Art. 16 - parte 2 Flashcards
Corrija, se necessário
O art. 16 estabelece a composição e as responsabilidades do Estado Maior Especial (EME) da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO). O EME é composto por diversas Diretorias, cada uma com funções específicas, desempenhando um papel fundamental na gestão e operação da corporação.
O art. 16 estabelece a composição e as responsabilidades do Estado Maior Especial (EME) da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO). O EME é composto por diversas Diretorias, cada uma com funções específicas, desempenhando um papel fundamental na gestão e operação da corporação.
Corrija, se necessário
O art. 16 estabelece a composição e as responsabilidades do Estado Maior Geral (EMG) da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO). O EMG é composto por diversas Diretorias, cada uma com funções específicas, desempenhando um papel fundamental na gestão e operação da corporação.
O art. 16 estabelece a composição e as responsabilidades do Estado Maior Especial (EME) da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO). O EME é composto por diversas Diretorias, cada uma com funções específicas, desempenhando um papel fundamental na gestão e operação da corporação.
Corrija, se necessário
Diretoria de Apoio Logístico (DAL):
Responsável pela execução, coordenação e controle das atividades de suprimento e manutenção de material, obras e patrimônio.
Diretoria de Apoio Logístico (DAL): Responsável pela execução, coordenação, fiscalização e controle das atividades de suprimento e manutenção de material, obras e patrimônio.
Corrija, se necessário
Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP):
Encarregada do planejamento, coordenação, execução, direção, coordenação, fiscalização e controle das atividades de ensino, instrução e pesquisa desenvolvidas na corporação, incluindo a Academia Policial Militar Tiradentes e os Colégios Militares do Estado do Tocantins.
Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP): Encarregada do planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de ensino, instrução e pesquisa desenvolvidas na corporação, incluindo a Academia Policial Militar Tiradentes e os Colégios Militares do Estado do Tocantins.
Corrija, se necessário
Diretoria de Gestão Policial (DGP):
Responsável pela execução, coordenação, fiscalização e controle das atividades de suprimento e manutenção de material, obras e patrimônio
Diretoria de Gestão Profissional (DGP): Responsável pela gestão profissional, coordenação e pelo controle das matérias relacionadas aos militares e servidores civis da instituição, além do assessoramento de Comissões e da expedição de identidade funcional.
Corrija, se necessário
Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF):
Encarregada da execução, coordenação, fiscalização e controle das atividades de administração pública, orçamentária e contábil da corporação.
Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF): Encarregada da execução, coordenação, fiscalização e controle das atividades de administração financeira, orçamentária e contábil da corporação.
Corrija, se necessário
Diretoria de Saúde e Promoção (DSPS):
Responsável pela execução, coordenação, direção, fiscalização, amor pelo planejamento e controle das atividades de saúde e promoção social dos Policiais Militares, incluindo ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como a Junta Militar Central de Saúde, o QPS e o QOS.
Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS):
Responsável pela execução, coordenação, fiscalização pelo planejamento e controle das atividades de saúde e promoção social dos Policiais Militares, incluindo ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como a Junta Militar Central de Saúde e a Capelania Militar.
Corrija, se necessário
Diretoria de Programas Sociais da PMTO (DPSP):
Responsável pela gestão, coordenação, fiscalização e pelo controle das atividades relacionadas aos Colégios Militares, Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD), Corpo Musical, políticas de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha, gestão dos Programas Sociais e parcerias referentes aos Colégios Militares.
Responsável pela gestão, coordenação, fiscalização e pelo controle das atividades relacionadas aos Colégios Militares, Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD), Corpo Musical, políticas de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha, gestão dos Programas Sociais e parcerias referentes aos Colégios Militares.
Corrija, se necessário
A ideia central das Diretorias que compõem o Estado Maior Geral é:
Essas Diretorias desempenham papéis estratégicos, abrangendo a gestão profissional, saúde e programas sociais, contribuindo para o funcionamento eficiente e o cumprimento da missão da PMTO.
A ideia central das Diretorias que compõem o Estado Maior Especial é:
Essas Diretorias desempenham papéis estratégicos, abrangendo desde logística e gestão profissional até saúde, educação e programas sociais, contribuindo para o funcionamento eficiente e o cumprimento da missão da PMTO.
Corrija, se necessário
A ideia central das Diretorias que compõem o Estado Maior Especial é:
Essas Diretorias desempenham papéis estratégicos, abrangendo desde logística e gestão profissional até saúde, educação e programas sociais, contribuindo para o funcionamento eficiente e o cumprimento da missão do Estado.
