direção são responsáveis pelo planejamento estratégico da corporação. Isso implica a formulação de estratégias e planos de ação que orientem as atividades da PMTO em direção aos objetivos institucionais.

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15
Q

Elaboração de Diretrizes: Compete às unidades administrativas de apoio a elaboração de diretrizes que guiam as ações da corporação. Essas diretrizes podem abranger diversas áreas, como operações, treinamento, logística, entre outras.

A

Elaboração de Diretrizes: Compete às unidades administrativas de direção a elaboração de diretrizes que guiam as ações da corporação. Essas diretrizes podem abranger diversas áreas, como operações, treinamento, logística, entre outras.

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16
Q

Elaboração de Diretrizes: Compete às unidades administrativas de execução a elaboração de diretrizes que guiam as ações da corporação. Essas diretrizes podem abranger diversas áreas, como operações, treinamento, logística, entre outras.

A

Elaboração de Diretrizes: Compete às unidades administrativas de direção a elaboração de diretrizes que guiam as ações da corporação. Essas diretrizes podem abranger diversas áreas, como operações, treinamento, logística, entre outras.

17
Q

Ordens do Comando-Geral: As unidades de execução são encarregadas de elaborar ordens do Estado Maior. Essas ordens consistem em instruções específicas que determinam como as unidades administrativas de apoio e de direção devem agir para cumprir as missões designadas

A

Ordens do Comando-Geral: As unidades de direção são encarregadas de elaborar ordens do Comando-Geral. Essas ordens consistem em instruções específicas que determinam como as unidades administrativas de apoio e de execução devem agir para cumprir as missões designadas

18
Q

Ordens do Comando-Geral: As unidades de apoio são encarregadas de elaborar ordens da PMTO. Essas ordens consistem em instruções específicas que determinam como as unidades administrativas de direção e de execução devem agir para cumprir as missões designadas

A

Ordens do Comando-Geral: As unidades de direção são encarregadas de elaborar ordens do Comando-Geral. Essas ordens consistem em instruções específicas que determinam como as unidades administrativas de apoio e de execução devem agir para cumprir as missões designadas

19
Q

Acionamento das Unidades: as unidades administrativas de apoio têm a responsabilidade de acionar as unidades administrativas de direção e execução quando necessário, garantindo que as operações e atividades estejam alinhadas com as estratégias e diretrizes estabelecidas.

A

Acionamento das Unidades: as unidades administrativas de direção têm a responsabilidade de acionar as unidades administrativas de apoio e execução quando necessário, garantindo que as operações e atividades estejam alinhadas com as estratégias e diretrizes estabelecidas.

20
Q

Acionamento das Unidades: as unidades administrativas de execução têm a responsabilidade de acionar as unidades administrativas de apoio e direção quando necessário, garantindo que as operações e atividades estejam alinhadas com as estratégias e diretrizes estabelecidas.

A

Acionamento das Unidades: as unidades administrativas de direção têm a responsabilidade de acionar as unidades administrativas de apoio e execução quando necessário, garantindo que as operações e atividades estejam alinhadas com as estratégias e diretrizes estabelecidas.

21
Q

Art. 8º […]

Essa distribuição de responsabilidades destaca a importância das unidades de direção como o núcleo estratégico da PMTO, desempenhando um papel crucial na definição do rumo da corporação e na coordenação eficaz de suas operações e atividades.

A

Art. 8º […]

Essa distribuição de responsabilidades destaca a importância das unidades de direção como o núcleo estratégico da PMTO, desempenhando um papel crucial na definição do rumo da corporação e na coordenação eficaz de suas operações e atividades.