Art. 22 ~23~ e 24 Flashcards

1
Q

Quanto ao art. 22 da LC 128/2021

A ASTEF, unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, é responsável pelas providências referentes à defesa do patrimônio público no âmbito
da Corporação.

A

Art. 22. A AJUR é unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação.

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2
Q

Quanto ao art. 22 da LC 128/2021

A AJUR é uma unidade administrativa?

A

Sim

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3
Q

Quanto ao art. 22 da LC 128/2021

Art. 22. A AJUR é unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Chefe de Estado Maior da Corporação.

A

Art. 22. A AJUR é unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação.

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4
Q

Art. 23. A AJUR é unidade administrativa de assessoramento direto e imediato aoComandante-Geral da Corporação.

A

ARTIGO 23 FOI REVOGADO

Art. 22. A AJUR é unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação.

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5
Q

Art. 24. A AJUR é unidade administrativa de assessoramento indireto e mediato ao Chefe do Poder Executivo.

A

Art. 22. A AJUR é unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação.

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6
Q

Quanto ao artigo 23 da LC 128

A AJUR é unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação.

A

ART 23 DA LC 128/2021

REVOGADO

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7
Q

Art. 23 da LC 128/2021

A

REVOGADO

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8
Q

Quanto ao artigo 24 da LC 128/2021

Art. 24. A ASTEF, unidade de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral, é responsável pelas providências referentes à defesa do patrimônio público no âmbito da Corporação.

A

Art. 24. A ASTEF, unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, é responsável pelas providências referentes à defesa do patrimônio público no âmbito
da Corporação.

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9
Q

Art. 23. A ASTEF, unidade de assessoramento direto ao Coronel mais antigo da ativa, é responsável pelas providências referentes à defesa do patrimônio público no âmbito da Corporação.

A

ARTIGO 23 DA LC 128/2021 FOI REVOGADO.

Art. 24. A ASTEF, unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, é responsável pelas providências referentes à defesa do patrimônio público no âmbito
da Corporação.

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10
Q

Art. 24. A ASTEF, unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, é responsável pelas providências referentes à defesa do militar no âmbito
da Corporação.

A

Art. 24. A ASTEF, unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, é responsável pelas providências referentes à defesa do patrimônio público no âmbito
da Corporação.

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11
Q

Art. 24. A ASTEF, unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, é responsável pelas providências referentes à defesa do patrimônio público no âmbito
militar.

A

Art. 24. A ASTEF, unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, é responsável pelas providências referentes à defesa do patrimônio público no âmbito
da Corporação.

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12
Q

O art. 22 destaca a importância da Ajudância-Geral como uma unidade de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação. Essa disposição ressalta a relevância do poder de fogo militar na tomada de decisões estratégicas e na conformidade das ações da corporação com a legislação vigente.

A

O art. 22 destaca a importância da Assessoria Jurídica (AJUR) como uma unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação. Essa disposição ressalta a relevância da orientação jurídica na tomada de decisões estratégicas e na conformidade das ações da corporação com a legislação vigente.

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13
Q

O art. 23 destaca a importância da Assessoria Jurídica (AJUR) como uma unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Chefe de Poder executivo. Essa disposição ressalta a relevância da polícia militar na tomada de decisões estratégicas e na conformidade das ações da corporação com a legislação futura.

A

Art. 23 - Revogado

O art. 22 destaca a importância da Assessoria Jurídica (AJUR) como uma unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação. Essa disposição ressalta a relevância da orientação jurídica na tomada de decisões estratégicas e na conformidade das ações da corporação com a legislação vigente.

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14
Q

O art. 22 destaca a importância da Assessoria Jurídica (AJ) como uma unidade administrativa de assessoramento indireto e imediato ao Comandante-Geral do Estado. Essa disposição ressalta a relevância da orientação militar na tomada de decisões estratégicas e na conformidade das ações da corporação com a legislação vigente.

A

O art. 22 destaca a importância da Assessoria Jurídica (AJUR) como uma unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação. Essa disposição ressalta a relevância da orientação jurídica na tomada de decisões estratégicas e na conformidade das ações da corporação com a legislação vigente.

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15
Q

Art. 23 - Revogado

A

Art. 23 - Revogado

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16
Q

O art. 24 destaca a Assessoria Técnica de Formação Policial (ASTEF) como uma unidade de assessoramento direto à Corporação, responsável pelas providências relacionadas à defesa pública no âmbito da Corporação. Esse papel reforça a importância do controle da autoridade militar e da transparência nas ações da corporação.

A

O art. 24 destaca a Assessoria Técnica de Análises de Processos e Procedimentos Financeiros (ASTEF) como uma unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, responsável pelas providências relacionadas à defesa do patrimônio público no âmbito da Corporação. Esse papel reforça a importância do controle financeiro e da transparência nas ações da corporação.

17
Q

O art. 22 destaca a Assessoria Técnica de Análises de Processos e Procedimentos Financeiros (ASTEF) como uma unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, responsável pelas providências relacionadas ao patrimônio público no âmbito da Polícia Militar do Estado do Tocantins. Esse papel reforça a importância do controle financeiro e da transparência nas ações da corporação.

A

O art. 24 destaca a Assessoria Técnica de Análises de Processos e Procedimentos Financeiros (ASTEF) como uma unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, responsável pelas providências relacionadas à defesa do patrimônio público no âmbito da Corporação. Esse papel reforça a importância do controle financeiro e da transparência nas ações da corporação.

18
Q

O art. 24 destaca a Assessoria Técnica de Análises de Processos e Procedimentos Financeiros (ASTEF) como uma unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, responsável pelas providências relacionadas à defesa do patrimônio público no âmbito da Corporação. Esse papel reforça a importância do controle financeiro e da transparência nas ações da corporação.

A

O art. 24 destaca a Assessoria Técnica de Análises de Processos e Procedimentos Financeiros (ASTEF) como uma unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, responsável pelas providências relacionadas à defesa do patrimônio público no âmbito da Corporação. Esse papel reforça a importância do controle financeiro e da transparência nas ações da corporação.