Disposições Gerais, Transitórias e Finais III Flashcards
A Lei 2.578 confere à Polícia Militar a possibilidade de contar com bombeiros civis, desde que estejam em conformidade com o que estabelece a legislação.
A Lei Complementar confere à Polícia Militar a possibilidade de contar com profissionais civis, desde que estejam em conformidade com o que estabelece a legislação.
A Lei Complementar confere à Polícia Militar a possibilidade de contar com profissionais civis, mesmo que não estejam em conformidade com o que estabelece a legislação.
A Lei Complementar confere à Polícia Militar a possibilidade de contar com profissionais civis, desde que estejam em conformidade com o que estabelece a legislação.
A permissão para utilizar bombeiros civis é restrita àqueles que desempenham funções consideradas como serviços específicos, bem como aquelas de natureza militar ou especializada.
A permissão para utilizar profissionais civis é restrita àqueles que desempenham funções consideradas como serviços gerais, bem como aquelas de natureza técnica ou especializada.
A permissão para utilizar civis é restrita àqueles que desempenham funções consideradas como tanque de guerra, bem como aquelas de natureza técnica ou em manutenções.
A permissão para utilizar profissionais civis é restrita àqueles que desempenham funções consideradas como serviços gerais, bem como aquelas de natureza técnica ou especializada.
A permissão para utilizar profissionais civis é restrita àqueles que desempenham funções consideradas como serviços técnicos, bem como aquelas de natureza geral ou especializada.
A permissão para utilizar profissionais civis é restrita àqueles que desempenham funções consideradas como serviços gerais, bem como aquelas de natureza técnica ou especializada.
A permissão para utilizar profissionais civis é restrita àqueles que desempenham funções consideradas como serviços especializados, bem como aquelas de natureza técnica ou geral.
A permissão para utilizar profissionais civis é restrita àqueles que desempenham funções consideradas como serviços gerais, bem como aquelas de natureza técnica ou especializada.
Essa flexibilidade na contratação de profissionais civis pode permitir à Polícia Militar contar com especialistas em áreas de manutenção ou administração, contribuindo para o desempenho eficiente e especializado em diversas atividades dentro da corporação.
Essa flexibilidade na contratação de profissionais civis pode permitir à Polícia Militar contar com especialistas em áreas específicas, contribuindo para o desempenho eficiente e especializado em diversas atividades dentro da corporação.
Essa flexibilidade na contratação de profissionais civis permite à Polícia Militar contar com especialistas em áreas gerais, contribuindo para o desempenho eficiente e disciplinado em diversas atividades dentro da corporação.
Essa flexibilidade na contratação de profissionais civis pode permitir à Polícia Militar contar com especialistas em áreas específicas, contribuindo para o desempenho eficiente e especializado em diversas atividades dentro da corporação.
O art. 32 confere ao Chefe do Estado Maior a autoridade para tomar decisões estratégicas relacionadas à Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO). Essas decisões podem incluir a criação, a transformação, a extinção, a denominação, a localização e a estruturação de diferentes
unidades dentro da PMTO.
O art. 32 confere ao Chefe do Poder Executivo a autoridade para tomar decisões estratégicas relacionadas à Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO). Essas decisões podem incluir a criação, a transformação, a extinção, a denominação, a localização e a estruturação de diferentes
unidades dentro da PMTO.
O art. 35 confere ao Governador do Estado a autoridade para tomar decisões absolutas relacionadas à Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO). Essas decisões podem incluir a criação, a transformação, a extinção, a denominação, a repartição, a localização e a estruturação de diferentes unidades dentro da PMTO.
O art. 32 confere ao Chefe do Poder Executivo a autoridade para tomar decisões estratégicas relacionadas à Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO). Essas decisões podem incluir a criação, a transformação, a extinção, a denominação, a localização e a estruturação de diferentes
unidades dentro da PMTO.
O art. 31 confere ao Chefe do Poder Executivo a autoridade para tomar decisões estratégicas relacionadas à Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO). Essas decisões podem incluir a criação, a extinção, a denominação, a localização e a estruturação de diferentes
unidades dentro da PMTO.
O art. 32 confere ao Chefe do Poder Executivo a autoridade para tomar decisões estratégicas relacionadas à Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO). Essas decisões podem incluir a criação, a transformação, a extinção, a denominação, a localização e a estruturação de diferentes
unidades dentro da PMTO.
A criação, a modificação ou a extinção de unidades deve ser realizada por meio de uma nova Lei, sendo que tal ação até pode resultar em aumento de despesas, desde que não encontre riscos para a Administração Pública Estadual. Isso destaca a importância de considerar a eficiência administrativa e operacional na gestão da corporação.
A criação, a modificação ou a extinção de unidades deve ser realizada por meio de Decreto, sendo que tal ação não deve resultar em aumento de despesas. Isso destaca a importância de considerar a eficiência administrativa e operacional na gestão da corporação.
A criação, a modificação ou a extinção de unidades deve ser realizada por meio de Decreto, sendo que tal ação não deve resultar em aumento de despesas. Isso destaca a importância de considerar a eficiência administrativa e operacional na gestão da corporação.
A criação, a modificação ou a extinção de unidades deve ser realizada por meio de Decreto, sendo que tal ação não deve resultar em aumento de despesas. Isso destaca a importância de considerar a eficiência administrativa e operacional na gestão da corporação.
O processo decisório envolve a observância dos limites previamente estabelecidos na legislação que trata da fixação de efetivos, garantindo que as mudanças estejam de acordo com as necessidades operacionais e com a legislação vigente.
O processo decisório envolve a observância dos limites previamente estabelecidos na legislação que trata da fixação de efetivos, garantindo que as mudanças estejam de acordo com as necessidades operacionais e com a legislação vigente.
Cabe ao Governador do Estado a responsabilidade de regulamentar os serviços das diferentes unidades administrativas da PMTO. A regulamentação desses serviços é crucial para garantir que todas as unidades operem de maneira eficiente e em conformidade com
as normas e diretrizes estabelecidas pela corporação. Isso também contribui para manter a coesão e a consistência nas operações da Polícia Militar
Cabe ao Comandante-Geral a responsabilidade de regulamentar os serviços das diferentes unidades administrativas da PMTO. A regulamentação desses serviços é crucial para garantir que todas as unidades operem de maneira eficiente e em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pela corporação. Isso também contribui para manter a coesão e a consistência nas operações da Polícia Militar