UNIDADES ADM. ESPECIAIS (Art. 27) Flashcards
Art. 27. São órgãos Especiais da PMTO os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO.
Art. 27. São unidades administrativas Especiais da PMTO os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO.
Art. 28. São unidades administrativas Especiais da PMTO os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO.
Art. 27. São unidades administrativas Especiais da PMTO os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO.
Art. 23. São unidades administrativas Colegiais da PMTO os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO.
O ARTIGO 23 FOI REVOGADO
Art. 27. São unidades administrativas Especiais da PMTO os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO.
Art. 27 - § 3º. Os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO encontram-se hierarquicamente superiores à Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS e podem ser criados mediante convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Ministério da Educação, a Secretaria da Educação do Estado e dos Municípios.
Art. 27 - Parágrafo único. Os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO subordinam-se à Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS e podem ser criados mediante
convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Ministério da Educação, a Secretaria da Educação do Estado e dos Municípios.
Art. 27 - Parágrafo único. Os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO subordinam-se à Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS e podem ser criados somente mediante convênios e contratos com o Ministério da Justiça, a Secretaria da Educação do Estado e dos Municípios.
Art. 27 - Parágrafo único. Os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO subordinam-se à Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS e podem ser criados mediante
convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Ministério da Educação, a Secretaria da Educação do Estado e dos Municípios.
Art. 27 - Parágrafo único. Os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO subordinam-se à Direção de Policiamento Social da PMTO - DPS e podem ser criados mediante
convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Ministério da Educação, a Secretaria da Educação do Estado e dos Municípios.
Art. 27 - Parágrafo único. Os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO subordinam-se à Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS e podem ser criados mediante
convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Ministério da Educação, a Secretaria da Educação do Estado e dos Municípios.
Art. 27 - Parágrafo único. Os Cadetes Militares do Estado do Tocantins - CMTO subordinam-se à Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPSP e podem ser criados mediante
convênios, acordos, ajustes e contratos com o Ministério da Educação e a Secretaria da Educação do Estado.
Art. 27 - Parágrafo único. Os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO subordinam-se à Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS e podem ser criados mediante
convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Ministério da Educação, a Secretaria da Educação do Estado e dos Municípios.
Art. 27 - Parágrafo único. Os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO subordinam-se à Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS e podem ser criados mediante
convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Ministério da Educação, a Secretaria da Educação do Estado e dos Municípios.
Art. 27 - Parágrafo único. Os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO subordinam-se à Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS e podem ser criados mediante
convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Ministério da Educação, a Secretaria da Educação do Estado e dos Municípios.
O artigo 28 destaca os Colégios Militares do Estado do Tocantins (CMTO) como unidades administrativas especiais da PMTO. Esses colégios têm uma natureza específica e contribuem para o desenvolvimento de programas sociais, conforme a Diretoria de Programas Sociais da PMTO (DPS). O texto destaca que os CMTO estão subordinados à DPS e podem ser criados por meio de convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Ministério da Educação, a Secretaria da
Educação do Estado e dos Municípios. Esse dispositivo evidencia o compromisso da PMTO com a educação e o envolvimento em parcerias estratégicas para a implementação e a manutenção desses colégios militares.
O artigo 27 destaca os Colégios Militares do Estado do Tocantins (CMTO) como unidades administrativas especiais da PMTO. Esses colégios têm uma natureza específica e contribuem para o desenvolvimento de programas sociais, conforme a Diretoria de Programas Sociais da PMTO (DPS). O texto destaca que os CMTO estão subordinados à DPS e podem ser criados por meio de convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Ministério da Educação, a Secretaria da
Educação do Estado e dos Municípios. Esse dispositivo evidencia o compromisso da PMTO com a educação e o envolvimento em parcerias estratégicas para a implementação e a manutenção desses colégios militares.
O dispositivo destaca os Colégios Militares do Estado do Tocantins (CMTO) como unidades administrativas especiais da PMTO. Esses colégios tem uma natureza específica e contribuem para o desenvolvimento de programas sociais, conforme a Diretoria de Programas Sociais da PMTO (DPS). O texto destaca que os CMTO estão superiores à DPS e podem ser criados por meio de convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Ministro da Educação, o Secretário da
Educação do Estado e dos Municípios. Esse dispositivo evidencia o compromisso da PMTO com a educação e o envolvimento em parcerias estratégicas para a implementação e a manutenção desses colégios militares.
O dispositivo destaca os Colégios Militares do Estado do Tocantins (CMTO) como unidades administrativas especiais da PMTO. Esses colégios têm uma natureza específica e contribuem para o desenvolvimento de programas sociais, conforme a Diretoria de Programas Sociais da PMTO (DPS). O texto destaca que os CMTO estão subordinados à DPS e podem ser criados por meio de convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Ministério da Educação, a Secretaria da
Educação do Estado e dos Municípios. Esse dispositivo evidencia o compromisso da PMTO com a educação e o envolvimento em parcerias estratégicas para a implementação e a manutenção desses colégios militares.