Art. 22 ~23~ e 24 Flashcards
Quanto ao art. 22 da LC 128/2021
A ASTEF, unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, é responsável pelas providências referentes à defesa do patrimônio público no âmbito
da Corporação.
Art. 22. A AJUR é unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação.
Quanto ao art. 22 da LC 128/2021
A AJUR é uma unidade administrativa?
Sim
Quanto ao art. 22 da LC 128/2021
Art. 22. A AJUR é unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Chefe de Estado Maior da Corporação.
Art. 22. A AJUR é unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação.
Art. 23. A AJUR é unidade administrativa de assessoramento direto e imediato aoComandante-Geral da Corporação.
ARTIGO 23 FOI REVOGADO
Art. 22. A AJUR é unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação.
Art. 24. A AJUR é unidade administrativa de assessoramento indireto e mediato ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 22. A AJUR é unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação.
Quanto ao artigo 23 da LC 128
A AJUR é unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação.
ART 23 DA LC 128/2021
REVOGADO
Art. 23 da LC 128/2021
REVOGADO
Quanto ao artigo 24 da LC 128/2021
Art. 24. A ASTEF, unidade de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral, é responsável pelas providências referentes à defesa do patrimônio público no âmbito da Corporação.
Art. 24. A ASTEF, unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, é responsável pelas providências referentes à defesa do patrimônio público no âmbito
da Corporação.
Art. 23. A ASTEF, unidade de assessoramento direto ao Coronel mais antigo da ativa, é responsável pelas providências referentes à defesa do patrimônio público no âmbito da Corporação.
ARTIGO 23 DA LC 128/2021 FOI REVOGADO.
Art. 24. A ASTEF, unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, é responsável pelas providências referentes à defesa do patrimônio público no âmbito
da Corporação.
Art. 24. A ASTEF, unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, é responsável pelas providências referentes à defesa do militar no âmbito
da Corporação.
Art. 24. A ASTEF, unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, é responsável pelas providências referentes à defesa do patrimônio público no âmbito
da Corporação.
Art. 24. A ASTEF, unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, é responsável pelas providências referentes à defesa do patrimônio público no âmbito
militar.
Art. 24. A ASTEF, unidade de assessoramento direto ao Comandante-Geral, é responsável pelas providências referentes à defesa do patrimônio público no âmbito
da Corporação.
O art. 22 destaca a importância da Ajudância-Geral como uma unidade de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação. Essa disposição ressalta a relevância do poder de fogo militar na tomada de decisões estratégicas e na conformidade das ações da corporação com a legislação vigente.
O art. 22 destaca a importância da Assessoria Jurídica (AJUR) como uma unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação. Essa disposição ressalta a relevância da orientação jurídica na tomada de decisões estratégicas e na conformidade das ações da corporação com a legislação vigente.
O art. 23 destaca a importância da Assessoria Jurídica (AJUR) como uma unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Chefe de Poder executivo. Essa disposição ressalta a relevância da polícia militar na tomada de decisões estratégicas e na conformidade das ações da corporação com a legislação futura.
Art. 23 - Revogado
O art. 22 destaca a importância da Assessoria Jurídica (AJUR) como uma unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação. Essa disposição ressalta a relevância da orientação jurídica na tomada de decisões estratégicas e na conformidade das ações da corporação com a legislação vigente.
O art. 22 destaca a importância da Assessoria Jurídica (AJ) como uma unidade administrativa de assessoramento indireto e imediato ao Comandante-Geral do Estado. Essa disposição ressalta a relevância da orientação militar na tomada de decisões estratégicas e na conformidade das ações da corporação com a legislação vigente.
O art. 22 destaca a importância da Assessoria Jurídica (AJUR) como uma unidade administrativa de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral da Corporação. Essa disposição ressalta a relevância da orientação jurídica na tomada de decisões estratégicas e na conformidade das ações da corporação com a legislação vigente.
Art. 23 - Revogado
Art. 23 - Revogado