Art. 20 Flashcards
Art. 21. A APMT, vinculada tecnicamente à DEIP, é responsável por formar, aperfeiçoar e especializar Oficiais e Praças da Corporação e de coirmãs.
Art. 20. A APMT, vinculada tecnicamente à DEIP, é responsável por formar, aperfeiçoar e especializar Oficiais e Praças da Corporação e de coirmãs.
Art. 20. A ACADEPOL, vinculada tecnicamente à DEIP, é responsável por formar, aperfeiçoar e especializar Oficiais e Praças da Corporação e de coirmãs.
Art. 20. A APMT, vinculada tecnicamente à DEIP, é responsável por formar, aperfeiçoar e especializar Oficiais e Praças da Corporação e de coirmãs.
Art. 20. A APMT, vinculada tecnicamente à DEIP, é responsável por formar, aperfeiçoar e especializar exclusivamente Oficiais da Corporação e de coirmãs.
Art. 20. A APMT, vinculada tecnicamente à DEIP, é responsável por formar, aperfeiçoar e especializar Oficiais e Praças da Corporação e de coirmãs.
Art. 20. A DEIP, em vinculo com a APMT, é responsável por formar, aperfeiçoar e especializar Praças da Corporação e de coirmãs.
Art. 20. A APMT, vinculada tecnicamente à DEIP, é responsável por formar, aperfeiçoar e especializar Oficiais e Praças da Corporação e de coirmãs.
Art. 20. Observadas as regras de execução orçamentária, por ato do Comandante-Geral podem ser realizadas a formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação em outras unidades da Corporação ou em coirmã.
Art. 20. A APMT, vinculada tecnicamente à DEIP, é responsável por formar, aperfeiçoar e especializar Oficiais e Praças da Corporação e de coirmãs.
Art. 20 - § 2. Observadas as regras de execução, por ato do Comandante-Geral podem ser realizadas a formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação em outras unidades da Corporação ou em coirmã.
Art. 20 - Parágrafo único. Observadas as regras de execução orçamentária, por ato do Comandante-Geral podem ser realizadas a formação, aperfeiçoamento, especialização
e capacitação em outras unidades da Corporação ou em coirmã.
Art. 20 - Parágrafo único. Observadas as regras de execução financeira, por ato do Chefe do Poder Executivo podem ser realizadas a formação, aperfeiçoamento, especialização
e capacitação em outras unidades da Corporação.
Art. 20 - Parágrafo único. Observadas as regras de execução orçamentária, por ato do Comandante-Geral podem ser realizadas a formação, aperfeiçoamento, especialização
e capacitação em outras unidades da Corporação ou em coirmã.
Art. 20 - Parágrafo único. Observadas as regras de execução orçamentária, por ato do Comandante-Geral podem ser realizadas a formação, aperfeiçoamento, especialização
e capacitação em coirmã das unidades da Corporação.
Art. 20 - Parágrafo único. Observadas as regras de execução orçamentária, por ato do Comandante-Geral podem ser realizadas a formação, aperfeiçoamento, especialização
e capacitação em outras unidades da Corporação ou em coirmã.
Art. 20 - Parágrafo único. Observadas as regras de execução orçamentária, por ato do Comandante-Geral podem ser realizadas a formação, aperfeiçoamento, especialização
e capacitação em outras unidades da Corporação, sendo vedada a participação de coirmãs.
Art. 20 - Parágrafo único. Observadas as regras de execução orçamentária, por ato do Comandante-Geral podem ser realizadas a formação, aperfeiçoamento, especialização
e capacitação em outras unidades da Corporação ou em coirmã.
Sobre a escola que forma os policiais, temos a Academia de Polícia Militar.
Sobre a escola que forma os policiais, temos a Academia de Polícia Militar.
Sobre a escola que forma os policiais, temos a Academia de Letras Policiais.
Sobre a escola que forma os policiais, temos a Academia de Polícia Militar.
O art. 20 destaca o papel fundamental da Academia Policial Militar Tiradentes (APMT) na formação, no aperfeiçoamento e na especialização dos membros da corporação, apenas para oficiais. Sua vinculação técnica à Prefeitura de Palmas ressalta a importância da integração dessas atividades educacionais com as diretrizes gerais da corporação.
O art. 20 destaca o papel fundamental da Academia Policial Militar Tiradentes (APMT) na formação, no aperfeiçoamento e na especialização dos membros da corporação, tanto Oficiais quanto Praças. Sua vinculação técnica à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) ressalta a importância da integração dessas atividades educacionais com as diretrizes gerais da corporação.
O art. 20 destaca o papel fundamental da Academia Policial Militar Tiradentes (APMT) na formação, no aperfeiçoamento e na dedicação dos membros da corporação, tanto Oficiais quanto Praças. Sua vinculação técnica à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) ressalta a importância da integração dessas atividades educacionais com as diretrizes específicas da corporação.
O art. 20 destaca o papel fundamental da Academia Policial Militar Tiradentes (APMT) na formação, no aperfeiçoamento e na especialização dos membros da corporação, tanto Oficiais quanto Praças. Sua vinculação técnica à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) ressalta a importância da integração dessas atividades educacionais com as diretrizes gerais da corporação.
Quanto ao artigo 19: há a possibilidade de treinar integrantes de outras corporações da Segurança Pública, não somente a PMTO, e de realizar treinamento fora da APMT, seja em outras unidades, seja em outras instituições, desde que o Comandante-Geral autorize
Quanto ao artigo 20: há a possibilidade de treinar integrantes de outras corporações da Segurança Pública, não somente a PMTO, e de realizar treinamento fora da APMT, seja em outras unidades, seja em outras instituições, desde que o Comandante-Geral autorize.
Quanto ao artigo 20: não há a possibilidade de treinar integrantes de outras corporações da Segurança Pública, somente a PMTO, mas há a possiblidade de realizar treinamento fora da APMT, seja em outras unidades, seja em outras instituições, desde que o Comandante-Geral autorize.
Quanto ao artigo 20: há a possibilidade de treinar integrantes de outras corporações da Segurança Pública, não somente a PMTO, e de realizar treinamento fora da APMT, seja em outras unidades, seja em outras instituições, desde que o Comandante-Geral autorize.