A ideia central das Diretorias que compõem o Estado Maior Especial é:
Essas Diretorias desempenham papéis estratégicos, abrangendo desde logística e gestão profissional até saúde, educação e programas sociais, contribuindo para o funcionamento eficiente e o cumprimento da missão da PMTO.
Corrija, se necessário
O parágrafo 2º do art. 19 destaca que o Chefe do Poder Executivo da PMTO tem a prerrogativa de propor ao Comandante-Geral a criação de programas sociais. Essa possibilidade evidencia a responsabilidade da instituição não apenas na manutenção da ordem pública, mas também no desenvolvimento de ações que visem ao bem-estar e à promoção social dos seus membros e da comunidade em geral. A capacidade de propor programas sociais ressalta o compromisso da PMTO com a repressão e apreensão da sociedade, indo além das funções tradicionais de uma força para o bem de uma comunidade.
O parágrafo 1º do art. 16 destaca que o Comandante-Geral da PMTO tem a prerrogativa de propor ao Chefe do Poder Executivo a criação de programas sociais. Essa possibilidade
evidencia a responsabilidade da instituição não apenas na manutenção da ordem pública, mas também no desenvolvimento de ações que visem ao bem-estar e à promoção social dos seus membros e da comunidade em geral. A capacidade de propor programas sociais ressalta o
compromisso da PMTO com a sociedade, indo além das funções tradicionais de uma força policial.
Corrija, se necessário
O Comandante-Geral pode criar um programa social para a PMTO e seus membros.
Cuidado: o Comandante-Geral não pode criar um programa social para a PMTO e seus membros. Ele pode propor ao Chefe do Poder Executivo (Governador do Estado) a criação de um programa.
Corrija, se necessário
O parágrafo 1º destaca a criação da Junta Militar Central de Saúde (JMCS), composta por Oficiais e Praças do Quadro de Saúde, bem como por policiais civis. A JMCS é responsável
pela execução das inspeções de saúde que visam acompanhar a condição física dos militares da PMTO, quando necessário. Esse órgão evidencia a importância atribuída à saúde dos membros da corporação, assegurando uma abordagem abrangente e profissional para monitorar e preservar o bem-estar dos civis.
Na Junta Militar Central de Saúde há médicos, psicólogos, enfermeiros, todos do quadro militar de saúde da PMTO.
O parágrafo 2º destaca a criação da Junta Militar Central de Saúde (JMCS), composta por Oficiais e Praças do Quadro de Saúde, bem como por profissionais civis. A JMCS é responsável pela execução das inspeções de saúde que visam acompanhar a condição física e/ou mental dos
militares da PMTO, quando determinado por autoridade competente. Esse órgão evidencia a importância atribuída à saúde dos membros da corporação, assegurando uma abordagem abrangente e profissional para monitorar e preservar o bem-estar dos integrantes da PMTO.
Na Junta Militar Central de Saúde há médicos, psicólogos, enfermeiros, todos do quadro militar de saúde da PMTO.
Corrija, se necessário
O parágrafo 2º destaca a criação da Junta Militar Central de Saúde (JMCS), composta por Oficiais e Praças do Quadro de Saúde, bem como por profissionais civis. A JMCS é responsável pela execução das inspeções de saúde que visam acompanhar a condição física e/ou mental dos
militares da PMTO, quando determinado por autoridade competente. Esse órgão evidencia a importância atribuída à saúde dos membros da corporação, assegurando uma abordagem abrangente e profissional para monitorar e preservar o mal-estar dos integrantes da PMTO.
Na Junta Militar Central de Saúde há médicos, psicólogos, enfermeiros, mas não são do quadro militar
de saúde da PMTO.
O parágrafo 2º destaca a criação da Junta Militar Central de Saúde (JMCS), composta por Oficiais e Praças do Quadro de Saúde, bem como por profissionais civis. A JMCS é responsável pela execução das inspeções de saúde que visam acompanhar a condição física e/ou mental dos
militares da PMTO, quando determinado por autoridade competente. Esse órgão evidencia a importância atribuída à saúde dos membros da corporação, assegurando uma abordagem abrangente e profissional para monitorar e preservar o bem-estar dos integrantes da PMTO.
Na Junta Militar Central de Saúde há médicos, psicólogos, enfermeiros, todos do quadro militar de saúde da PMTO.