GP §4 - Competência das Praças Flashcards

1
Q

§4º Compete às Praças do:
QPPM: realizar o comando, a chefia, a assessoria e a direção das unidades que compõem a estrutura organizacional da PMTO;

A

§4º Compete às Praças do:
QPPM: executar atividades operacionais, além de outros encargos próprios da carreira militar;

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2
Q

§4º Compete às Praças do:
QPPM: seguir as ordens dos Oficiais com humildade, além de outros encargos próprios da carreira militar;

A

§4º Compete às Praças do:
QPPM: executar atividades operacionais, além de outros encargos próprios da carreira militar;

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3
Q

§4º Compete às Praças do:
QPPM: executar atividades operacionais e, nos limites da lei, administrativas da carreira militar;

A

§4º Compete às Praças do:
QPPM: executar atividades operacionais, além de outros encargos próprios da carreira militar;

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4
Q

§4º Compete às Praças do:
QPE: constituído pelos Aspirantes a Oficiais e
Cadetes do Curso de Formação de Oficiais;

A

§4º Compete às Praças do:
QPE: executar atividades na área de música, além de outros encargos próprios da carreira militar;

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5
Q

§4º Compete às Praças do:
QPE: executar atividades de regência na área de música, além de outros encargos próprios da carreira militar;

A

QPE: executar atividades na área de música, além de outros encargos próprios da carreira militar;

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6
Q

§4º Compete às Praças do:
QPE: executar atividades na área de música, além de outros encargos próprios da carreira militar;

A

§4º Compete às Praças do:
QPE: executar atividades na área de música, além de outros encargos próprios da carreira militar;

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7
Q

§4º Compete às Praças do:
QPS: executar atividades saudáveis, além de outros encargos próprios da carreira militar.

A

§4º Compete às Praças do:
QPS: executar atividades na área de saúde, além de outros encargos próprios da carreira militar.

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8
Q

§4º Compete às Praças do:
QPS: sem prejuízo das atividades específicas da área da saúde, obedecer as ordens a favor das atividades administrativas

A

§4º Compete às Praças do:
QPS: executar atividades na área de saúde, além de outros encargos próprios da carreira militar.

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9
Q

§4º Compete às Praças do:
QPS: executar atividades na área militar, além de outros encargos próprios da carreira militar.

A

§4º Compete às Praças do:
QPS: executar atividades na área de saúde, além de outros encargos próprios da carreira militar.

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10
Q

§4º Compete às Praças do:
QPS: executar atividades na área de saúde, além de outros encargos próprios da carreira militar.

A

§4º Compete às Praças do:
QPS: executar atividades na área de saúde, além de outros encargos próprios da carreira militar.

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11
Q

Art. 29

A

O efetivo da PMTO é fixado em lei.

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12
Q

Art. 29

A

O efetivo da PMTO é fixado em lei.

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13
Q

Art. 30. Respeitado o efetivo da Polícia Militar, cabe ao Chefe do Poder Executivo aprovar o Quórum de leis constitucionais da Polícia Militar do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. As graduações de Cadetes e Aluno-Praça não ocupam vagas no QOD.

A

Art. 30. Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Chefe do Poder Executivo aprovar o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo (QOD).
Parágrafo único. As graduações de Cadetes e Aluno-Praça não ocupam vagas no QOD.

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14
Q

Art. 30. Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Governador do Estado aprovar o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo (QOD).
Parágrafo único. As graduações de Cadetes e Aluno-Praça não ocupam vagas no QOD.

A

Art. 30. Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Chefe do Poder Executivo aprovar o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo (QOD).
Parágrafo único. As graduações de Cadetes e Aluno-Praça não ocupam vagas no QOD.

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15
Q

Art. 30. Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Prefeito aprovar o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo (QODE).
Parágrafo único. As graduações de Cadetes e Aluno-Soldado não ocupam vagas no QOD.

A

Art. 30. Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Chefe do Poder Executivo aprovar o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo (QOD).
Parágrafo único. As graduações de Cadetes e Aluno-Praça não ocupam vagas no QOD.

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16
Q

Art. 30. Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Chefe do Poder Executivo aprovar o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo (QOD).
Parágrafo único. As graduações de Cadetes e Aluno-Praça ocupam vagas no QOD.

A

Art. 30. Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Chefe do Poder Executivo aprovar o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo (QOD).
Parágrafo único. As graduações de Cadetes e Aluno-Praça não ocupam vagas no QOD.

17
Q

Art. 30. Respeitada hierarquia e disciplina militares, cabe ao Chefe do Poder Executivo aprovar o Quadro de Ordenação e Distribuição do Efetivo (QOD).
Parágrafo único. Os postos de Cadetes e Aluno-Praça não ocupam vagas no QOD.

A

Art. 30. Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Chefe do Poder Executivo aprovar o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo (QOD).
Parágrafo único. As graduações de Cadetes e Aluno-Praça não ocupam vagas no QOD.

18
Q

Art. 30. Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Chefe do Poder Executivo aprovar o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo (QOD).
Parágrafo único. As graduações de Cadetes e Aluno-Praça não ocupam vagas no QOD.

A

Art. 30. Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Chefe do Poder Executivo aprovar o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo (QOD).
Parágrafo único. As graduações de Cadetes e Aluno-Praça não ocupam vagas no QOD.